Com a introdução do SPED (Sistema
Público de Escrituração Digital), uma série de obrigações acessórias vêm sendo
criadas para suprir a necessidade do fisco por informações nas áreas contábil,
fiscal e pessoal. A partir de 2015 os contadores e as empresas terão como
novidade a entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao
ano-calendário 2014 até o último dia útil do mês de setembro.
Seguem abaixo algumas
dúvidas sobre ECF existentes no meio dos contadores e dos empresários para
ajudar no entendimento dessa importante obrigação acessória. Confira!
O que é a ECF?
As pessoas jurídicas
determinadas pela legislação devem informar todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido).
Dessa maneira, a ECF
funciona como uma forma de validação da apuração de IRPJ e CSLL. E para a ECF ser gerada ela precisa
seguir o leiaute apontado no Manual de Orientação da declaração, que descreve
todas as regras para entrega e retificação da declaração.
A ECF foi instituída
através da Instrução Normativa 1.422/2013 da Receita Federal, que depois foi
atualizada e substituída pela Instrução Normativa 1.489/2014.
Quem está obrigado a
declarar a ECF?
De uma maneira geral,
todas as pessoas jurídicas existentes em nosso país terão que fazer a entrega
da ECF. As pessoas jurídicas optantes do Lucro
Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas
Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação
acessória.
No entanto, existem
empresas que não estão obrigadas, como por exemplo:
Empresas optantes pelo
Simples Nacional;
Autarquias, fundações e
demais órgãos públicos;
Pessoas jurídicas que se
encontram inativas;
Pessoas jurídicas imunes
e isentas que não estejam obrigadas a entrega da EFD
Contribuições ou SPED PIS-COFINS.
No caso, são as pessoas jurídicas cuja soma da base de cálculo do PIS e da COFINS não ultrapassam R$ 10.000 mensais.
Para gerar a ECF é
necessário ter um sistema contábil informatizado?
Devido à complexidade das
informações exigidas pela ECF, é de grande importância que a pessoa jurídica
possua um sistema contábil ou um software de gestão que esteja completamente
adequado ao que exige o manual da ECF.
A contabilidade está, a cada dia que passa, mais
interligada com a tecnologia, e o projeto SPED — implantado desde 2007 em nosso país
— vai exigindo cada vez mais que essa ligação se fortaleça, pois, com a adoção
de prazos e penalidades cada vez maiores, é importante ter segurança na
informação que vai ser gerada e entregue na ECF.
O uso de um sistema
contábil parametrizado corretamente vai garantir que as informações sejam
geradas de maneira correta e a apuração do IRPJ e da CSLL sejam informadas da forma exigida pelo
fisco.
O sistema contábil vai
contextualizar as informações a serem declaradas na ECF, por isso é de grande
importância o uso desse tipo de tecnologia.
Qual o objetivo da
implantação da ECF?
A ECF é uma obrigação
acessória que tem como objetivo interligar as informações contábeis e fiscais
referentes à apuração do IRPJ e da CSLL, de forma que o acesso do fisco às
informações seja agilizado e a fiscalização ocorra de maneira mais eficiente
com o cruzamento de informações através da auditoria eletrônica dos dados.
Assim como todo o projeto SPED, a ECF (parte integrante do projeto)
vai aumentar os mecanismos de controle do fisco, permitindo um maior cruzamento
de informações e, por consequência, diminuirá a sonegação de tributos e a
evasão de receitas.
Por isso, é de grande
importância que os contadores e suas equipes estejam tecnicamente preparados
para apresentar informações das apurações contábeis com segurança e agilidade,
e o uso de um sistema de informação ajuda a contabilidade.
ECF x DIPJ: qual a
diferença entre as obrigações acessórias?
A ECF foi implantada com
o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) a partir do
ano-calendário 2014.
No entanto, a ECF faz com
que o contribuinte precise apresentar um número maior de dados, o que ajuda o
fisco a possuir cada vez mais informações, facilitando os processos de
fiscalização e, por consequência, o cerco contra a sonegação vai ficando cada
vez mais fechado.
A ECF é composta por 14
módulos, o que torna essa obrigação acessória bem mais extensa e trabalhosa do
que a DIPJ, e isso acaba reforçando a tese da
necessidade de se trabalhar com um sistema contábil capaz de gerar as informações
de maneira correta.
Implantação do livro de
apuração do IRPJ e da CSLL
Com a implantação da ECF,
foram introduzidas algumas novidades e entre essas está a obrigatoriedade de
preencher o livro de apuração do IRPJ – LALUR e o livro de apuração da Contribuição
Social (LACS), que estarão presentes na ficha M da nova obrigação acessória.
Essas novidades precisam
de bastante atenção da parte dos contadores, pois muitas das pessoas jurídicas
não faziam a escrituração desses dois livros e agora é necessária organização
para conseguir atender a exigência do fisco. Por isso, o sistema contábil
parametrizado de forma correta será de grande valor para os contadores.
Exclusão da ficha do IPI
na ECF
Apesar da ECF ser uma
obrigação mais extensa que a DIPJ, ela trouxe como uma novidade a
desobrigação de preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo
trabalho era bastante extenso.
Recuperação de dados da ECD (Escrituração Contábil Digital)
Recuperação de dados da ECD (Escrituração Contábil Digital)
Existe uma série de dados
a serem informados na ECF que serão importados diretamente da ECD, no entanto,
esses dados precisam estar validados e assinados. Por isso, é de grande
importância que a ECD seja gerada de maneira correta, pois os dados serão
utilizados em outra obrigação acessória (ECF).
Portanto, o uso de um
sistema contábil parametrizado será de grande valia para que o contador ganhe
tempo na geração desses arquivos, que precisam estar padronizados com as
informações solicitadas no manual da ECD.
A ECF pode ser
considerada como um grande desafio para os contadores no ano de 2015. A
obrigação acessória é bastante complexa e envolve um grande número de
informações, além disso, é necessário que a entrega da ECF seja feita dentro do
prazo legal (último dia útil do mês de setembro do ano subsequente), pois o não
cumprimento ou o atraso na entrega da ECF pode gerar uma multa pecuniária de
até 3% do valor das transações comercias da pessoa jurídica.
Portanto, é de grande
importância que o contador encontre-se atualizado com relação à legislação e às
informações a serem declaradas nessa obrigação acessória, pois, devido às
grandes mudanças impostas na lei, a ECF pode trazer diversos problemas aos
clientes e um contador bem atualizado poderá impedir que isso ocorra.