segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Os contribuintes paulista sujeitos a EFD desde 01.10.2012 estão sujeitos a apresentação dos arquivos do SINTEGRA?

Os arquivos do SINTEGRA poderão ser dispensados pela legislação estadual para os contribuintes obrigados à EFD.
 
No Estado de São Paulo, os contribuintes do ICMS obrigados a entrega dos arquivos digitais da EFD estão dispensados no SINTEGRA, com fundamento no § 1º do artigo 1º da Portaria CAT 32/1996.
 
Essa dispensa está ratificada no Protocolo ICMS 3/2011.

Um estabelecimento que comercializa alimentos, como, por exemplo, salgados e refrigerantes poderão emitir documento fiscal, onde ao invés de descrever a mercadoria em questão, faça constar apenas a expressão "consumo diverso"?

Nos termos do artigo 127 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a descrição das mercadorias em todos seus detalhes é obrigatória, situação pelo qual o contribuinte que não cumprir tal dispositivo, ficará passível de penalidade nos termos do artigo 527, do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
 
Penalidade estas que pelo seu caráter subjetivo, não será capitulado por este blog, serão atribuídas pela fiscalização.

Qual o procedimento a ser realizado quando se realiza o recolhimento da substituição tributária de um produto que não consta na relação de produtos de substituição tributária?

Esclarecemos que o valor do imposto recolhido indevidamente em virtude de erro na escrituração ou no preparo das guias poderá ser recuperado diretamente na apuração com base no inciso II do artigo 63 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

Uma transportadora do Simples Nacional que prestar serviço de transporte para outro Estado terá que recolher o ICMS em separado?

Na hipótese de a transportadora em questão estar estabelecida no Estado de São Paulo e iniciar uma prestação neste mesmo Estado, o ICMS será recolhido normalmente dentro do DAS, sem qualquer recolhimento em separado, nos termos da LC 123/2006 e Resolução do CGSN 94/2011.
 
Já na hipótese de uma transportadora de São Paulo, iniciar um transporte em outra Unidade da Federação a este será aplicado o instituto da substituição tributária do serviço de transporte nos termos da legislação de cada Estado combinado com o Convênio ICMS 25/90, hipótese este em que o ICMS referente a prestação de serviço em específico será devido para o Estado onde se iniciou o transporte e a transportadora no momento de preencher o DAS realizará a segregação da receita de forma a não recolher novamente o ICMS referente a esta prestação.

Regras para alíquota unificada de ICMS são publicadas

Os procedimentos para a aplicação da alíquota unificada do ICMS de 4% sobre produtos com mais de 40% de conteúdo importado foram estabelecidos por meio do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief). A norma foi firmada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelos Estados e Distrito Federal e publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União.

O Ajuste Sinief nº 20 esclarece que o conteúdo de importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a um novo processo de industrialização.

A alíquota de 4% foi criada pela Resolução nº 13 do Senado para unificar o valor cobrado do imposto nas operações interestaduais com mercadorias importadas. A alíquota deverá ser aplicada a partir de janeiro aos produtos que não sofreram processo de industrialização ou quando esse processo resultar em mercadorias com mais de 40% de conteúdo importado. Esse conteúdo será o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada e o valor total da operação interestadual.

Para comprovar esse percentual, deverá ser enviado ao Fisco uma Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) na qual deverá constar a descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização. O código de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul, unidade de medida e valor da parcela importada do exterior, entre outros dados, também deverão constar no documento.

Um nova FCI será necessária todas as vezes que houver alteração superior a 5 % no conteúdo de importação ou que represente alteração da alíquota interestadual aplicável à operação.

A ficha deve ser enviada ao Fisco pela internet, em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela ICPBrasil.

Fonte: Valor Econômico

Especialista sugere cortar PIS/Cofins da conta de energia

Para o coordenador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico da UFRJ, Nivalde de Castro, a eliminação do PIS/Cofins incidente sobre a geração de energia elétrica seria uma alternativa para baixar os custos sem depender da adesão das empresas ao plano do governo.

Nesta semana, geradoras e transmissoras de energia se declararam insatisfeitas com a proposta anunciada pelo governo no final da semana passada, tanto em relação ao preço da tarifa quanto no que se refere à indenização oferecida para os investimentos ainda não pagos.

