quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Notas começam a ser rastreadas

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desenvolveu um aplicativo que deve coibir o uso indevido de cadastros nas transações comerciais. A ferramenta está disponível há duas semanas no endereço www.fazenda.sp.gob.br/nfe e permite às empresas conferirem pela internet a relação de notas fiscais eletrônicas emitidas contra o seu CNPJ.

Com o Aplicativo de Manifestação do Destinatário, que pode ser baixado gratuitamente, as empresas destinatárias de notas fiscais poderão validar os documentos emitidos e, caso contrário, informar aquelas não autorizadas.

Essa possibilidade de rastreamento no ambiente virtual como forma de trazer segurança ao empresário é uma reivindicação da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP). "É um mecanismo de defesa porque o empresário poderá checar se a nota está correta e se de fato foi emitida. Equivale à antiga assinatura do canhoto do recebimento da mercadoria da época dos documentos de papel", explica o economista-chefe da ACSP, Marcel Solimeo.

De acordo com o supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda paulista, Marcelo Fernandez, ao entrar no sistema, o empresário poderá confirmar ou não a emissão das notas fiscais emitidas nos últimos 15 dias.

Fernandez explica que o fisco está desenvolvendo uma nova versão da ferramenta, com mais funcionalidades. Entre as novidades estão a possibilidade de fazer download dos arquivos XML das notas fiscais confirmadas pelos destinatários.

A partir de 1º de março, o uso do aplicativo será obrigatório para os distribuidores de combustíveis, que deverão se manifestar sobre a validade da emissão dos documentos. Em julho, a obrigação atinge os postos de combustíveis. "É possível que outros setores econômicos passem a ser obrigados a utilizar o sistema no futuro", adiantou o técnico da Sefaz-SP. Por enquanto, só há definição para o setor de combustíveis.
Fonte: Diário do Comércio

Empresas podem verificar situação fiscal de clientes

As empresas passaram a receber automaticamente informação da situação fiscal de clientes em operações interestaduais envolvendo São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Bahia e Santa Catarina. Uma mensagem é gerada com a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e). Em caso de irregularidade, o documento é denegado pela fiscalização.

Desde 2012, de acordo com o supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, a informação é gerada em vendas dentro do Estado. Em janeiro, os Fiscos dos cinco Estados passaram a divulgar também a regularidade fiscal nas operações interestaduais.

Fernandez explica que, mesmo denegada, a NF-e é emitida, mas fica registrada na base de dados da Secretaria da Fazenda que a operação comercial não poderia acontecer.

Para ele, essa divulgação levará mais empresas a buscar a regularização. "Isso vai evitar documentos fiscais em operações que não poderiam acontecer. As empresas passarão a se regularizar porque vão ter dificuldades para adquirir mercadorias", afirma, acrescentando que em breve outros Estados passarão a repassar essas informações em operações interestaduais.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, entende que a alteração é positiva. Para ele, a conferência trará maior transparência para as empresas. "A notícia é bem-vinda para o contribuinte de boa-fé, porque antecipa uma operação futura", diz.

Segundo dados da Sefaz-SP, mensalmente são emitidas mais de três milhões de NF-e entre os cinco Estados. É possível também verificar a situação cadastral de empresas por meio do site do Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) - www.sintegra.gov.br. (BM)

Fonte: Valor Econômico

Hora de se planejar para declarar Imposto de Renda

O momento de prestar contas com o Leão se aproxima. A partir do dia 1º de março, a Receita Federal da início ao processo de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda de 2013, referente ao ano calendário de 2012. E para quem não quer deixar a obrigação para a última hora, o melhor é ter informações e documentos à mão e organizados.

Nos próximos dias, dois documentos importantes já podem ser obtidos. Os trabalhadores têm o direito de receber da empresa um informe de rendimentos e valores do Imposto de Renda retido na fonte durante todo o ano passado. Já os bancos precisam disponibilizar um relatório referentes a movimentações financeiras. Informações que precisam ser preenchidas com exatidão para não correr o risco de cair na malha fina.

Por isso quem tem várias fontes pagadoras precisa ter ainda mais atenção. Deixar de declarar apenas uma é suficiente para ter problemas com o Leão. Vice-presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Londrina), o contador Jaime Junior Silva Cardozo sugere uma alternativa que pode facilitar o preenchimento, nesse caso. Através de um certificado digital é possível acessar dados do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). "É possível consultar informações sobre todas as fontes pagadoras. O certificado custa R$ 245 e pode ser obtido em órgãos como Serasa e Sescap", orienta Cardozo.

Rendimentos não tributáveis, como valores de rescisão, do FGTS ou de determinadas ações judiciais, também devem ser declarados corretamente. Mesmo sem a incidência do IR podem ser considerados como divergência.

Os gastos também devem ficar claros para a Receita. Aluguéis, despesas escolares com dependentes e serviços médicos não podem deixar de ser informados. Segundo o contador, as operadoras de plano de saúde são obrigadas a informar os gastos de seus clientes no ano calendário, já quem contratou serviços médicos ou odontológicos particulares precisa, além de informar valores, nome e CPF do profissional, ter o recibo em mãos, para comprovar o atendimento, caso seja solicitado pela Receita.

Além de buscar e organizar documentos e comprovantes, Cardozo orienta o contribuinte a se organizar sobre a melhor forma de declarar determinadas informações, principalmente quando se trata de dependentes.

Seja cônjuge, filho ou qualquer outro tipo de dependente o mesmo só pode ser listado na declaração de um contribuinte. Isso significa que um casal que faz declarações diferentes não pode ter dependentes em comum. "Pode cair na malha fina", aponta o contador.

E se o dependente tiver renda própria, ele recomenda ainda mais atenção. "É preciso avaliar se a dedução de imposto é maior que a renda do dependente. Se não for o caso pode ser mais interessante que ele (o dependente) faça sua própria declaração", declara. "É um planejamento tributário familiar. Uma decisão errada pode fazer com que o contribuinte pague mais imposto", ressalta.

Novidades

A reportagem da FOLHA entrou em contato com a Delegacia da Receita Federal de Londrina e com a assessoria de imprensa da 9ª Região da Receita em Curitiba (responsável por PR e SC), mas os dois órgãos disseram que ainda não têm informações sobre possíveis mudanças na declaração, nem expectativa da quantidade de declarações que devem ser enviadas este ano. Esses dados devem ser repassados nos próximos dias.

De acordo com Cardozo, estão obrigadas a apresentar a declaração, pessoas físicas que receberam, em 2012, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma for superior a R$ 23.499,15. Entre outras regras, também precisa declarar quem recebeu rendimentos isentos tributados ou não tributados, direto na fonte, acima de R$ 40 mil ou quem fez operações na bolsa. Para preencher e enviar a declaração é preciso baixar os programas disponíveis no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
Fonte: Folha Web

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...