quinta-feira, 5 de maio de 2016

Fisco terá acesso a dados em mais de 90 países

Um acordo internacional assinado pelo Brasil permitirá à Receita Federal acessar automaticamente dados financeiros de pessoas físicas e jurídicas em mais de 90 países, fechando ainda mais o cerco às operações de evasão e sonegação fiscal. Trata-se da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, considerada atualmente o instrumento mais abrangente de cooperação tributária internacional.

Por meio dela, os países trocarão informações como contas correntes e seus titulares, investimentos, previdência privada, ações, rendimentos de fundos, aluguéis e juros.

A convenção foi firmada pelo Brasil em 2011, durante a reunião de cúpula do G-20 em Cannes (França), e aprovada pelo plenário do Senado em janeiro. Mais um passo foi dado com a publicação do Decreto Legislativo 105 no Diário Oficial da União do último dia 15, divulgando o aval do Senado ao texto.

Para que a convenção passe a valer internamente, o Brasil ainda precisa depositar o instrumento de ratificação junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e promulgar um decreto presidencial. O acordo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte a um período de três meses após a promulgação – se o depósito for feito até o fim de abril, por exemplo, a convenção passará a valer no dia primeiro de agosto.

Fazem parte do acordo todos os países do G-20 e da OCDE, portanto os principais centros financeiros mundiais. Também estão incluídos territórios conhecidos como paraísos fiscais, como Cayman e Jersey. Uma ausência importante, porém, é o Panamá, centro de escândalos recentes apontando indícios de operações de lavagem de dinheiro e evasão fiscal.

Para o coordenador-geral de Relações Internacionais da Receita Federal, Flávio Araújo, a convenção terá o efeito importante de estimular o cumprimento das obrigações tributárias no mundo todo ao permitir o intercâmbio automático de informações entre os Fiscos de dezenas de países. "Como os contribuintes saberão que as informações vão chegar, o estímulo para que declarem por conta própria será muito maior, desestimulando a ocultação ou esquemas de planejamento tributário agressivo", afirma.

Embora a convenção inclua, de forma geral, fatos geradores ocorridos a partir do ano seguinte a sua entrada em vigor, ela pode também ter efeito retroativo, com a troca de informações de exercícios anteriores. "O texto diz que duas partes poderão entrar em acordo para aplicar a convenção retroativamente, e o Brasil não teria problemas quanto a isso", antecipa Araújo.

O mecanismo de troca de informações ainda será detalhado por meio de acordos entre os Fiscos desses países. A expectativa é que o Brasil passe a enviar em 2018 os dados referentes ao exercício de 2017.

As informações compartilhadas entre os países também poderão ser usadas para investigações e julgamentos na área criminal. Atualmente, o Brasil troca dados fiscais com diversos países, previstos, por exemplo, em tratados que evitam a bitributação. "O que a convenção vai fazer, além de ampliar muito o leque de países, é viabilizar o intercâmbio multilateral periódico e automático. Ter dinheiro no exterior vai ser como ter dinheiro em banco brasileiro", diz o coordenador de Relações Internacionais da Receita.

Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, a convenção cria, em conjunto com a Lei da Repatriação, um ambiente em que se torna "impossível" manter dinheiro não declarado no exterior. Para ele, o acordo deve estimular adesões à repatriação. "Quem tiver dinheiro não declarado nesses 90 países vai ser pego automaticamente pela Receita Federal. Não tem plano B. Os contribuintes que tiverem dinheiro não declarado vão ter que aderir."

Fonte: Valor Econômico


Liminar determina que Receita libere informações sobre créditos

Uma liminar da Justiça Federal do Paraná determinou que a Receita Federal forneça todas as informações sobre créditos de uma companhia. A empresa solicitou os dados com base em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho do ano passado, que permitiu o acesso ao sistema da Receita.

