terça-feira, 25 de junho de 2013

Novo código eleva impostos no setor de mineração

Depois de cinco anos de debates internos, a presidente Dilma Rousseff divulgou na terça-feira, 18, o seu 20º pacote de estímulo à economia em quase 30 meses de governo: a nova versão do Código de Mineração. O texto eleva o imposto cobrado de mineradoras e foi enviado para o Congresso Nacional na forma de um projeto de lei com urgência constitucional.

O governo espera mais investimentos, mas empresários garantem apenas aumento de preços. O pacote não foi bem recebido no Rio Grande do Norte, onde as empresas esperam custos maiores e ameaçam rever investimentos. A Contribuição Financeira sobre Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalty da mineração, passa a variar de zero a 4% Mas a definição da alíquota para cada mineral, como ferro e ouro, ficará nas mãos do governo. Após a aprovação do código pelo Congresso, Dilma editará decreto com os valores.

Assim, não há garantia de que as alíquotas continuarão as mesmas. Ao fixar uma alíquota mais elevada ante os atuais 2%, o governo desistiu de cobrar participação especial sobre a mineração. O ponto é positivo para a Vale, segundo avaliou o BTG em relatório enviado a clientes, porque haverá menos insegurança quanto à taxação. Uma das inovações é a criação de um título único para as fases de pesquisa e lavra. Hoje, são duas autorizações separadas. Murilo Ferreira declarou que a obtenção das licenças é “uma corrida de obstáculos” e disse esperar que, a partir da mudança, o processo ocorra com maior rapidez.

As concessões serão dadas por 40 anos, prorrogáveis por períodos sucessivos de 20 anos. A cada renovação, o governo vai avaliar contrapartidas em investimentos. O governo também promete mais rigor sobre as empresas que detêm autorização para pesquisa mineral. Há um grande estoque paralisado e gerando margem para especulação, comentou o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. Essas áreas poderão ser retomadas.

Fonte: Tribuna do Norte

Governo reduz imposto de importação de bens de capital

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) voltou a reduzir o Imposto de Importação de uma série de bens de capital para 2%, segundo resolução publicada ontem no Diário Oficial da União. A medida é similar a outras publicadas pela Camex desde o ano passado, em meio a esforços do governo para melhorar a competitividade e o investimento da indústria.

A câmara reduziu o imposto de 11 bens de informática e telecomunicações. A resolução publicada hoje, válida até o final de 2014, inclui bens de capital novos como alguns tipos de motores marítimos a diesel, por exemplo. Balança Comercial. A balança comercial brasileira registrou um superávit US$ 1,294 bilhão na terceira semana de junho. Segundo dados divulgados ontem pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no período, as exportações somaram US$ 6,050 bilhões e as importações, US$ 4,756 bilhões.

Com o resultado semanal até anteontem, a balança acumula um superávit de US$ 1,649 bilhão no mês, com exportações de US$ 16,127 bilhões e importações de US$ 14,478 bilhões. No ano, no entanto, o saldo comercial continua negativo, agora em US$ 3,745 bilhões. As exportações somam US$ 109,416 bilhões no acumulado do ano até a terceira semana de junho e as importações, US$ 113,161 bilhões.

O volume do comércio mundial subiu em abril após dois meses seguidos de declínio, em um reflexo de crescimento modesto no crescimento econômico global. Em seu relatório mensal, o Escritório para Análise de Política Econômica da Holanda, também conhecido como CPB, afirmou que os volumes comerciais avançaram 1,4% em abril. O ritmo de crescimento do comércio mundial sugere que a zona do euro continuou a ser a parte mais fraca da economia global, impedindo a retomada mais rápida da atividade. As exportações dos 17 países que usam o euro caíram 1,0%, enquanto as importações recuaram 0,3%. As exportações dos EUA subiram 2%, enquanto as importações da maior economia do mundo aumentaram 3,5%.

Fonte: DCI

Prefeitos pedem que imposto seja alocado a transporte público

Os prefeitos de capitais que se reuniram ontem com a presidente Dilma Rousseff devem pedir que a arrecadação da Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide) seja destinada aos municípios, para que possam melhorar o transporte público, disseram à Reuters fontes que participaram da reunião prévia entre os prefeitos.

A Cide incide sobre a venda dos combustíveis, mas não é cobrada desde junho de 2012, quando o governo decidiu por sua desoneração integral para compensar o reajuste do preço do combustível nas refinarias. O movimento buscou evitar que o aumento na refinaria fosse repassado aos consumidores, pressionando a inflação.