As empresas do setor têm até 4 de dezembro para aceitar ou não a proposta do governo, de reduzir tarifas em troca da renovação dos contratos de concessão que venceriam a partir de 2015.

Caso não aceitem, o governo federal terá de fazer novos leilões -fato que reduz a chance de iniciar já o ano que vem com uma redução de até 28% para consumidores industriais e 20% em média, como pretendia.

"O PIS/Cofins representa 7% da conta de luz do brasileiro. Caso o plano do governo não saia do jeito que ele acredita, a redução do tributo pode ser uma forma de garantir os 20% médios prometidos", disse o especialista.

A afirmação de Castro ocorre um dia depois de o mercado levantar a possibilidade de só as empresas do grupo Eletrobras aceitarem as novas condições.

Relatório do banco JP Morgan, assinado pelo analista Gabriel Salas, calcula que a redução de tarifas por parte do governo se restringiria a 12% ou 14% caso as empresas do grupo Eletrobras sejam as únicas a aderir.

FEITO PARA FRACASSAR

A advogada Elena Landau, ex-diretora do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e professora de regulação do setor elétrico na FGV (Fundação Getúlio Vargas), criticou o prazo oferecido pelo governo, considerado por ela muito curto para que as empresas façam seus cálculos.

Em sua avaliação a forma com que o processo está sendo tocado afastará muitas empresas. "Trinta dias para as empresas fazerem suas contas é muito pouco."

"O novo modelo é tão ruim que parece que foi feito para que ninguém aceite."

Para a advogada, que conduziu processos de privatização durante o governo Fernando Henrique Cardoso, "essa rigidez toda é para que nenhuma empresa aceite e haja espaço para o governo iniciar um novo movimento de aumento da participação estatal no setor elétrico."

Fonte: Folha de S. Paulo

Projeto combate sonegação de ICMS

A Assembleia Legislativa aprovou em primeira discussão o projeto de lei 466/2012, de autoria do governo do Estado, que visa combater a sonegação de ICMS. A proposta obriga as administradoras de cartões de crédito e débito a informarem à Secretaria de Estado da Fazenda as operações feitas pelos estabelecimentos comerciais e de serviços no Paraná.

Se descumprirem, as administradoras ficam sujeitas a multas no valor equivalente a 0,5% das operações não informadas ou informadas em desacordo com a lei. Segundo a justificativa do projeto, as operadoras já repassam as informações ao governo. Mas, sem o peso da lei, os dados estariam chegando parciais ou incompletos, com ‘‘pouca utilidade para fins fiscais ou gerenciais’’.

O secretário da Fazenda Luiz Carlos Hauly disse que o Paraná é um dos últimos estados a regulamentarem esta situação. Questionado se os estabelecimentos contam com a ausência da lei para sonegarem impostos, ele disse que não. ‘‘Não acho que isso aconteça’’. (N.B.)

Fonte: Folha Web

Devedores têm até dia 30 para evitar exclusão do Simples

A Receita Estadual publicou uma relação de 357 empresas cadastradas no Simples Nacional que serão excluídas deste regime caso não quitem débitos com o Fisco até 30 de novembro. As dívidas, que totalizam R$ 5,2 milhões, se referem aos impostos sobre Circulação de Mercados e Serviços (ICMS), sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Os débitos acima de R$ 678,90 podem ser parcelados em até 36 vezes, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$ 271. Ficam livres pelo menos temporariamente da exclusão os contribuintes que discordam da dívida e depositarem os valores em juízo ou que apresentarem processos de impugnação aceitos pela Receita Estadual.

O gerente do Simples Nacional da Receita Estadual, Yukiharu Hamada, explica que, após o prazo, a exclusão será automática. Quitando as dívidas depois de 30 de novembro, se quiserem retornar ao regime diferenciado, as empresas terão de pedir o recadastramento. Durante o mês de janeiro ainda será possível fazer esse processo e voltar ao Simples em 2013. Mas quem deixar para fazer isso a partir de fevereiro, só tem chances de reingresso em 2014.

No ano passado, de acordo com o gerente, foram feitas 389 notificações de uma dívida total de R$ 9,3 milhões. Somente 40 empresas foram excluídas. ''Vale a pena quitar os débitos e permanecer no Simples. No regime normal, os contribuintes pagam mais que o dobro de impostos'', destaca. Hamada também lembra que o sistema diferenciado é bem menos burocrático. ''Numa guia só, se pagam todos os tributos (estaduais e federais)'', salienta.

