quarta-feira, 30 de abril de 2014

Fazenda de SP suspende inscrição estadual de 7 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 7.089 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 16/4. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de novembro e dezembro de 2013 e janeiro de 2014. 

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contados da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06. O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. 

A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Delegacia Regional Tributária Contribuintes com inscrição suspensa por inatividade presumida 

DRTC-I (São Paulo) 845
 DRTC-II (São Paulo) 654 
DRTC-III (São Paulo) 824
DRT-2 (Litoral) 317
DRT-3 (Vale do Paraíba) 313 
DRT-4 (Sorocaba) 317
DRT-5 (Campinas) 776 
DRT-6 (Ribeirão Preto) 388 
DRT-7 (Bauru) 234 
DRT-8 (São José do Rio Preto) 234 
DRT-9 (Araçatuba) 127 
DRT-10 (Presidente Prudente) 142 
DRT-11 (Marília) 94 
DRT-12 (ABCD) 303
DRT-13 (Guarulhos) 467 
DRT-14 (Osasco) 573 
DRT-15 (Araraquara) 168 
DRT-16 (Jundiaí) 313 
Total 7.089

Fonte: Secretaria da Fazenda

Alckmin sanciona lei que permite parcelar débitos tributários com descontos em multas e juros

O governador Geraldo Alckmin sancionou medida que estabelece um Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. A Lei 15.387, publicada no Diário oficial desta quinta-feira, 17/4, permite aos contribuintes paulistas regularizar o pagamento de débitos tributários e não-tributários inscritos em Dívida Ativa de maneira similar ao que foi realizado por meio Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) no ano passado. O PPD prevê a redução dos valores dos juros e das multas para a quitação de débitos de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

Poderão ser inscritos no âmbito do PPD débitos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e débitos não-tributários vencidos até 30 de novembro de 2013. O contribuinte que aderir ao programa poderá recolher seus débitos com redução das multas e juros em uma única vez, à vista, ou em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês. A nova lei permite ao contribuinte incluir no programa o saldo de parcelamento anterior rompido ou o saldo de parcelamento em andamento. A lei sancionada pelo governador Alckmin prevê que, no caso do pagamento parcelado, o valor de cada parcela não poderá ser inferior R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

No caso do pagamento de débitos de IPVA, o Poder Executivo estabelecerá disciplina específica sobre a transferência dos valores arrecadados para as administrações municipais, uma vez que a receita desse imposto é repartida 50% para o Estado e 50% para o município de registro do veículo. O PPD ainda depende de regulamentação que será realizada por meio da edição de decreto, que definirá a forma e os prazos para adesão ao programa. Veja na tabela abaixo o percentual das reduções: Pagamento Débito tributário Débito não-tributário À vista Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 60% do valor dos juros Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios Em até 24 parcelas Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 40% do valor dos juros Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratório.

Fonte: Secretaria da Fazenda

STJ pode retomar análise de lucro de empresas no exterior

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá voltar a analisar nesta semana a questão da taxação sobre o lucro de empresas controladas e coligadas no exterior. A expectativa é do diretor executivo de finanças da Vale, Luciano Siani. A análise do caso estava suspensa por um pedido de vista do ministro Ari Pargendler desde novembro. Até agora, com dois votos, o julgamento está empatado. 

O parecer do STJ é muito aguardado pelas multinacionais brasileiras. O processo voltou à pauta no fim do ano passado, depois que a mineradora anunciou a adesão da companhia ao acordo de refinanciamento de tributos federais (Refis), programa do governo federal que permite o parcelamento de dívidas tributárias da companhia referentes a coligadas no exterior. 

A decisão gerou um impacto de R$ 14,8 bilhões no quarto trimestre do ano passado e impactou contabilmente o resultado da companhia, que teve prejuízo de quase R$ 15 bilhões naquele período. Em assembleia geral de acionistas, na última quinta-feira (17), Siani comentou que a companhia resolveu aderir ao Refis para limitar o risco de ter uma perda expressiva – a pendência girava em torno de R$ 45 bilhões – mas sem abrir mão de discutir suas teses nos tribunais. 

