quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Tem que destacar o IPI nas NFe´s nas operações de transferência do estabelecimento atacadista para outro estabelecimento atacadista da mesma empresa enviado anteriormente em transferência pelo estabelecimento industrial?

Nas transferências de mercadorias remetidas para industrialização ou comercialização, de um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial para outro da mesma firma (atacadista), poderá o remetente optar pela suspensão do IPI, conforme previsão contida no inciso X do artigo 43 do Decreto nº 7.212/2010 (RIPI). Nesta hipótese, a empresa filial (atacadista) fica obrigada ao pagamento do imposto como contribuinte, na hipótese de saída posterior com tais mercadorias, observado o inciso III do artigo 24 do mesmo Decreto.
 
Caso contrário, na operação em questão não ocorrerá o fato gerador do IPI, uma vez que tal imposto é monofásico, ou seja, ocorre somente uma vez, observado os artigos 2º c/c o artigo 38 do mesmo Decreto.

Qual o dispositivo legal que determina a obrigatoriedade de discriminar no documento de remessa de mercadorias nacionais para a Zona Franca de Manaus, além dos números de inscrição e o valor do imposto correspondente ao desconto concedido?

O estabelecimento remetente de mercadorias nacionais para a Zona Franca de Manaus deverá abater do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente na Nota Fiscal, conforme determina o § 2º, da cláusula primeira, do Convênio ICM nº 65/88.

O estabelecimento poderá manter o crédito do IPI em relação a matéria prima adquirida para fabricação de produto tributado a alíquota de 0%?

Nos termos do artigo 29 da Lei nº 10.637/02, o contribuinte poderá usufruir do benefício fiscal de suspensão do IPI.
 
A Lei nº 9.779/99 e artigo 256, § 2º do RIPI/10, aprovado pelo Decreto nº 7.212/10, estabelece que poderá o estabelecimento industrial, manter o crédito do IPI, referente a aquisição de matéria prima utilizada na fabricação de produto isento ou tributado com alíquota zero, podendo o saldo acumulado em cada trimestre, ser ressarcido ou utilizado na compensação de outros tributos federais, observadas as regras contidas na Instrução Normativa SRF 900/2008, por meio do programa PERD/COMP baixado no site da receita federal www.receita.fazenda.gov.br.

Veto parcial a impostos na Nota Fiscal esconderá realidade tributária

Minas Gerais - Dos 16,33% de tributos incidentes sobre um serviço prestado por empresa enquadrada no Lucro Presumido, apenas 8,65%, pouco mais da metade do recolhido na realidade, aparecerá discriminada na nota fiscal emitida. Esta estimativa é válida para uma PJ com receita anual de até R$ 240 mil.

O cálculo foi feito pelo especialista na área e professor da PUC-MG e do Instituto de Pós-Graduação (IPOG) Roberto Dias Duarte, após a presidenta Dilma Rousseff sancionar nesta segunda-feira o Projeto de Lei com vetos.

“Pior do que não termos informação é termos a informação falsa. Isto porque, daqui a seis meses, quando a lei entrar em vigor, esta será a realidade encontrada pelos consumidores: notas fiscais com o cálculo das incidências de PIS, Cofins e ISS, mas sem as porcentagens do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Foi um golpe branco contra a democracia tributária”, explica.

Para o professor, as razões apresentadas para o primeiro veto são uma falácia. De acordo com a justificativa presidencial, apoiada por análise do Ministério da Fazenda, segundo a qual: "A apuração dos tributos que incidem indiretamente na formação do preço é de difícil implementação, e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final."

“Ora, a propalada dificuldade de cálculo do IR, mesmo para a sistemática do Lucro Presumido, é singela, pois se trata de um percentual sobre a receita. Certamente, calcular PIS e Cofins, em determinadas situações, é muito mais difícil que o IRPJ”, salienta Duarte.

O professor enfatiza o fato de que a falta de transparência prejudicará o consumidor, que, na prática, terá acesso à informação de apenas a metade da carga tributária incidente na prestação de um serviço, por exemplo.

“Se por um lado a sociedade civil e o Congresso Nacional fizeram sua parte, semeando esperança de uma real transparência tributária, por outro, o atual governo passará para a história como esquartejador da democracia neste campo”, lamenta.

Fonte: O Dia Online

Nova nota fiscal pode reduzir os impostos

Especialistas estimam que o maior impacto da mudança na nota fiscal, conforme Lei 12.741 de 2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, será a conscientização da população de quanto os impostos “consomem” de seu salário. Na avaliação do assessor econômico da Fecomércio-SP, Fábio Pina, o resultado disso será a demanda dos brasileiros por redução de impostos, o que leva a uma efetiva reforma tributária, bastante mencionada por economistas e setor privado. E Pina acredita que essa conscientização pode até se dar de seis meses a um ano após a entrada em vigor da nova regra, em junho de 2013.

“De qualquer forma, a nossa carga tributará continuará alta, mas com essas mudanças é possível que o peso passe dos 35% para 30%. Com essa sobra de 5%, haveria mais recursos para o empresário investir”, comenta.

