quarta-feira, 10 de abril de 2013

Benefícios fiscais não são suficientes para o setor têxtil

Apesar dos pacotes de benefícios concedidos pelo governo federal, o último em abril do ano passado, a indústria têxtil brasileira vem perdendo em competitividade para os asiáticos, em especial, os chineses. Na ocasião, o ministro da fazenda Guido Mantega anunciou a desoneração de 20% da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos de empresas de treze setores industriais, entre eles, o têxtil, em troca de uma tributação de 1% sobre o faturamento.

A renúncia fiscal anual para o segmento têxtil foi R$ 550 milhões e de confecções, couro e calçados, R$ 632 milhões.

Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Aguinaldo Diniz Filho, a indústria nacional é competitiva dentro da fábrica, porém fora dela tem que encarar os diversos encargos, o custo Brasil. "Eu queria ver uma indústria chinesa aqui, convivendo com os custos brasileiros", diz.

Durante audiência pública, ontem, na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o dirigente também apontou os incentivos do governo chinês como um dos motivos para a superioridade competitiva do país asiático. "Lá há mais de 128 tipos de incentivos", observou.

Diniz Filho afirmou que a indústria nacional quer condições igualitárias de competição. "O Brasil vem perdendo competitividade. Afinal, temos a carga tributária mais alta do mundo. A energia, apesar da medida do governo de redução, é a terceira ou quarta mais alta do mundo", reclama.

O presidente do Sindicato das Indústrias Têxteis de Malhas no Estado de Minas Gerais (Sindimalhas-MG), Flávio Roscoe, afirma que é impossível competir hoje com os chineses com condições tão diferentes entre os países. "O subsídio do governo chinês chega a 40%, fora o câmbio favorável. A concorrência desleal não vem de hoje, mas dos últimos 20 anos. A indústria nacional está definhando", reclama.

Pacotão

Associação quer pagar apenas 5% em tributos

Até o final deste mês, o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Aguinaldo Diniz Filho, pretende protocolar no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior uma proposta de Regime Tributário Competitivo para a Confecção (RTCC) que visa desonerar, simplificar e desburocratizar a carga tributária que incide sobre a atividade. "Estou sonhando com este trabalho", diz.

Uma das medidas previstas no RTCC é reduzir os tributos para 5% para o setor. "No quinto ano de implementação, a arrecadação de impostos já seria maior do que hoje", observa. O dirigente também frisou que com menos impostos, a formalização do setor seria incentivada, o que seria bom para o governo.

O presidente da Abit ressalta que a fiscalização de produtos contrabandeados nos portos é importante, mas não é suficiente. "Precisamos mudar a cabeça do governo, precisamos de mobilização", frisa.

O presidente do Sindicato das Indústrias Têxteis de Malhas no Estado de Minas Gerais (Sindimalhas-MG), Flávio Roscoe, ressalta que a salvaguarda (medidas de proteção a setores nacionais) da atividade está nas mãos do ministério dirigido por Fernando Pimentel.

"Estou confiante que ela (salvaguarda) será implementada", diz. (JG)

JULIANA GONTIJO

Fonte: O Tempo Online

Ibope revela que 90% dos brasileiros querem saber quanto pagam de impostos

Ao todo, 90% dos brasileiros querem saber quanto pagam de impostos na hora de uma compra, ou de na contratação de algum serviço. Foi uma das conclusões de uma pesquisa encomendada pela Associação Comercial de São Paulo. Um mistério que pesa no bolso. O desconhecimento foi revelado em uma pesquisa feita pelo Ibope para a Associação Comercial de São Paulo. A maioria dos 2 mil entrevistados não sabe quanto há de imposto embutido naquilo que paga, mas 90% querem saber. Essa vontade do consumidor será satisfeita a partir de junho quando passará a valer a lei que obriga o comércio, os bancos e prestadores de serviço a informar o valor dos impostos nos produtos. Quem sabe mais pode exigir mais, pressionar mais. Em um caixa experimental, montado pela Associação Comercial foi possível ver como uma das maneiras de informar os clientes, de acordo com a lei. O café, por exemplo, custa R$ 3,60, com R$ 0,90 de imposto acaba saindo por R$ 4,50. No fim as compras de dez itens que saíram por R$ 26,89, R$ 6,90 foram impostos. Os impostos pesam também em serviços, como do telefone fixo. Na média, os entrevistados do Ibope estimaram que a carga era de 21,5% imposto na conta. Na verdade, é de 46%. Ficar sabendo assusta. E é desse susto ou dessa consciência que muitos esperam vir a mudança que torne a vida melhor. “O que incomoda mais é você saber que você paga imposto e tem pouco retorno em relação a saúde, educação”, aponta Cláudio Almeida, professor. “Esse assunto será um assunto que vai pautar a classe política, para fazer reforma tributária, para acompanhar melhor os gastos e, de uma maneira geral, as pessoas se tornarem mais cidadãs”, diz Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo.

