sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Qual é o prazo para apresentação da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)?

Nas hipóteses de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), conforme modelo aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 61/12, na qual deverão constar as informações descritas no art. 5º da Portaria CAT nº 64/13.
O Ato COTEPE/ICMS nº 61/12 instituiu o “Manual de Orientação” para entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
Referido manual dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da FCI e a geração de arquivo digital e do software de autenticação e transmissão via internet.
A FCI era para ser apresentada a partir de 01/05/2013, entretanto, com a publicação do Convênio ICMS nº 38/13 no DOU de 23/05/2013, o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da FCI foi adiado para 01/08/2013.
Importa observar que fica dispensada também, até a referida data, a indicação do número da FCI na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida para acobertar as operações.

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