quarta-feira, 4 de setembro de 2013

CCJ aprova escrituração completa para empresas no regime de lucro presumido

Projeto que obriga empresas tributadas com base no lucro presumido a mudar escrituração contábil teve pareceres divergentes em comissões e irá ao plenário. As empresas tributadas com base no lucro presumido podem ser obrigadas a manter escrituração contábil completa. É o que determina o Projeto de Lei 4774/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com emendas. Originalmente, a proposta tramitava em caráter conclusivo, mas a competência pela aprovação final na Câmara foi transferida para o Plenário, porque recebeu pareceres divergentes nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação. 

A proposta altera a Lei 8.981/95, que trata da legislação tributária federal. Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais simples, onde são registradas apenas as entradas e saídas de dinheiro. A escrituração prevista no projeto é um procedimento contábil mais completo e envolve o registro de todas as operações financeiras (incluindo as feitas com bens e direitos), além de informações sobre o ramo de atuação da empresa, as contribuições previdenciárias pagas, os resultados apurados, a distribuição dos lucros, entre outras. Escrituração eletrônica O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), recomendou a aprovação do texto com as emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. A primeira corrige erro material quanto ao número da lei alterada; a segunda autoriza expressamente a escrituração contábil por meio eletrônico. “O projeto procura dotar os empreendimentos brasileiros de instrumento tecnicamente mais adequado ao registro de suas operações – a escrituração contábil –, com perspectivas de melhora na qualidade do planejamento e de facilitação do acesso dos órgãos de fiscalização a informações essenciais”, argumentou Trad.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

Fazenda e Procon-SP autuam fornecedores que descumprem regras da Nota Fiscal Paulista

A Secretaria da Fazenda e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, expediram no mês de junho um novo lote de autuações eletrônicas de estabelecimentos comerciais por falta de emissão de documento fiscal, recusa na indicação do CPF/CNPJ do consumidor, falta de registro eletrônico do documento fiscal, registro fora do prazo legal ou registro com valor diverso do valor da compra na Secretaria da Fazenda. 

Nesse lote de autuações, o sexto realizado pelo Fisco e pelo Procon-SP, foram lavrados 986 autos de infração contra 702 fornecedores, decorrentes de 5.542 denúncias de consumidores (cada auto lavrado pode conter mais de uma infração e cada estabelecimento pode receber mais de uma autuação). Os fornecedores autuados serão notificados por correspondência e terão 30 dias de prazo, a partir do recebimento da citação, para efetuar o pagamento da multa de 100 UFESP, equivalente a R$ 1.937,00, por documento fiscal com irregularidade e garantir redução do valor, que pode chegar a 80%, ou apresentar defesa. 

Os varejistas podem verificar os autos de infração, disponíveis no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) independentemente de terem recebido a notificação. Os seis lotes de autuações eletrônicas por descumprimento de regras do programa Nota Fiscal Paulista somam 22.955 autos de infração, a partir da análise de 159.869 denúncias. Valor da multa O valor da multa por conduta irregular é de 100 UFESP, que equivalem a R$ 1.937,00. 

A multa poderá ter reduções de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado Pagamento da multa em 30 dias com redução adicional de 50% A combinação das reduções previstas em lei poderá resultar em uma redução total de até 80% do valor original da multa, caso o fornecedor autuado opte pelo pagamento em até 30 dias após a notificação, beneficiando-se com uma redução adicional de 50%. 

Outra vantagem com o pagamento em até 30 dias é que essa autuação não será considerada para fins da contagem da frequência de reincidências em caso de infrações futuras. Informações sobre os Autos de Infração O fornecedor autuado não precisará comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos são realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), o qual deverá ser acessado para fins de emissão do documento para pagamento da multa ou para apresentação de defesa. 

As unidades de atendimento do Procon e da Secretaria da Fazenda não aceitarão documentos ou defesa em papel, pois apenas o sistema eletrônico deverá ser utilizado pelos fornecedores. Sistema eletrônico de autuações O sistema eletrônico de autuações trouxe agilidade para a administração pública e facilidade para os autuados que fazem todos os procedimentos, de pagamento da multa ou apresentação de defesa, pela internet. Com o sistema eletrônico, o auto de infração é lavrado e o consumidor recebe automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não emitido, emitido sem seu CPF/CNPJ, não registrado ou registrado com valor errado. O crédito será devolvido ao consumidor levando em conta o índice médio de crédito no mês de sua aquisição, aplicado ao valor de sua compra, mas não contará para os sorteios realizados. Até o momento, já foram concedidos créditos no valor de R$ 132.572,08 aos consumidores em razão da lavratura de autos de infração.

Fonte: Secretaria da Fazenda

Dividendos e juros sobre capital próprio geram dúvidas

Em fevereiro de 2013, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou o Parecer/PGFN/CAT/ 202, que tratou do cálculo dos lucros base para o pagamento de resultados e dividendos para sócios e acionistas. Naquela oportunidade, a posição da PGFN foi no sentido de que, “para fins de distribuição de lucros e dividendos, pelas pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT), de que trata o art. 15 da Lei nº 11.941, de 2009, são considerados isentos os lucros ou dividendos distribuídos até o montante do lucro fiscal apurado no período, ou seja, do lucro líquido apurado conforme os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007”. 

Em outras palavras, de acordo com esse entendimento, a aplicação da isenção prevista no artigo 10 da Lei 9.249/1995 somente alcançaria os lucros calculados com base nos padrões contábeis brasileiros em vigor em dezembro de 2007. A posição adotada nesse parecer foi objeto de duras críticas, principalmente em razão de sua interpretação do artigo 16 da Lei 11.941/2009, a qual parece não encontrar fundamento da redação desse dispositivo, segundo a qual “As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 desta Lei que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007” (grifos nossos). 