Fonte: Jornal Nacional

ICMS-Nacional: Confaz publica Protocolos ICMS

Foram publicados no DO-U de hoje, 10-4, os Protocolos ICMS 34 a 52, todos de 5-4-2013, que dispõem sobre o prazo para obrigatoriedade da EFD, a análise funcional de ECF, o regime de substituição tributária nas operações com diversos produtos, entre outros. - Protocolo ICMS 34/2013 – Revoga o Protocolo ICMS 95, de 9-7-2010 que dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e o intercâmbio de informações entre os Estados de Minas Gerais e Goiás. As disposições vigoram desde 10-4-2013. - Protocolo ICMS 35/2013 – Altera o Protocolo ICMS 41, de 4-4-2008 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, relativamente a formação da base de cálculo do imposto. As disposições previstas neste ato produzem efeitos em relação às operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir de data prevista em ato do Executivo e aos demais Estados signatários, a partir de 1-6-2013. - Protocolo ICMS 36/2013 – Altera o Protocolo ICMS 3, de 1-4-2011 que fixou o prazo para a obrigatoriedade da EFD - Escrituração Fiscal Digital, para incluir o Estado do Mato Grosso do Sul entre os Estados para os quais não se aplica a dispensa da obrigatoriedade da entrega da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional. - Protocolo ICMS 37/2013 – Dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). As disposições vigoram desde 10-4-2013. - Protocolo ICMS 38/2013 – Dispõe sobra a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICMS 196, de 11-12-2009, que dispõe sobra a substituição tributária nas operações materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. - Protocolo ICMS 39/2013 – Altera o Protocolo ICMS 24, de 3-6-2009 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças entre os Estados do Espírito Santo e São Paulo. - Protocolo ICMS 40/2013 – Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 105, de 3-9-2012 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá e Pará. - Protocolo ICMS 41/2013 – Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 20, de 30-3-2012 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá e Pernambuco. - Protocolo ICMS 42/2013 – Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 32, de 30-3-2012 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador entre os Estados do Amapá e Pará. - Protocolo ICMS 43/2013 – Altera os itens 20 e 21 do Anexo Único do Protocolo ICMS 79, de 30-9-2011 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador entre os Estados do Amapá e Pernambuco. - Protocolo ICMS 44/2013 – Estabelece o regime de substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. As disposições previstas neste ato vigoram a partir de 1-6-2013. - Protocolo ICMS 45/2013 – Estabelece o regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. As disposições previstas neste ato produzem efeitos a partir de 1-6-2013, exceto em relação as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, que produzirão efeitos a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo. - Protocolo ICMS 46/2013 – Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 202, de 10-12-2010 que dispõe sobre a remessa de trigo “in natura” por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda o Estado do Paraná com suspensão do ICMS. - Protocolo ICMS 47/2013 – Altera o Protocolo ICMS 28, de 20-1-2010 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados da Bahia e Minas Gerais. - Protocolo ICMS 48/2013 – Altera o Protocolo ICMS 26, de 20-1-2010 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais. - Protocolo ICMS 49/2013 – Altera o Protocolo ICMS 27, de 20-1-2010 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com materiais de limpeza entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. - Protocolo ICMS 50/2013 – Dispõe sobre a remessa de ouro bruto do Estado do Amapá para industrialização no Estado de São Paulo com suspensão do imposto. - Protocolo ICMS 51/2013 – Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual entre os Estados do Mato Grosso e Paraná. - Protocolo ICMS 52/2013 – Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nas remessas interestaduais de ureia, SAF - Sulfato de Amônio, SSP - Superfosfato simples, TSP - Superfosfato Triplo, KLC - Cloreto de Potássio, DAP - (di-amônio fosfato), MAP - (mono-amônio fosfato), NP - Fertilizantes minerais com nitrogênio (azoto) e fósforo entre os Estados do Mato Grosso e Paraná.

