sexta-feira, 5 de julho de 2013

Câmara aprova fim da multa de 10% do FGTS

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que extingue a contribuição social de 10% sobre o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é paga pelos empregadores no caso de demissões de trabalhadores sem justa causa. Foram 315 votos favoráveis, 95 contrários e 1 abstenção. O projeto segue agora à sanção presidencial. De autoria do Senado, o texto estabelece a data de 1º de junho deste ano como limite para o recolhimento da contribuição pelos empregadores. 

Como os deputados aprovaram o texto sem qualquer alteração, a proposta segue para a sanção presidencial. Encaminharam contrários à aprovação o PT, PCdoB e PSOL, os demais partidos votaram pela aprovação da proposta. O PP liberou sua bancada para a votação. 

A contribuição foi instituída em 2001 com o objetivo de prover o FGTS de recursos em função das decisões judiciais que obrigaram o fundo a compensar as perdas nas contas individuais dos trabalhadores derivadas dos expurgos na correção monetária feitas pelos planos Verão e Collor, entre dezembro de 1988 a maio de 1990. Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), de 2001 até hoje foram arrecadados R$ 42 bilhões. Com a instituição dos 10% a mais na multa em 2001, os empregadores passaram a recolher 50% do saldo do FGTS, nos casos de dispensa imotivada. No entanto, os trabalhadores só podem sacar 40%, já que os 10% se destinavam a cobrir déficits no FGTS.

Fonte: Agência Brasil

Isenção de ISS no transporte coletivo por ônibus em Porto Alegre

A Lei Complementar nº 715/13, acrescentou o inciso XVII ao art. 71 da Lei Complementar nº 7/73, no período de 02/07/2013 a 31/12/2016 ficando isento o ISSQN para o serviço público de transporte coletivo por ônibus, prestado no Município de Porto Alegre. Foi revogado o inciso IV do caput do art. 21 da Lei Complementar nº 7/73, que fixava em 2,5% a alíquota do ISSQN para a prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus.

Fonte: Notícias Fiscais

Fazenda é contra ampliação do Simples Nacional

Cristiane Bonfanti BRASÍLIA – O secretário-executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, afirmou nesta terça-feira que a equipe econômica está perseguindo uma meta de superávit primário – a economia feita para o pagamento de juros da dívida pública – “apertada” e que, portanto, neste momento, o governo não poderá atender aos pedidos de inclusão de categorias no Simples Nacional, o regime diferenciado de tributação na qual todos os tributos são pagos com uma única alíquota. Ele fez a afirmação durante audiência pública na Câmara dos Deputados para analisar o PLC 237/2012, altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 

Segundo Oliveira, qualquer nova desoneração ou ampliação de benefício fiscal poderia comprometer a meta de superávit primário. Além da inclusão de atividades no rol de setores beneficiados pelo Simples Nacional, o projeto prevê o fim da substituição tributária e o estímulo às exportações.

Fonte: Jornal O Globo

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...