Por meio da
Portaria CAT 13/2016, foi alterada a Portaria CAT 12/2015, que trata sobre a
emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, para dispor que a partir
de 01-04-2016,nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do
Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, sujeitos aos regimes de substituição
tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, o contribuinte deverá
preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição
Tributária – CEST.
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
CF-e/SP – Cupom Fiscal Eletrônico - Cancelamento
Através da
Portaria CAT 12/2016, foi alterada a Portaria CAT-147/2012, que trata sobre a
emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de
Autenticação e Transmissão - SAT, para dispor que o
CF-e-SAT deverá ser cancelado, em até 30 (trinta) minutos contados do momento
de sua emissão, quando não tiver ocorrido a circulação da mercadoria ou a
prestação do serviço.
ICMS/SE – Bloco K - Vigência
O
Decreto 30.168/2016, alterou o RICMS/SE, para dispor sobre algumas providências
dentre o qual destacamos a obrigatoriedade da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque
na EFD a partir de:
I - 1° de janeiro de 2017, para os
estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa
com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00 (Ajuste SINIEF
01/2016);
II - 1° de janeiro de 2018, para os
estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa
com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00 (Ajuste
SINIEF13/2015);
III - 1° de janeiro de 2019, para: os demais estabelecimentos
industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos
equiparados a industrial (Ajuste SINIEF13/2015).
ICMS/SC – Códigos de Arrecadação - Inclusão
Por meio da
Portaria 10/2016, foi alterada a Portaria SEF n° 164, de 14 de julho de 2004.
que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC, para acrescentar
alguns códigos, dentre os quais destacamos:
a) 2526 - ICMS NORMAL - DDE- Classifica-se
neste código o pagamento do ICMS Normal cujo débito foi declarado na Declaração
de Débitos de ICMS Especiais – DDE;
b) 2534 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DDE -
Classifica-se neste código o pagamento do ICMS Substituição Tributária cujo
débito foi declarado na Declaração de Débitos de ICMS Especiais – DDE;
c) 2542 - ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO
CONTRIBUINTE OUTRA UF - POR OPERAÇÃO - Classifica-se neste código o pagamento
do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas operações e prestações que
destinem bens e serviços à consumidor final localizado em outro Estado (EC
87/2015), no caso de ser exigido o recolhimento do imposto no momento da
operação ou prestação;
d) 2550 - ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO
CONTRIBUINTE OUTRA UF - POR APURAÇÃO - Classifica-se neste código o pagamento
do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas operações e prestações que
destinem bens e serviços à consumidor final localizado em outro Estado (EC
87/2015), resultante da apuração por mercadoria dentro do respectivo período de
apuração.
EFD/RN – Escrituração Fiscal Digital – Registro 1400
Por meio da Instrução Normativa 0001/2016, fica atribuído a partir de 1° de janeiro de 2016, aos contribuintes obrigados à
Escrituração Fiscal Digital (EFD) a apresentação do Registro 1400 da referida
EFD com observância aos procedimentos previstos na Orientação Técnica - EFD n°
012/2015 e suas atualizações, publicadas no Portal Estadual da Escrituração
Fiscal Digital - EFD, bem como às demais disposições do Ato COTEPE/ICMS n° 9,
de 18 de abril de 2008.
ICMS/RJ – Regime Especial - Créditos
O Decreto 45.554 de 27 de janeiro de
2016, alterou o RICMS/RJ para dispor ao
contribuinte que exerça atividade de fornecimento
de alimentação compreendida na classe CNAE 56112 Restaurantes e Outros
Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas a possibilidade de deduzir, do
valor do imposto apurado, a importância equivalente à resultante da aplicação
do percentual de 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento) sobre o valor da
entrada das mercadorias recebidas com imposto retido por substituição
tributária desde que esta esteja arrolada no item 23 do Anexo I do Livro II
deste Regulamento, e seja utilizada como ingrediente na preparação de alimentos.