A interpretação que nos parece correta desse dispositivo leva à conclusão de que a dita neutralidade tributária do RTT seria restrita a modificações introduzidas pela nova contabilidade que tenham efeitos sobre critérios de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro real. Essa leitura fica mais clara se quebrarmos o texto do artigo 16 da seguinte maneira, seguindo os destaques acima: - as alterações introduzidas pela Lei 11.638; - que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício; - não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT; - devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. 

Ou seja, a lei, quando faz referência à utilização, para fins fiscais, da contabilidade em vigor em dezembro de 2007, não estabelece uma regra geral. Pelo contrário, tal padrão contábil apenas deverá ser utilizado nos casos em que tenham sido afetados critérios de reconhecimento de custo, despesa ou receita com consequente impacto sobre o cálculo do lucro líquido do exercício. Nesse caso, é possível falar em uma neutralidade relativa do RTT, que parece ter sido o que foi instituído pelo artigo 16 da Lei 11.941/2009. Mais recentemente, a Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região (São Paulo) proferiu a Solução de Consulta 103/2013, na qual manifestou o entendimento de que, “na vigência do Regime Tributário de Transição, quando do cálculo da parcela a deduzir prevista no art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, deverão ser considerados a composição e valor do patrimônio líquido definidos segundo os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. 

Não há que se cogitar da produção de efeitos tributários decorrentes da adoção de métodos e critérios destinados a promover a harmonização das normas contábeis brasileiras às normas internacionais, se não vigentes naquela data, inclusive no que diz respeito ao cálculo do montante dedutível a título de juros sobre capital próprio”. Ou seja, de acordo com essa solução de consulta, o patrimônio líquido base para o cálculo de juros sobre capital próprio deveria ser determinado seguindo a contabilidade brasileira pré-adoção dos IFRS pela Lei 11.638/2007. 

Mesmo após a edição do Parecer/PGFN/CAT 202/2013, havia expectativa de que entendimento diverso fosse seguido no que se refere ao pagamento de Juros sobre o Capital Próprio, já que o artigo 59 da Lei 11.941/2009 suportaria a interpretação de que o patrimônio líquido base para o cálculo dos juros seria calculado com base nos novos padrões contábeis. Tendo em vista que se trata de solução de consulta respondida em âmbito regional, ela vincula apenas o contribuinte que a formulou. 

Além disso, é cedo para afirmar que esse posicionamento se consolidará dentro da Receita Federal do Brasil. Contudo, enquanto os contribuintes aguardam a uniformização da interpretação das autoridades fiscais em relação ao cálculo dos juros sobre o capital próprio e uma eventual modificação do entendimento formalizado no Parecer/PGFN/CAT 202/2013, é importante seguir monitorando a evolução do tema, que pode, no futuro, gerar controvérsias entre Fazenda e contribuintes. Por Sergio André Rocha. Sergio André Rocha é advogado, sócio de consultoria tributária da Ernest & Young e professor adjunto de Direito Financeiro e Tributário da Uerj.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Carga tributária já aparece em notas fiscais do varejo

As sanções a empresas que não se adaptarem à regra só podem ser aplicadas a partir de 10 de junho de 2014 Raone Saraiva O prazo para que os estabelecimentos de todo o País informem os impostos incidentes nos produtos e serviços foi adiado em um ano. Mesmo assim, em Fortaleza, diversas lojas já disponibilizam ao consumidor notas fiscais que discriminam o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, conforme prevê a Lei 12.741/2012. As sanções a empresas que não se adaptarem à regra só podem ser aplicadas a partir de 10 de junho de 2014, segundo decisão da Casa Civil. 

Nesse período, o poder público deve promover orientações educativas sobre o conteúdo da matéria. Na loja de materiais de construção Comercial Nossa Senhora de Fátima, no bairro José Bonifácio, porém, a prática já está sendo adotada desde junho último, mês em que a lei entrou em vigor. De acordo com o gerente do estabelecimento, Alexandre Aquino, a adaptação aconteceu em apenas duas semanas. "Modernizamos nosso sistema para ficarmos de acordo com a legislação. 

É uma exigência positiva, pois beneficia os consumidores. Eles passam a entender o por que do preço daquilo que está levando para casa", analisa. Todas as lojas das redes Pão de Açúcar, Extra e Assaí Atacadista do Ceará também já estão discriminando, nas notas fiscais, os impostos. Segundo o Grupo Pão de Açúcar, os valores são aproximados e foram fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que, em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), elaborou uma tabela com o valor médio dos impostos em cada produto ou serviço comercializado em território brasileiro. 

Vantagem Na opinião do diretor da Fortes Contabilidade, Francélio Cavalcante, as empresas que já cumprem a determinação estão em vantagem em relação a outras no que se refere à transparência. Por outro lado, o contador alerta que, como a sociedade não é educada para questões tributárias, a discriminação dos impostos pode, a princípio, gerar uma certa "confusão na cabeça dos consumidores". Isso porque a tributação varia de acordo com cada estabelecimento. "A lei foi, de fato, uma iniciativa boa. Acredito que os cidadãos já esperavam por isso há muito tempo, mas era necessário um trabalho prévio de educação", afirma Cavalcante. 

Ainda conforme o diretor da Fortes Contabilidade, a alternativa vai ser aprender com a prática. "De modo geral, ainda não temos maturidade no que diz respeito aos fins tributários. Os consumidores acabarão tendo que aprender com as experiências diárias", complementa. Prazo insuficiente Ele acredita que, mesmo tendo sido estendido, o prazo para a adaptação das empresas não será suficiente, pois diversos estabelecimentos dependem de fornecedores de softwares ou precisam desenvolver seu próprio programa, algo que, segundo o contador, se torna mais difícil para os pequenos negócios. "Empresas que trabalham com um grande mix de produtos também terão mais dificuldades", destaca. Francelio Cavalcante alerta os consumidores a não hesitar em reclamar se, por acaso, a loja não disponibilizar a nota no momento da compra. "O cupom fiscal não é um favor, é uma obrigação. Ao saber o que está pagando de imposto, o consumidor pode cobrar mais do poder público. É uma ferramenta que a sociedade tem em mãos para exigir seus direitos", fala o diretor da Fortes Contabilidade. Punição Conforme a legislação, o estabelecimento que não informar os valores dos impostos na nota fiscal no prazo estipulado poderá ser punido conforme o Código de Defesa do Consumidor. As sanções variam desde multas, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.


