quarta-feira, 24 de julho de 2013

Congresso prorroga MP que zera PIS e Cofins de transporte coletivo

Medida do governo é forma de conter reajustes de tarifas. Prorrogação foi publicada nesta terça no ‘Diário Oficial da União’. O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a vigência da MP 617, que zera o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de empresas de transporte coletivo urbano. 

A medida foi editada em 31 de maio pelo governo com o objetivo de evitar reajustes maiores nas tarifas de transporte nas cidades do país. A prorrogação foi publicada nesta terça-feira (22) no “Diário Oficial da União”. Desde sua publicação a MP está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei. As alíquotas do PIS e do Cofins incidentes sobre o transporte coletivo urbano somam 3,65%. 

Com a isenção, o governo quer aliviar os custos das classes média e baixa, que se utilizam de ônibus e metrôs, impedindo um crescimento maior da inflação. O aumento das tarifas do transporte coletivo foi um dos motivos que desencadearam os protestos de rua pelo país no mês de junho. Além da MP editada pelo governo, o Congresso também tem discutido projetos com o obejtivo de reduzir o preço das tarifas.

Fonte: Consultor Jurídico

Créditos do Reintegra não podem ser tributados

Apesar de ter vetado a prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) até dezembro de 2014, a presidente Dilma Rousseff proibiu a Receita Federal de exigir PIS e Cofins sobre os créditos recebidos pelos exportadores por meio do regime. A medida era um pleito das empresas, que têm recorrido ao Judiciário para afastar a tributação. 

Segundo advogados, a norma dará segurança aos contribuintes que receberem os créditos sobre as exportações feitas até dezembro de 2013. Porém, há grandes chances de gerar uma disputa judicial sobre o passado. Para tributaristas, a Receita tende a exigir o PIS e a Cofins sobre os créditos recebidos de janeiro de 2012 até a edição da lei. 

Vamos defender que a norma é interpretativa e, portanto, retroage”, diz o advogado Rafael Nichele, do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados. Criado pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, o Reintegra devolve às empresas exportadoras valores referentes a custos tributários federais residuais existentes na cadeia produtiva. Trimestralmente, as indústrias recebem de volta até 3% do valor exportado. 

O Fisco, porém, tem exigido PIS, Cofins, Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre os créditos. Em outubro, a Superintendência da 9ª Região Fiscal (PR e SC) determinou o recolhimento dos tributos. O entendimento, que consta da Solução de Consulta nº 195, é de que os valores devolvidos representam acréscimo ao patrimônio do contribuinte. Segundo advogados, a interpretação reduz o benefício do exportador pela metade por causa da carga tributária de 43,25%. 

Por meio da Lei nº 12.844, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira, a presidente Dilma aprovou dispositivo que veda expressamente parte dessa cobrança. “Não serão computados na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os valores ressarcidos no âmbito do Reintegra”, diz a lei. 

Exportadores do Sul do país já haviam obtido liminares no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região para afastar a tributação de PIS e Cofins sobre esses créditos. Em alguns casos, as empresas conseguiram também proibir a cobrança de IR e CSLL. Para o advogado Rafael Nichele, porém, a tese da não incidência do Imposto de Renda e da CSLL tem menos chance de sucesso na Justiça. Isso porque o Reintegra – assim como era o crédito-prêmio de IPI – é uma subvenção de custeio. Ou seja, um benefício concedido pelo Estado sem que haja contrapartida da indústria. “Em regra, esse tipo de subvenção é tributado pelo IR e CSLL”, diz. (BP)

Fonte: Valor Econômico

Planejamento tributário – Barbosa criou empresa para comprar apartamento em Miami

De acordo com informações do jornal Folha de S.Paulo, Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), comprou um apartamento em Miami (EUA), em 2012, utilizando empresa que abriu exclusivamente para ter benefícios fiscais. 

Comprado à vista por valor não revelado por Barbosa, o apartamento poderá eventualmente ser vendido pelos herdeiros do ministro após sua morte com diminuição no custo dos impostos por conta da empresa criada para realizar o negócio. 

A lei da Flórida, estado norte-americano onde fica Miami, prevê que se o imóvel for comprado por pessoas físicas, até 48% do valor poderá ficar para o governo no momento em que ele fosse passado para os herdeiros. Com a compra sendo executada por uma pessoa jurídica, não há cobrança de impostos. 

Ainda segundo a Folha, outra vantagem é a discrição na compra. Nos registros públicos do estado norte-americano não consta o nome do ministro como proprietário, apenas o da empresa, batizada como Assas JB Corp. A assessoria de imprensa de Barbosa afirmou em nota que a aquisição do apartamento foi feita “em conformidade com a lei norte-americana” e que a criação da empresa foi sugestão de um advogado contratado para a transação.