A relação das 357 empresas está no Diário Oficial do Paraná de 31 de outubro (edição 8.830). Ela pode ser baixada no endereço www.documentos.dioe.pr.gov.br .

Federal

A Receita Federal também lançou seu programa anual de exclusão do Simples Nacional. Segundo a assessoria do órgão em Curitiba, quem tiver dívidas deve se regularizar até 31 de dezembro. Elas podem ser parceladas em até 60 vezes. A Receita Federal não divulgou a relação dos inadimplentes. As empresas ou contadores, munidos de códigos de acessos, podem checar a informação caso a caso no portal www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional .


Fonte: Folha Web

Tentativa de simplificar tributos não avança há mais de 20 anos

O ICMS é o tributo mais complexo do mais complexo sistema tributário do mundo.

Principalmente por sua causa, o Brasil aparece em ranking do Banco Mundial como o país onde mais horas são gastas com a apuração, o cálculo e o pagamento de impostos -seguido, de longe, por Bolívia e Nigéria.

No modelo mais consagrado internacionalmente, um único tributo de grande porte, nacional, incide sobre a venda de mercadorias e serviços; apenas alguns produtos, como bebidas e cigarros, têm tributação à parte.

No Brasil, o ICMS é arrecadado pelos Estados e pelo Distrito Federal, o que resulta em 27 legislações diferentes, algo entre 40 e 50 alíquotas (os especialistas não chegaram a um consenso) e um acúmulo de conflitos entre as unidades da Federação.

Os Estados norte-americanos também cobram impostos sobre vendas, mas nos EUA essa modalidade de tributação não chega a atingir 5% da renda do país.

No sistema brasileiro, só o ICMS arrecada 7% do Produto Interno Bruto. Com o reforço de PIS, Cofins, IPI, ISS e outras taxações menores sobre a produção e o consumo, são 16% do PIB.

Desde o governo Collor (1990-92), propostas de reforma tentaram, sem sucesso, fundir todos ou parte desses tributos, criar um ICMS federal ou impor uma legislação única para o imposto.

O objetivo agora é bem menos ambicioso: deseja-se apenas modificar a distribuição das receitas entre os Estados, privilegiando os locais onde são consumidos os bens tributados, como se faz entre os países da União Europeia.

Nem por isso a tarefa tem êxito garantido -ou mesmo provável.

A experiência mostra que, mesmo quando se obtém consenso em torno do objetivo geral, detalhes e interesses localizados emperram as negociações.

São Paulo e outros Estados mais ricos pleiteiam compensações por perda de arrecadação. Afinal, hoje a tributação do ICMS se concentra na origem dos produtos.

Em duas décadas de discussões, nunca se chegou a um cálculo consensual de perdas e ganhos com a mudança das alíquotas interestaduais do imposto.

Como em qualquer negociação, superestimam-se as primeiras e subestimam-se os segundos.

Estados que nas últimas décadas basearam sua industrialização em incentivos fiscais, especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, cobrarão políticas de desenvolvimento e uma saída jurídica para as empresas que atraíram.

Outras tensões federativas também tendem a embaralhar as negociações. O exemplo principal é o conflito entre Estados produtores e não produtores em torno das receitas do petróleo.

Adicionalmente, uma nova regra para a partilha dos repasses federais terá de ser definida até o final do ano.

Fonte: Folha de S. Paulo

2013 é o último ano que declaração do IR será preenchida, lembra Fisco

O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes, que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado, precisarão preencher a declaração, segundo lembrou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. A partir de 2014, segundo ele, o Fisco levará adiante o projeto de preencher a declaração para os contribuintes que não têm deduções.

Isso será possível porque o Fisco terá controle sobre todos os dados cadastrais, sobre rendimentos, direitos e obrigações dos contribuintes. De acordo com a Receita Federal, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo Fisco e apresentados em sua declaração anual, o que poderá ser feito na página do órgão na internet. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha.

Dados do Fisco mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Pelo modelo completo, o contribuinte pode deduzir gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com os filhos, além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.

IR 2013

Joaquim Adir, da Receita Federal, informou ainda que a declaração do Imposto de Renda de 2013 não deverá trazer grandes alterações em relação a este ano. Entre as alterações esperadas está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo ele, deverá ser disponibilizado, talvez ainda em 2012, uma versão "beta" (teste) do programa do IR do ano que vem.