Uma das fontes disse que os prefeitos argumentaram que ao voltar a tributar os combustíveis o governo estaria fazendo um movimento a favor de quem usa o transporte coletivo e obrigando os proprietários de veículos a financiar indiretamente o preço subsidiado das passagens. Uma outra fonte também disse que os prefeitos vão apoiar a tramitação de uma proposta que está sendo debatida na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e prevê a criação do Regime Especial de Incentivos para o Transporte Urbano de Passageiros (Reitup), que entre outras medidas permite que os prefeitos possam zerar a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) sobre as tarifas do transporte público.

Os prefeitos das maiores capitais também vão reforçar a necessidade do governo federal rever a fórmula de cálculo das dívidas com a União. Eles querem mais fôlego financeiro para seus orçamentos. Concessões O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, rechaçou a hipótese de que a mudança do quadro econômico nos Estados Unidos poderia atrapalhar o plano do governo federal de leiloar concessões no próximo semestre. "Não vejo sentido nessa discussão.

Não faz sentido", disse o secretário ontem. "Temos passado por um período em que o mundo todo tem tido dificuldade. De qualquer forma, o Brasil tem se saído muito bem. O maior IPO do mundo em 2013 foi realizado no Brasil, pela BB Seguridade", disse Holland. Outro argumento dele é que os leilões de concessões nos últimos meses tiveram ágio e, recentemente, o Tesouro Nacional emitiu bônus no exterior com o menor spread da história. Ou seja, há interesse externo pelo Brasil. Holland nega, portanto, a hipótese que começa a ser ouvida entre economistas de que a perspectiva de reversão da política monetária nos EUA poderia diminuir o interesse de investidores estrangeiros nos projetos locais.

Fonte: DCI

Receita extra ajuda arrecadação em maio

Sem uma expansão consistente da economia, a arrecadação recorde de R$ 87,858 bilhões para meses de maio foi garantida pelo recolhimento extraordinário de R$ 4 bilhões em tributos. No mês passado, a arrecadação registrou crescimento real de 5,8% na comparação com maio de 2012. Porém, se não houvesse esse evento atípico, ela ficaria praticamente estável com alta real de apenas 0,98%.

Esse raciocínio também vale para análise dos dados acumulados de janeiro a maio, que registrou uma expansão real de 0,77% ante 2012, ao totalizar R$ 458,302 bilhões. Com a dedução de R$ 4 bilhões, haveria uma ligeira queda real de 0,1% ante ao mesmo período de 2012. O secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, contudo, demonstrou otimismo e manteve a previsão de expansão real da arrecadação entre 3% a 3,5% para o ano.

Barreto ponderou, no entanto, que se os parâmetros utilizados para fazer a previsão forem alterados, como a expectativa de crescimento de 3,5% do Produto Interno Bruto (PIB), esse prognóstico pode ser revisto. O Boletim Focus do Banco Central projeta um avanço de 2,46% para o PIB em 2013. Dos R$ 4 bilhões de arrecadação extraordinária de maio, R$ 3 bilhões vieram do recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)/Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com a abertura de capital de uma empresa financeira.

A Receita não informou o nome da empresa, mas no fim de abril ocorreu a abertura de capital da BB Seguridade. O restante (R$ 1 bilhão) foi influenciado por um depósito judicial que elevou o recolhimento do Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins). A expectativa do Fisco, com base nos últimos anos, é receber cerca de R$ 12 bilhões em depósitos judiciais em 2013. Segundo o secretário da Receita, independentemente da ajuda de receitas extraordinárias, há uma recuperação da produção industrial, assim como das vendas de bens e serviços e da lucratividade das empresas, com destaque para o setor financeiro, o que também contribuiu para o comportamento da arrecadação no mês passado.

A realização da Copa das Confederações e as festas de São João, por exemplo, devem ajudar a alavancar o recebimento de impostos em junho, o que deverá aparecer nos dados de julho. "Em junho, tem festas de São João, Copa das Confederações e o aumento de consumo em alguns segmentos, como IPI bebidas e de outros produtos. É natural se esperar que essa atividade seja superior ao que estimamos", disse o secretário, acrescentando que o resultado de junho está dentro da expectativa. "Não temos surpresa com a arrecadação, que se comporta dentro da normalidade."