Fonte: Yahoo! Notícias

Secretaria da Fazenda de SP inova com fiscalização orientadora para empresas do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda deflagrou a operação Grão de Ouro com o objetivo de alertar as empresas do Simples Nacional sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco. Com esta ação, que se realiza nos meses de junho e julho, a Fazenda inova na utilização do conceito de fiscalização orientadora para micro e pequenas empresas, prática adotada em diversos países. 

A implantação deste novo modelo de trabalho e a seleção dos contribuintes que serão beneficiados com a fiscalização orientadora foram possíveis com a utilização de ferramenta de mineração de dados, que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, entre as quais: Declarações do Simples Nacional, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica. 

A partir de modelo científico de análise de dados, um segmento específico de contribuintes que apresente inconsistências até determinado valor será periodicamente selecionado para receber avisos eletrônicos que informarão sobre as divergências fiscais encontradas e do prazo de 30 dias para regularização espontânea ou prestação de esclarecimentos ao fisco. 

Esta forma de fiscalização moderna atende ao pleito de micros e pequenas empresas quanto à presença de um Fisco orientador, além de trazer um ganho de eficiência para a Secretaria da Fazenda com a abordagem à distância de todos os contribuintes do Simples Nacional – microempresas (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento de R$ 3,6 milhões ao ano. 

As empresas paulistas do Simples Nacional poderão verificar a existência de avisos no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/ na área de produtos e serviços e a seguir selecionar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para ser beneficiado com o envio de avisos da fiscalização, o contribuinte deverá necessariamente estar credenciado no Domicílio Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme procedimento detalhado no site. 

Caso o contribuinte avisado não tome providências para a regularização e não apresente justificativa para as diferenças apontadas no prazo estabelecido, a Secretaria da Fazenda poderá iniciar o procedimento de fiscalização. Se os indícios de irregularidade forem confirmados, a empresa infratora estará sujeita à exclusão do Simples Nacional e lavratura de auto de infração.

Fonte: Secretaria da Fazenda

Afif defende Supersimples sem restrição

Em sua primeira aparição pública como ministro-chefe das micro e pequenas empresas, Guilherme Afif Domingos (PSD-SP) defendeu ontem a liberação do regime tributário do Supersimples para negócios de todas as áreas. Segundo Afif, "não tem lógica" que uma empresa de corretores de seguros não possa optar por esse regime de tributação, enquanto contadores são liberados. O Supersimples é um regime tributário para favorecer empresas que faturem até R$ 3,6 milhões por ano. 

As que optarem por ele podem pagar até oito impostos de uma vez só, com desconto. Pela lei atual, há setores proibidos de pagar impostos pelo regime tributário simplificado, mesmo que a companhia seja de micro ou pequeno porte. É o caso de empresas dos setores financeiro, de bebidas e das que prestem serviços intelectuais, técnicos, científicos ou artísticos. 

Os contadores foram incluídos no Supersimples com a previsão de contrapartidas, como passar os dados das empresas clientes deles para pesquisas do governo. PORTEIRA Para Afif, essa exceção "abre a porteira" para que empresas de demais atividades possam pagar menos. Neste mês, o Senado aprovou a extensão também aos advogados. Afif participou ontem de um almoço da Câmara Portuguesa, voltada a concretização de negócios entre empresas dos país e do Brasil. 

Falando para uma plateia de executivos, ele disse que seu objetivo é melhorar a posição do Brasil em um ranking do Banco Mundial que mede a facilidade para fazer negócios (atualmente, o país está na posição 121, de um total de 185 economias). Ele anunciou a intenção de facilitar os pedidos de aberturas para negócios --a junta comercial seria a única porta de diálogo com o Estado, e por ela os empresários pediriam, de uma só vez, alvará, licença ambiental, do Corpo de Bombeiros, da vigilância sanitária etc. "As juntas [comerciais] vão passar da era medieval para a digital", afirmou. FELIPE GUTIERREZ DE SÃO PAULO

Fonte: Folha de S.Paulo

Para Afif, desoneração das micro e pequenas empresas é ‘questão de lógica’

O ministro da Secretaria de Micro e Pequenas Empresas, Guilherme Afif Domingos (PSD), afirmou nesta sexta-feira, 19, acreditar que o Congresso irá pedir por desonerações para as micro e pequenas empresas. "É uma questão lógica, não é desoneração, é você dar um tratamento equânime, um tratamento justo", afirmou. Segundo Afif, mesmo com a afirmação do ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que o governo não concederá mais desonerações, isso não se encaixaria à realidade das micro e pequenas empresas. "

As desonerações que foram feitas sempre foram para as empresas de grande porte e agora nós queremos gerar emprego, gerar desenvolvimento, então tem que tirar carga das costas dos pequenos", afirmou. O ministro ponderou que a questão da carga tributária para os micro e pequenos empresários é um problema equacionado em função do Simples. "O que precisamos é simplificar o Simples. E eu advogo a ideia de que o tratamento tem que ser pelo porte da empresa e não pelo ramo que ela está. 

