Toda pessoa jurídica no Brasil está obrigada a apresentar uma
série de obrigações acessórias ao fisco, o que acaba demandando um tempo
considerável dos contadores que os atendem, que precisam ser eficientes e ágeis
para entregar essas informações de forma correta, evitando problemas dos seus
clientes com as fiscalizações. Por isso, os contadores precisam estar atentos
aos documentos, às obrigações e, especialmente, às mudanças. Uma delas é o caso
da DIRF e do eSocial. Você sabe qual a relação entre a DIRF e o eSocial?
Confira!
O que é a DIRF?
O que é a DIRF?
Entre as diversas obrigações acessórias existentes está a DIRF
(Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), obrigação acessória entregue
no último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao fato gerador, onde as
pessoas físicas e jurídicas declaram pagamentos, contribuições e remessas de
dinheiro a outras pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, de forma que o
fisco receba as informações de retenções de impostos, distribuições de lucros,
remessas de recursos para o exterior, etc.
A criação do eSocial
A criação do eSocial
Nos dias atuais, os contadores gastam uma grande quantidade de
horas de trabalho para cumprir com todas as obrigações acessórias existentes,
como DCTF, DIRF, RAIS, DIPJ, GFIP e outras mais.
Com o intuito de sintetizar as obrigações acessórias existentes, o
fisco criou os SPEDs (Sistema Público de Escrituração Digital). O SPED nada
mais é que a implementação da tecnologia da informática na prestação de
informações por parte dos entes, sejam esses pessoas físicas ou jurídicas.
O SPED foi criado com o intuito de agilizar a obtenção de
informações por parte do fisco, além de prometer sintetizar as obrigações
acessórias. O eSocial seria o SPED da área de obrigações trabalhistas, isto é,
o eSocial vai conter todas as informações enviadas em obrigações acessórias
como o CAGED, RAIS, GFIP, DIRF, etc.
No entanto, apesar do layout do eSocial abranger todas as
informações de diversas obrigações acessórias, estas não serão substituídas de
forma imediata. É necessário que os contadores tenham bastante cuidado e
estejam atentos à legislação para não deixar de informar alguma obrigação
acessória e acabar incorrendo em multas pecuniárias para os seus clientes.
Evento S1300 do eSocial
Evento S1300 do eSocial
De acordo com o layout de implantação do eSocial, o evento S1300,
denominado de pagamentos diversos, pode ser considerado como o substituto da
DIRF. Portanto, a partir do momento em que a empresa passar a informar através
do eSocial o evento S1300 de forma mensal, onde constarão todos os pagamentos
realizados pelas fontes pagadoras que tiverem algum tipo de retenção de imposto
de renda, ou de outros impostos no caso das pessoas jurídicas (como PIS, COFINS
e CSLL) , a DIRF do ano subsequente passará a ser desnecessária e a obrigação
acessória perderá a necessidade de envio da informação, pois passará a existir
uma duplicidade nos dados prestados.
No entanto, ainda não existe uma legislação que determine a
extinção da DIRF e, por consequência, ainda não há uma orientação para que as
empresas deixem de entregar essa declaração. Afinal, o eSocial ainda vem
passando por uma série de transformações, principalmente no que se refere ao
prazo de implantação.
Portanto, é importante que os profissionais da área contábil se mantenham atentos às publicações ocorridas em Diário Oficial que regulamentem sobre o assunto e os prazos do eSocial, para não deixar de apresentar alguma obrigação acessória dos seus clientes.
Portanto, é importante que os profissionais da área contábil se mantenham atentos às publicações ocorridas em Diário Oficial que regulamentem sobre o assunto e os prazos do eSocial, para não deixar de apresentar alguma obrigação acessória dos seus clientes.
Fonte: SAGE
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