Fonte: ICMS- LegisWeb

DIPJ 2013 - Aprovado programa gerador

A Instrução Normativa RFB nº 1.344/2013 - DOU 1 de 10.04.201, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, relativa ao ano-calendário de 2012, exercício de 2013 (DIPJ 2013), o qual estará disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal (RFB), www.receita.fazenda.gov.br. As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 deverão ser apresentadas no período de 02.05 a 28.06.2013, até as 23h59min59s, horário de Brasília.

Fonte: IR-LegisWeb

Medida Provisória traz novos estímulos contábeis

As últimas semanas foram agitadas para os setores contábeis das empresas brasileiras. Em uma, o Congresso Nacional converteu uma Medida Provisória em lei, determinando o aumento do teto para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pela modalidade de lucro presumido, a Presidência da República vetou a mudança e depois editou nova MP reestabelecendo o novo teto. 

Na mesma semana, o governo federal ampliou o rol de empresas que terão suas folhas de pagamento desoneradas e as que pagarão alíquota de contribuição sobre receita bruta de 1%. O caso do teto da declaração de IRPJ foi o que mais chamou atenção. Quando o Congresso editou a Lei 12.794, no dia 2 de abril, transformou em lei a Medida Provisória 582/2012. No projeto de conversão, acrescentou o artigo 20, que subia de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o teto do faturamento anual para que as empresas declarasses pelo método do lucro presumido. 


A partir disso, a apuração seria pelo lucro real. Só que a lei veio com esse dispositivo vetado pela Presidência da República. A presidente Dilma Rousseff explicou que a intenção do projeto, “apesar de meritória”, estabelecia situações em que a União deixaria de arrecadar sem indicar contrapartidas financeiras. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, só a União poderia editar lei com tais características. Dois dias depois, no dia 4 de abril, a presidente editou a MP 612/2013, que, entre outras medidas, corrigia o “erro” do Congresso. 

O artigo 27 da MP diz a mesma coisa do dispositivo vetado, mas, como foi de iniciativa da União, não padece do vício observado na mensagem de veto da Lei 12.794. Folha de pagamento A mesma Medida Provisória 612/13, nos artigos 25 e 28, ampliou o grupo de empresas cuja contribuição ao INSS diminuirá para 2%. A intenção foi acelerar o investimento e as contratações relacionadas a infraestrutura de turismo. Foram afetadas as empresas de transporte coletivo ferroviário para transporte de passageiros e turismo, as de transporte rodoviário por fretamento, empresas de manutenção de máquinas e equipamentos e empresas de arquitetura e engenharia. 

A nova alíquota passará a valer em 1º de janeiro de 2014, ano da Copa do Mundo no Brasil. A MP 612 também diminui a contribuição em folha sobre faturamento para 1%. Foram beneficiadas as empresas de taxi aéreo, de transporte rodoviário de carga, de agenciamento marítimo de navios, de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, entre outros. Bons tempos As mudanças trazidas pela MP foram elogiadas por tributaristas. O advogado Rafael Capaz Goulart, do Bichara, Barata e Costa Advogados, havia demonstrado preocupação com o veto à elevação do teto para declaração pelo lucro presumido. 

O veto, em sua opinião, ia contra os indicativos do bom econômico que vive o Brasil, com várias empresas ultrapassando o limite de R$ 60 milhões por ano. Quando veio a MP, comemorou o acerto da Presidência da República. Disse que, com isso, os problemas do veto à lei “parecem estar sanados”. Já o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a semana foi próspera para o mundo contábil. Para ele, as medidas trouxeram segurança jurídica para o setor. "As medidas em sua maioria são benéficas para empresas que deverão, a partir de agora rever o planejamento tributário para os próximos anos e também ajustar os valores a serem pagos de tributos", disse. Pedro Canário 

Fonte: ConJur

Agências de viagens ganham aumento de limite para isenção do imposto de renda

As operadoras e agências de viagem poderão ser beneficiadas com isenção do Imposto de Renda em remessas efetuadas ao exterior para pagamento de despesas com a venda de pacotes, de acordo com Medida Provisória nº 589/12 aprovada em comissão mista do Congresso Nacional. A medida altera o dispositivo da Lei 12.249/10, que fixou em R$ 10 mil mensais o teto de isenção para as despesas realizadas pelo passageiro com a compra de viagens internacionais. O texto determina também que o benefício será concedido somente a empresas cadastradas no Ministério do Turismo e em operações realizadas por intermédio de instituições financeiras domiciliadas no Brasil.