É um ponto fundamental que atinge não só a parte fiscal, mas também a burocrática." Afif afirmou que a pasta estuda formas de permitir que uma empresa S/A entre no regime simplificado de tributos. "Hoje a empresa S/A não pode entrar no Simples, mas já existe a ideia de criar a S/A Simplificada que poderia entrar", afirmou. 

O ministro rechaçou a ideia de que a elevação da taxa Selic possa prejudicar mais os micro e pequenos empresários. Segundo ele, não houve alta dos juros e sim "uma correção da inflação". "A taxa de juro real continua bastante baixa no Brasil. Só que nós tivemos um ciclo inflacionário que foi repassado à taxa de juros e será retirado à medida que a inflação mostrar decréscimo como está acontecendo agora", disse. 

Segundo ele, a grande dificuldade do setor para ter acesso a recursos é a burocracia e necessidade de garantia. "Não acredito que seja a taxa (de juros)", afirmou. Afif disse ainda que a pasta trabalha para tentar adequar a situação das empresas que ultrapassam o teto do Simples de R$ 3,6 milhões e acabam prejudicadas por mudanças tributárias. "É um dos pontos que nós estamos debruçados, mas não encontramos ainda a solução adequada", afirmou, ressaltando que os dados estatísticos mostram que são poucas as empresas nesse limite. 

Ele afirmou ainda que substituição tributária é um dos pontos que mais tem preocupado os micro e pequenos empresários. "Os governos estaduais foram na indústria antecipar a arrecadação com a alíquota cheia e desrespeitaram a alíquota das micro e pequenas, tirando o seu poder de competitividade", avaliou. Segundo Afif, esse é um ponto que a pasta vai "mexer pesado". "Vai criar uma grande grita, mas nós vamos enfrentar", avisou. Carla Araújo Ricardo Chapola da Agência Estado

Fonte: Estadão - Economia

Carga tributária lidera lista de problemas da indústria, aponta CNI

A elevada carga tributária quase sempre lidera a lista de principais dificuldades enfrentadas pela indústria, mas a sondagem da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada hoje, mostra que a questão ganhou relevância no segundo trimestre deste ano. Esse foi o principal problema assinalado pelos consultados pela confederação na sondagem de junho, com 60% das indicações. 

No primeiro trimestre, esse quesito tinha registrado 52,2% das respostas. A insatisfação aumentou mesmo com a série de desonerações promovida pelo governo desde o fim de 2011. A competição acirrada de mercado aparece em segundo lugar, com 37,1% das respostas, uma redução frente aos 42,1% registrados ao fim do primeiro trimestre. 

O elevado custo das matérias-primas aparece em terceiro lugar, recebendo 35,5% das indicações. No primeiro trimestre, esse fator teve 34,8% das indicações. A pesquisa da CNI foi feita com 1.953 empresas de todo o país entre os dias 1º e 12 de junho. Eduardo Campos

Fonte: Valor Econômico

Justiça nega ressarcimento de ICMS por falta de documentação idônea

Ressarcimento de ICMS no regime de substituição tributária somente é devido se o contribuinte fizer prova com documentação fiscal idônea. 

Com este entendimento, o Juiz da 4ª Vara de Feitos Tributários do Estado manteve lançamento de ICMS em face de empresa do ramo de eletrodomésticos no montante aproximado de R$ 116 mil. 

A decisão julgou improcedente aos embargos à execução nº 0024.10.145276-1. Ao acolher a defesa do Estado, apresentada pelo Procurador Jamerson Jadson de Lima, o magistrado ressaltou que a documentação apresentada pela empresa além de não possuir valor fiscal, não se prestava a atestar as operações realizadas pela mesma, que justificasse o direito ao ressarcimento.

Fonte: AGE

Fisco isenta sócio de serviços de IRPF

Os fiscais da Receita Federal devem considerar como isentos de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os valores resultantes de distribuição de lucro das sociedades simples como escritórios ou consultorias de advocacia, contabilidade, arquitetura e economia. 

