segunda-feira, 14 de outubro de 2013

13 estados vão definir o limite do Simples em 2014

Um total de 13 estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste tem até o dia 31 para definir qual limite de receita anual de micro e pequenas empresas irão adotar em 2014 para enquadramento no Simples Nacional, conhecido por Super Simples. Até ontem, apenas 13 estados e o Distrito Federal já haviam adotado o limite máximo de receita anual para o Simples Nacional, conhecido por Super Simples, que é de R$ 3,6 milhões. 

Já aderiram ao limite máximo todos os estados das Regiões Sul (RS, SC, PR) e Sudeste (SP, RJ, ES e MG). Na Região Centro-Oeste, apenas 2 dos 4 estados (GO e DF). No Nordeste, 4 dos 9 (BA, PE, PB e RN). À espera de definição estão os seis estados da Região Norte (AC, AM, AP, RO, RR e PA), cinco do Nordeste (AL, MA, PI, RN e SE) e dois do Centro-Oeste (MS e MT). 

Sublimites 

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa permite que estados cuja produção represente menos de 5% do PIB adotem limites menores, os chamados sublimites. “O estado que aderir irá beneficiar todas as micro e pequenas empresas que então vão pagar, dentro do Simples Nacional, tanto os tributos federais, quanto o ICMS e o ISS “, afirmou ao DCI o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

Fonte: DCI

Cancelamento dos autos de infração de multa por atraso na entrega de Dacon

Cancelamento dos Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral do 2º semestre de 2008 entregues em 08/10/2009 A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º (segundo) semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Notícias Fiscais

Fisco esclarece sobre alíquotas do Simples

A Receita Federal editou duas soluções de divergência sobre como empresas que realizam pintura de prédios e editoração e venda de jornais e outros periódicos devem aplicar o regime de tributação simplificada “Simples Nacional”. As soluções de divergência são elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e pacificam o entendimento do Fisco. 

Por isso, devem ser consideradas pelos contribuintes e fiscais do país. Segundo a Solução de Divergência nº 20, a optante pelo Simples contratada para prestar serviço de pintura predial deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. Mas se for contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que o serviço de pintura predial faça parte do contrato, a tributação desse serviço ocorre com a obra, na forma do Anexo IV da lei. 

A alíquota do Simples é uma alíquota única a ser paga pelas empresas. Ela reúne todos os tributos: federais, estaduais e municipais. Seu valor varia de acordo com o anexo que deve ser aplicado. Pelo anexo III, ela varia de 6% a 17,42%, dependendo da receita bruta da empresa, nos últimos doze meses. Pelo anexo IV, essa variação vai de 4,5% a 16,85%. 

A Solução de Divergência nº 21 determina que a editoração e impressão de jornais, revistas e demais periódicos, por caracterizar-se como industrial, deve ser tributada na forma do Anexo II – considerada a imunidade relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão. Segundo o anexo II, a alíquota do Simples vai de 4,5% a 12,11%. 

Já a receita da veiculação de anúncios é tributada pelo anexo III da LC. Porém, se a venda desses produtos for fruto de produção terceirizada, por tratar-se de atividade mercantil, deve ser tributada pelo Anexo I da lei (variação de 4% a 11,61%). A receita bruta anual máxima das empresas no Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões.

Fonte: Valor Econômico

Pequenas empresas devem enviar EFD em 2016

A dispensa da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional encerra-se em 1º de janeiro de 2016, “podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada”. A novidade consta do Protocolo ICMS nº 92, de 2013, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira. 

Além disso, agora são abrangidas pela benesse as empresas localizadas nos Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. 

Antes, não havia prazo para a dispensa e ela não se aplicava aos contribuintes dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins, que poderiam exigir a EFD desses empreendedores. Em relação a estabelecimento de microempreendedor individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) não há prazo para o fim da dispensa da EFD. Os procedimentos para a escrituração digital constam do Protocolo nº 3, de 2011.

Fonte: Valor Econômico

Empresas deverão informar conteúdo de importação

Empresas deverão informar conteúdo de importação a partir desta terça-feira, 1º Envio digital do documento ao fisco deverá ser feito via portal da Fazenda Entra em vigor nesta terça-feira, 1º de outubro, em todo o País, a obrigatoriedade do envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FIC). Trata-se de uma obrigação acessória criada para regulamentar a Resolução 13/12 do Senado Federal, medida que unificou em 4% as alíquotas nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados ou que tenham conteúdo de importação. 