Tablets e smartphones

Apesar do forte crescimento na venda de "tablets" e "smartphones" no Brasil nos últimos meses, a Receita Federal confirmou que ainda não será disponibilizada, no próximo ano, uma versão do programa do Imposto de Renda para estes aparelhos. Deste modo, o programa será disponibilizado apenas para computadores pessoais.



Fonte: G1 - Econômia

Inclusão de novos profissionais no Simples tem aprovação da CE

As atividades de profissionais ligados a áreas como as de medicina, psicologia, corretagem de seguros e jornalismo poderão vir a ser beneficiadas pelas regras do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A inclusão desses profissionais está prevista no Projeto de Lei do Senado 242/2007 - Complementar, do ex-senador Osmar Dias, que recebeu parecer favorável, nesta terça-feira (6), da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O texto aprovado pela comissão é um substitutivo da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), a esse projeto e a sete outras propostas com objetivos semelhantes. Após o "exame prévio" da CE, como observou a relatora, o substitutivo será examinado pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Assuntos Econômicos (CAE).

Relativamente ao tema da educação, o projeto procura beneficiar as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creche e pré-escola. O principal objetivo do projeto, relativamente a essas empresas, é permitir que, mesmo aderindo ao Simples Nacional, possam também usufruir benefícios de alíquotas menores do Imposto sobre Serviços (ISS), cobrados pelos municípios. Até hoje, quando essas empresas optam pelo Simples, acabam sendo enquadradas em alíquotas maiores do ISS.

O substitutivo de Ana Amélia incorpora sugestões de diversos senadores sobre setores que podem vir a ser beneficiados pela inclusão no Simples Nacional. Essa inclusão, porém, ainda vai ter de ser referendada pelas duas outras comissões por onde o projeto vai tramitar: Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado

Comissão aprova redução de tributos sobre serviços de treinamento em informática

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 3647/12, do deputado licenciado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui o treinamento em informática no rol de serviços prestados por empresas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC). A medida pretende garantir às empresas que prestam serviços de treinamento em informática direito a tratamento contributivo diferenciado.

Atualmente, a Lei 12.546/11 assegura que, até 31 de dezembro de 2014, a contribuição à Seguridade Social devida por empresas que prestam exclusivamente serviços de TI e de TIC terá alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições patronais (20% sobre a folha salarial).

O relator, deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), ressalta que os setores de tecnologia de informação (TI) e de telecomunicações (TIC) estão entre os mais dinâmicos da economia, o que se exige treinamento constante de seus profissionais e de empresas, que ficam sob risco permanente de obsolescência. “O treinamento em informática é um serviço essencial e importantíssimo à indústria de tecnologia de informação e de telecomunicações, abrindo interessantes oportunidades no mercado global a empresas de treinamento em informática e telecomunicações”, afirmou o parlamentar.

Pela legislação atual, são considerados serviços de TI e de TIC:

- análise e desenvolvimento de sistemas;
- programação;
- processamento de dados e congêneres;
- elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- assessoria e consultoria em informática;
- suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-3647/2012

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Volta do IPI será repassada, mas não integralmente

O corte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em vigor desde o fim de maio e que refletiu em queda média de 5% a 10% nos preços dos automóveis com motor até 2.0, tem importante participação na redução dos valores das tabelas sugeridas pelas montadoras e daqueles efetivamente cobrados dos consumidores nas concessionárias.

O fim do benefício, em 31 de dezembro, levará a uma alta dos preços, mas ela não será integral de imediato, acredita Fábio Romão, economista da LCA Consultores. Como o início do ano costuma ser fraco em vendas, ele aposta que muitas empresas vão adotar como estratégia o mote "aqui o IPI continua reduzido" para tentar desovar as sobras do fim do ano.

Romão lembra que em abril de 2010, quando o IPI voltou a ser cobrado integralmente depois de mais de um ano de redução, o repasse ocorreu aos poucos e não foi integral.

Naquele ano, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 5,9% e os preços dos automóveis novos caíram 1%. Em 2011, os carros tiveram deflação de 2,9%, enquanto o IPCA fechou em 6,5%.