Fonte: Diário do Nordeste

Câmara instala comissão sobre regras de ICMS para vendas pela internet

Será instalada nesta terça-feira (27), às 14h30, a comissão especial que vai analisar a PEC 197/12, que muda as regras de recolhimento do ICMS nas operações de compra e venda realizadas pela Internet. Na reunião, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado. A proposta, já aprovada no Senado, aplica a alíquota interestadual do ICMS também nos casos de venda para o consumidor final, estabelecendo parcelas do imposto para o estado de origem e o estado de destino. Hoje, a Constituição prevê a aplicação da alíquota interestadual apenas nos casos de venda para consumidor que também é contribuinte do ICMS. 

Pela regra proposta na PEC, caberá ao estado destinatário a seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual; se o consumidor final não for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual. Segundo o autor da proposta, senador Delcídio Amaral (PT-MS), essa diferença não tinha importância antes do crescimento do comércio eletrônico, que tornou comum a venda interestadual diretamente ao consumidor. A falta de uma regra para esses casos, segundo ele, traz “sérios prejuízos para os estados consumidores”. A reunião será realizada no plenário 16.


Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

Mato Grosso: Fazenda conclui cruzamento de dados sobre o Simples Nacional

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) concluiu uma nova auditoria decorrente de cruzamento de dados sobre as informações tributárias dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Cerca de 10 mil contribuintes receberão lançamentos do Fisco referentes a irregularidades em suas operações comerciais, cujo recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) deve ser efetuado por Substituição Tributária (ST), ou seja, por antecipação de recolhimento feito por fornecedores de mercadorias de outro Estado. 

A auditoria e o cruzamento de dados iniciaram em setembro de 2012. Com a conclusão deste trabalho, o Fisco identificou e lançará, nos próximos meses, R$ 16 milhões relativos aos períodos de julho de 2011 a agosto de 2012. O contribuinte deve se atentar para o recolhimento destes lançamentos, conforme as exigências constantes nas notificações que receberem. 

A principal irregularidade detectada no cruzamento de dados foi o preenchimento equivocado do Código de Situação Tributária (CST), que indica ao Fisco se a operação deve ter seu recolhimento via ST ou não. Com o preenchimento irregular, estas operações tiveram como carga tributária 7,5% de ICMS, quando na verdade deveriam recolher o equivalente à carga do anexo XVI do Regulamento do ICMS (ICMS Estimativa Simplificada – Carga Média), de acordo com o Cadastro Nacional de Atividade Econômica (Cnae). A diferença de carga tributária entre os 7,5% do Simples Nacional, e a carga média do anexo XVI do RICMS de cada Cnae, será lançada no Sistema de Conta Corrente Fiscal de cada contribuinte, em situação irregular, detectado no cruzamento de dados da Sefaz.

Fonte: Governo do Estado de Mato Grosso

EFD-IRPJ: Revisando alguns conceitos importantes

Vivemos um momento de afirmação e expansão dos projetos do SPED, e mais um de seus capítulos está tomando corpo após a publicação da Instrução Normativa nº 1353/2013: a EFD-IRPJ – Escrituração Fiscal Digital de IRPJ e CSLL. Neste importante momento, Mauro Negruni, integrante do grupo de empresas piloto do projeto da EFD-IRPJ, atenta que este advento trará um aumento de poder fiscalizatório para a Receita Federal e, para a correta escrituração das informações exigidas pela EFD-IRPJ, é essencial a revisão do entendimento da Receita Federal do Brasil sobre alguns importantes pontos da legislação que esta nova obrigação fiscaliza, afinal, este é o órgão competente na fiscalização da legislação tributária federal, que é definida pelo poder legislativo. 

No site da Receita Federal, alguns pontos acerca da EFD-IRPJ são esclarecidos: 

024. Quais as pessoas imunes do imposto de renda que estão sujeitas à entrega da DIPJ? 

São imunes do imposto sobre a renda e estão obrigadas a DIPJ: . os templos de qualquer culto (CF/1988, art. 150, VI, “b”); . os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, “c”), desde que observados os requisitos do art. 14 do CTN, com redação alterada pela Lei Complementar nº 104, de 2001; . as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, “c”). 

Considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos (Lei nº 9.532/97, art. 12). 

Define-se como entidade sem fins lucrativos, a instituição de educação e de assistência social que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais (Lei nº 9.532, de 1997, art.12 § 3º, alterado pela Lei nº 9.718, de 1998, art. 10, e Lei Complementar nº 104, de 2001). 

Para o gozo da imunidade, as instituições citadas em “b” e “c” estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos: . não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; . aplicar integralmente no país seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais; . manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; . conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; . apresentar, anualmente, a DIPJ, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal; . assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de extinção da pessoa jurídica, ou a órgão público; . não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; . outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades citadas. 

NOTAS: As entidades sem fins lucrativos de que trata o Decreto nº 3.048, de 1999, art. 12, I, que não se enquadrem na imunidade ou isenção da Lei nº 9.532, de 1997, estão sujeitas à CSLL, devendo apurar a base de cálculo e a CSLL devida nos termos da legislação comercial; 

A condição e vedação de não remuneração de dirigentes pelos serviços prestados não alcançam a hipótese de remuneração, em decorrência de vínculo empregatício, pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 1999, e pelas organizações sociais (OS), qualificadas consoante os dispositivos da Lei nº 9.637, de 1998. 

Esta exceção está condicionada a que a remuneração, em seu valor bruto, não seja superior ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal, sendo aplicável a partir de 1º/01/2003 (Lei nº 10.637, de 2002, art. 34 e art. 68, III). 