Em geral, segundo tributaristas, a Receita fornece apenas dados sobre dívidas do contribuinte e, diante da negativa em dar informações sobre os créditos existentes, eles têm que recorrer à Justiça.

Após o julgado do Supremo, no qual os ministros entenderam que os contribuintes devem ter acesso a esses dados e que podem ser obtidos por meio de instrumento jurídico chamado de habeas data, a Receita Federal passou a fornecer algumas informações pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (eCac).

Segundo os advogados que obtiveram a liminar em habeas data, Ana Paula Faria e Danilo Fernandes Monteiro, do escritório Gaia Silva Gaede, as informações, porém, não são suficientes, o que deve gerar novas ações judiciais.

"No eCac não há informações de todos os créditos existentes nos diversos sistema da Receita, como contribuições previdenciárias e tributos aduaneiros", diz Ana Paula. Para Monteiro, "é um absurdo que os contribuintes devam recorrer ao Judiciário para ter acesso às suas informações". Segundo ele, a Receita tem dificultado a obtenção dos créditos que os contribuintes têm direito.

O advogado explica que quando solicitados pelo Judiciário os dados aparecem mais detalhados do que no eCac e dão um panorama maior sobre a situação do contribuinte.

Na recente decisão, o juiz federal substituto Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a Receita Federal apresente as informações requeridas em um prazo de dez dias. Segundo o magistrado, "é direito fundamental o acesso às informações de interesse dos administrados que estejam em posse da administração pública". Para isso, citou o inciso XXXIII, do artigo 5º da Constituição. Nesse sentido, ainda mencionou o julgamento do Supremo Tribunal Federal.

Segundo os advogados do caso julgado, em um cenário de crise econômica essas informações poderão auxiliar as empresas a recuperar eventuais valores recolhidos indevidamente ao Fisco, ou a utilizarem créditos compensáveis que eventualmente podem ser desconhecidos da empresa.

O tributarista Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy, afirma que tem entrado mais frequentemente com habeas datas pedindo informações sobre contribuintes, após o julgamento do Supremo. "Tivemos um caso recente em que precisamos obter informações relativas a afastamentos de empregados de um cliente que influenciavam no cálculo do FAP (multiplicador do RAT) e que somente a Previdência tinha como fornecer, mas que mesmo após formalizar alguns requerimentos, nada fez".

A estratégia da empresa que obteve a liminar é valida, na opinião de Kiralyhegy, porém ele não aconselharia a utilização dos créditos apurados baseados exclusivamente nas informações que serão fornecidas. "Elas podem servir de ponto de partida para as conferências que serão necessárias à validação do direito ao crédito, trabalho que deve ser cuidadosamente executado para evitar que a conta seja paga duas vezes", afirma

A Receita Federal informou por nota que "as informações do contribuinte, relativas aos seus débitos ou aos pagamentos por ele efetuados estão disponíveis para consulta pelo próprio contribuinte no eCac- Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal".

Fonte: Valor Econômico




Nova declaração PJ pede contadores mais qualificados

Faltando dois meses para a data final de entrega, a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ainda se encontram em fase de teste nos escritórios de contabilidade. A ECD e a ECF são escrituras contábeis digitais que substituem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Especialistas dizem que as empresas estão preparadas para entregar os documentos na data e na forma previstas, mas observam que os contadores terão que quebrar a cabeça com questões de ordem tecnológica e cruzamento de dados.

“A grande preocupação é com o cruzamento de dados”, afirma Sandra Batista, conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). “Essas declarações têm ponto chave de cruzamento e a maior preocupação é mais de ordem tecnológica. A Receita Federal não fez mudanças significativas, tanto na ECD como na ECF, que possam dificultar as declarações ano base 2015.”