O executivo lembrou que se a Vale vencer poderá interromper os pagamentos das parcelas do Refis e obter os valores pagos de volta. De acordo com o diretor executivo, a mineradora reduziu custos e despesas em US$ 2,8 bilhões no ano passado e seguirá com a estratégia de se concentrar em um número menor de projetos “para fazer mais bem feito” e reduzir seu endividamento. “O objetivo da administração é aumentar significativamente a distribuição de dividendos nos próximos anos”, disse Luciano Siani. A Vale propôs remuneração mínima aos acionistas de US$ 4,2 bilhões em 2014. Em 2013, o montante foi de US$ 4,5 bilhões e em 2012, US$ 6 bilhões. 

A desaceleração da mineração e da economia brasileira, segundo Siani, está permitindo à Vale fazer projetos a custos menores, por permitir melhores condições para negociar com fornecedores. O cenário menos exuberante e a desaceleração das economias emergentes exigem da companhia uma maior disciplina de custos, frisou.

Fonte: DCI

Prestadores têm direitos a créditos de PIS e Cofins

A partir do novo entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF – sobre o conceito de insumos na prestação de serviços, as empresas de transportes rodoviários de carga passam a ter direito a créditos de PIS e Cofins. 

Na prática, isto significa que despesas com combustíveis, lubrificantes, peças, seguros, manutenções, armazenagens e estadias de veículos ou cargas, além de custos referentes a pedágios, asseguram direito ao crédito. Conforme o advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, do escritório BPHG, de Blumenau (SC), a decisão do CARF impõe uma nova visão a respeito do tema na modalidade não cumulativa, mais favorável a todos os contribuintes que prestam serviços a terceiros. “Este creditamento é um direito incontestável das empresas, para que elas possam exercer suas atividades”, afirma.

Apesar do posicionamento contrário da Receita Federal, que defende a normativa de que apenas despesas com matérias-primas são passíveis do crédito, o advogado recomenda que não apenas as empresas de transportes, mas também prestadores de serviços em geral busquem a revisão de suas bases de cálculo, para que possam resgatar os créditos não usufruídos nos últimos cinco anos.

Fonte: jornalhoje.inf.br

RS – Fazenda entrega leitores de Nota Fiscal Eletrônica para fiscalizar mercadorias

Três equipes volantes da Delegacia da Receita Estadual em Porto Alegre, assim como as demais Delegacias da RE que contam com equipes volantes receberam, na manhã desta terça-feira (15), em frente ao prédio da Secretaria da Fazenda, em Porto Alegre, novo lote de 50 leitores (coletores) de Nota Fiscal Eletrônica (NFE). Os equipamentos foram entregues pelo secretário da Fazenda, Odir Tonollier. A nova ferramenta dará mais agilidade, rapidez e segurança na fiscalização de mercadorias no trânsito em vias internas do Rio Grande do Sul. Conforme Odir Tonollier, o trabalho de fiscalização com o novo equipamento contará com mais inteligência e facilidade, que resultará em mais eficiência. “Vamos usar esta nova tecnologia para fazer o nosso trabalho e obter melhores resultados”, afirmou o secretário. 

O leitor da NFE, conectado à internet, confere online a autenticidade da nota fiscal e faz o registro de passagem, evitando que a nota possa ser cancelada e inibindo a reutilização. Antes, a conferência da mercadoria era feita de acordo com a nota fiscal, mas não havia a possibilidade de se conferir a autenticidade da nota. Com o leitor eletrônico, a verificação é feita em tempo real, assim como o registro de passagem. Participaram da solenidade de entrega, além do secretário Odir Tonollier, o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, os subsecretários adjuntos da Receita Estadual Newton Guaraná e Joni Müller, o titular da Delegacia do Trânsito de Mercadorias, Rogério Thudium, a chefe de Gabinete da Sefaz, Iria Salton Rotunno, delegados e servidores da RE.

Fonte: Sefaz RS

Goiás – Sefaz monitora ICMS sobre importação

Com o objetivo de evitar evasão de receita, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Coordenação de Comércio Exterior está fazendo o monitoramento do recolhimento do ICMS sobre importação. O trabalho consiste na verificação das informações recebidas da Receita Federal e disponibilizadas nos Sistemas Fazendários, com os dados da arrecadação. 