A FCI deverá ser preenchida e remetida sempre que as operações interestaduais com bens ou mercadorias importados tenham sido submetidas a um processo de industrialização no estabelecimento do contribuinte que emitiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 

O número da FCI deverá ser informado, em campo próprio da NF-e, independente do percentual de participação destes bens ou mercadorias na constituição do preço de venda do produto industrializado. A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou um link na página principal bem como na área de “Serviços e Orientações/por Área/Administração Tributária/Importações/FCI” para permitir a remessa da FCI ao repositório nacional, que receberá o documento e fornecerá o número respectivo. Assessoria de Comunicação SEF Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz

Fonte: Fazenda

PIS e Cofins estão entre as maiores disputas

Dentro das discussões de maior envergadura envolvendo a Receita estão as relacionadas ao alargamento da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para instituições financeiras, questões relacionadas a crédito PIS/Cofins, situações em que o Fisco não aceita que sejam tomados determinados créditos das contribuições sobre determinados insumos. 

Outra discussão refere-se aos efeitos tributários decorrentes de reorganização societária, como ganho de capital na subscrição de ações e amortização de ágio, destacam os tributaristas, Eduardo Salusse, do Salusse e Marangoni Advogados, e Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados Associados e presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (IPET). 

As empresas entendem que à luz da Lei 9.532/97 essas operações são regulares, mas o Fisco as vem considerando como ilegais e autuando em bilhões de reais empresas como Itaú Unibanco, Santander, Gerdau, Vivo, entre outras companhias”, diz Mary. Outra questão diz respeito aos preços de transferência e à legalidade dos critérios instituídos por uma instrução normativa. “Como se sabe, preço de transferência é um preço-parâmetro que a lei estabelece para operações entre controladas do Brasil e do exterior, para evitar que haja planejamento tributário entre empresas vinculadas”, diz Mary Elbe.

Fonte: DCI

Indústria gráfica tenta vencer o desafio tributário e a concorrência chinesa

Setor vai iniciar campanha para mudar a imagem negativa do consumo de papel Por Luiz Gustavo PACETE Reunidos no prédio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), mais de 30 presidentes de sindicatos da indústria gráfica e representantes da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf) discutiram na última segunda-feira (16/9) os principais desafios do setor. 

Responsável por agrupar 20 mil empresas, a indústria gráfica brasileira faturou R$ 44 bilhões em 2012. Fábio Mortara, presidente da Abigraf, explicou à DINHEIRO que entre os grandes desafios do setor estão os conflitos tributários. “Temos uma ação no Supremo junto com a Associação Brasileira de Embalagens que propõe a redução de tributos para o setor que atualmente concorre com a China”, afirma. 

Algumas editoras brasileiras estão imprimindo seus livros na China Em relação à concorrência estrangeira, uma grande tendência tem sido a impressão de livros, por parte de editores brasileiros, na China. “O que acontece neste tema é uma injustiça, já que, se uma editora manda para a China, ela consegue colocar o produto de volta ao Brasil sem nenhum tributo.” Mortara prefere não criticar a prática das editoras, mas ressalta que isso vem tirando a competitividade do setor. 

Outra questão que está parada na Câmara Federal é a desoneração em materiais didáticos. “O projeto estava bem encaminhado, mas acabaram trocando o relator, que agora parece desfavorável. Hoje, temos produtos de material escolar com mais de 50% de impostos.” Apesar das dificuldades, recentemente, o ministério da Fazenda aprovou o fim das alíquotas de importação de cem produtos. Tendências e dificuldades Mortara explica que apesar dos desafios do setor como um todo, alguns segmentos dentro do setor estão em ritmo de crescimento. 