Para Sebastião Luiz Gonçalves, dono do Escritório Gonçalves As- sessoria Contábil, ocorre uma mudança cultural na fiscalização. “Quando se fala no ECF, que está substituindo a antiga DIPJ, o que mudou foi a forma, não a essência. As empresas têm sistemas integrados e as informações fluem naturalmente do ECD para o ECF”, observa. Por outro lado, diz Gonçalves, a tecnologia exige profissionais mais qualificados. “As empresas de contabilidade vivem uma verdadeira revolução tecnológica. Necessitamos, hoje em dia, de profissionais especializados. A maior parte das retenções na malha fina se deve a contradições entre o ECD e o ECF. Ou seja, é preciso ter um conhecimento mais aprofundado para não cometer enganos.”

Nem enganos, nem atrasos, pois as multas são pesadas. A companhia que não entregar o documento até o dia 30 de junho, ou enviálo com atraso, arcará com multa equivalente a 0,25% por mês-calendário do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.

“Ainda estamos em fase de testes e o programa oficial só será liberado em maio. Toda empresa com lucro presumido e real é obrigada a entregar o Sped ECF. Só não entregarão a declaração aquelas companhias que se enquadram no Simples Nacional”, diz Neusa Prone Teixeira da Silva, vice-presidente de registro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC/SP). Com vasta experiência na área, a vice-presidente diz que não há dúvidas sobre a operação do novo sistema, mas sim preocupação em ligar as informações com as do Sped Contábil, ou seja, a ECF faz uma espécie de monitoramento dessas informações, o que possibilita a identificação de cada adição e exclusão dentro do Sped.

É no bloco M que se encontra a maior parte dos erros e inconsistências quando se faz a revisão, segundo os contabilistas. A falta de informações históricas com relação aos saldos iniciais das diferenças temporárias, prejuízos fiscais e base negativa são alguns dos obstáculos, de acordo com esses profissionais. Neste ano, segundo os contabilistas, a ECF vai importar as informações da ECF anterior. Se houver incorreção na declaração de 2015, a companhia será obrigada a retificá-la antes de importá-la.


Fonte: Valor Econômico

ICMS/AM – Restituição e Ressarcimento do ICMS

Por meio da Resolução GSEFAZ n° 011, de  25 de março de 2016 foi estabelecido os critérios de admissibilidade de processos de restituição de tributos ou penalidades, ressarcimento do ICMS recolhido por substituição tributária e apropriação de créditos de ICMS, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda.

ICMS/SE – CFOP 5.929

Através da Portaria SEFAZ nº 211/2016, foi autorizado ao contribuinte do ICMS inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE a utilização do CFOP (5.929) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas - NFC-e, modelo 65, emitidas durante o mês para um mesmo destinatário, produzindo efeitos a partir de 23 de março de 2016.

ICMS/AM – Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada

Foi instituída através da Resolução GSEFAZ nº 012/2016 a Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada - DAM Simplificada, para prestação de informação pelos contribuintes sujeitos aos regimes normal e de estimativa de pagamento do ICMS.

A DAM Simplificada está disponibilizada no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e do contribuinte.

O uso da DAM Simplificada é obrigatório a partir do período de referência de abril de 2016.O programa DAM 2008 somente poderá ser utilizado para declarações ou retificações referentes a períodos anteriores a abril de 2016.


Fica vedado o uso do programa DAM 2008 para declaração de ICMS de período de referência posterior a março de 2016.

IR/RFB - Ganhos de Capital – Vigência das Novas Alíquotas

Com a publicação da Medida Provisória nº 692/2015, convertida na Lei nº 13.259/2016, muito se discutiu acerca do início da vigência da aplicação do aumento progressivo da alíquota do imposto de renda sobre ganhos de capital auferidos por pessoas físicas e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

A dirimir eventuais dúvidas sobre a questão, a Receita Federal do Brasil publicou, em 29/04/2016, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2016, o qual estabelece sua interpretação oficial quanto ao início dos efeitos da majoração do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, prevendo que a referida incidência é aplicável apenas a partir de 1º/01/2017, em linha com os princípios constitucionais da anterioridade e da segurança jurídica.


Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...