De janeiro deste ano até metade de outubro, o IPCA-15, que é a prévia do IPCA (que será divulgado nesta semana), mostra que os preços dos carros novos já caíram 6,11%, ante uma inflação acumulada de 4,49%. O carro novo tem peso de 3,25% na coleta de preços desse indicador.

Disputa. O grande número de marcas atuando no mercado brasileiro é um dos fatores decisivos na hora de determinar a tabela de preços, confirma o vice-presidente da General Motors do Brasil, Marcos Munhoz. "De fato não estamos conseguindo repassar todos os nossos custos e a concorrência é um dos fatores", afirma o executivo.

Além da leva de novatas que começaram a se instalar nos últimos cinco anos, mais montadoras continuam chegando ao País. A fabricante alemã de carros de luxo BMW, que até agora apenas exportou seus produtos para o Brasil, confirmou no mês passado que terá uma fábrica em Santa Catarina./ C.S.

Fonte: Estadão - Economia

Mudança no ICMS é nova frente de batalha do governo

BRASÍLIA - Dentro de sua estratégia de aumentar a competitividade da economia brasileira, a presidente Dilma Rousseff dará um impulso à reforma tributária ainda este ano. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, articula uma reunião com todos os governadores na próxima quinta-feira, com o objetivo de discutir um primeiro esboço de proposta do governo para a reforma do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Depois do corte de tributos no setor elétrico e das concessões em infraestrutura, essa será a nova frente de batalha do governo. Os auxiliares de Dilma sabem que essa não será uma discussão fácil. Um deles classifica o tema como "tabu".

Porém, a presidente conta com uma vantagem fundamental em relação a seus antecessores que tentaram, sem sucesso, reformar o sistema tributário nas últimas três décadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou alguns programas de descontos no ICMS criados pelos Estados com o objetivo de atrair empresas, na chamada guerra fiscal.

O passo seguinte é editar uma súmula vinculante, que estenderia a condenação a todos os demais programas de mesma natureza questionados na Justiça.

Isso exerce sobre os governadores uma pressão inédita no sentido de buscar um acordo que lhes permita legalizar os incentivos já concedidos. A reforma geral do ICMS pode ser um caminho para isso. É principalmente essa a razão pela qual Mantega acha que há uma chance real de avançar com a discussão.

Novo contexto

Há, além disso, uma mudança no contexto do debate. Dilma já deu um primeiro passo concreto para mudar o ICMS. No dia 1.º de janeiro começam a funcionar as novas regras que vão pôr fim à chamada "guerra dos portos", formada com incentivos fiscais do ICMS à importação. A reforma geral do ICMS nada mais é do que a expansão dessas normas para os demais produtos.

O fim da guerra dos portos veio com a aprovação da Resolução 13 do Senado, em abril deste ano. Por ela, as mercadorias importadas que chegarem no País por um Estado e forem consumidas em outro recolherão 4% de ICMS na passagem. Hoje essa tributação é de 12% ou 7%, dependendo do local.

A proposta do governo para a reforma tributária é, basicamente, estender a redução a 4% a outras mercadorias. A redução seria gradual, de até 1 ponto porcentual ao ano, para evitar quedas bruscas na arrecadação dos Estados. E a perda de receitas seria reposta pela União.

O primeiro desafio político de Mantega em suas conversas com os governadores será superar uma clara divisão regional. Os Estados do Sul e Sudeste concordam com a alíquota de 4%, como quer o governo. No entanto, os do Norte, Nordeste e Centro-Oeste querem manter o sistema atual de duas alíquotas diferentes, no caso 2% e 7%.

"Eles não abrem mão disso", informou o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão, que é secretário de Fazenda do Maranhão.

Temor

Além disso, as unidades com menor dinamismo econômico temem perder empresas após a aprovação da reforma do ICMS e o consequente fim da guerra fiscal. Eles consideram que a simples reposição das quedas de receita não seria suficiente. "Precisamos de maciços investimentos em infraestrutura, taxas de juros diferenciadas e benefícios com tributos federais", defendeu Trinchão.

Só com esses instrumentos seria possível dar às regiões mais remotas do País condições de competir com o Sul e Sudeste na atração de investimentos privados, defende o secretário de Fazenda do Maranhão.

Segundo informou Trinchão, os Estados do Sul e Sudeste estão pressionando os demais a aceitar os 4%. Em troca, concordariam em legalizar parte dos incentivos fiscais condenados pelo STF. A convalidação da guerra fiscal é uma discussão que se arrasta há mais de um ano no Confaz, sem alcançar o consenso.

