sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Quais os acréscimos legais exigidos pelo pagamento do ISS em atraso?

A falta de recolhimento ou o recolhimento a menor do ISS devido pelo prestador de serviços ou pelo responsável nos prazos determinados na legislação em vigor, e desde que não iniciado o procedimento fiscal, o contribuinte ficará sujeito aos seguintes acréscimos legais:
a) multa moratória, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, sobre o valor do imposto devido, até o limite de 20%;
b) sobre o valor do débito acrescido de multa será aplicada correção monetária utilizando-se o montante de IPCA acumulado no ano;
c) ao débito acrescido de multa e atualizado monetariamente serão aplicados os juros de mora, calculados à razão de 1% ao mês.
A multa citada na letra "a" será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do imposto até o dia em que ocorrer o efetivo recolhimento, obedecido o limite fixado na legislação (20%).
Os juros moratórios de que trata a letra "c" incidirão a partir do mês imediato ao do vencimento do débito, considerando-se mês completo qualquer de suas frações.
Base legal: art. 132 do RISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151/12 e art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 10.734/89.

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