Em 02/02/2016 foi publicado o Comunicado CAT 006/2016, para dispor
que o contribuinte que, antes de qualquer procedimento do fisco, promover a
regularização relativa à emissão incorreta de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de
Importação ou NF-e Complementar de Importação nos termos no item 2 do Comunicado
CAT 15, de 07-10-2015, não estará sujeito às
penalidades previstas no artigo
527 do RICMS.
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
ICMS ST/SE - Exclusão de Mercadorias do Regime de Substituição Tributária – Crédito
O
contribuinte que possuir em seu estabelecimento estoque de mercadoria que
deixou de ser alcançado pelo regime de substituição tributária ou de
antecipação com encerramento da fase de tributação, poderá utilizar o crédito
do ICMS que incidiu sobre operações da mencionada mercadoria, a título de
operação própria ou por substituição tributária.
O valor a
ser creditado corresponderá:
I - ao valor
do imposto destacado a título de operação própria e ao valor retido ou
recolhido por substituição tributária, no caso em que o contribuinte tenha
adquirido a mercadoria diretamente daquele que efetuou a retenção ou o imposto
tenha sido pago pela entrada da mercadoria em território sergipano;
II - ao
valor do imposto que incidiu nas operações com a mercadoria, informado na nota
fiscal, no caso em que o contribuinte tenha adquirido a mercadoria de
contribuinte substituído ou de contribuinte que tenha apurado o imposto devido
a título de substituição tributária por ocasião da entrada da mercadoria em
território sergipano.
Não sendo
possível estabelecer correspondência entre a mercadoria em estoque e seu
respectivo recebimento, o valor a ser creditado será efetuado com base no valor
médio do imposto nas aquisições realizadas nos 90 (noventa) dias anteriores à
31 de dezembro de 2015.
ICMS/SE - Códigos de Ajuste de Apuração do ICMS – Alteração
Através da Portaria 141/2016, foram alteradas
as Tabelas I e II, ambas criadas pela Portaria
n° 1.143, de 18 de dezembro de 2008, que tratam
respectivamente dos Códigos de Ajuste de Apuração do ICMS - Anexo I e do Ajuste
e Informações de Valores Provenientes de Documentos Fiscal - Anexo II, passam a
vigorar conforme dispõe o Anexo único desta Portaria.
ICMS ST/RO – Inventário
Em 29/01/2016 foi publicada a Portaria
99/2016, para dispor sobre o prazo de entrega do inventário dos produtos
exclusos do Regime de Substituição Tributária.
Os contribuintes atingidos pela regra,
ficam autorizados a apresentar o inventário de que trata o inciso I do artigo 757 do Regulamento do ICMS até o dia 30 de
abril de 2016.
Na hipótese do inventário de
mercadorias, que contém o prazo de validade, o contribuinte deverá:
I - informar no inventário a data de
vencimento destas mercadorias;
II - Apresentar cópia das notas fiscais
de aquisição destas mercadorias ou fornecer a chave de acesso de Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e, para fins de consulta fiscal;
III - Não escriturar no inventário
mercadorias cujo prazo de validade já esteja vencido.
GIM/RN - Operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte
Através da Portaria 10/2016, foi
estabelecido que o valor resultante da apuração da partilha do ICMS diferencial
de alíquotas, devido ao Estado do RN, nos termos da Emenda Constitucional n° 87/15, nas
operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final não
contribuinte, deverá ser lançado na GIM:
I - no quadro “DETALHAMENTO DOS DÉBITOS
E CRÉDITOS”, em “OUTROS DÉBITOS”, linha “B”, campo 44, sob a denominação DIFAL
- PARTILHA DA EC 87/15, no caso
de saldo Devedor, ou;
II - no quadro “DETALHAMENTO DOS
DÉBITOS E CRÉDITOS”, em “OUTROS CRÉDITOS”, linha “B”, campo 49, sob a
denominação DIFAL - PARTILHA DA EC
87/15, no caso de saldo Credor.