025. Quais são as entidades isentas pela finalidade ou objeto? 

Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos (Lei nº9.532, de 1997, art.15). Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais (Lei nº 9.532, de 1997, art. 15, § 3º, alterado pela Lei nº 9.718, de 1998, art. 10). NOTAS: As entidades sem fins lucrativos de que trata o Decreto nº 3.048, de 1999, art. 12, I, que não se enquadrem na imunidade ou isenção da Lei nº 9.532, de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei nº9.732, de 1998, estão sujeitas à CSLL, devendo apurar a base de cálculo e o tributo devido nos termos da legislação comercial. 

As associações de poupança e empréstimo, as entidades de previdência privada fechada e as bolsas de mercadorias e de valores estão isentas do imposto sobre a renda, mas são contribuintes da CSLL. As entidades de previdência complementar, a partir de 1º/01/2002 estão isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Lei nº 10.426, de 2002, art. 5º). As entidades sujeitas a planificação contábil própria apurarão a CSLL de acordo com essa planificação. 

026. Quais as condições determinadas pela legislação que devem ser observadas pelas entidades enquadradas como isentas pela finalidade ou objeto? 

As entidades consideradas isentas pela finalidade ou objeto deverão atender aos seguintes requisitos (Lei nº 9.532, de 1997, art. 15, § 3º, alterado pela Lei nº 9.718, de 1998, art. 10 e 18, IV): . não remunerar por qualquer forma seus dirigentes pelos serviços prestados; . aplicar integralmente no país os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais; . manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; . conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; . apresentar, anualmente, declaração de informações (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal. 

027. A imunidade e a isenção aplica-se a toda renda obtida pelas entidades citadas? 

Não. Estará fora do alcance da tributação somente o resultado relacionado com as finalidades essenciais destas entidades. Assim, os rendimentos e os ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e variável não estão abrangidos pela imunidade e pela isenção (Lei nº 9.532, de 1997, art.12, § 2º, e art. 15, § 2º). NOTA: Consultar Parecer Normativo CST nº162, de 1974.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Liminar exclui ICMS de Imposto de Renda

Uma empresa atacadista de equipamentos de informática obteve liminar na Justiça Federal de São Paulo que permite a exclusão do ICMS do cálculo do Imposto de Renda e da CSLL. A decisão, segundo advogados, é importante por envolver um contribuinte que optou pelo regime de tributação com base no lucro presumido. Ou seja, que possui receita bruta anual de até R$ 48 milhões. A partir de 2014, o limite será de R$ 78 milhões. As empresas que optam por esse regime não conseguem contabilizar o ICMS como despesa, o que acarreta em um recolhimento maior dos tributos. As do lucro real são autorizadas, por lei, a deduzir tributos e contribuições do cálculo do IR e CSLL. 

Para o juiz da 10ª Vara Federal de São Paulo, o ICMS não faz parte da renda do contribuinte do lucro presumido. Dessa forma, não poderia ser incluído no cálculo. Segundo o magistrado, haveria risco em não proteger a empresa contra a exigência “porque a inclusão do ICMS implica o aumento da carga tributária e oneração do patrimônio do contribuinte, podendo influenciar no desenvolvimento das suas atividades”. De acordo com os advogados da atacadista, caso a liminar seja confirmada em sentença, o contribuinte terá o direito à devolução dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

Sendo receita de terceiros, o ICMS não pode entrar na base de cálculo da companhia”, afirma Marcos Gabriel da Rocha Franco, do escritório Rocha Franco Advogados Associados, acrescentando que o contribuinte ainda não foi autuado, mas quer se proteger contra futuras cobranças. A jurisprudência sobre o assunto ainda não está definida. “É zona cinzenta. É preciso definir se o ICMS compõe ou não o faturamento bruto das empresas”, diz o tributarista Diego Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS). “O tribunal tem posicionamento pela legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ E CSLL, calculados sobre o lucro presumido”, afirma Soleni Sônia Tozze, procuradora-chefe de defesa da Fazenda na 3ª Região. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também possui entendimento favorável ao Fisco. Ao analisar o caso de uma metalúrgica gaúcha, em maio, a 2ª Turma definiu que o ICMS integra o cálculo do IR e a CSLL recolhidos pelo lucro presumido. A decisão foi unânime. “Considerando que a parcela relativa ao ICMS é repassada ao valor final da mercadoria ou da prestação do serviço, igualmente se constitui em encargo tributário integrante da receita bruta da empresa”, diz o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques. Para obter a exclusão do imposto estadual, afirma o ministro, bastaria que o contribuinte optasse por recolher o IR e CSLL pelo lucro real. 

Não é possível para a empresa alegar em juízo que opta pelo lucro presumido, mas exigir as benesses do regime de lucro real, mesclando os regimes de apuração”, completa. Em março, ao julgar recurso de uma indústria de alimentos, a 2ª Turma do TRF da 4ª Região (Sul do país) levou em consideração entendimento do STJ de que o ICMS integra o cálculo do PIS e da Cofins. “No que se refere ao IR e a CSLL é aplicável o mesmo raciocínio, uma vez que o ICMS é encargo tributário que integra a receita bruta e o faturamento”, diz a decisão. (BP)

Fonte: Valor Econômico

Entendimento da RFB sobre a base de cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio no RTT

Palestras destacam questões tributárias e terceirização na Câmara do Japão A Comissão Jurídica promoveu três palestras voltadas às empresas associadas. “SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de outras Operações que produzam variação no Patrimônio”, “Risco na Contratação de Terceiros” e “Entendimento da RFB sobre a base de cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio no RTT – balanço para fins fiscais – Solução de Consulta 103/2013, da 8ª Região Fiscal da RFB”, que ocorreram na sede social, na tarde do dia 22 de agosto. Ministrada por Rita de Cássia Correard Teixeira e Luiz Roberto Braga da Silva, sócia e advogado de Honda Estevão Advogados, a palestra “SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de outras Operações que produzam variação no Patrimônio”, enfocou a obrigatoriedade e dispensa de registro; classificação na Nomenclatura Brasileira de Serviços, intangíveis e de outras operações que produzam variação no patrimônio (NBS); informações a serem prestadas; prazos para o registro; e penalidades. 