ICMS/RJ – GIAS - Retificação
O contribuinte deverá requerer prévia
autorização do fisco, para a entrega da GIA-ICMS retificadora, nas seguintes
hipóteses:
I - se a retificação, apresentada após o último dia do terceiro mês
subsequente ao encerramento do mês da apuração, implicar a redução do ICMS de
operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos
outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações
próprias;
II - se a inscrição estadual do declarante estiver baixada na data da
entrega da declaração retificadora e a alteração apresentada implicar a redução
do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou
do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das
operações próprias;
III - se a retificação for apresentada após o prazo de cinco anos,
contados a partir da data do vencimento para apresentação da GIA-ICMS normal;
Deverá ainda preencher o requerimento
acompanhado dos seguintes documentos:
I - original e cópia do instrumento
constitutivo e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CISC, obtido
na página da SEFAZ na Internet (www.fazenda.rj.gov.br);
III - comprovante de inscrição no CNPJ,
procuração com poderes para representação junto à Fazenda Estadual se for o
caso e original e cópia do documento de identidade e do CPF do responsável ou
do procurador, mídia eletrônica contendo os arquivos das declarações
retificadoras, validados e gerados com extensão “GIA”;
VII - impressos dos espelhos das
GIA-ICMS retificadoras, impressos das respostas às validações dos arquivos no
portal da SEFAZ, sem erros impeditivos de entrega da declaração, exceto aqueles
indicativos da recusa da declaração por se tratar de retificação sujeita à
autorização prévia pela SEFA
ICMS/PR – Códigos de Arrecadação - Inclusão
Por meio do
Boletim Informativo 004/2016, foi disponibilizado a partir de 01/02/2016 os
novos códigos de receita para recolhimento do Fundo de Combate à Pobreza do
Paraná – FECOP.
Os novos códigos são:
- 503-7 - Fundo Estadual de Combate à
Pobreza por Operação
- 504-5 - Fundo Estadual De Combate À
Pobreza Por Apuração
O FECOP deve ser recolhido
exclusivamente em GR-PR.
DAMEF/MG - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - Preenchimento
A Portaria
149/2016 de 29/01/2016, criou o Manual da Declaração Anual do Movimento
Econômico e Fiscal (DAMEF) e de Apuração do VAF B, para orientar os
contribuintes quanto ao correto preenchimento.
Estão obrigados
a apresentar a Declaração o sujeito passivo inscrito no Cadastro de
Contribuintes do ICMS deste Estado no regime de recolhimento Débito e Crédito,
inclusive o responsável tributário estabelecido em outra unidade da Federação
que opere no sistema de marketing porta a porta a consumidor final neste
Estado.
ICMS ST/DF – Substituição Tributária – Exclusão
Foi
publicado a Instrução Normativa 001/2016 para divulgar as mercadorias excluídas
do Regime de Substituição Tributária, em decorrência do Convênio ICMS nº
92/2015 que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das
mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária
e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação,
relativos às operações subsequentes.
As mercadorias excluídas, a partir de
1° janeiro de 2016, do Regime de Substituição Tributária, são as relacionadas
no Anexo Único a esta Instrução Normativa.
NF-e Avulsa/AM – Nota Fiscal Eletrônica Avulsa - Emissão
Por
meio da Resolução 003/2016, foi publicado os procedimentos para emissão de Nota
fiscal eletrônica avulsa, por meio
eletrônico, no portal da Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz, link NF-e Avulsa,
atendendo ao layout estabelecido no Ajuste
Sinief n° 7, de 30 de setembro de 2005, salvo nas situações abaixo, hipótese em
que será emitida com estampa fiscal:
I - prestador de serviços com inscrição
em processo de baixa na Sefaz;
II – operações de comércio exterior;
III - emissão em contingência, quando o
sistema da NF-e Avulsa estiver inoperante.
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