ICMS/RN – Código de Receita – Instituição
Através do Decreto 25.868/2016, foi alterado o RICMS/RN, para incluir
novos códigos de receitas estaduais, conforme abaixo:
CÓDIGO
|
NOME
|
1212
|
ICMS REGIME MENSAL DE
APURAÇÃO - 1ª PARCELA
|
1213
|
ICMS DIFERENÇA DE
ALÍQUOTA - UF ORIGEM (EC 87/2015)
|
1246
|
ICMS DIFERENÇA DE
ALÍQUOTA - UF DESTINO POR OPERAÇÃO (EC 87/2015)
|
1247
|
ICMS DIFERENÇA DE
ALÍQUOTA - UF DESTINO POR APURAÇÃO (EC 87/2015)
|
5411
|
ADICIONAL DO ICMS -
FECOP - UF DESTINO POR OPERAÇÃO (EC 87/2015)
|
5412
|
ADICIONAL DO ICMS -
FECOP - UF DESTINO POR APURAÇÃO (EC 87/2015)
|
EFD/RN – Registro 1400
Foi
instituído através da Orientação Técnica EFD 012/2015, o manual de orientação para a geração do registro
1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O Registro
1400 tem por finalidade o fornecimento de informações para o cálculo do Valor
Adicionado Fiscal (VAF) por Município, sendo utilizado para subsidiar cálculos
de índices de participação dos municípios (IPM) nos repasses constitucionais de
receitas tributárias estaduais.
GIA ST/RJ – Prorrogação do envio
Por meio da Resolução 968/2016, foi prorrogado o prazo para
entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição
Tributária (GIA-ST), referente as operações realizadas em janeiro de 2016, para
o dia 10 de março de 2016, data de vencimento do prazo estabelecido para a
apresentação da GIA-ST, correspondente ao mês de fevereiro de 2016, podendo,
ambas, serem apresentadas conjuntamente.
EFD/PR – Códigos de Ajustes Diferencial de Alíquotas e FECOP
Através da Norma de Procedimento Fiscal
011/2016, foram incluídos na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS
de que trata o item 1 da NPF
n° 112/2008 os seguintes códigos
e seus respectivos complementos, que deverão ser utilizados na EFD -
Escrituração Fiscal Digital, a partir do mês de referência janeiro de 2016:
APURAÇÃO DE ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - EC
87/2015/FECOP
|
||
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO
|
AJUSTE
|
PR209999
|
ICMS
Diferencial de Alíquotas - EC
87/2015/FECOP; Outros Débitos; Outros Débitos para ajuste de apuração ICMS
Diferencial de Alíquotas - EC
87/2015/FECOP para a UF PR.
|
Gerar
um Registro E311, informando no campo 04 o valor referente a outros débitos
não previstos nos demais códigos de ajustes de apuração do ICMS Diferencial
de Alíquotas - EC
87/2015/FECOP.
|
PR219999
|
ICMS
Diferencial de Alíquotas - EC
87/2015/FECOP; Estorno de Créditos; Estorno de créditos para ajuste de apuração
ICMS Diferencial de Alíquotas - EC
87/2015/FECOP para a UF PR.
|
Gerar
um Registro E311, informando no campo 04 o valor referente a estorno de
créditos não previstos nos demais códigos de ajustes de apuração do ICMS
Diferencial de Alíquotas - EC
87/2015/FECOP.
|
PR229999
|
ICMS
Diferencial de Alíquotas - EC
87/2015/FECOP; Outros Créditos; Outros Créditos para ajuste de apuração ICMS
Diferencial de Alíquotas - EC
87/2015/FECOP para a UF PR.
|
Gerar
um Registro E311, informando no campo 04 o valor referente a outros créditos
não previstos nos demais códigos de ajustes de apuração do ICMS Diferencial
de Alíquotas - EC
87/2015/FECOP.
|
PR239999
|
ICMS
Diferencial de Alíquotas - EC
87/2015/FECOP; Estorno de Débitos; Estorno de débitos para ajuste de apuração
ICMS Diferencial de Alíquotas - EC
87/2015/FECOP para a UF PR.
|
Gerar
um Registro E311, informando no campo 04 o valor referente a estornos de
débitos não previstos nos demais códigos de ajustes de apuração do ICMS
Diferencial de Alíquotas - EC
87/2015/FECOP.
|
PR249999
|
ICMS
Diferencial de Alíquotas - EC
87/2015/FECOP; Deduções; Deduções do imposto apurado na apuração do ICMS
Diferencial de Alíquotas - EC
87/2015/FECOP para a UF PR.
|
Gerar
um Registro E311, informando no campo 04 o valor referente a deduções do imposto
apurado não previstos nos demais códigos de ajustes de apuração do ICMS
Diferencial de Alíquotas - EC
87/2015/FECOP.
|
PR259999
|
ICMS;
Débito Especial; Débito especial de ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015/FECOP para a UF PR.
|
Gerar
um Registro E311, informando no campo 04 o valor referente ao débito especial
não previstos nos demais códigos de ajustes de apuração do ICMS Diferencial
de Alíquotas - EC
87/2015/FECOP.