O tema “Risco na Contratação de Terceiros”, abordado pelo gerente da Consultoria Trabalhista e Previdenciária de Deloitte Touche Tohmatsu, Pedro Paulo Mendes Duarte, mostrou aos empresários, executivos e demais funcionários, a importância de as empresas estarem atentas quando forem utilizar a terceirização, diante da possibilidade de má gestão das empresas terceirizadas. Cláudio Yukio Yano, diretor de consultoria tributária de EY, que coordenou os trabalhos da mesa, comentou e fez análises sobre o “Entendimento da RFB sobre a base de cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio no RTT – balanço para fins fiscais – Solução de Consulta 103/2013, da 8ª Região Fiscal da RFB”. 

O encontro contou com a presença de 56 pessoas, representantes das empresas associadas. O objetivo do evento foi trazer profissionais envolvidos na questão jurídica, tributária, demais assuntos inerentes à gestão empresarial e todos os interessados em aprofundar conhecimentos, as mais recentes tendências e estudos na área com pessoas qualificadas e experientes nos temas abordados.

Fonte: Notícias da Câmara

Fazenda prepara pacote para tributação das multinacionais brasileiras

O Ministério da Fazenda deve concluir nos próximos dias um pacote para definir a tributação de lucros e dividendos de subsidárias de empresas brasileiras no exterior. Até o momento, a cobrança não é feita porque o tema é objeto de discussão em uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal. 

As informações são da Agência Estado. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou que o governo deve lançar um novo modelo de regime de tributação das multinacionais brasileiras. Segundo reportagem publicada pelo Estadão neste sábado (24/8), faltam ainda alguns detalhes por definir no pacote, mas já se sabe que deve ser estabelecido um regime de taxação mínimo de 22% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para lucros no exterior. 

Para evitar a taxação em território nacional, a empresa deve provar que esse piso de 20 % foi recolhido lá fora. Mas, se não provar, paga integralmente a alíquota de 34%, incluindo 25% de IR e 9% de CSLL. O pacote prevê também a renegociação de um contencioso cujo valor potencial é de R$ 70 bilhões em multas por IRPJ e CSLL não recolhidos. Estão previstos descontos nas multas e juros e o parcelamento em até cinco anos. 

O tema da tributação de empresas no exterior é complexo e incômodo. Em abril, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança sobre lucros no exterior não se aplicar a empresas coligadas em países sem regime tributário favorecido, mas ainda assim a admitiu a tributação no Brasil de empresas controladas que estejam sediadas em paraísos fiscais.

Fonte: Conjur

Siscoserv: Majorado o limite de dispensa e prorrogados os prazos de entrega da declaração

Por meio da Portaria MDIC nº 261/2013 – DOU 1 de 23.08.2013, foi alterada a Portaria MDIC nº 113/2012, que dispõe sobre obrigação de prestar informações de natureza econômico-comercial ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), relativamente às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados (Siscoserv), conforme instituído pelos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546/2011. 

Dentre as alterações destacamos: 

a) ficam dispensadas da obrigação de prestar as informações através do Siscoserv, nas operações em que não tenham utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações de que trata o art. 26 da Lei nº 12.546/2011: 

a.1) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI); e 

a.2) as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, no mês (antes o limite era de US$ 20.000,00); 

b) a prestação das informações ao Siscoserv observará os seguintes prazos: 

b.1) 30 dias a contar da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, observando-se que o prazo será, excepcionalmente (antes, até 31.12.2013, esse prazo era, excepcionalmente, de 90 dias): 

b.1.1) até 31.12.2013, o último dia útil do 6º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; e 

b.1.2) de 1º.01 até 31.12.2014, o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. 

b.2) o último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

Fonte: Siscoserv

Seminário discute a ZFM diante das reformas tributárias

Os diferenciais competitivos da Zona Franca de Manaus diante das iniciativas de reforma tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foram discutidos durante o “II Seminário Zona Franca de Manaus: Tributos e seus Aspectos Atuais”, em palestra do superintendente da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), Thomaz Nogueira, que abriu o evento promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) nesta nesta sexta-feira (23) no auditório do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) do Distrito Industrial. Nogueira destacou a relevância do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) dentro do cenário social, econômico e ambiental. “Todos já devem ter ouvido falar dos 98% de preservação da vegetação nativa. 

Pois bem, isto não seria possível sem o advento do Polo Industrial de Manaus (PIM)”, disse Nogueira. Destacou ainda os avanços positivos para a sociedade que o modelo trouxe, como geração de emprego, renda e a possibilidade de gerar recursos para levar desenvolvimento para além do Amazonas. O maior destaque da apresentação, porém, foi a discussão sobre a alteração na alíquota do ICMS, tema que vem sendo tratado em Brasília, onde o Estado do Amazonas defende a manutenção da tributação diferenciada para produtos oriundos da ZFM. 

O superintendente mostrou trechos da defesa feita na Capital Federal – baseada em estudos da SUFRAMA e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) – onde sustenta que atual alíquota cobrada na região tem plenas condições de ser mantida sem prejuízo a nenhum Estado da Federação. “O que queremos é manter a competitividade do Polo Industrial de Manaus, garantir que as empresas permaneçam com seus diferenciais competitivos a fim de garantir a manutenção e geração de empregos na região”, disse. 