Assim , a sociedade não precisa fazer a retenção desses valores na fonte. As sociedades simples são empresas de trabalho intelectual e o fruto desse trabalho é o capital dividido entre os chamados “sócios de serviços”. O entendimento pacificado, por iniciativa do próprio Fisco, está na Solução de Consulta Interna nº 12, de 2013. 

Ela servirá de orientação para os auditores do país. Havia dúvida entre essas sociedades e entre fiscais – por haver entendimentos diversos a respeito – se deveria ser aplicada, nesse caso, a mesma regra de isenção dos dividendos. 

Havia a Solução de Consulta nº 116, de 2009, da 6ª Região Fiscal, entendendo que a isenção de IR sobre lucros ou dividendos só se aplicaria ao sócio de capital – aquela que aporta capital na sociedade, não só trabalho intelectual. Já a Solução de Consulta nº 26, de 2012, da 1ª Região Fiscal, dizia que a isenção também seria aplicável ao sócio de serviços. 

Por meio da solução, o Fisco deixa claro que é válida a isenção sobre a distribuição de lucro contanto que de valor máximo equivalente ao lucro da empresa no mesmo exercício (ano). Somente sobre o pró-labore incide o IR e a contribuição previdenciária, com retenção na fonte do devido. 

Assim, se no contrato social da empresa houver previsão específica do pró-labore, o demais é lucro que deve ser distribuído proporcionalmente, conforme a cota de cada sócio na sociedade”, afirma o advogado tributarista Eduardo Santiago, do Demarest Advogados. É comum que nesses contratos o pró-labore seja pré-definido como um valor mínimo para o recolhimento de impostos. Assim, só há reajuste quando o salário mínimo também é reajustado. Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

Fisco vê má-fé em planejamento tributário

A Receita Federal montou uma operação de guerra contra grandes empresas que, amparadas pela legislação tributária, encontram formas de reduzir o imposto. Juntas, essas companhias descontaram cerca de R$ 110 bilhões da base de cálculo de seu imposto, fazendo acender um sinal de alerta. O fisco então passou a enquadrar essas operações como "planejamento tributário abusivo". 

Elas romperam o limiar do possível", diz Iágaro Jung Martins, coordenador da fiscalização da Receita. A controvérsia levou centenas de corporações ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), no qual está sendo travada uma discussão que pode significar um rombo para o leão ou o fim de muitas empresas. Algumas dessas companhias podem ter de arcar com grandes multas (a média é de R$ 500 milhões por empresa), mas há casos, como o do Santander, em que a autuação chegou a R$ 6 bilhões. 

TROPA DE CHOQUE A pressão contra as empresas começou em 2010, quando a Receita criou uma equipe especializada em identificar possíveis fugas fiscais. Hoje, esse time conta com uma centena de auditores, em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Belo Horizonte. Resultado: R$ 50 bilhões em multas contra 102 grandes empresas entre 2010 e 2012. Até 2010, haviam sido aplicadas 37. 

No primeiro trimestre deste ano, já são 34 os processos em andamento, e a equipe já colocou na mira outras 250 operações. A maior parte das transações monitoradas pelos auditores se refere a fusões e aquisições ou reestruturações dentro do mesmo grupo econômico. Martins, da Receita, estima que, em 60% dos casos, tenha havido "criação fictícia" de ágio, usado indevidamente para abater imposto (veja quadro nesta página). 

Gerdau, Vivo, TIM, Oi, Natura e BM&FBovespa estão entre as empresas autuadas que passaram por reestruturações desse tipo. Só a autuação da Gerdau chega, em valores de hoje, a R$ 1 bilhão. Em mais da metade dos casos, o fisco aplicou multa de 150% sobre o imposto supostamente devido por considerar que houve má-fé no planejamento tributário. A multa padrão é de 75%. 

A Receita se prepara para pedir ao Ministério Público Federal que represente essas empresas criminalmente. Os escritórios de advocacia que participaram dessas operações também serão processados, segundo Martins. "Não existe respaldo econômico nessas operações. Elas foram criadas só para a obtenção do benefício fiscal." Martins diz que as representações criminais ocorrerão após o julgamento definitivo das autuações. Mas esse procedimento também é alvo de controvérsia. 