A norma obriga a que as notas fiscais informem o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor. Diferentemente do texto aprovado pelo Congresso Nacional, a lei sancionada estabelece que deverão ser identificados sete, e não nove, tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

Informações referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram vetadas pela presidente Dilma Rousseff. Outro veto diz respeito à parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que questionado na Justiça ou em processo administrativo.

João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que também concorda que essa conscientização poderá aumentar a pressão pela reforma tributária de curto a médio prazo, diz que o trabalho das entidades é importante neste momento. “A tendência do brasileiro é não reclamar. Mas ele fará a conta de quanto o imposto pesa. E espero que mudanças, como a reforma, ocorram ainda nesta década”, prevê.

No entanto, os especialistas chamam a atenção para a possibilidade de levar mais de seis meses para as empresas se adequarem às novas regras.
Fonte: DCI

Planejamento tributário entra na mira da Receita

O planejamento tributário — a fim de evitar o fato gerador de tributos, reduzir a base de cálculo ou a alíquota e seu total e prorrogar o seu pagamento, adiando a data sem a incidência de multa—tem sido questionado pela Receita Federal. O órgão se apoia na tese de que a prática só seria legítima se, além do benefício da redução do ônus tributário, o contribuinte demonstrasse também razões e fundamentos econômicos e negociais que justificassem sua adoção, como, por exemplo, a produção de mercadorias ou prestação de serviços.

“A tese, agora, foi definitivamente incorporada em norma que disciplina as atividades de fiscalização”, avisa o tributarista Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, sócio titular da Advocacia Lunardelli.

Protocolo

Ele explica que, com a publicação do Protocolo ICMS 147, de 28 de setembro (publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro), a Receita Federal aderiu expressamente ao Protocolo ICMS 66, de 2009, que criou o Sistema de Inteligência Fiscal para troca de informações entres os Fiscos e que possui embasamento normativo nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional. “Porém, quando examinamos as atividades que estão tipificadas como delituosas para fins penais e tributários, aparecem justamente os planejamentos tributários desprovidos de fundamentação econômica, que serão detidamente examinados pela Receita Federal e combatidos”, diz Lunardelli. O protocolo, diz o advogado, faz referência a “operações artificiosas sem fundamentação econômica” e “sem atividade econômica de fato para absorver eventuais responsabilizações” — é nesta última situação em que se enquadram os planejamentos tributários.

Falta debate

Ele afirma que no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, o entendimento da Receita Federal tem predominado. Contudo, no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, da Secretaria da Fazenda paulista, o debate ainda é muito incipiente, assim como no Judiciário.

Fonte: Brasil Econômico

Desonerações comprometem contas de 20 estados

De acordo com o coordenador do Conselho de Política Fazendária (Confaz), Cláudio José Trinchão, vinte estados da federação estão com problemas para fechar as contas este ano.

Segundo Trinchão, que também é secretário da Fazenda do Maranhão, as desonerações de artigos da linha branca e automóveis por meio do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), além da queda da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), geraram a situação.

Após reunião do conselho realizado na última sexta-feira, um documento foi entregue ao secretário-executivo da Fazenda, Nelson Barbosa, para ser entregue ao ministro Guido Mantega.

No documento, um pedido para mudança na estratégia do governo em desonerar setores com tributos compartilhados. Os secretários também se reúnem em Brasília amanhã para pressionar a presidente Dilma Rousseff e o ministro.

Com a bandeira "o pior ano da década", os secretários pretendem endurecer na conversa com o governo, a fim de reaver os repasses frustrados com os incentivos fiscais dados pelo governo.

Em levantamento feito pela reportagem do Brasil Econômico, apenas São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina e Distrito Federal estão em situação mais tranquila.

Os estados mais dependente do Fundo de Participação dos Estados (FPE) são os mais afetados. Em alguns casos na região norte, os repasses do FPE respondem por até 70% do orçamento anual. Até novembro, foram repassados R$ 44,55 bilhões aos estados por meio do fundo. O valor representa uma alta de 2,86% em relação ao que foi repassado no ano anterior. No entanto, indica uma evolução real negativa, pois está abaixo da inflação para o período (5,53%).

Além disso, os estados perderam, em média, 10% da arrecadação do ICMS ante o ano de 2011, segundo dados da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe). Os piores casos estão no nordeste, onde a média da queda de arrecadação é de 16,5%.

O secretário argumenta que o aumento dos repasses federais foram insuficientes para garantir o orçamento feito ainda em 2011. As declarações de Trinchão dão a entender que os estados não esperavam as desonerações.

Além dos produtos que tiveram o IPI reduzido, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a gasolina teve sua alíquota zerada. Embora seja uma receita vinculada dos estados, a Cide é usada para pagar obras viárias. "Não é uma questão de má gestão, e sim de conjuntura", afirma Trinchão.

Ao menos um quinto dos estados problemáticos já se encontram inadimplentes com fornecedores. O 13º salário de funcionários públicos dos estados também está em risco. Algumas unidades já atrasaram o pagamento da primeira parcela, que deveria ser depositada até o dia 30 do último mês.

Fonte: Brasil Econômico

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

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