 “As medidas restritivas ao turismo internacional sempre foram inócuas, ou seja, tinham como efeito apenas represar a demanda por um determinado período de tempo. A aprovação dessa emenda é, portanto, uma conquista do ministério, que foi determinante no processo de conscientização das autoridades e técnicos da Receita Federal”, afirma Antonio Azevedo, presidente da Associação Brasileira das Agências de Viagens (Abav) Nacional.

 De acordo com o parecer do relator da medida provisória, senador Romero Jucá, a alteração tem como objetivo o fomento da atividade turística. O texto será votado ainda nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e, se aprovado, segue para sanção presidencial. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas é o imposto federal, recolhido para a Receita Federal, que incide sobre a arrecadação das empresas. A base de cálculo, a periodicidade de apuração e o prazo de recolhimento variam conforme a opção de tributação (lucro real, presumido ou arbitrado), podendo ser trimestral ou mensal.

Fonte: Ministério do Turismo

Decreto reduz a zero PIS e Cofins sobre smartphones

Um decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado na edição desta terça-feira (9) do "Diário Oficial da União" reduz a zero a alíquota de PIS e Cofins sobre a venda dos chamados smartphones, telefones celulares com acesso à internet, que custem até R$ 1.500 e sejam produzidos no Brasil. Somados, os dois tributos tinham alíquota de 9,5%.

O barateamento desses telefones nas lojas deve ocorrer ainda esta semana, de acordo com o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. Para isso, falta apenas a publicação de uma portaria que vai especificar as características dos aparelhos que se enquadram na medida, o que deve ocorrer até sexta-feira (12).

Como a desoneração é na venda do celular aos clientes, mesmo os equipamentos que já estão nas lojas vão sofrer redução de preços.

A renúncia fiscal é estimada em cerca de R$ 500 milhões ao ano, a partir de 2014. A desoneração deve levar a uma redução no preço final ao consumidor de até 30% em relação aos smartphones importados, segundo informou o Ministério das Comunicações. De acordo com dados da pasta, hoje, cerca de 27% do total de celulares vendidos no Brasil são smartphones e a expectativa é chegar a 50% do total em 2014.

O Brasil tem hoje cerca de 65 milhões de smatphones ativos e a expectativa do governo é que esse número chegue a R$ 130 milhões até o ano que vem.

3G e 4G
Apenas aparelhos com tecnologia de terceira (3G) e quarta geração (4G) vão contar com o benefício e não vai ser qualquer um. A portaria do ministro vai justamente definir as características - velocidade de conexão, tamanho de tela, entre outros - mínimas para que o celular tenha o PIS e Cofins zerado.

De acordo com nota do Ministério das Comunicações, entre as características técnicas necessárias do celular estão o wi-fi, aplicativo de navegação e de correio eletrônico, sistema operacional que disponibilize kit de desenvolvimento por terceiros, tela igual ou superior a 18 cm2 (centímetros quadrados) e aplicativos desenvolvidos no país, inclusive por terceiros.

Lei do bem
O decreto desta terça-feira inclui os smartphones na chamada Lei do Bem, que dá incentivos tributários para a fabricação e venda de equipamentos eletrônicos no Brasil. Para contar com a desoneração, as empresas que fabricam esses telefones precisam estar inscritas no Processo Produtivo Básico (PPB), o que significa que elas se comprometem a fazer no país pelo menos parte dos componestes desses aparelhos e dos serviços relacionados à produção deles.

A redução de impostos para esse tipo de telefone celular era prometida pelo governo desde o ano passado. O objetivo da medida é facilitar o acesso de populações de baixa renda aos smartphones que, entre outras funções, permitem conexão com a internet.

Questionado se o incentivo para compra de smatphones não vai levar a um congestionamento ainda maior das redes das operadoras de celular, que hoje já são alvo de reclamações de clientes e de medidas do governo por conta da baixa qualidade do serviço prestado, o ministro Paulo Bernardo afirmou que o argumento não pode impedir a adoção de medidas para desenvolver o setor.

