quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

ICMS/SP - Emissão incorreta de NF-e de Importação e NF-e Complementar de Importação – Regularização

Em 02/02/2016 foi publicado o Comunicado CAT 006/2016, para dispor que o contribuinte que, antes de qualquer procedimento do fisco, promover a regularização relativa à emissão incorreta de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de Importação ou NF-e Complementar de Importação nos termos no item 2 do Comunicado CAT 15, de 07-10-2015, não estará sujeito às penalidades previstas no artigo 527 do RICMS.



ICMS ST/SE - Exclusão de Mercadorias do Regime de Substituição Tributária – Crédito

O contribuinte que possuir em seu estabelecimento estoque de mercadoria que deixou de ser alcançado pelo regime de substituição tributária ou de antecipação com encerramento da fase de tributação, poderá utilizar o crédito do ICMS que incidiu sobre operações da mencionada mercadoria, a título de operação própria ou por substituição tributária.
O valor a ser creditado corresponderá:
I - ao valor do imposto destacado a título de operação própria e ao valor retido ou recolhido por substituição tributária, no caso em que o contribuinte tenha adquirido a mercadoria diretamente daquele que efetuou a retenção ou o imposto tenha sido pago pela entrada da mercadoria em território sergipano;

II - ao valor do imposto que incidiu nas operações com a mercadoria, informado na nota fiscal, no caso em que o contribuinte tenha adquirido a mercadoria de contribuinte substituído ou de contribuinte que tenha apurado o imposto devido a título de substituição tributária por ocasião da entrada da mercadoria em território sergipano.


Não sendo possível estabelecer correspondência entre a mercadoria em estoque e seu respectivo recebimento, o valor a ser creditado será efetuado com base no valor médio do imposto nas aquisições realizadas nos 90 (noventa) dias anteriores à 31 de dezembro de 2015.

ICMS/SE - Códigos de Ajuste de Apuração do ICMS – Alteração

Através da Portaria 141/2016, foram alteradas as Tabelas I e II, ambas criadas pela Portaria n° 1.143, de 18 de dezembro de 2008, que tratam respectivamente dos Códigos de Ajuste de Apuração do ICMS - Anexo I e do Ajuste e Informações de Valores Provenientes de Documentos Fiscal - Anexo II, passam a vigorar conforme dispõe o Anexo único desta Portaria.

ICMS ST/RO – Inventário

Em 29/01/2016 foi publicada a Portaria 99/2016, para dispor sobre o prazo de entrega do inventário dos produtos exclusos do Regime de Substituição Tributária.
Os contribuintes atingidos pela regra, ficam autorizados a apresentar o inventário de que trata o inciso I do artigo 757 do Regulamento do ICMS até o dia 30 de abril de 2016.

Na hipótese do inventário de mercadorias, que contém o prazo de validade, o contribuinte deverá:
I - informar no inventário a data de vencimento destas mercadorias;

II - Apresentar cópia das notas fiscais de aquisição destas mercadorias ou fornecer a chave de acesso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para fins de consulta fiscal;


III - Não escriturar no inventário mercadorias cujo prazo de validade já esteja vencido.

GIM/RN - Operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte

Através da Portaria 10/2016, foi estabelecido que o valor resultante da apuração da partilha do ICMS diferencial de alíquotas, devido ao Estado do RN, nos termos da Emenda Constitucional n° 87/15, nas operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, deverá ser lançado na GIM:
I - no quadro “DETALHAMENTO DOS DÉBITOS E CRÉDITOS”, em “OUTROS DÉBITOS”, linha “B”, campo 44, sob a denominação DIFAL - PARTILHA DA EC 87/15, no caso de saldo Devedor, ou;


II - no quadro “DETALHAMENTO DOS DÉBITOS E CRÉDITOS”, em “OUTROS CRÉDITOS”, linha “B”, campo 49, sob a denominação DIFAL - PARTILHA DA EC 87/15, no caso de saldo Credor.

ICMS/RN – Código de Receita – Instituição

Através do Decreto 25.868/2016, foi alterado o RICMS/RN, para incluir novos códigos de receitas estaduais, conforme abaixo:


CÓDIGO
NOME
1212
ICMS REGIME MENSAL DE APURAÇÃO - 1ª PARCELA
1213
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - UF ORIGEM (EC 87/2015)
1246
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - UF DESTINO POR OPERAÇÃO (EC 87/2015)
1247
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - UF DESTINO POR APURAÇÃO (EC 87/2015)
5411
ADICIONAL DO ICMS - FECOP - UF DESTINO POR OPERAÇÃO (EC 87/2015)
5412
ADICIONAL DO ICMS - FECOP - UF DESTINO POR APURAÇÃO (EC 87/2015)

EFD/RN – Registro 1400

Foi instituído através da Orientação Técnica EFD 012/2015, o manual de orientação para a geração do registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).


O Registro 1400 tem por finalidade o fornecimento de informações para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) por Município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação dos municípios (IPM) nos repasses constitucionais de receitas tributárias estaduais.