Conforme a coordenação, todas divergências encontradas serão objetos de notificação para que o contribuinte possa justificar ou recolher as diferenças existentes. A verificação será feita mensalmente, mas abrange também os dados relativos aos exercícios de 2009 a 2013. http://www.sefaz.go.gov.br/

Fonte: Sefaz-GO

TJMG confirma cobrança e ICMS sobre mercadoria não exportada

O Tribunal de Justiça (TJMG), ratificando o entendimento da AGE, negou provimento ao Recurso de apelação nº 1344380-95.2008.8.13.0035, em que uma empresa de café alegava não ser responsável pelo recolhimento de ICMS. A empresa autuada alegava ser isenta, em razão da mercadoria ter sido vendida à outra empresa e exportada no mesmo Estado sem sofrer processo de industrialização Em defesa do Estado, o Procurador João Lucas Albuquerque Daud sustentou ausente a prova da exportação do produto, que permite a não incidência do ICMS, a cobrança do tributo é regular, sendo o suposto exportador parte legítima para figurar na execução fiscal. Em seu voto, o relator, Desembargador Caldeira Brant prolatou: “[...], Ora, em que pesem suas alegações [da apelante], observo que os documentos trazidos às f. 38 e seguintes não são hábeis a comprovar a efetiva exportação da mercadoria constante das notas fiscais objeto dos autos de infração que instruem a execução. [...] Portanto, ausente a prova dos requisitos legais que permitem a não incidência do ICMS, a cobrança do tributo é mesmo regular, o que afasta o inconformismo da apelante.”

Fonte: AGE

Transporte de mercadorias entre matriz e filial é isento de ICMS

Por unamidade de votos, a 2ª Câmara Cível concedeu segurança em favor da Especialista Produtos para Laboratório S\A contra a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em transferência de mercadorias entre a matriz, em Valparaíso de Goiás, e a filial, em Brasília. O juiz substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira foi o relator do processo. A empresa alegou questões de mercado e logística para transferir os produtos entre os seus estabelcimentos. Segundo a firma, era necessário emitir nota fiscal com destaque do ICMS, caso contrário seria autuada pela pasta estadual. 

Segundo o juiz, a tributação caracteriza-se pela transferência da mercadoria ou serviço a outra pessoa ou empresa de propriedade distinta. “Uma vez que não se transfere de titularidade da mercadoria transportada da sede para a filial de um mesmo estabelecimento é incomportável a incidência de ICMS”. 

A ementa recebeu a seguinte redação: Mandado de Segurança. Tributário e Fiscal. Transporte de Mercadorias entre matriz e filial. Não incidência de ICMS. Concessão da Segurança. Uma vez que não se transfere de titularidade a mercadoria transportada da sede para a filial de um mesmo estabelecimento, incomportável a incidência de ICMS, nos termos,inclusive, da Súmula nº 166 do STJ. Segurança Concedida. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)


Fonte: TJ-GO

SP - ICMS - Consulta Tributária Eletrônica

A consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária estadual passará a ser  realizada por meio de formulário eletrônico conforme prevê o Decreto 60.392/14.

SE - ICMS - Código de situação tributária - Alteração

Estabelece como deverá ser aferido o Conteúdo de Importação de mercadorias e dispõe sobre os Códigos de Situação Tributária referente a mercadorias nacionais conforme menciona o Decreto nº 29.794/2014.

SE - ICMS - Documentos fiscais - Alteração

Foi acrescida no rol de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE) a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Modelo 65 (NFC-e) por meio do Decreto nº 29.796/2014.

SE - Tributos Estaduais - Comunicação Eletrônica - Domicílio Eletrônico Habilitado (DEH) - Alteração

Os contribuintes deveram realizar o credenciamento para recebimento da comunicação eletrônica no período de 1º de março a 30 de abril de 2014, por meio da internet conforme determina o Decreto do Estado de Sergipe nº 29.798 de 23.04.2014.


SC - ICMS – Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) - Alterações

A Portaria Secretário do Estado da Fazenda – SC 112/2014 altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).

RFB - DIPJ/2014 - Programa gerador e instruções de preenchimento - Aprovação

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.463/2014, foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2014), relativa ao ano-calendário de 2013, exercício de 2014.