Outra discussão que promete ser complicada é a determinação da perda de arrecadação sofrida pelos Estados. O governo federal estima que, teoricamente, ela pode ser de até R$ 14 bilhões. Na prática, porém, o prejuízo é menor porque hoje os Estados não cobram o ICMS integralmente, por causa da guerra fiscal.

Fonte: Estadão - Economia

Planejamento tributário com ágio é alvo nº 1 do fisco

O aproveitamento do ágio interno, gerado em operações societárias dentro do mesmo grupo empresarial como forma de burlar a cobrança de Imposto de Renda e Constribuição Social sobre o Lucro Líquido, é hoje o principal alvo da Receita Federal. Com autuações que somam anualmente R$ 100 bilhões, esse tipo de planejamento tributário, já tido pelo fisco como uma nova “tese tributária”, é o inimigo público número 1, ao lado do abatimento de insumos indevidos no cálculo do PIS e da Cofins não cumulativos e do envio não tributado de lucros a coligadas e subsidiárias no exterior. A afirmação é do procurador-chefe da Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Paulo Roberto Riscado Júnior (foto).

Em palestra feita em São Paulo nesta quinta-feira (1º/11), oprocurador falou sobre a proliferação de planejamentos tributários com operações societárias fictícias para gerar ágio e abater tributos. “É uma decisão perigosa. A chance de se ganhar um auto de infração é de 99% e o lançamento tributário é ótimo: glosa-se o ágio usado, tributa-se o ganho de capital da operação e aplica-se multa agravada”, alertou.

O assunto foi discutido no III Seminário do Instituto Cidadania Tributária, organizado em São Paulo para debater questões controvertidas no Carf. Além de Riscado, estiveram presentes nomes de peso no ramo tributário como o professor Eliseu Martins, da Faculdade de Economia e Administração da USP; Heleno Taveira Torres, professor de Direito Tributário da USP; Roberto Quiroga Mosquera, professor da FGV e CEO do escritório Mattos Filho Advogados; Eurico Marcos Diniz de Santi; também professor da FGV; e o presidente do Carf, Otácílio Cartaxo, entre outros.

A discussão gira em torno do ágio absorvido nas operações de aquisição de empresas. A Lei 9.532/1997 permite que o valor a mais pago pela compradora por conta da rentabilidade futura do negócio, estimada por quem vende, possa ser deduzido, como despesa, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Na época em que foi editada, a norma tinha como objetivo incentivar as privatizações.

O uso do ágio era tabu até 2010, quando o dilema foi julgado pelo Carf. A decisão, que beneficiou o laboratório Diagnósticos da América S/A (Dasa) em operação que envolveu a compra da concorrente Delboni, declarou perfeitamente possível deduzir da base de cálculo dos tributos valores pagos a mais na aquisição de companhias. De acordo com a Lei 9.532, o contribuinte pode parcelar a amortização, a cada mês, à fração de 1/60 do valor do ágio, quando tiver lucro tributável. A Receita pode, no entanto, considerar o aproveitamento ilegítimo.

Gerdau, Vivo e Santander também conseguiram decisões paradigmáticas no Conselho. No caso do banco espanhol, a cobrança por aproveitamento indevido de ágio pela compra do Banespa chegava a R$ 4 bilhões.

No entanto, o assunto ainda não está pacificado. O fisco, que acumula acórdãos favoráveis, permanece dizendo que é preciso comprovar, nessas operações, o propósito negocial da mudança societária. Ou seja, economizar em tributos deve ser uma consequência, não um objetivo. É a chamada “substância econômica” que importa, não a formalidade jurídica. Já para os contribuintes, a lei protege a liberdade de autoorganização e não diferencia as operações em “genuínas” e “fictícias”. Não pode haver interpretação econômica de operações societárias. No bordão doutrinário, a tipicidade é “cerrada”.

Para Riscado, o entendimento dos contribuintes pela interpretação literal da lei coloca o fisco contra a parede, o que pode se voltar contra as próprias empresas. “Isso leva a uma produção exagerada de leis e à redação de hipóteses abertas de incidência tributária, que delegam ao fisco a interpretação do que deve ou não ser cobrado”, afirma. Como exemplo, ele citou as leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que criaram o regime não-cumulativo para o recolhimento do PIS e da Cofins, mas deixaram em aberto o que são insumos dedutíveis da base de cálculo dos tributos. Há intenso debate questionando se a lista de insumos mencionada nas leis é exaustiva ou exemplificativa.