|
ICMS/PE – Estado divulga empresas que poderão retificar o arquivo SEF
O Edital
DAS 003/16, informou que os contribuintes
poderão transmitir, através da internet, a partir do dia 05/02/2016 até o dia 15/02/2016,
os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de
arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema
do número 284/2016 até o número 664/2016.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento
da justificativa de substituição, acessando o e-mail ou a ARE VIRTUAL (na
Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção
Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link
Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou
Justificativas
(Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e
depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
EFD/PB – Bloco K – Obrigatoriedade
Por meio do
Decreto 36.552/2016, foi alterado o Decreto n° 30.478, de 28 de julho de 2009,
que dispõe sobre a Escrituração Fiscal - EFD para contribuintes do ICMS, para
informar que a escrituração do Livro de Registro de
Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
I - 1° de janeiro de 2017, para os
estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa
com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões
de reais);
II -
1° de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas
divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$
78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
III -
1° de janeiro de 2019, para os demais estabelecimentos industriais; os
estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos
equiparados à industrial.
RFB/IRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
Foi publicada a Instrução Normativa
1.613/2016, para dispor sobre a
apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, pela pessoa
física residente no Brasil.
Está
obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de
2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:
I - recebeu
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa
e um centavos);
II - recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - teve,
em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
A
Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1° de março a 29
de abril de 2016.
RFB/IPI – Chocolates, Sorvetes – Tributação - Alteração
Através do Decreto 8.656/2016, foram
excluídos do regime tributário por unidade, de que trata o art. 1° da Lei
n° 7.798, de 10 de julho de 1989, os seguintes produtos classificados na Tabela
de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23 de dezembro de
2011, dentre os quais destacamos:
I - chocolates classificados nos
códigos 1704.90.10 e 1806.90.00 (exceto o Ex 01) e nas subposições 1806.31 e
1806.32;
II - sorvetes classificados na
subposição 2105.00, que se enquadrem como sorvetes de massa ou cremosos ou como
sorvetes especiais.
Com a mudança, tais
produtos passam a ser tributados da mesma forma que a generalidade dos produtos
sujeitos ao imposto: alíquota percentual sobre o preço de venda praticado pelo
contribuinte. Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5%.
Qual é a relação entre a DIRF e o eSocial?
Toda pessoa jurídica no Brasil está obrigada a apresentar uma
série de obrigações acessórias ao fisco, o que acaba demandando um tempo
considerável dos contadores que os atendem, que precisam ser eficientes e ágeis
para entregar essas informações de forma correta, evitando problemas dos seus
clientes com as fiscalizações. Por isso, os contadores precisam estar atentos
aos documentos, às obrigações e, especialmente, às mudanças. Uma delas é o caso
da DIRF e do eSocial. Você sabe qual a relação entre a DIRF e o eSocial?
Confira!
O que é a DIRF?
O que é a DIRF?
Entre as diversas obrigações acessórias existentes está a DIRF
(Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), obrigação acessória entregue
no último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao fato gerador, onde as
pessoas físicas e jurídicas declaram pagamentos, contribuições e remessas de
dinheiro a outras pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, de forma que o
fisco receba as informações de retenções de impostos, distribuições de lucros,
remessas de recursos para o exterior, etc.
A criação do eSocial
A criação do eSocial
Nos dias atuais, os contadores gastam uma grande quantidade de
horas de trabalho para cumprir com todas as obrigações acessórias existentes,
como DCTF, DIRF, RAIS, DIPJ, GFIP e outras mais.
Com o intuito de sintetizar as obrigações acessórias existentes, o
fisco criou os SPEDs (Sistema Público de Escrituração Digital). O SPED nada
mais é que a implementação da tecnologia da informática na prestação de
informações por parte dos entes, sejam esses pessoas físicas ou jurídicas.
O SPED foi criado com o intuito de agilizar a obtenção de
informações por parte do fisco, além de prometer sintetizar as obrigações
acessórias. O eSocial seria o SPED da área de obrigações trabalhistas, isto é,
o eSocial vai conter todas as informações enviadas em obrigações acessórias
como o CAGED, RAIS, GFIP, DIRF, etc.
No entanto, apesar do layout do eSocial abranger todas as
informações de diversas obrigações acessórias, estas não serão substituídas de
forma imediata. É necessário que os contadores tenham bastante cuidado e
estejam atentos à legislação para não deixar de informar alguma obrigação
acessória e acabar incorrendo em multas pecuniárias para os seus clientes.
