sexta-feira, 8 de abril de 2016

ICMS/MG - Exclusão de Mercadorias do Regime de Substituição Tributária - Procedimentos

Por meio da Resolução nº 4.878/2016, foi alterado a Resolução n° 4.855, de 29 de dezembro de 2015, que trata sobre a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária e de situações a elas correlatas, para dispor:

O contribuinte que adotar o regime normal de apuração do ICMS, para os efeitos de restituição, deverá:
I - entregar à Administração Fazendária a que estiver circunscrito arquivo eletrônico ou demonstrativo, observado o disposto nos arts. 25 e 26 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS, a qual encaminhará o arquivo à Delegacia Fiscal;

II - entregar, via internet, à Secretaria de Estado de Fazenda, o arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária;

III - transmitir o arquivo digital que deverá conter os dados relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), se obrigatória, dos registros do Bloco H, incluindo o registro H005, utilizando no campo 04 o motivo 02 "Na mudança da forma de tributação da mercadoria (ICMS)", bem como o registro H010 e o registro H020;

IV - emitir Nota Fiscal referente à apropriação do crédito do imposto, contendo as seguintes indicações:
a) como destinatário, o próprio emitente;
b) como natureza da operação, Restituição de ICMS ST/Estoque;
c) como CFOP, o código 1.603;

A utilização do crédito apropriado está limitada a 30% (trinta por cento) do saldo devedor apurado no período.


 A nota fiscal a que se refere o caput deverá ser emitida no último dia do mês em que o crédito será utilizado.

ICMS/PE - Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS (GIA-ST) – Prazo de Entrega

Por meio da Portaria SF 070/2016, foi alterado a Portaria SF n° 142, de 8.7.2002, que trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, passa a vigorar com as seguintes modificações:

Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:

O documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, para o endereço da Secretaria da Fazenda, vwwv.sefazpe.gov.br, nos seguintes prazos:

A partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade.

Relativamente aos períodos fiscais de janeiro a abril de 2016, até o dia 9.6.2016.

ICMS/SP – Agenda Fiscal referente ao mês de abril de 2016

Foi publicado o Comunicado CAT nº 010/2016, a fim de alertar os contribuintes quanto aos prazos de vencimentos dos impostos e obrigações acessórias administrados pela Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo, para o mês de abril de 2016.

EFD/PR - Penalização de Omissão na Entrega da Escrituração Fiscal Digital

A Coordenação da Receita do Estado ­ CRE, através do Boletim Informativo nº 012/2016, comunica que está intensificando as ações na cobrança da apresentação da EFD, cujo arquivo contém as informações necessárias à apuração do imposto devido.


A obrigatoriedade da apresentação do arquivo digital da EFD está prevista no Capítulo VIII - Escrituração Fiscal Digital do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080/2012, e a sua omissão sujeita o contribuinte à penalidade prevista no inciso XV, § 1° do art. 55 da Lei n° 11.580/1996, bem como ao cancelamento da inscrição estadual, nos termos do art. 134 do Regulamento do ICMS e do art. 26 da NPF 086/2013.




Portanto sugerimos a imediata regularização das eventuais omissões de EFD visando evitar o recebimento das penalidades citadas.



Ressaltamos que a entrega do arquivo digital da EFD deve ser realizada no ambiente nacional do SPED, gerenciado pela RFB - Receita Federal do Brasil.

NFe/PR – Baixa XML

Em 29/03/2016, foi publicado o Boletim Informativo nº 010/2016, para dispor, que está disponível no Portal Receita/PR o serviço de download para Nota Fiscal Eletrônica – NF­e, modelo 55.

Este serviço permite que o Sócio Administrador/Responsável e Contabilista realizem o download dos “XMLs” das Notas Fiscais Eletrônicas. Ressalta­se que é necessário o Sócio Administrador/Responsável autorizar o Contabilista para utilizar este serviço. A autorização deverá ser realizada pelo Portal Receita/PR → menu “Download” → “Autorizar”.

A solicitação de download deverá ser realizada pelo Portal Receita/PR → menu “Download” → “Solicitar”.

Mais orientações podem ser encontradas na página desse serviço.

EFD/PB - Inclusão de Mercadorias do Regime de Substituição Tributária - Preenchimento

Foi publicado a Portaria GSER 055/2016 a fim de estabelecer os procedimentos a serem observados em relação à Escrituração Fiscal Digital por parte das empresas com regimes de tributação normal e simples nacional, no que tange aos estoques de mercadorias sujeitas à sistemática de substituição tributária inventariadas em 31 de dezembro de 2015.

ICMS/MA - Exclusão de Mercadorias do Regime de Substituição Tributária - Procedimentos

Por meio da Resolução Administrativa GABIN 007/2016, foi publicada os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes substituídos quando da exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária.

Quando da exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária, os contribuintes substituídos deverão:

I - Gerar planilha eletrônica contendo a relação de todas as mercadorias disponíveis em estoque no dia anterior ao da exclusão;

II - A planilha acima deverá conter os seguintes campos da mercadoria:
a) campo 01 - código;
b) campo 02 - descrição;
c) campo 03 - NCM;
d) campo 04 - quantidade;
e) campo 05 - valor unitário da última aquisição;
f) campo 06 - valor da mercadoria;
g) campo 07 - regime de apuração;
h) campo 08 - alíquota interna;
i) campo 09 - margem de valor agregado;
j) campo 10 - base de cálculo do ICMS-ST;
l) campo 11 - crédito apurado.

Para empresa tributada pelo regime normal, os valores apurados no campo “11” deverão ser lançados na DIEF a título de “Outros Créditos”;

Os valores retidos a título de substituição tributária referentes às notas fiscais que deram entrada no estabelecimento após a exclusão, até 90 (noventa) dias, deverão ser aproveitados na apuração do imposto e ficarão sujeitos à homologação por Auditoria Fiscal;

Os valores apurados na planilha eletrônica ficam sujeitos à homologação pela SEFAZ;


A homologação de que trata o inciso anterior será efetuada com base nos registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD do contribuinte e dos documentos fiscais referentes às origens dos créditos.

EFD/CE - Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP)

Através da Instrução Normativa 013/2016, foi divulgado os procedimentos de registro, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), da apuração do adicional do ICMS destinado ao FECOP, conforme o estabelecido no parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 31.894, de 29 de fevereiro de 2016.

OUTROS/RFB – Agenda Fiscal referente ao mês de abril de 2016

Foi publicado o Ato Declaratório Executivo CODAC 008/2016, para dispor, sobre prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de abril de 2016

IRPF/RFB - Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015 – Restituição

Por meio do Ato Declaratório Executivo 001/2016, para dispor sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, que será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2016.

O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2016), de acordo com o seguinte cronograma:

I - 1° (primeiro) lote, em 15 de junho de 2016;
II - 2° (segundo) lote, em 15 de julho de 2016;
III - 3° (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2016;
IV - 4° (quarto) lote, em 15 de setembro de 2016;
V - 5° (quinto) lote, em 17 de outubro de 2016;
VI - 6° (sexto) lote, em 16 de novembro de 2016; e
VII - 7° (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2016.

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2016.

OUTROS/RFB - Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) – Alteração da Data de Obrigatoriedade

Através do Convênio ICMS 016/2016, foi alterado o Convênio ICMS 92/2015, para dispor que os contribuintes deverão mencionar, a partir de 01/10/2016, o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...