"Os usuários querem ter internet móvel e essa medida vai significar preço mais barato para esses aparelhos", disse Bernardo. "As empresas [de telefonia] têm que se virar nos trinta para prestar serviço de qualidade", completou ele.

Segundo o texto, também vai ser desonerada a venda de roteadores digitais produzidos no país e com valor máximo de R$ 150.

Fábio Amato
Do G1, em Brasília

Pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão observar regras do Sistema Público de Escrituração Digital

O Decreto 7.979/2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-4, atualiza as normas que instituem o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), para incluir as instituições imunes ou isentas entre as pessoas jurídicas submetidas a esse ordenamento.

Basicamente, as alterações dizem respeito à inclusão das pessoas jurídicas imunes ou isentas no rol das entidades sujeitas ao Sped.

Oportunamente, a Receita Federal do Brasil regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em relação às alterações ora promovidas pelo decreto em fundamento.
Fonte: ICMS- LegisWeb

Recopa não suspende PIS e Cofins sobre energia

SÃO PAULO - A receita de venda de energia elétrica por concessionárias à empresa beneficiária do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa) não está alcançada pela suspensão da incidência do PIS e da Cofins. Esse é o entendimento da Receita Federal da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro e Espírito Santo) a respeito.

Com a suspensão do PIS e da Cofins, o recolhimento dos tributos são adiados para o momento em que a empresa vende seu produto final. No caso, a empresa deixaria de pagar PIS e Cofins (alíquota de 9,25%) na compra da energia para fazer isso somente quando recebesse pela construção do estádio.

Segundo a Solução de Consulta nº 32, de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, ainda que a energia seja empregada em obras de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, a benesse não pode ser aplicada.

Segundo o Fisco, são alcançadas pelo benefício fiscal apenas as receitas de venda no mercado interno ou a importação dos bens expressamente citados no artigo 19 da Lei nº 12.350, de 2010: “máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação no estádio de futebol”.

Essas soluções têm efeito legal apenas para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes sobre como agir para não serem autuados.

Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico

Fisco diz que suspensão de Cofins abrange frete

SÃO PAULO - A empresa que exporta a maior parte da sua produção e tiver autorização do Fisco para pagar com suspensão o PIS e a Cofins incidentes na compra de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem também pode usufruir do benefício fiscal em relação ao frete, por ela contratado, para o transporte dessas mercadorias.

Assim determina a Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 31, de 2013, da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro e Espírito Santo), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. As soluções são respostas a dúvidas de um contribuinte específico, mas orientam os demais sobre o entendimento do Fisco para evitar autuações.

O benefício da suspensão do PIS e da Cofins foi instituído pela Lei nº 10.865, de 2004, e regulamentado pela Instrução Normativa da Receita nº 595, de 2005. Por meio dele, a empresa adia o recolhimento das contribuições para pagar apenas no momento em que vender o produto que fabrica.

Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico

Empresas criticam desoneração da folha e recorrem à Justiça

SÃO PAULO – As desonerações da folha de pagamento anunciadas pelo governo foram uma espécie de “presente de grego” para alguns setores. A medida editada pelo Planalto elimina a contribuição previdenciária de 20%, mas inclui uma nova tributação de 1% ou 2% que incide sobre a receita bruta.

Na prática, isso significa que quem tem faturamento alto mas emprega pouca gente ou terceiriza mão de obra se arrisca a pagar mais imposto depois de receber o “benefício”. Entre esses setores, estão fertilizantes, informática, tecnologia, serviços e parte das fabricantes de móveis e da construção civil. As empresas, individualmente, e os setores amplamente prejudicados já estudam pleitear na Justiça a reversão da medida.

O setor de serviços, por exemplo, por meio da Confederação Nacional de Serviços (CNS), já entrou com pedido de liminar para barrar a mudança, mas, por enquanto, não venceu a batalha.

— O processo de desoneração pontual, é claro, deu errado. Ou desonera todo mundo ou um paga pelo benefício dado ao outro. Os microempresários, sobretudo os do setor de informática, terão prejuízo — disse Luigi Nese, presidente da CNS.

No Advocacia Lunardelli, de São Paulo, três clientes estão em vias de pedir a revogação do “malefício batizado de benefício”, de acordo com o sócio do escritório, Gustavo Martini de Matos. Uma destas companhias é do setor de fertilizantes, a outra do ramo químico e há ainda uma de tecnologia da informação.