Importância Ao final da palestra, Thomaz Nogueira recebeu uma placa de agradecimento pela participação no evento e aproveitou a oportunidade para sugerir que novos encontros do tipo ocorram para que se esclareça a importância, não apenas para a economia regional, mas principalmente para a nacional, de se defender a Zona Franca de Manaus e seus diferenciais, que permitem, por exemplo, a permanência de cerca de 600 empresas que geram, direta e indiretamente, mais de 600 mil postos de trabalho. O “II Seminário Zona Franca de Manaus: Tributos e seus Aspectos Atuais” contou ainda com apresentações e mesas-redondas com a participação de representantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf-MF) que trataram, dentre outros, de temas como PIS e Cofins dentro da realidade do modelo econômico. Márcio Gallo

Fonte: SUFRAMA

Escrituração digital

A prorrogação foi determinada pela Instrução Normativa (IN) nº 1.837, da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União. Laura Ignacio A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins para os setores de bancos, operadoras de plano de saúde, empresas de securitização de créditos (imobiliários, financeiros e agrícolas) e de serviços de vigilância e transporte de valores foi prorrogada e deverá ser feita em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2014, e não mais desde janeiro deste ano. 

A prorrogação foi determinada pela Instrução Normativa (IN) nº 1.837, da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União. Em relação à EFD da contribuição previdenciária, a norma aumenta a lista de empresas obrigadas a prestar contas das operações realizadas a partir de 1º de abril de 2012. Isso inclui empresas da construção civil, de transporte rodoviário de passageiros e do setor hoteleiro. 

A norma também determina que para importadores e fabricantes de cervejas em lata fica prorrogada para 13 de setembro a obrigação da escrituração digital das operações realizadas entre outubro de 2012 e fevereiro deste ano. Há mudanças ainda para a retificação da EFD. Segundo a IN 1.837, o direito de o contribuinte pleitear essa correção extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída. Antes, a Receita estabelecia que o arquivo retificador da EFD-Contribuições poderia ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.

Fonte: Valor Econômico

Retificações do IR em 2013 crescem mais do que o número de contribuintes

Volume de declarações retificadoras até 30 de abril cresceu 5% em relação a 2012, enquanto o total de documentos entregues no ano subiu 3% ante o ano anterior Taís Laporta Pelo menos 1,78 milhão de contribuintes entregaram a declaração retificadora do Imposto de Renda 2013 (ano-calendário 2012) até a última terça-feira (20), segundo informou ao iG o coordenador nacional do Imposto de Renda (IR) na Receita Federal, Joaquim Adir. 

O documento corrige informações e complementa o que faltou na declaração anterior. O número dos que retificaram este ano até 30 de abril (1,06 milhão) – data final da entrega ao Fisco –, foi 5% maior que no ano passado, e 19% superior a 2011. O crescimento das retificações até o prazo estipulado pela Receita foi até maior que o aumento no número de contribuinteseste ano: subiu 3% em relação a 2012, de 25,2 milhões para 26,03 milhões. 

Já o total de retificações feitas em 2012 (2,65 milhões) cresceu 20% ante o ano anterior (2,20 milhões). O recurso é bastante empregado por quem deixou para a última hora a entrega do documento. Até as 23h59 de 30 de abril, foi possível enviar a declaração incompleta, com erros ou até em branco, para fugir da multa de R$ 165,74, valor aplicado para quem entrega a declaração com atraso. 

Como retificar a declaração Para fazer a retificação do IR 2013, basta acessar o programa da Receita Federal que gerou o primeiro documento, e responder “SIM” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, que aparece na hora de enviar o formulário. O prazo para fazer a retificação é de cinco anos após a entrega da declaração, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “É importante que o contribuinte realize o processo o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina", afirma. 

Se a correção for feita depois de 30 de abril, é preciso retificar no mesmo modelo (completo ou simplificado) da declaração original. Já se ela for entregue antes do prazo, é possível alterar o modelo. Não há multa ou cobrança para fazer o procedimento. Incorreções Se o contribuinte notar algum erro nos comprovantes fornecidos pelas fontes pagadoras (empresas, bancos, etc.) – como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos colocados como tributáveis –, deve pedir um novo informe com as devidas correções, segundo a advogada tributária e sócia do Glézio Rocha Advogados, Fabiana de Almeida Chagas. 

Se não houver a possibilidade de a fonte pagadora fornecer um novo informe de rendimentos a tempo, o declarante deve utilizar seus próprios comprovantes mensais”, completa a tributarista. Já a fonte pagadora que não cumpriu com sua obrigação será multada em R$ 41,43 por cada informe que deixou de entregar, lembra Vanessa Miranda, gerente da consultoria tributária de imposto de renda da Thomson Reuters, a Fiscosoft. A Receita Federal também aplica multa de 300% sobre o valor declarado indevidamente com o objetivo de reduzir o imposto sobre a renda, sem contar possíveis penalidades administrativas ou criminais, como sonegação fiscal.

Fonte: IG - Economia

Audiência pública discute alterações no Simples Nacional

O seminário sobre as alterações no Estatuto da Microempresa será realizado na sexta-feira, dia simplessc30, a partir das 15 horas, no auditório do Hotel do Sesc de Cacupé, em Florianópolis. O encontro terá como debatedores o presidente da Fecomércio-SC, Bruno Breithaupt, o deputado Jorginho Mello, autor do requerimento para a realização da audiência pública sobre o Simples Nacional, além do ministro-chefe da Secretaria Nacional da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos. 

O deputado Armando Vergílio (PSD-GO), presidente da comissão especial que analisa o PLP 237/2012, o deputado Claudio Puty (PT-PA), relator do projeto, o presidente da Fiesc, Glauco Côrte e Bruno Quik, gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, também participarão da reunião. O Projeto de Lei Complementar 237/2012 modifica a Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e da Empresa de Pequeno Porte. Esta é a quinta revisão da Lei Geral das Microempresas. 

