quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

GIM/RN - Operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte

Através da Portaria 10/2016, foi estabelecido que o valor resultante da apuração da partilha do ICMS diferencial de alíquotas, devido ao Estado do RN, nos termos da Emenda Constitucional n° 87/15, nas operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, deverá ser lançado na GIM:
I - no quadro “DETALHAMENTO DOS DÉBITOS E CRÉDITOS”, em “OUTROS DÉBITOS”, linha “B”, campo 44, sob a denominação DIFAL - PARTILHA DA EC 87/15, no caso de saldo Devedor, ou;


II - no quadro “DETALHAMENTO DOS DÉBITOS E CRÉDITOS”, em “OUTROS CRÉDITOS”, linha “B”, campo 49, sob a denominação DIFAL - PARTILHA DA EC 87/15, no caso de saldo Credor.

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