quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

NFC-e/SP - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – Preenchido do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.

Por meio da Portaria CAT 13/2016, foi alterada a Portaria CAT 12/2015, que trata sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, para dispor que a partir de 01-04-2016,nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.

  

CF-e/SP – Cupom Fiscal Eletrônico - Cancelamento

Através da Portaria CAT 12/2016, foi alterada a Portaria CAT-147/2012, que trata sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, para dispor que o CF-e-SAT deverá ser cancelado, em até 30 (trinta) minutos contados do momento de sua emissão, quando não tiver ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

ICMS/SE – Bloco K - Vigência

O Decreto 30.168/2016, alterou o RICMS/SE, para dispor sobre algumas providências dentre o qual destacamos a obrigatoriedade da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD a partir de:
I - 1° de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00 (Ajuste SINIEF 01/2016);

II - 1° de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00 (Ajuste SINIEF13/2015);


III - 1° de janeiro de 2019, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial (Ajuste SINIEF13/2015).

ICMS/SC – Códigos de Arrecadação - Inclusão

Por meio da Portaria 10/2016, foi alterada a Portaria SEF n° 164, de 14 de julho de 2004. que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC, para acrescentar alguns códigos, dentre os quais destacamos:
a) 2526 - ICMS NORMAL - DDE- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS Normal cujo débito foi declarado na Declaração de Débitos de ICMS Especiais – DDE;

b) 2534 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DDE - Classifica-se neste código o pagamento do ICMS Substituição Tributária cujo débito foi declarado na Declaração de Débitos de ICMS Especiais – DDE;

c) 2542 - ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF - POR OPERAÇÃO - Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços à consumidor final localizado em outro Estado (EC 87/2015), no caso de ser exigido o recolhimento do imposto no momento da operação ou prestação;

d) 2550 - ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF - POR APURAÇÃO - Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços à consumidor final localizado em outro Estado (EC 87/2015), resultante da apuração por mercadoria dentro do respectivo período de apuração.


EFD/RN – Escrituração Fiscal Digital – Registro 1400

Por meio da Instrução Normativa 0001/2016, fica atribuído a partir de 1° de janeiro de 2016, aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a apresentação do Registro 1400 da referida EFD com observância aos procedimentos previstos na Orientação Técnica - EFD n° 012/2015 e suas atualizações, publicadas no Portal Estadual da Escrituração Fiscal Digital - EFD, bem como às demais disposições do Ato COTEPE/ICMS n° 9, de 18 de abril de 2008.

ICMS/RJ – Regime Especial - Créditos

O Decreto 45.554 de 27 de janeiro de 2016, alterou o RICMS/RJ para dispor ao contribuinte que exerça atividade de fornecimento de alimentação compreendida na classe CNAE 56112 Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas a possibilidade de  deduzir, do valor do imposto apurado, a importância equivalente à resultante da aplicação do percentual de 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento) sobre o valor da entrada das mercadorias recebidas com imposto retido por substituição tributária desde que esta esteja arrolada no item 23 do Anexo I do Livro II deste Regulamento, e seja utilizada como ingrediente na preparação de alimentos.

ICMS/RJ – GIAS - Retificação

O contribuinte deverá requerer prévia autorização do fisco, para a entrega da GIA-ICMS retificadora, nas seguintes hipóteses: 

I - se a retificação, apresentada após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias; 

II - se a inscrição estadual do declarante estiver baixada na data da entrega da declaração retificadora e a alteração apresentada implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias; 

III - se a retificação for apresentada após o prazo de cinco anos, contados a partir da data do vencimento para apresentação da GIA-ICMS normal;

Deverá ainda preencher o requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
I - original e cópia do instrumento constitutivo e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CISC, obtido na página da SEFAZ na Internet (www.fazenda.rj.gov.br);

III - comprovante de inscrição no CNPJ, procuração com poderes para representação junto à Fazenda Estadual se for o caso e original e cópia do documento de identidade e do CPF do responsável ou do procurador, mídia eletrônica contendo os arquivos das declarações retificadoras, validados e gerados com extensão “GIA”;


VII - impressos dos espelhos das GIA-ICMS retificadoras, impressos das respostas às validações dos arquivos no portal da SEFAZ, sem erros impeditivos de entrega da declaração, exceto aqueles indicativos da recusa da declaração por se tratar de retificação sujeita à autorização prévia pela SEFA 

ICMS/PR – Códigos de Arrecadação - Inclusão

Por meio do Boletim Informativo 004/2016, foi disponibilizado a partir de 01/02/2016 os novos códigos de receita para recolhimento do Fundo de Combate à Pobreza do Paraná – FECOP.

Os novos códigos são:
- 503-7 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação
- 504-5 - Fundo Estadual De Combate À Pobreza Por Apuração


O FECOP deve ser recolhido exclusivamente em GR-PR.

DAMEF/MG - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - Preenchimento

A Portaria 149/2016 de 29/01/2016, criou o Manual da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e de Apuração do VAF B, para orientar os contribuintes quanto ao correto preenchimento.


Estão obrigados a apresentar a Declaração o sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado no regime de recolhimento Débito e Crédito, inclusive o responsável tributário estabelecido em outra unidade da Federação que opere no sistema de marketing porta a porta a consumidor final neste Estado. 

ICMS ST/DF – Substituição Tributária – Exclusão

Foi publicado a Instrução Normativa 001/2016 para divulgar as mercadorias excluídas do Regime de Substituição Tributária, em decorrência do Convênio ICMS nº 92/2015 que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.


As mercadorias excluídas, a partir de 1° janeiro de 2016, do Regime de Substituição Tributária, são as relacionadas no Anexo Único a esta Instrução Normativa.

NF-e Avulsa/AM – Nota Fiscal Eletrônica Avulsa - Emissão

Por meio da Resolução 003/2016, foi publicado os procedimentos para emissão de Nota fiscal eletrônica avulsa, por meio eletrônico, no portal da Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz, link NF-e Avulsa, atendendo ao layout estabelecido no Ajuste Sinief n° 7, de 30 de setembro de 2005, salvo nas situações abaixo, hipótese em que será emitida com estampa fiscal:
I - prestador de serviços com inscrição em processo de baixa na Sefaz;
II – operações de comércio exterior;

III - emissão em contingência, quando o sistema da NF-e Avulsa estiver inoperante.

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...