Evento S1300 do eSocial
Evento S1300 do eSocial
De acordo com o layout de implantação do eSocial, o evento S1300,
denominado de pagamentos diversos, pode ser considerado como o substituto da
DIRF. Portanto, a partir do momento em que a empresa passar a informar através
do eSocial o evento S1300 de forma mensal, onde constarão todos os pagamentos
realizados pelas fontes pagadoras que tiverem algum tipo de retenção de imposto
de renda, ou de outros impostos no caso das pessoas jurídicas (como PIS, COFINS
e CSLL) , a DIRF do ano subsequente passará a ser desnecessária e a obrigação
acessória perderá a necessidade de envio da informação, pois passará a existir
uma duplicidade nos dados prestados.
No entanto, ainda não existe uma legislação que determine a
extinção da DIRF e, por consequência, ainda não há uma orientação para que as
empresas deixem de entregar essa declaração. Afinal, o eSocial ainda vem
passando por uma série de transformações, principalmente no que se refere ao
prazo de implantação.
Portanto, é importante que os profissionais da área contábil se mantenham atentos às publicações ocorridas em Diário Oficial que regulamentem sobre o assunto e os prazos do eSocial, para não deixar de apresentar alguma obrigação acessória dos seus clientes.
Portanto, é importante que os profissionais da área contábil se mantenham atentos às publicações ocorridas em Diário Oficial que regulamentem sobre o assunto e os prazos do eSocial, para não deixar de apresentar alguma obrigação acessória dos seus clientes.
Fonte: SAGE
ICMS-ST – São Paulo produtos excluídos do regime a partir de 2016
Com
o advento da publicação do Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015,
o governo federal por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
criou uma lista de produtos sujeitos ao Regime da Substituição Tributária.
De
acordo com CONFAZ, desde 1º de janeiro de 2016, as mercadorias que não
constarem dos Anexos do Convênio ICMS 92/15 não se sujeitam aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do
imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes,
nas operações realizadas por qualquer contribuinte do ICMS, optantes ou não pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.
Com
esta medida, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e Distrito Federal não
podem cobrar ICMS através do Regime da Substituição Tributária das operações com produtos que não
constem da lista anexa ao Convênio ICMS 92/2015.
Assim,
as unidades da federação tiveram de adequar a legislação estadual às normas do
CONFAZ.
O
Estado de São Paulo ainda não alterou o Regulamento do ICMS, mas publicou no final de 2015 o
Comunicado CAT 26/2015, informando os produtos que foram excluídos e incluídos no
regime da Substituição Tributária do ICMS a partir de 2016.
A
seguir lista de segmentos excluídos da Substituição
Tributária em São Paulo, através
do artigo 3º do Comunicado CAT 26/2015:
Qtde.
|
Segmentos
|
RICMS/SP Artigo
|
1
|
Operações
com frutas
|
297
|
2
|
Fonográficos
|
313-M
|
3
|
Pilhas e
Baterias
|
313-Q
|
4
|
Produtos
de Colchoaria
|
313-Z1
|
5
|
Instrumentos
Musicais
|
313-Z7
|
6
|
Brinquedos
|
313-Z9
|
Na
prática, São Paulo não tem permissão para cobrar a partir de 2016 ICMS-ST nas
operações com os produtos dos referidos segmentos.
Reflexos nas operações internas
Para
evitar o pagamento incorreto do imposto e erros no preenchimento dos documentos
fiscais, é necessário analisar a lista de produtos (NCM).
A
inclusão ou exclusão de produto implica em alterar os parâmetros fiscais, tais
como CFOP e CST.
Estoque existente em 31/12/2015
Os
contribuintes paulistas deverão levantar o estoque existente em 31/12/2015 dos produtos
que foram excluídos ou incluídos no Regime da ST, e tomar as providências relacionadas
nos artigos 4º, 5º e 6º do Comunicado CAT 26/2015.
O
estabelecimento sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA, deverá informar
os dados deste estoque no bloco H (Inventário Físico) da Escrituração Fiscal Digital
– EFD ICMS/IPI da referência janeiro de 2016.
Já
o estabelecimento optante pelo Simples
Nacional, deverá manter em
arquivo o relatório pelo prazo de cinco anos.
Do
levantamento de estoque poderá resultar em:
Complemento
de imposto, nos casos em que a mercadoria foi incluída no regime da Substituição Tributária do ICMS (substituído tributário). Este valor
poderá ser pago em 10 parcelas, sendo que a 1ª vencerá em 29-02-2016.
Crédito
de ICMS – quando a mercadoria tiver sido
recebida com o imposto pago anteriormente por substituição
tributária.
*Na
data de elaboração desta matéria, o Estado de São Paulo ainda não havia
alterado regulamento do ICMS.
Fonte: Siga o Fisco
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