Ele destaca a produção de embalagem, o setor de impressão de fotografias e rótulos e também os produtores de cadernos. Já a área editorial e promocional estão com dificuldades. Em meio a um esforço para reverter a imagem negativa que muitas vezes a indústria gráfica enfrenta relacionada a derrubada de árvores e consumo de papel, Mortara explica que a Abrigaf vai iniciar uma campanha para mostrar que a indústria não é nada do que pensam em termos de sustentabilidade. “Falta muita informação sobre nosso setor e queremos mudar isso. Hoje, o Brasil é o melhor produtor de celulose, possui práticas modernas e tecnológicas.” celulose.jpg Campanha do setor quer desfazer imagem negativa do consumo de papel A questão da desinformação visa aproximar o setor dos consumidores. “Também é preciso mudar a imagem que as pessoas tem do papel. Mostrar que ele é sustentável, que as florestas seqüestram carbono e que existe um equilíbrio entre produção e ambiente”, afirma.

Fonte: ISTOÉ Dinheiro

SP esclarece sobre dados de importados na NF-e

A Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou quais procedimentos devem ser adotados pelas empresas que realizam operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. 

O passo a passo consta da Portaria CAT nº 98, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. Os procedimentos devem ser usados na aplicação da alíquota de 4% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com o Convênio ICMS nº 88, de 2013, do Conselho nacional de Política Fazendária. 

A portaria determina que nas operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do contribuinte que emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deverá ser informado o número da Ficha de Conteúdo Importado (FCI). 

Nas operações subsequentes com esses bens ou mercadorias, quando não submetidos a novo processo de industrialização, o contribuinte deverá, ao emitir a NF-e, transcrever o número da FCI contido no documento fiscal relativo ao bem ou mercadoria que entrar em seu estabelecimento.

A norma adequa-se ao fato de que não é mais preciso constar o percentual de conteúdo importado no documento fiscal”, afirma Maria das Graças Lage de Oliveira, consultora da Lex Legis Consultoria Tributária. A nova portaria entra hoje em vigor. A partir de 1º de outubro o Fisco poderá cobrar a FCI das empresas.

Fonte: Valor Econômico

Impostos entram na base de cálculo da comissão de representante comercial

A base de cálculo da comissão de representante comercial deve ser o valor final da nota fiscal, incluindo também o que foi pago a título de tributos, como IPI e ICMS. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão refere-se a recurso especial da Sherwin Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda., que questionava a inclusão dos impostos pagos sobre o valor da mercadoria no cálculo da comissão de uma representante. Segundo a empresa, o valor total das mercadorias deveria ser entendido como o líquido, ou seja, descontados os impostos que constam na nota fiscal, pois, uma vez que o valor de tributos não gera lucro para o representado, não deveria gerar para o representante. 

Questão fiscal Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a questão fiscal não é tão simples. No Brasil, diferentemente de outros países onde o imposto é exigido posteriormente, de maneira destacada do preço, o valor de tributos indiretos está embutido no preço total, compondo o próprio preço do produto. Além disso, afirma a ministra, “a lei não faz distinção, para os fins de cálculo da comissão do representante, entre o preço líquido da mercadoria – excluídos os tributos – e aquele pelo qual a mercadoria é efetivamente vendida e que consta na nota fiscal”. 

Para ela, a comissão deve incidir sobre o preço pelo qual a mercadoria é vendida, já que não é possível fazer, em venda a consumidor, distinção de ordem tributária para alcançar um preço total. Em seu voto, Nancy Andrighi esclarece que permitir a exclusão dos impostos da base de cálculo seria contrário à Lei 4.886/65, que regula a atividade dos representantes comerciais autônomos. A lei veda o desconto de vários custos incluídos no valor da fatura, como despesas financeiras, frete, embalagem e o próprio imposto. Desse modo, o preço constante na nota fiscal é o que melhor reflete o resultado financeiro obtido pelas partes e nele deve ser baseado o cálculo da comissão. Alteração de percentual Além da questão envolvendo a base de cálculo, a representante comercial também alegou no STJ que, durante os dois anos de vigência do contrato, recebeu comissão em percentual inferior ao combinado. 

Com efeito, as partes haviam acordado o percentual de 4% sobre o valor das vendas, porém, até a denúncia do contrato, a Sherwin Williams do Brasil efetuou o pagamento das comissões utilizando o percentual de 2,5%. A primeira e a segunda instâncias entenderam que a representante comercial concordou com essa situação, pois a percentagem menor foi paga desde o início do contrato, não tendo ocorrido diminuição posterior. Em seu voto, a ministra Andrighi ressaltou que, embora pela lei sejam proibidas alterações contratuais que impliquem redução da taxa de comissão do representante comercial, na hipótese ficou comprovado que a comissão de 4% sobre o valor das vendas, embora prevista no contrato, nunca foi paga e que a manutenção do contrato, mesmo em termos remuneratórios inferiores, era interessante e lucrativa para a representante. 