GIA ST/RJ – Prorrogação do envio

Por meio da Resolução 968/2016, foi prorrogado o prazo para entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), referente as operações realizadas em janeiro de 2016, para o dia 10 de março de 2016, data de vencimento do prazo estabelecido para a apresentação da GIA-ST, correspondente ao mês de fevereiro de 2016, podendo, ambas, serem apresentadas conjuntamente.

EFD/PR – Códigos de Ajustes Diferencial de Alíquotas e FECOP

Através da Norma de Procedimento Fiscal 011/2016, foram incluídos na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da NPF n° 112/2008 os seguintes códigos e seus respectivos complementos, que deverão ser utilizados na EFD - Escrituração Fiscal Digital, a partir do mês de referência janeiro de 2016:

APURAÇÃO DE ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - EC 87/2015/FECOP
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
AJUSTE
PR209999
ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015/FECOP; Outros Débitos; Outros Débitos para ajuste de apuração ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015/FECOP para a UF PR.
Gerar um Registro E311, informando no campo 04 o valor referente a outros débitos não previstos nos demais códigos de ajustes de apuração do ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015/FECOP.
PR219999
ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015/FECOP; Estorno de Créditos; Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015/FECOP para a UF PR.
Gerar um Registro E311, informando no campo 04 o valor referente a estorno de créditos não previstos nos demais códigos de ajustes de apuração do ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015/FECOP.
PR229999
ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015/FECOP; Outros Créditos; Outros Créditos para ajuste de apuração ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015/FECOP para a UF PR.
Gerar um Registro E311, informando no campo 04 o valor referente a outros créditos não previstos nos demais códigos de ajustes de apuração do ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015/FECOP.
PR239999
ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015/FECOP; Estorno de Débitos; Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015/FECOP para a UF PR.
Gerar um Registro E311, informando no campo 04 o valor referente a estornos de débitos não previstos nos demais códigos de ajustes de apuração do ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015/FECOP.
PR249999
ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015/FECOP; Deduções; Deduções do imposto apurado na apuração do ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015/FECOP para a UF PR.
Gerar um Registro E311, informando no campo 04 o valor referente a deduções do imposto apurado não previstos nos demais códigos de ajustes de apuração do ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015/FECOP.
PR259999
ICMS; Débito Especial; Débito especial de ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015/FECOP para a UF PR.
Gerar um Registro E311, informando no campo 04 o valor referente ao débito especial não previstos nos demais códigos de ajustes de apuração do ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015/FECOP.

ICMS/PE – Estado divulga empresas que poderão retificar o arquivo SEF

O Edital DAS 003/16, informou que os contribuintes poderão transmitir, através da internet, a partir do dia 05/02/2016 até o dia 15/02/2016, os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 284/2016 até o número 664/2016.

Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, acessando o e-mail ou a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link
Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas
(Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.







EFD/PB – Bloco K – Obrigatoriedade

Por meio do Decreto 36.552/2016, foi alterado o Decreto n° 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal - EFD para contribuintes do ICMS, para informar que a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
 I - 1° de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);

II - 1° de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);


III - 1° de janeiro de 2019, para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados à industrial.

RFB/IRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.

Foi publicada a Instrução Normativa 1.613/2016, para dispor sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, pela pessoa física residente no Brasil.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1° de março a 29 de abril de 2016.


RFB/IPI – Chocolates, Sorvetes – Tributação - Alteração

Através do Decreto 8.656/2016, foram excluídos do regime tributário por unidade, de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, os seguintes produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011, dentre os quais destacamos:
I - chocolates classificados nos códigos 1704.90.10 e 1806.90.00 (exceto o Ex 01) e nas subposições 1806.31 e 1806.32;

II - sorvetes classificados na subposição 2105.00, que se enquadrem como sorvetes de massa ou cremosos ou como sorvetes especiais.

Com a mudança, tais produtos passam a ser tributados da mesma forma que a generalidade dos produtos sujeitos ao imposto: alíquota percentual sobre o preço de venda praticado pelo contribuinte. Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5%. 

Qual é a relação entre a DIRF e o eSocial?

Toda pessoa jurídica no Brasil está obrigada a apresentar uma série de obrigações acessórias ao fisco, o que acaba demandando um tempo considerável dos contadores que os atendem, que precisam ser eficientes e ágeis para entregar essas informações de forma correta, evitando problemas dos seus clientes com as fiscalizações. Por isso, os contadores precisam estar atentos aos documentos, às obrigações e, especialmente, às mudanças. Uma delas é o caso da DIRF e do eSocial. Você sabe qual a relação entre a DIRF e o eSocial? Confira!

O que é a DIRF?
Entre as diversas obrigações acessórias existentes está a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), obrigação acessória entregue no último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao fato gerador, onde as pessoas físicas e jurídicas declaram pagamentos, contribuições e remessas de dinheiro a outras pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, de forma que o fisco receba as informações de retenções de impostos, distribuições de lucros, remessas de recursos para o exterior, etc.