— Existe um descompasso entre o discurso do governo e a vida real, e há fundamento legal para pedirmos que a tributação volte a ser como era — explicou Matos.

Construção também reclama

No Sindicato da Indústria da Construção Civil de São Paulo (Sinduscon-SP) também já há construtora reclamando da desoneração. A entidade defende que as empresas possam optar pelo regime que for mais vantajoso (o atual ou o anterior). A chance de fazer a opção, no entanto, foi vetada pela presidente Dilma Rousseff na última quarta-feira.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Móveis (Abimóvel), Lipel Custódio, admite que cerca de 4% das empresas associadas foram bem prejudicados. Apesar disso, ele diz que, “infelizmente, a medida não tem como beneficiar a totalidade das empresas do ramo”.

— Os pequenos produtores foram os mais atingidos, porque têm poucos empregados.
Fonte: O Globo - Economia

Micro e pequenas empresas pedem fim da substituição tributária nos estados

Brasília – Representantes das micro e pequenas empresas pediram ontem (8) o fim da substituição tributária no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto de responsabilidade dos estados. Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), eles alegam que o sistema prejudica as empresas que optaram pelo Simples Nacional pois as empresas de menor porte pagam a mesma alíquota de ICMS que as médias e grandes companhias.

Segundo o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, a substituição tributária encarece o Simples Nacional, sistema simplificado de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais, por causa da alíquota do ICMS cobrada quando uma micro ou pequena empresa compra um produto de uma indústria inscrita no regime especial de cobrança do imposto estadual.

“A substituição tributária nunca deveria ter existido. As micro e pequenas empresas são o segmento da economia que mais emprega e, em vez de serem desoneradas, pagam ainda mais impostos”, criticou. “O ideal seria que a substituição tributária fosse extinta ou que, pelo menos, ela continue, mas com um abatimento na íntegra para as empresas de menor porte.”

Por meio da substituição tributária do ICMS, os estados concentram a cobrança do imposto no início da cadeia produtiva, nas indústrias, isentando o recolhimento do tributo na comercialização. A medida não representa desoneração para o consumidor, porque apenas muda o momento da cobrança, mas, em tese, deveria aliviar a carga tributária para os comerciantes.

No caso das empresas inscritas no Simples Nacional, no entanto, a substituição tributária resulta no pagamento de mais tributos. Isso porque as micro e pequenas empresas (MPE) pagam a mesma alíquota de ICMS que as médias e grandes companhias. No Simples Nacional, a alíquota do ICMS varia de 1,25% a 3,95%. No entanto, as MPE pagam, em média, 6,3% ao comprarem um produto de uma empresa que opera no regime de substituição tributária.

“O micro e pequeno empresário, na prática, arca com um adicional em relação à alíquota do Simples Nacional”, disse o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick. “Cerca de um terço da carga do Simples corresponde ao ICMS. Com a substituição tributária, um terço do esforço que o país contribuiu para gerar emprego e renda se perde.”

Responsável por gerenciar o Simples Nacional, o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, concordou que a falta de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas na substituição tributária provoca prejuízos para o segmento. Ele, no entanto, disse que a substituição é um excelente instrumento de administração tributária porque concentra o recolhimento em poucas empresas e facilita a fiscalização.

Coordenador nacional dos secretários de Fazenda do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, Cláudio José Trinchão disse que os governos estaduais não podem abrir mão da substituição tributária. Segundo ele, caso o mecanismo deixasse de existir, o combate à sonegação seria prejudicado porque a fiscalização precisaria cobrir milhares de empresas de menor porte.

O coordenador do Confaz estimou em R$ 3 bilhões por ano a perda de receita dos estados caso a substituição tributária seja extinta. Segundo Trinchão, caso as empresas do Simples Nacional fossem incluídas na substituição tributária, também haveria prejuízo para os governos estaduais porque a arrecadação de ICMS seria pulverizada, aumentando a burocracia e os custos operacionais para as micro e pequenas empresas.

Para diminuir o impacto da substituição tributária sobre as companhias de menor porte, Trinchão sugeriu que os estados reduzam o valor do ICMS recolhido pelas micro e pequenas empresas, como fazem Santa Catarina e Mato Grosso. Ele também defendeu a ajuda para que as empresas do Simples Nacional implementem a nota fiscal eletrônica, que acelera o ressarcimento de créditos tributários (impostos pagos a mais que precisam ser devolvidos).

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

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