STF voltará a julgar trava para uso de prejuízo fiscal

Os contribuintes terão uma nova chance para afastar no Supremo Tribunal Federal (STF) a limitação, hoje existente, de 30% para o abatimento de prejuízos fiscais no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O tema voltará à pauta porque o ministro Marco Aurélio decidiu que novos argumentos devem ser avaliados em plenário. O entendimento anterior, adotado em 2009, foi desfavorável às empresas. Os ministros analisarão um recurso da construtora Polo Industrial Positivo e Empreendimentos. De acordo com o advogado que representa a companhia, Vinicius de Barros, Teixeira Fortes Advogados Associados, a empresa quer anular autos de infração que totalizam aproximadamente R$ 4 milhões.

O tema a ser analisado pelo Supremo remete a 1995, ano em que a Lei nº 8.981 vetou a compensação superior a 30% de créditos decorrentes de prejuízos fiscais – apurados nos anos anteriores – do valor a ser pago de IRPJ e CSLL Até então, caso obtivessem lucro, as empresas poderiam abater até 100% dos impostos a pagar, em razão dos resultados negativos do passado. Em 2009, o STF analisou o assunto ao julgar processo da empresa RP Fomento Comercial. Na época, a maioria dos ministros considerou que a compensação é um benefício fiscal, que poderia ser limitado pela União. “Tratam-se de meras deduções cuja proteção para exercícios futuros foi autorizada. E autorizada nos termos da lei, que poderá, naturalmente, ampliar ou reduzir a proporção de seu aproveitamento”, afirmou a ministra Ellen Gracie em seu voto. 

Posicionaram-se da mesma forma os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Cezar Peluso, Menezes Direito, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Marco Aurélio, relator do processo, votou de forma favorável à companhia naquela época. O magistrado entendeu que a norma é inconstitucional, o que permitiria a compensação de prejuízos fiscais anteriores a 1995 para abater até 100% dos tributos a pagar após a edição da Lei nº 8.981. Destacou ainda que a edição da norma feriu o princípio da anterioridade, pois foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1994, veiculada no sábado. Esse julgamento, porém, motivou o ministro Marco Aurélio a negar o seguimento da ação da Polo Industrial Positivo em setembro de 2013. O magistrado afirmou que o tema já havia sido analisado anteriormente pela Corte sob o rito de repercussão geral, o que impediria que outro caso similar fosse julgado. 

Na terça-feira, entretanto, foi publicada decisão do magistrado, em que revê seu posicionamento. Ele aponta que os advogados destacaram pontos que não foram analisados pelo STF em 2009, como a violação ao princípio da capacidade contributiva – o preceito determina que a tributação respeite a capacidade econômica do contribuinte. “Ao limitar a compensação de prejuízos, o Fisco está tributando sobre uma situação que não representa a realidade da empresa”, diz Barros. Ao julgar novamente o tema, o Supremo deverá analisar ainda se a limitação de 30% fere os princípios da isonomia e da vedação ao confisco. A mudança na composição da Corte, referente a 2009, também pode ser um fator decisivo. Em relação aos magistrados que se posicionaram no caso da RP Fomento Comercial, ainda atuam no STF apenas os ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Assim, deverão se manifestar sobre o assunto pela primeira vez os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki e Roberto Barroso. 

O advogado Edison Fernandes, do Fernandes Figueiredo Advogados, acredita que devem existir atualmente poucos processos sobre o tema. Muitos contribuintes autuados pela compensação supostamente indevida já inscreveram esses débitos em programas de parcelamento. Uma decisão favorável às empresas, porém, segundo o advogado, poderia causar uma queda abrupta de arrecadação. “Quem não tiver usado todo o saldo ainda, poderá usar tudo de uma vez”, diz. Já o advogado Guilherme Cezaroti, do Campos Mello Advogados, afirma que com uma vitória no STF os contribuintes poderiam compensar eventuais prejuízos mais rapidamente. “Já vi empresas levarem mais de quatro anos para compensar prejuízos fiscais acumulados. Sem a trava [de 30%] as companhias poderiam compensar em um ou dois anos”, diz Cezaroti. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que o Supremo já decidiu que a compensação é um benefício fiscal, “portanto só pode ser exercido dentro dos limites estabelecidos pela legislação de regência”.


Fonte: Valor Econômico

RS – Implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica inicia em setembro

A partir de 1º de setembro, terá início o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo da Secretaria da Fazenda é que todos os estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul emitam a NFC-e em quatro anos. 