A criação do eSocial
Nos dias atuais, os contadores gastam uma grande quantidade de horas de trabalho para cumprir com todas as obrigações acessórias existentes, como DCTF, DIRF, RAIS, DIPJ, GFIP e outras mais.
Com o intuito de sintetizar as obrigações acessórias existentes, o fisco criou os SPEDs (Sistema Público de Escrituração Digital). O SPED nada mais é que a implementação da tecnologia da informática na prestação de informações por parte dos entes, sejam esses pessoas físicas ou jurídicas.
O SPED foi criado com o intuito de agilizar a obtenção de informações por parte do fisco, além de prometer sintetizar as obrigações acessórias. O eSocial seria o SPED da área de obrigações trabalhistas, isto é, o eSocial vai conter todas as informações enviadas em obrigações acessórias como o CAGED, RAIS, GFIP, DIRF, etc.
No entanto, apesar do layout do eSocial abranger todas as informações de diversas obrigações acessórias, estas não serão substituídas de forma imediata. É necessário que os contadores tenham bastante cuidado e estejam atentos à legislação para não deixar de informar alguma obrigação acessória e acabar incorrendo em multas pecuniárias para os seus clientes.

Evento S1300 do eSocial
De acordo com o layout de implantação do eSocial, o evento S1300, denominado de pagamentos diversos, pode ser considerado como o substituto da DIRF. Portanto, a partir do momento em que a empresa passar a informar através do eSocial o evento S1300 de forma mensal, onde constarão todos os pagamentos realizados pelas fontes pagadoras que tiverem algum tipo de retenção de imposto de renda, ou de outros impostos no caso das pessoas jurídicas (como PIS, COFINS e CSLL) , a DIRF do ano subsequente passará a ser desnecessária e a obrigação acessória perderá a necessidade de envio da informação, pois passará a existir uma duplicidade nos dados prestados.
No entanto, ainda não existe uma legislação que determine a extinção da DIRF e, por consequência, ainda não há uma orientação para que as empresas deixem de entregar essa declaração. Afinal, o eSocial ainda vem passando por uma série de transformações, principalmente no que se refere ao prazo de implantação.

Portanto, é importante que os profissionais da área contábil se mantenham atentos às publicações ocorridas em Diário Oficial que regulamentem sobre o assunto e os prazos do eSocial, para não deixar de apresentar alguma obrigação acessória dos seus clientes.

Fonte: SAGE

ICMS-ST – São Paulo produtos excluídos do regime a partir de 2016

Com o advento da publicação do Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015, o governo federal por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ criou uma lista de produtos sujeitos ao Regime da Substituição Tributária.

De acordo com CONFAZ, desde 1º de janeiro de 2016, as mercadorias que não constarem dos Anexos do Convênio ICMS 92/15 não se sujeitam aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, nas operações realizadas por qualquer contribuinte do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.

Com esta medida, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e Distrito Federal não podem cobrar ICMS através do Regime da Substituição Tributária das operações com produtos que não constem da lista anexa ao Convênio ICMS 92/2015.

Assim, as unidades da federação tiveram de adequar a legislação estadual às normas do CONFAZ.

O Estado de São Paulo ainda não alterou o Regulamento do ICMS, mas publicou no final de 2015 o Comunicado CAT 26/2015, informando os produtos que foram excluídos e incluídos no regime da Substituição Tributária do ICMS a partir de 2016.

A seguir lista de segmentos excluídos da Substituição Tributária em São Paulo, através do artigo 3º do Comunicado CAT 26/2015:
Qtde.
Segmentos
RICMS/SP Artigo
1
Operações com frutas
297
2
Fonográficos
313-M
3
Pilhas e Baterias
313-Q
4
Produtos de Colchoaria
313-Z1
5
Instrumentos Musicais
313-Z7
6
Brinquedos
313-Z9
Na prática, São Paulo não tem permissão para cobrar a partir de 2016 ICMS-ST nas operações com os produtos dos referidos segmentos.

 

Reflexos nas operações internas
Para evitar o pagamento incorreto do imposto e erros no preenchimento dos documentos fiscais, é necessário analisar a lista de produtos (NCM).

A inclusão ou exclusão de produto implica em alterar os parâmetros fiscais, tais como CFOP e CST.

Estoque existente em 31/12/2015
Os contribuintes paulistas deverão levantar o estoque existente em 31/12/2015 dos produtos que foram excluídos ou incluídos no Regime da ST, e tomar as providências relacionadas nos artigos 4º, 5º e 6º do Comunicado CAT 26/2015.

O estabelecimento sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA, deverá informar os dados deste estoque no bloco H (Inventário Físico) da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI da referência janeiro de 2016.
Já o estabelecimento optante pelo Simples Nacional, deverá manter em arquivo o relatório pelo prazo de cinco anos.

Do levantamento de estoque poderá resultar em:
Complemento de imposto, nos casos em que a mercadoria foi incluída no regime da Substituição Tributária do ICMS (substituído tributário). Este valor poderá ser pago em 10 parcelas, sendo que a 1ª vencerá em 29-02-2016.
Crédito de ICMS – quando a mercadoria tiver sido recebida com o imposto pago anteriormente por substituição tributária.

*Na data de elaboração desta matéria, o Estado de São Paulo ainda não havia alterado regulamento do ICMS.

Fonte: Siga o Fisco

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...