Segundo o procurador, porém, nem todo ágio gerado dentro do grupo societário é proibido. Basta que se prove que a operação não é artificial e que a avaliação do ágio por auditoria externa seja confiável.

“Pensar o contrário é admitir que a lei positivou um ágio claramente artificial, como se o governo tivesse dado uma subvenção ao contribuinte, mediante o oferecimento de uma despesa fictícia dedutível, uma espécie de renúncia fiscal”, disse. “Se a contabilidade, seguindo a ética, é obrigada a ver a operação como artificial, o direito vai fechar os olhos e atentar só para o formalismo?”

Fonte: ConJur

Governo prepara proposta que altera cobrança de ICMS

O ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, afirmou ontem que o governo prepara uma proposta para alterar o sistema de cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e pôr fim à guerra fiscal entre os Estados.

A medida, ainda sem data, está sendo formulada pelo ministério da Fazenda e integra o novo pacote de ações de estímulo à indústria que o governo pretende anunciar no primeiro trimestre do ano que vem. Será o terceiro conjunto de medidas lançadas pelo governo desde agosto de 2011.

Segundo ele, as novas regras levarão em conta os incentivos fiscais, relativos à redução de ICMS, já concedidos às empresas nos diferentes Estados, um pedido já feito pelos empresários.

"O governo não pensa em fazer uma mudança tão radical que desorganize o sistema produtivo como ele é hoje", disse Pimentel, após reunião do CNDI (Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial), no Palácio do Planalto, para discutir os resultados do primeiro ano do Plano Brasil Maior, lançado pelo governo em 2011.

A preocupação com a guerra fiscal foi externada, durante a reunião, pela CNI (Confederação Nacional da Indústria). Segundo o presidente da entidade, Robson Andrade, o cenário é de insegurança jurídica. O STF (Supremo Tribunal Federal) deve se posicionar sobre o tema ainda em 2012. "O país inteiro está com uma insegurança enorme, porque de repente você pode ver os incentivos fiscais retirados", disse Andrade.

A CNI defende que os incentivos já concedidos sejam convalidados e que eventuais impedimentos à guerra fiscal entre os Estados sejam válidos apenas para futuros empreendimentos.

Segundo Andrade, outra demanda apresentada na reunião foi a possibilidade de estender benefícios concedidos a montadoras à cadeia de produção automobilística, como o setor de autopeças.

"Senão nós vamos ficar com as montadoras no Brasil, mas importando todos os componentes", disse.

Segundo o ministro Fernando Pimentel, das 63 medidas previstas no Brasil Maior, 49 já estão em operação. Entre as ações implantadas, estão a desoneração da folha de pagamento para 40 setores considerados intensivos de trabalho, o novo regime automotivo e medidas de estímulo às exportações.

Também participaram da reunião o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, além de representantes da sociedade civil.

Fonte: Folha de S. Paulo

Receita aceita créditos de PIS e Cofins para pagamento de tributos federais

O conteúdo de uma solução de consulta publicada ontem pela Receita Federal do Rio Grande do Sul surpreendeu advogados e empresários. O entendimento autoriza o uso de créditos do PIS e da Cofins para o pagamento de tributos federais. Segundo a Solução de Consulta nº 145, os custos relativos à aquisição de serviços ligados à avaliação da conformidade de produtos industrializados, decorrentes de exigências legais, podem gerar créditos a serem descontados do valor a pagar desses tributos.

Segundo especialistas, essa é a primeira manifestação da Receita que segue a nova jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância para julgamento de recursos contra autuações - e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o conceito de insumo.

A interpretação da Receita do Rio Grande do Sul (10ª Região Fiscal) trata do cumprimento de normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O comum é que a Receita manifeste-se contra o direito ao uso de crédito, mesmo que se tratem de custos essenciais para a atividade da empresa.

"A solução é interessante porque abre margem para se reconhecer créditos de custos com serviços de testes de qualidade, o que, em regra, a Receita nega", diz o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia.

