quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

ICMS/ES - Compras fora do ES poderão aumentar a arrecadação do Estado

ICMS/ES - Compras fora do ES poderão aumentar a arrecadação do Estado

A Emenda Constitucional 87, que irá distribuir o imposto recolhido entre os estados de origem e destino, entra em vigor no dia 1° de janeiro

A partir de 1° de janeiro de 2016 o Espírito Santo pode aumentar a sua arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É que entra em vigor a Emenda Constitucional 87, que irá distribuir o imposto recolhido entre os estados de origem e destino da mercadoria. A nova regra vai incidir sobre o comércio varejista fora do estado, inclusive pela internet, desde que o capixaba exija a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Até 2019, 10% do imposto passará a ser integralmente do estado, pois a transição será gradual. Já em 2016, 40% da parcela do ICMS recolhido por meio de compras fora do estado, fará parte da receita do Espírito Santo. De acordo com o subsecretário da Receita, Bruno Negris, o Espírito Santo vai ganhar com essa nova regra. “Inicialmente o Estado perderia arrecadação por conta das empresas de comércio eletrônico instaladas aqui. Porém, fizemos um contrato de competitividade com a Associação das Empresas de Venda Não Presencial do ES (Avenpes) e equalizamos os impostos para manter as empresas capixabas e, consequentemente, atrair novas empresas do setor para o Espírito Santo. 

Isso trará mais competitividade para o comércio varejista em geral, inclusive com relação ao comércio eletrônico”.

Como exemplo, é possível citar um produto adquirido em São Paulo (SP), onde a alíquota é de 17%. 

>>> A nova regra vai incidir sobre o comércio varejista fora do estado, inclusive pela internet, desde que o capixaba exija a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Desses, 7% ficam em SP e 10% vem para o Espírito Santo. A mesma regra vale para os demais estados da região Sudeste e Sul do país. Para os produtos adquiridos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os estados de origem ficam com 12% e o Espírito Santo com 5%.

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS 

- O Espírito Santo também vai ganhar nas passagens interestaduais emitidas dos estados do Sul e Sudeste para o Estado. “Na venda de uma passagem do Rio de Janeiro (RJ) com destino a Vitória, onde é recolhido 12% de ICMS, o RJ ficará com 7% e o ES com 5%. No sentido contrário não perderemos, pois a alíquota de consumo dessas passagens é de 12 % na origem e destino, então não há diferença,” destaca Negris.

A regra vale para transportes rodoviários e ferroviários, de passageiros e de cargas.


ICMS/SP - Fazenda amplia obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica

A partir de 1° de janeiro de 2016, aproximadamente 80 mil contribuintes paulistas que recolhem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) estão obrigados a aderir à Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e), que substitui o uso da Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, usadas em operações de mercadorias entre empresas. A medida da Secretaria Estadual da Fazenda segue o inciso IV do artigo 7° da Portaria CAT-162/2008, incluído pela Portaria CAT-78/15, em 14/7/2015. Em 2016, a obrigatoriedade de uso da NF-e será estendida para todos os contribuintes enquadrados no RPA, incluindo atacadistas, produtores rurais, segmentos ligados à indústria e varejistas, entre outros.

A adoção da NF-e no Estado ocorreu em 2006, tornou-se padrão para as operações no ano seguinte e obrigatória no início de 2015. Desde então, foram transmitidos ao Fisco paulista mais de 4,38 bilhões de notas fiscais eletrônicas. A Fazenda mantém à disposição do contribuinte o programa emissor da NF-e para cópia gratuita (download) no site do programa (ver serviço).

A adoção da NF-e tem por objetivo padronizar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico e substituir o processo atual de emissão de notas em papel, baseado nos modelos 1 e 1-A. Também possibilita reduzir custos, simplificar obrigações acessórias do contribuinte e permite ao Fisco paulista acompanhar em tempo real as operações comerciais.

Segundo Alfonso Araújo, da Supervisão de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda, o conceito adotado na Nota Fiscal Eletrônica é o de ser um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente com a finalidade de registrar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre partes.

“A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pela Fazenda, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria”, explica Alfonso.


Alta carga tributária exige planejamento e governança

Atualmente no Brasil temos 92 tributos (impostos, contribuições de taxas, contribuições de melhoria). De acordo com o impostômetro da Associação Comercial, em 1986 trabalhávamos 82 dias por ano para pagá-los. Hoje, trabalhamos 151 dias por ano para cumprir com nossas obrigações tributárias, ou seja, hoje se trabalha quase o dobro do que se trabalhava na década de 80 para pagar tributação.

Ainda segundo estudo da Associação Comercial do Estado de São Paulo, em 2003 o contribuinte brasileiro destinou em média 36,98% para pagar tributação sobre os rendimentos, consumo, patrimônio e outros. Em 2015, este índice aumentou para 41,37%.

Diante desse cenário, os contribuintes brasileiros necessitam de profissionais qualificados para assessorá-los a definir a melhor forma de pagar os tributos. Este profissional deve conhecer os processos da empresa, os produtos vendidos ou produzidos e serviços prestados do contribuinte, direcionando o melhor cenário de pagamento dos tributos.

Há um tabu muito grande no mercado, onde o contribuinte se sente muitas vezes com medo de realizar o planejamento tributário, pensando que haverá consequências negativas pelo poder público. Claro que toda cautela deve ser tomada, e se houver qualquer pendência fiscal deve ser regularizada antes do planejamento tributário. Mas o que o contribuinte deve ter em mente é que o mal pagamento dos tributos pode acarretar na falência do seu negócio, devido a alta concorrência no Brasil.

As indústrias, por exemplo, devem analisar qual o melhor regime tributário: lucro real, lucro presumido ou simples nacional, pois as margens estão cada vez menores e se a empresa estiver com prejuízo contábil e fiscal não faz o menor sentido pagar tributos sobre o faturamento. Ainda há a substituição tributária e o IPI, que exige a máxima atenção na correta classificação dos produtos no cadastro NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que poderá ser consultado site da Receita para definição da alíquota do IPI e posteriormente do ICMS.

Às empresas de serviço geralmente o lucro presumido ou o simples (se a atividade for permitida e o faturamento até R$3.600.000,00/ano) são as melhores opções. Em 2013, o governo alterou o conceito de Receita Bruta e as empresas de serviços que pagam despesas para seus clientes e depois solicitam reembolso, como por exemplo escritórios de auditoria e de advocacia, podem ser tributadas, ou seja, pagar tributos sobre estes reembolsos.

No comércio o simples nacional geralmente é a melhor opção para contribuintes que faturam até R$3.600.000,00/ano. Todavia, precisa-se atentar aos produtos monofásicos (retenção de PIS/Cofins) e substituição tributária (ICMS) , para que o contribuinte não pague duas vezes o mesmo tributo.
Além do planejamento tributário, administrar bem os tributos e as obrigações que o governo impõe é uma questão de sobrevivência no mundo dos negócios:

Realizando uma boa governança (administrando, auditando e planejando) tributária a empresa pode recuperar tributos pagos indevidamente e iniciar um processo de economia tributária, performando melhor o resultado da companhia,

Fonte: Portal Administradores


Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

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