O calendário de obrigatoriedade da Receita Estadual prevê o fim do uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECFs), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal até o ano de 2018. Sete empresas participam do projeto piloto da NFC-e: Colombo (loja de departamento), Panvel (rede de farmácias), Paquetá (calçados), Renner (loja de departamento), Zaffari (loja de departamento), Tok & Stok (loja de departamento) e Wal-Mart (hipermercado). Atualmente, o Rio Grande do Sul possui 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo. 

Os que apresentam faturamento superior a R$ 7,2 milhões respondem por mais de 80% do volume de emissão de documentos fiscais. De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a emissão de NFC-e reduz o custo e simplifica o processo de emissão das Notas Fiscais nas operações de venda para consumidor final. Ele acrescenta que “a NFC-e moderniza o check-out do contribuinte, permitindo ao lojista a criação de alternativas para redução de filas”. Veja abaixo o cronograma com os seguintes prazos: 

ITEM CONTRIBUINTES INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE 

I Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) 01/09/2014 
II Contribuintes com faturamento superior a R$ 10,8 milhões 01/11/2014 
III Contribuintes com faturamento superior a R$ 7,2 milhões 01/06/2015 
IV Contribuintes com faturamento superior a R$ 3,6 milhões e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 01/01/2016 
V Contribuintes com faturamento superior a R$ 1,8 milhão 01/07/2016 VI Contribuintes com faturamento superior a R$ 360 mil. 01/01/2017 VII Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista


Fonte: Sefaz RS

Parecer sobre ICMS no comércio eletrônico pode ser votado

A comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda mudanças na cobrança do ICMS em vendas realizadas pela internet, tentar discutir e votar o relatório do deputado Márcio Macêdo (PT-SE). A comissão analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado. Hoje a cobrança do ICMS é feita na origem (no estado onde está localizada a empresa que vende o produto) quando as mercadorias destinam-se a pessoas físicas, inclusive nas vendas feitas pela internet. Mas essa regra pode mudar. Pelo texto sugerido pelo relator, caso o comprador seja pessoa física, o estado de destino do produto passa a ter direito à diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual. No caso de destinatário pessoa jurídica, o estado de destino recebe a diferença entre a alíquota interna que pratica e a interestadual, como já ocorre atualmente. “Obstrução branca” E é justamente o desacordo entre parlamentares dos estados que perdem e que ganham com essa mudança que vem causando seguidos adiamentos na votação do relatório. Isso levou o relator a dizer que há uma “obstrução branca” da bancada de São Paulo, o estado que mais perde com a mudança proposta no relatório. O local da reunião ainda não foi definido.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

SP - IPVA, ITCMD, taxas e outros - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD - Instituição

Por meio da Lei nº 15.387/2014, foi instituído o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD, para a liquidação de débitos de IPVA, ITCMD, taxas, multas e ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

MS - ICMS - Guia de Informação e Apuração - GIA - Alterações

A apresentação da Guia de Informação e Apuração (GIA) deverá ser feito em meio eletrônico  e seu envio exclusivamente pela internet conforme dispõe o Decreto nº 13.948/2014.

SC - ICMS - Substituição tributária - Base de cálculo, inaplicabilidade e relação das mercadorias - Prazo para adequação

Foi divulgada pelo Decreto 2.141/2014 as novas mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária na qual destacamos: água de coco, néctares de frutas, requeijão, manteiga, óleo de soja e doces.

DF - ICMS e ISS - Incentivo fiscal - Projetos sociais - Regulamentação



Foi regulamentada pelo Decreto nº 35.325/2014 a Lei nº 5.021/2013, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para realização de projetos culturais mediante doação ou patrocínio de contribuinte do ICMS.

MG - ICMS - EFD - Obrigatoriedade, dispensa e prazo de transmissão - Alterações

Fica obrigados todos os contribuintes a entrega da EFD a partir de 01/01/2014, exceto os MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional conforme dispõe o Decreto 46.487/2014.

MG - ICMS - Crédito presumido, tratamento tributário e regimes especiais - Peixes, carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gados - Alterações

O Decreto nº 46.488/2014 altera o RICMS/MG para dispor sobre o crédito presumido nas saídas de peixes, inclusive alevinos, o processamento de pescado ou o abate ou o processamento de aves, de gado bovino, equídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno e dá outras providências.

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...