sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Se o Conteúdo de Importação for inferior a 40% é obrigatório apresentar a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)?

O contribuinte que, concomitantemente, submeta a processo de industrialização mercadoria ou bem importados do exterior e também realize operação interestadual com tais mercadorias ou bens deverá apresentar a FCI, independentemente do percentual do Conteúdo de Importação, seja em percentual inferior ou superior a 40%.
Para cumprimento da mencionada obrigação acessória o contribuinte deverá observar o modelo aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 61/12, no qual deverão constar as informações descritas no art. 5º da Portaria CAT nº 64/13.

Nenhum comentário:

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...