As micro e pequenas empresas, atualmente, representam 20% do PIB, 60% dos empregos e 99% do total de empresas no Brasil. Desde que o regime especial foi criado, milhares de empresas ingressaram no Simples Nacional. Em Santa Catarina, 41,10% das empresas estão no Simples. No dia 15 de agosto, a Fecomércio-SC realizou uma reunião preparatória à audiência pública, com a participação de representantes de sindicatos filiadas à federação, onde foi discutida a proposta da entidade à modificação do Simples Nacional, com a apresentação do cenário que envolve esse novo projeto, com os impactos econômico, jurídico e trabalhista. Estiveram presentes à reunião preparatória os representantes dos sindicatos Sirecom – Vale Europeu, Secovi Blumenau, Sincadi Itajaí, Sindilojas Blumenau, Sindivarejista Joinville, Sirenorte, Sincomafra, Intersindical, Siprofarma, Sindicomercio Itajaí, Secovi Santa Catarina, Sindilojas Florianópolis e o Sindicato do Comércio Varejista de Farmácia.


Fonte: Mundo Corporativo

Governo diminui prazo para empresas receberem benefícios da Lei de Informática

O prazo para as empresas que fabricam bens de informática e automação terem direito aos benefícios da Lei de Informática vai diminuir de um ano, em média, para apenas um mês. A alteração será possível por causa do Decreto nº 8.072/2013, que criou a figura da habilitação provisória. O documento foi publicado dia 15 de agosto no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o diretor do Departamento de Setores Intensivos em Capital e Tecnologia do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Alexandre Cabral, a redução desse tempo era uma demanda das empresas, que passam a poder planejar os lançamentos de seus produtos em sintonia com o mercado internacional. “No segmento de tecnologia, um ano é muito tempo, as gerações de tecnologia hoje se medem em semestres”, destaca. 

Menos burocracia Para o diretor do MDIC, não houve precarização do processo de concessão das habilitações, nem do ponto de vista técnico e nem do jurídico. Todas as etapas para obtenção da habilitação definitiva continuarão a ser cumpridas. “O que criamos foi um conjunto mínimo de verificações que nos deixa confortáveis em permitir a fruição provisória do beneficio, enquanto a análise completa é efetuada”. destaca. 

A habilitação é condição essencial para uma empresa ter direito aos beneficios da Lei de Informática. Ao se habilitar, ela se compromete a cumprir tanto o Processo Produtivo Básico quanto os requisitos de investimento em pesquisa e desenvolvimento definidos na Lei. Até agora, entre a oficialização do pedido e a efetiva publicação no DOU, esse processo demorava até um ano, tendo de ser assinado por três ministros: do MDIC, de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e da Fazenda. 

Com as alterações, a habilitação provisória pode ser concedida em apenas um mês, através de Portaria do MDIC, e a habilitação definitiva passa a ser oficializada apenas pelos dois primeiros ministros em até oito meses. Caso a empresa tenha seu pedido de habilitação definitiva negado, todo o valor tributário que deixou de ser recolhido durante a habilitação provisória será convertido em débito tributário. “É facultativo à empresa pedir o processo provisório, assim como cabe ao governo a decisão de conceder ou não a habilitação provisória”, destaca Alexandre Cabral. 

Sobre o PPB Os Processos Produtivos Básicos são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos ministros do MDIC e do MCTI, sendo definidos para um produto específico e não para as empresas. O PPB foi criado pela Lei n.º 8.387/1991, sendo definido como “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”. O instrumento legal tem sido utilizado como contrapartida, pelo Governo Federal, à concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como Lei de Informática.

Fonte: Notícias Fiscais

Proposta de mudar IR é criticada por tributarista

Para Ilan Gorin, inclusão de dependentes de até 28 anos ‘só ajuda quem não trabalha’ Bruno Rosa RIO E BRASÍLIA – A extensão de 21 para 28 anos na idade dos filhos ou enteados que o contribuinte pode incluir como dependente do Imposto de Renda não foi bem recebida pelo tributarista Ilan Gorin. 

Segundo ele, a medida, aprovada terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), só beneficiará as famílias com filhos que não trabalham. Além disso, a decisão permitirá que sejam incluídos, como dependentes, quem esteja cursando escola técnica ou faculdade até 32 anos. — Isso terá um efeito pior que o Bolsa Família, pois o incentivo só vale para quem não trabalha. Se o governo quer ajudar, o ideal seria aumentar o limite dos gastos com educação do ensino básico que podem ser deduzidos. 

Isso sim ajudaria as famílias. Hoje, só podem ser deduzidos no IR gastos por ano de até pouco mais de R$ 3 mil. Esse incentivo poderia ser dado aos pais que querem pagar um estudo de maior qualidade na formação dos filhos — diz Gorin, destacando que, se aprovada, a medida “só ajudará quem não trabalha”. 

Em simulação feita pelo tributarista a pedido do GLOBO, uma família com renda mensal de R$ 10 mil e dois dependentes entre 21 e 28 anos, paga hoje de IR R$ 20.115 por ano. Com a mudança, a mesma família, cujos filhos não trabalham, vai pagar R$ 16.544,11 de IR. Uma redução de 17,75%. Mas, caso esses dois filhos tenham renda somada de R$ 1.300, o IR sobe para R$ 24.351, o equivalente a uma alta de 21,05%. Para chegar ao cálculo, Gorin simulou um gasto de R$ 500 por mês com faculdade e R$ 100 de plano de saúde para cada filho, além de R$ 400 com gastos de planos de saúde dos pais. A Receita Federal não quis comentar o projeto. No Senado, corre o prazo de cinco dias para apresentação de recursos, mas ninguém quis antecipar tendências.

Fonte: Jornal O Globo

Operação Nota Branca desarticula esquema de sonegação fiscal

Fraude era articulada por frigoríficos da região do Vale do Itajaí, mas contribuintes de outros setores atuavam em conluio em um esquema contra a ordem tributária. Uma operação coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda e Ministério Público de Santa Catarina desarticulou na manhã desta terça-feira, 20 de agosto, um esquema envolvendo frigoríficos da região do Vale do Itajaí que utilizavam de documentos extra fiscais para fraudar o pagamento de ICMS. 