Anuência tácita Se não houve redução da comissão e a esta sempre foi paga no patamar de 2,5%, a cláusula que previa o pagamento a maior na verdade nunca chegou a viger, afirmou a ministra. Segundo ela, a situação gerou na representada a expectativa de que os pagamentos estavam de acordo com o avençado, sem haver necessidade de alteração contratual. “Reitere-se que não houve qualquer redução da remuneração da representante, que lhe pudesse gera prejuízos, contrariando o caráter eminentemente protetivo e social da lei. Durante todo o tempo que perdurou a relação contratual das partes, o valor pago a título de comissão foi o mesmo e, se a representada permaneceu silente por mais de dois anos, acerca do valor que recebia de comissão pelas vendas efetuadas, é porque, de fato, anuiu tacitamente com essa condição de pagamento, não sendo razoável que, somente após o término do contrato, venha reclamar a diferença”, afirmou a relatora. Boa-fé objetiva Segundo Nancy Andrighi, a boa-fé objetiva é fundamental para a manutenção do equilíbrio da relação entre as partes. 

Induz deveres acessórios de conduta e impõe comportamentos obrigatórios implicitamente contidos em todos os contratos. Essas regras de conduta estão presentes em todo contrato e não dizem respeito apenas ao cumprimento da obrigação, sendo responsáveis pela viabilização da satisfação dos interesses de ambas as partes. No caso julgado, o pagamento a menor da comissão durante toda a vigência do contrato indica que poderia ser considerada suprimida a obrigação da representada, que encontra, no não exercício do direito do representante, a expectativa legítima da aceitação dessa condição. “Em outras palavras, haverá redução do conteúdo obrigacional pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, em exercer direito ou faculdade, criando para a outra a sensação válida e plausível – a ser apurada casuisticamente – de ter havido renúncia àquela prerrogativa”, esclareceu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Carga tributária das microempresas tem diferença de até 85% entre os estados

As diferentes fórmulas de cobrança de impostos e taxas incidentes sobre as micro e pequenas empresas provocam diferenças significativas entre os estados, apesar de serem protegidas pelo Simples Nacional, sistema tributário diferenciado, que beneficia pequenos empresários. Pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), verificou carga fiscal média de 5,2% no país. Mas existem grandes distorções do Simples Nacional entre os 26 estados e o Distrito Federal. 

A maior tributação, de 8,62% no Mato Grosso, está 85% acima da menor tributação, de 4,66% no Paraná. A constatação das diferenças originou o estudo Tributação sobre Micro e Pequenas Empresas: Ranking dos Estados, lançado hoje (19), na sede da CNI, com o objetivo de identificar práticas incomuns na aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas empresas optantes pelo Simples Nacional. O ministro interino da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Nelson Hervey, defendeu o monitoramento constante do Simples Nacional, para que os pequenos empreendedores não sejam prejudicados. 

Não podemos permitir que mecanismos como sublimites, substituição tributária, antecipação ou qualquer outro diminuam o benefício que o Simples oferece. Temos que melhorar o diálogo” – disse ele. Para o presidente do Conselho Permanente da Micro e Empresa da CNI, Amaro Sales, as discrepâncias entre as cargas tributárias só serão equalizadas quando os governos estaduais se conscientizarem que a isonomia é decisiva para dar sustentação às empresas de menor porte – responsáveis por quase 60% dos empregos no país – e para favorecer a arrecadação. Nosso grande desafio, acrescentou, é fazer com que os governadores e secretários de Fazenda entendam as distorções no Simples Nacional, e o que elas provocam no desenvolvimento das micro e pequenas empresas. Segundo Amaro, os estados se preocupam somente em aumentar a arrecadação e não percebem que, no médio prazo, a arrecadação vai diminuir se as empresas não prosperarem.