A prova de que não há fraude ou má-fé é que existem decisões no Carf favoráveis aos contribuintes", diz o advogado Igor Mauler, da Comissão de Direito Tributário da OAB Nacional. Todas as multas aplicadas foram contestadas no Carf, no qual as empresas tentam reverter as autuações. Algumas, como o Santander, conseguiram reverter a multa. Já o caso da Gerdau está na última instância administrativa. Consultadas, as empresas não quiseram se manifestar devido ao sigilo fiscal. JULIO WIZIACK MARIANA CARNEIRO DE SÃO PAULO

Fonte: Folha de S.Paulo

Tributos e contribuições com exigibilidade suspensa não são dedutíveis

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 9, DE 15 DE JULHO DE 2013 DOU de 19-07-2013 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: Dedutibilidade – concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial. 

Não são dedutíveis na apuração do lucro real para determinação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por: - depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário; - impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; - concessão de medida liminar em mandado de segurança; - concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 151 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); art. 1º da LC 104, de 2001; arts. 177 e 187 da Lei nº 6.404, de 1976; art. 41 da Lei nº 8.981, de 1995; art. 13 da Lei nº 9.249, de 1995; art. 299 do RIR/99; art. 50 da IN SRF nº 390, de 2004 e Parecer Normativo nº 58, de 1977. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL EMENTA: Dedutibilidade – concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial. 

Não são dedutíveis da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por: - depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário; - impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; - concessão de medida liminar em mandado de segurança; - concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 151 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); art. 1º da LC 104, de 2001; arts. 177 e 187 da Lei nº 6.404, de 1976; art. 41 da Lei nº 8.981, de 1995; art. 13 da Lei nº 9.249, de 1995; art. 299 do RIR/99; art. 50 da IN SRF nº 390, de 2004 e Parecer Normativo nº 58, de 1977. CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA Coordenadora-Geral Substituta

Fonte: Portal da Imprensa Nacional

Fisco orienta sobre uso da suspensão de IPI

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal pacificou seu entendimento sobre a aplicação da Lei nº 10.637, de 2002, que possibilita a empresas dos setores automobilístico, farmacêutico, alimentício, químico e de calçados beneficiarem-se da suspensão de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

Foram publicadas no Diário Oficial da União as Soluções de Divergência nº 10 e nº 11 sobre o tema. Elas devem passar a ser aplicadas pelos fiscais do país. A solução 10 determina que a importadora que operar “por conta e ordem” de indústria brasileira não pode efetuar tanto o desembaraço aduaneiro como a saída de mercadoria estrangeira com a suspensão IPI. 

O artigo 29 da lei estabelece que a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de uma série de produtos sairão do estabelecimento industrial com suspensão do imposto. A norma também diz que o mesmo é válido para a importação dessas mercadorias, se realizada diretamente pela indústria. 

Na importação por conta e ordem, uma trading promove, em seu nome, a importação de mercadoria adquirida por outra, conforme contrato previamente firmado e que pode compreender a prestação de outros serviços. O advogado Thiago Garbelotti, o Braga & Moreno Consultores e Advogados, critica a interpretação do Fisco. “

É o industrializador quem importa, diretamente, a mercadoria, utilizando-se apenas dos serviços de terceiros para a realização dos atos burocráticos necessários à entrada da mercadoria no país. “Reforça tal argumento, o fato de o contrato de compra e venda ser firmado entre o industrializador e o exportador estrangeiro”, diz. Para o advogado, tal restrição só faria sentido no caso de importações “por encomenda”. 

Nessa modalidade, a trading importa mercadorias adquiridas por ela mesma para revenda para a encomendante das mercadorias. “Nesse cenário, as empresas podem questionar no Judiciário a restrição imposta pelo Fisco ou reorganizar seus procedimentos de importação, o que pode se dar ao trazer a importação para dentro de casa”, afirma. A solução 11 apenas deixa claro que a suspensão do IPI refere-se à compra de insumos onerados pelo IPI e que sejam usados para a fabricação de produtos industrializados finais que também são sujeitos ao imposto. A alíquota de IPI varia de acordo com a classificação da mercadoria.

Fonte: Valor Econômico

Fisco aprova layout de nova escrituração digital

A Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal editou Ato Declaratório Executivo que aprova e divulga o layout do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. 

As empresas do setor de tecnologia aguardavam a liberação do layout do sistema para desenvolver e comercializar programas para o preenchimento e envio da nova escrituração de abrangência nacional. O layout consta do Ato nº 5, publicado no Diário oficial da União desta quinta-feira. 

Esse novo sistema deverá ser obrigatório para as empresas a partir de janeiro de 2014. Segundo o ato, o layout aprovado consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.0, que está disponível na internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br. 

A nova escrituração digital deverá facilitar a fiscalização das empresas pela Receita Federal. Deverão ser registrados nela as operações e correspondentes obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados. Os prazos ainda serão estipulados em ato específico.


Fonte: Valor Econômico

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...