Se por um lado a receita extraordinária puxou a arrecadação, o governo deixou de arrecadar R$ 9,1 bilhões entre janeiro e maio deste ano em relação ao mesmo período de 2012 em função das desonerações promovidas na folha de pagamento, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóveis, Cide combustíveis e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o crédito de pessoa física. No mês, a perda foi de R$ 2,1 bilhões. O destaque é a desoneração da folha de pagamento. O governo arrecadou R$ 4,430 bilhões a menos no ano em função do benefício. Edna Simão Eduardo Campos De Brasília

Fonte: Valor Econômico

Comissão de Finanças discutirá arrecadação de tributos federais

A Comissão de Finanças e Tributação realiza na quarta-feira (26) sua reunião mensal com a Receita Federal para discutir os dados da arrecadação de tributos de competência da União. A reunião está marcada para as 9 horas, na sala da Presidência da comissão (sala 136-C, anexo 2). Da Redação/PT

Fonte: Agência Câmara Notícias

Câmara rejeita proposta que isenta do IR ganho com venda de imóvel

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 3950/12, do ex-senador Papaléo Paes, que amplia de 180 dias para 365 dias o prazo de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) incidente sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóvel residencial, caso o contribuinte adquira outro imóvel residencial.

O relator na comissão, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), considerou a proposta inadequada do ponto de vista financeiro e orçamentário. A proposta será arquivada, a menos que haja recurso para votação em Plenário. Também foi rejeitado o PL 1364/07, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que tramita apensado e concede isenção do Imposto de Renda ao ganho obtido com a venda de um imóvel, desde que o dinheiro seja usado no prazo de até 360 dias, a contar do pedido da certidão de "Habite-se", para a construção de outro imóvel residencial. “A Secretaria da Receita Federal informou que o montante de renúncia de receita estimada é de pelo menos R$ 232 milhões, em 2013; R$258 milhões, em 2014; e R$286 milhões, em 2015”, destacou o relator. Ele lembrou ainda que os projetos desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) por não apresentaram compensação para essa perda. Íntegra da proposta: PL-1364/2007 PL-3950/2012 Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara Notícias

ADI questiona regras de ICMS para indústria sucroalcooleira do Acre

Um regime de financiamento de saldos devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a indústria sucroalcooleira do Acre é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4969, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República.

A ação alega que o regime questionado concede benefícios fiscais independentemente de celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ferindo a Constituição Federal. Ao criar o regime especial de financiamento sem aprovação do Confaz, diz a ADI, o estado estaria violando o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Constituição Federal.

Com base nele, a Lei Complementar 24/1975 fixou a exigência da celebração do convênio. “Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática da ‘guerra fiscal’ que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo”, alega a procurador-geral.

Os dispositivos questionados da Lei estadual 2.445/2011 criam um regime no qual os contribuintes do polo agroindustrial de Capixaba, no Acre, podem financiar seus saldos devedores do ICMS mediante a dedução de 98% do ICMS apurado, com dedução do saldo devedor em até 100%, “configurando verdadeira desoneração para o contribuinte”, afirma a ADI. Com pedido de concessão de liminar, a ação foi distribuída à ministra Rosa Weber. FT/AD

Fonte: STF

Fazenda treina fiscais municipais para atuar na verificação de mercadorias em trânsito

A Secretaria de Estado da Fazenda realiza nesta semana a capacitação de 55 fiscais municipais que vão atuar em operações de combate à sonegação fiscal de mercadorias em trânsito. O curso, com carga horária de 16 horas, será realizado de 24 a 28 de junho na Escola Fazendária (ESFAZ), no centro de Florianópolis.

O treinamento visa operacionalizar o convênio firmado em fevereiro deste ano entre o Fisco Estadual e a Federação Catarinense dos Municípios (FECAM), batizado de “Com nota fiscal vai legal”. Participam do treinamento servidores de Prefeituras que integram cinco associações de municípios associadas a FECAM: Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (Amvali), Associação dos Municípios do Nordeste de Santa Catarina (Amunesc), Associação dos Municípios do Planalto Norte (Amplanorte), Associação dos Municípios do Entre Rios (Amerios) e Associação dos Municípios do Noroeste Catarinense (Amnoroeste).

O auditor fiscal Ari José Pritsch, assessor de assuntos tributários, explica que os fiscais municipais capacitados pela SEF vão atuar apenas na verificação de documentos fiscais, ou seja, não terão poder para notificar contribuintes. “A contribuição deles será fazer o registro das irregularidades e comunicar à Fazenda Estadual por meio de um sistema próprio desenvolvido pela FECAM”, explica Ari.