Para Douglas Campanini, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, o entendimento causou espanto, pois o Fisco tem entendido que esses gastos não são insumos por não são serem usados diretamente no processo industrial. "Apesar de o produto analisado já estar pronto, a avaliação de conformidade é um atestado de que o mesmo atende às normas de segurança e, por esta razão, tem total ligação com a sua fabricação", afirma.

Os contribuintes que tiveram respostas contrárias proferidas por outras regiões fiscais, tratando do mesmo assunto, podem ingressar com recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação da solução de consulta, segundo Maurício Barros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados. O recurso levará a questão à Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit), responsável pela uniformização da interpretação da lei tributária em âmbito federal.

Para o advogado, o caso tem relação com processo já julgado pelo Carf sobre obtenção de créditos fiscais de despesas com uniformes utilizados na produção alimentícia. Os uniformes são obrigatórios por norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fonte: Valor Econômico

Opção pelo Simples já pode ser agendada

O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar interesse por ingressar no regime para o ano subsequente (2013), antecipando as verificações impeditivas à opção.

O serviço visa facilitar o ingresso no regime, e pode ser feito pelas empresas ainda não optantes por meio do Portal do Simples Nacional, na coluna à direita do site da Receita. Basta clicar em "Simples - Serviços", "Opção", "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".

O agendamento poderá ser feito nos meses de novembro e dezembro, com exceção do último dia útil do ano (neste ano, como dia 31 é uma segunda-feira, é recomendável que o agendamento seja feito até o dia 28, sexta-feira). Com o agendamento, o contribuinte dispõe de mais tempo para a regularização das pendências identificadas.

Caso não existam pendências, o agendamento será confirmado e a solicitação de opção para o ano-calendário de 2013 já estará automaticamente efetivada, não sendo necessária a realização de nenhum outro procedimento por parte do contribuinte.

Caso o agendamento não seja confirmado devido a pendências existentes, o contribuinte deverá regularizá-las e fazer novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro deste ano (28), ou então realizar a opção convencional em janeiro de 2013.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do qual participam União, Estados, Distrito Federal e municípios. A opção pelo regime é facultativa e irretratável para todo o ano-calendário. O regime abrange os seguintes tributos: IR da pessoa jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual), ISS (municipal) e a contribuição para a seguridade social à Previdência Social. Para ingressar, a firma deverá enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte.


Fonte: Diário do Comércio


Itaú deve recolher imposto sobre serviços bancários

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, José Proto de Oliveira, julgou improcedente os embargos à execução popostos pelo Itaú Unibanco S/A numa ação de execução fiscal movida pelo município de Goiânia. A instituição financeira foi autuada pelo Fisco municipal, em razão de suposto recolhimento a menor do Imposto Sobre Serviço (ISS) relacionado a operações bancárias no período de outubro de 2001a novembro de 2004. O Itaú alegou que estava sendo cobrado o ISS sobre receitas oriundas de atividades que não se caracterizam como prestação de serviços.

O entendimento do magistrado foi baseado na súmula 424, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata sobre a legitimidade da incidência de ISS sobre os serviços bancários. “Desta forma, tendo sido prestado o serviço, seja a que título for, passível será de sofrer a tributação pelo Poder Público Municipal, ainda que o sujeito passivo queira lhe atribuir conotação tendente a permitir a isenção fiscal. Por isso, desde que respeitados os requisitos formais que devem balizar o título executivo, à administração se reconhece o direito de cobrar o ISS sobre os serviços bancários oferecidos pelo Itaú, sem que isso resulte em ofensa ao princípio da legalidade tributária”, destacou.

José Proto lembrou ainda que a resolução 3.518/2007, do Conselho Monetário Nacional, disciplinava a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras autorizadas pela Banco Central. Tal resolução foi revogada pela de número 3.919/2010, que, dentre outras, permitiu que a cobrança fosse feita por meio de pacotes de serviços, englobadamente e não individualizada. “De qualquer modo, trata-se de serviços prestados, caso em que incide o ISS. O cliente paga pelo pacote e, em contrapartida, recebe os serviços oferecidos por este”, frisou.

O juiz manteve o valor da multa aplicada pela municipalidade, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que firmou-se no sentido de que pode ser imposta multa maior que o valor da dívida. “No caso vertente, o valor fixado encontra-se dentro do patamar admitido pela jurisprudência pátria, razão pela qual não a considero confiscatória”, pontuou. (Processo nº 201202657758)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

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