Batizada de Nota Branca, uma referência aos documentos paralelos usados na entrega das mercadorias, a operação cumpriu nove mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão temporária – dois empresários e um contador, suspeitos de liderarem o esquema. A estimativa é que a sonegação alcance R$ 30 milhões. A ação contou com o apoio da Receita Federal, Instituto Geral de Perícias do Estado e polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal. “Crimes de sonegação fiscal são raros e precisam ser combatidos porque trazem prejuízo aos cofres públicos e estimulam a concorrência desleal. 

Esse caso mostrou a importância da integração de instituições estaduais como Fisco, Ministério Público e Polícia Civil e Militar”, destacou Francisco de Assis Martins, gerente de fiscalização da SEF durante coletiva realizada nesta tarde, no Fórum de Itajaí. Ele reforçou também que a ação fiscal se estenderá para diversos frigoríficos do Estado. O promotor de Justiça Marcelo Truppel Coutinho destacou que além do crime contra a ordem tributária, os envolvidos podem ser denunciados por formação de quadrilha, falsidade ideológica e ocultação de bens. 

A fraude funcionava da seguinte maneira: os frigoríficos envolvidos vendiam carnes sem nota fiscal para empresas do Simples Nacional que aproveitavam a fraude para não estourar o limite de faturamento previsto por esse regime tributário. Ao mesmo tempo, os frigoríficos registravam a saída das mercadorias e vendiam a nota fiscal, por intermédio de um contador, visando repassar créditos de ICMS para empresas interessadas em abater o imposto devido. “Com o esquema, o Fisco Estadual era penalizado duas vezes: primeiro com a sonegação praticada pelas empresas do Simples e depois no abatimento de créditos indevidos de ICMS”, explica Francisco Martins. 

Informações preliminares da Receita Federal estimam que o esquema existe pelo menos desde 2008. Outra forma de sonegação constatada no esquema foi o aproveitamento de crédito de ICMS acima do permitido pela legislação tributária. O valor lançado como crédito de ICMS em conta gráfica era superior ao montante pago nos estados de origem. Por exemplo, na comercialização de carnes oriundas do Mato Grosso do Sul, onde se recolhe 3% de ICMS, era aproveitado como crédito de ICMS um percentual de até 12%. 

Todas as empresas envolvidas serão chamadas para prestar esclarecimentos. Ainda não é possível estimar o número de contribuintes envolvidos no esquema. Francisco Martins explica que a quantificação exata dos prejuízos aos cofres estaduais depende de uma auditoria fiscal que será realizada a partir da perícia nos equipamentos e documentos apreendidos em escritórios e residências dos suspeitos nesta manhã, bem como do cruzamento de informações constantes nas bases de dados da Fazenda. As ordens judiciais foram expedidas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí, atendendo pedido da Promotoria Regional da Ordem Tributária. As investigações começaram há oito meses após denúncias recebidas pelo Fisco Estadual e pela Receita Federal.

Fonte: FAZENDA

Isenção de ICMS e IPVA vale para deficientes sem condições de dirigir

Brasileiros com doença física ou mental, mesmo que não tenham idade e habilitação para dirigir, têm direito à isenção de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício vale para todos porque, caso seja limitado aos cidadãos aptos a dirigir, há configuração de ofensa aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. 

Essa é a decisão tomada pela 3ª Turma da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), seguindo voto do relator, desembargador Wilson Safatle Faiad. O impetrante do Mandado de Segurança em questão é um menor, portador de deficiência física e mental permanente, representado por seu pai. 

A família afirma que, por conta da dificuldade de locomoção, pretende comprar um veículo, para que o garoto possa ser assistido por médicos de Goiânia, cidade distante 30 quilômetros de Hidrolândia, onde a família mora. Com base na situação do garoto, foi concedida a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por parte da Secretaria da Receita Federal.

No entanto, o governo de Goiás alegou que a legislação estadual prevê a isenção de ICMS e IPVA apenas nos casos em que o deficiente físico seja portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), necessite e conduza veículo adaptado. 

O relator já concedera liminar no MS, determinando a isenção. Em seu voto, o desembargador aponta que, ao restringir o benefício a deficientes que podem conduzir veículos adaptados, o governo de Goiás priva de benefícios exatamente as pessoas com maior limitação.

Neste caso, aponta ele, o garoto depende de uma terceira pessoa para locomoção, sendo impossível cumprir a legislação estadual. De acordo com o relator, conceder o benefício “não configura aplicar interpretação extensiva ao preceito legal mas, ao revés, atender seu fim essencial”, que é garantir a integração social aos portadores de deficiência. Ele cita decisões semelhantes do TJ-RS (AI 70012803656) e do TJ-GO ((MS 16414-1/101 e MS 16428-0/101). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Fonte: Conjur

Prefeitura de SP vai isentar de impostos empresa que for para zona leste

A Prefeitura de São Paulo vai isentar de impostos empresas com capacidade de geração de empregos que se instalem na zona leste de São Paulo. Segundo o secretário das Finanças, Marcos Cruz, projeto de lei do Executivo será encaminhado nesta semana para Câmara prevendo a medida, que envolve IPTU, ISS e ITBI. A informação foi divulgada pelo secretário durante a apresentação do Plano Diretor de São Paulo nesta segunda-feira. 

Em sua exposição sobre as propostas de reforma urbana na cidade, Cruz disse que o projeto de lei tem por objetivo viabilizar as diretrizes propostas no Plano Diretor. O texto que será enviado à Câmara prevê isenção total de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos [cobrado na venda de imóveis]). 

A alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços) também deve cair para 2%. Hoje ela oscila numa média de 5%, dependendo do ramo de atividade. A isenção fiscal atenderá a cinco setores: call centers, informática, escolas de idiomas, hotelaria e hospedagem, de acordo com o secretário. O projeto de lei tem de ser aprovado pela Câmara.


Fonte: Folha de S.Paulo

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...