Ele lembra ainda que o convênio exige que os servidores que vão atuar nas operações sejam fiscais concursados pela Prefeitura. Ao ajudar o Estado a impulsionar a arrecadação, o convênio traz benefícios diretos aos municípios. Pritsch explica que as Prefeituras têm interesse em fiscalizar a regularidade fiscal e, principalmente, a origem das mercadorias. São fatores que impactam no valor adicionado do município e, conseqüentemente, no repasse de ICMS. “Os municípios são donos de ¼ da receita de ICMS.

Vamos compartilhar informações para criar um ambiente mais propício a justiça tributária, onde todos pagam”, destaca Alessandro Vargas, representante da FECAM para o convênio. Com nota fiscal vai legal – O programa foi lançado no último dia 26 de fevereiro, durante o Congresso Catarinense de Municípios, realizado em Florianópolis.

Além da conferência documental de mercadorias em trânsito, o convênio prevê e a realização de palestras e cursos sobre educação fiscal nas escolas públicas. “Estado e Municípios têm muitos anseios comuns e muitos motivos para trabalhar em parceria. Ao combater a sonegação, além de educar os contribuintes e a sociedade, contribuímos para o incremento da arrecadação de ICMS, vital para as gestões estadual e municipais”, disse então o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.

Fonte: SEF - SC

Deferida suspensão da exigibilidade de crédito tributário mediante apresentação de apólice de seguro-garantia

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal, postulada em agravo de instrumento, para determinar a suspensão da exigibilidade de crédito tributário mediante a apresentação de apólice de seguro-garantia, a fim de possibilitar a expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa (CPD-EN).

O agravo de instrumento foi interposto por Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras com o objetivo de reformar decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado em ação de conhecimento.

O escopo da ação ajuizada perante o juízo a quo é a anulação de crédito tributário, constituído mediante auto de infração, ao argumento de que as importações de combustível realizadas fariam jus ao benefício de redução da alíquota do Imposto de Importação previsto no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 39 (ACE 39), instituído pelo Decreto nº 3.138/99.

Em sua decisão, a relatora registrou que, “em razão da similitude com a carta de fiança bancária, tenho entendido pela possibilidade de se receber como caução apólice de seguro-garantia apresentada pela parte interessada, desde que a seguradora seja idônea e que o valor contratado seja suficiente à cobertura do débito”.

A desembargadora federal anotou, ainda, que “a apólice de seguro-garantia assemelha-se à carta de fiança e situa-se em segundo lugar na ordem estabelecida no art. 9º da Lei 6.830/1980. Tal qual a carta de fiança bancária, trata-se de uma garantia de obrigação de imediata liquidez, contratada pelo cliente da instituição financeira junto a terceiros, em que a instituição financeira é a fiadora, o cliente da instituição é o afiançado e o terceiro é o favorecido ou beneficiário”.

Embora no específico caso analisado a empresa agravante não tenha instruído o seu recurso com a apólice de seguro-garantia já contratado, a magistrada entendeu possível oportunizar “a apresentação, perante o juízo na origem, da apólice do seguro-garantia a ser contratado em valor que contemple o débito principal questionado, atualizado até a data da apresentação da apólice, acrescido de 30% (trinta por cento), conforme requerido pela agravante”. AI 31474-67.2013.4.01.0000/PA

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tribunal anula multa aplicada a importador que indicou origem errônea do bem

A 6.ª Turma Suplementa do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, manteve sentença de primeira instância que anulou multa aplicada pela União Federal a importador em razão de equívoco na indicação, em guia de importação, do país de origem de veículo importado.

A multa em questão fora aplicada com fundamento no art. 526, IX, do Regulamento Aduaneiro (Decreto n.º 91.030/85). Consta dos autos que a parte autora, reproduzindo os dados constantes no certificado de origem de veículo de outro país, indicou na guia de importação que o bem seria originário do Canadá e não dos Estados Unidos da América.

Na apelação feita junto ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, a União sustenta, em síntese, a legalidade da multa aplicada ao importador pelo equívoco na indicação do país de origem do bem importado. O relator, juiz federal convocado Fausto Medanha Gonzaga, destacou em seu voto que no caso em análise, “não se evidencia dos autos qualquer má-fé da parte demandante, tampouco prejuízo suportado pela União, já que o cálculo da tributação seria o mesmo, em ambos os casos”.