Fonte: Agência Brasil

Carga tributária do Simples é maior do que a prevista em lei

A carga tributária do Simples Nacional não é tão baixa quanto deveria. Essa é a afirmação do gerente de Pesquisas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Renato da Fonseca, com base em estudo feito pela entidade e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), divulgado ontem. Segundo o levantamento, enquanto a alíquota média no País deveria ser de 5,2%, conforme determinação da lei do Simples Nacional, na prática, a taxa aplicada, também na média, é de 6,5%.

Esse 1,3 ponto percentual a mais parece pouco, mas se tratando de micro e pequenas, esse peso tributário dificulta a competitividade delas”, disse. Fonseca comenta ainda que no caso do Mato Grosso, a alíquota do Simples chega a 8,6%, na sua média, o que coloca o estado com a maior carga tributária do País. “No caso da indústria do Mato Grosso, por exemplo, a alíquota chega até a 23,2%, sendo que a taxa deveria ser de 5,9% na média nacional para este setor”, citou o especialista. 

Somente o Paraná tem uma taxa (4,7%) menor até mesmo do que a alíquota determinada pelo Simples (de 5,2%). Essa diferença de alíquotas, entre a determinada pelo Simples e na prática, é devido à existência de regras legais estabelecidas por cada estado, de acordo com o estudo. No Paraná, a carga tributária é a menor entre as unidades da federação porque o estado dá, por exemplo, isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas com faturamento até R$ 540 mil em 12 meses e redução das alíquotas do ICMS para aquelas com receita bruta entre R$ 540 mil e R$ 3,6 milhões em 12 meses. Além disso, existe a adoção da substituição tributária do ICMS apenas para produtos com convênio nacional. 

Na substituição tributária, o ICMS que seria devido por todos os elos ao longo da cadeia é concentrado num única etapa, mas esse substituto repassa o custo disso aos demais da cadeia, o que penaliza principalmente a micro ou pequena empresa, que normalmente, é o contato direto com o consumidor final. O gerente da Unidade de Políticas Públicas, do Sebrae Nacional, Bruno Quick, afirmou ao DCI que a substituição tributária é o maior problema tributário que, hoje, atinge as micro e pequenas. “A substituição tributária compromete o fluxo de caixa das empresas, uma vez que o recolhimento do ICMS é efetuado antes da realização das vendas dos produtos; aumenta a carga tributária e a burocracia, comprometendo o tratamento simplificado; e favorecido aos pequenos negócios previsto na Constituição. 

Ressaltamos [Sebrae] também que o aumento da carga tributária , afeta o ritmo de geração de empregos”, afirmou o especialista. Outro grande perigo da substituição tributária, na opinião de Quick, é a “ampliação indiscriminada”. “Ou seja, atualmente ela se estende também para produtos que não tem produção concentrada e nem alta relevância na arrecadação estadual, desvirtuando os princípios da seletividade do instituto, criado para ser aplicado apenas a produtos com poucos fabricantes, como bebidas e combustíveis”, disse. Segundo ele, para resolver esse problema, o Sebrae apoia a aprovação do projeto de lei 237 de 2012, que tem como um dos principais objetivos, resgatar a seletividade da substituição tributária. 

O projeto tramita na Câmara dos Deputados e prevê alterar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, de número 123 de 2006. A pior carga Do lado oposto ao do Paraná, Mato Grosso ter a maior carga pode ser explicado pelo fato de ter um regime complexo chamado de Regime de Estimativa por Operação Simplificada e por adotar o sublimite de R$ 1,8 milhão para as micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional. Renato Fonseca explica que o teto do Simples é de R$ 3,6 milhões, mas existem alguns casos – estados mais pobres – que podem cobrar ICMS a mais das empresas cujo limite ultrapassarem R$ 1,8 milhão no ano. “O problema é que em vez desse estado apoiar suas empresas com menos tributos, acaba penalizando-a”, disse. A consequência disso, segundo ele, é que a empresa não gera receita para o estado, e ele continua pobre. Conforme o levantamento, a maior parte da arrecadação de todos os estados do Norte (Amapá, Tocantins, Rondônia, Pará, Are, Roraima e Amazonas) provém desse sublimite, assim como acontece em seis estados nordestinos, de nove no total, (Maranhão, Paraíba, Alagoas, Piauí, Ceará e Sergipe).

Fonte: DCI

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...