Além disso, sustentou o magistrado, é pacífico na jurisprudência o entendimento segundo o qual, “não restando evidenciada má-fé do importador ou o prejuízo ao erário, não há substrato jurídico válido para a aplicação da exação em exame”. Turmas suplementares A 6.ª turma suplementar é uma das sete turmas criadas, excepcionalmente, para o Mutirão Judiciário em Dia, em curso no TRF da 1ª Região desde fevereiro de 2011. O mutirão tem o objetivo de julgar 53 mil processos ingressos no Tribunal até o fim de 2006, em cumprimento às metas 2, de 2009 e 2010, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cada turma suplementar é composta de dois juízes federais convocados e presidida por um desembargador federal do TRF1. JC

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Receita Estadual alerta para erro inesperado na assinatura de NF-e

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa, por meio da Receita Estadual, a existência de uma incompatibilidade do emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o Java 7 Update 25, que causa erro na assinatura das mensagens nos aplicativos. Por isso, a Receita Estadual recomenda, temporariamente, a utilização da versão anterior, disponível no quadro Java SE Runtime Environment 7u21, disponível no seguinte LINK. Assim que o problema for resolvido, a Receita Estadual irá informar.

Fonte: SEFAZ - ES

Fazenda cassa inscrição estadual de 4,8 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 4.878 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de 20/6 e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br. A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas aos meses de novembro e dezembro de 2012 e janeiro de 2013.

Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias - contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.

No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Fonte: SEFAZ - SP

Renúncia fiscal cresce oito vezes em 2013

BRASÍLIA - Apenas nos dois primeiros meses do ano, o governo deixou de arrecadar R$ 1,6 bilhão com o programa de desoneração da folha salarial, mostra levantamento da Receita Federal obtido pelo Estado. A cifra equivale a 43% de toda a renúncia fiscal registrada nesse programa no ano passado, que atingiu R$ 3,7 bilhões. É oito vezes mais do que o que se deixou de arrecadar no primeiro bimestre de 2012, que foi R$ 198 milhões.

O aumento se deve à inclusão de novos setores no regime, como os fabricantes de papel e celulose e equipamentos ferroviários. Em fevereiro, eram 31.100 as empresas beneficiárias. Outro salto na renúncia fiscal é aguardado a partir de abril, com a entrada da construção civil e do comércio varejista. Para janeiro de 2014, são aguardados mais 15 setores no novo regime.

Pelo sistema de desoneração da folha, a empresa deixa de pagar a contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recolhe, em troca, uma contribuição sobre o faturamento que pode ser de 1,5% a 2,5%. Os números da Receita mostram que uma coisa não compensa a outra, como já era esperado.

Mas, se não fosse pela tributação sobre o faturamento, a conta da renúncia fiscal teria alcançado R$ 2,8 bilhões só em janeiro e fevereiro. Na visão do governo, a desoneração da folha é benéfica para as empresas porque melhora a gestão do fluxo de caixa. Isso porque permite que elas só recolham tributos ao INSS à medida que faturem.

Dessa forma, essa é tida como uma política de preservação de empregos e redução de custos de produção. Conta. O objetivo de aumentar a competitividade das empresas num cenário de crise é, do ponto de vista do Executivo, o que justifica abrir mão de arrecadar. Segundo estimativas divulgadas na semana passada, a conta de todas as desonerações promovidas pelo governo de Dilma Rousseff somará R$ 71,2 bilhões este ano e R$ 91,5 bilhões em 2014.

O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, usou esses dados para frisar que a reforma tributária ganhou força na agenda governamental. No entanto, a escalada das renúncias tributárias cria dificuldades para o governo cumprir sua meta de resultado nas contas públicas, uma economia de 2,3% do PIB este ano. Profissionais de mercado e até conselheiros do governo, como o ex-ministro Delfim Netto e o economista Luís Gonzaga Belluzzo defendem uma melhora na política fiscal como forma de dar uma base mais sólida ao combate à inflação.

As desonerações também são criticadas por aumentar a complexidade do sistema tributário e criar distorções. Em recente depoimento à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o ex-secretário de Política Econômica Marcos Lisboa comentou que, diante de tantos estímulos governamentais, as empresas não têm mais referência sobre o que é lucrativo ou não. Lu Aiko Otta de O Estado de S.Paulo

Fonte: Estadão - Economia

Comissão restringe regime de substituição tributária para microempresa

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (19), restrições para a inclusão de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional em regimes estaduais de regime de substituição tributária. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Valdivino de Oliveira (PSDB-GO), ao Projeto de Lei Complementar 212/12, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), e do PLP 225/12, do deputado do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

O texto traz regras sobre a obrigação de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações dessas empresas. Pela proposta, essa retenção deverá ser feita pelo fornecedor nos casos em que o destinatário da operação também seja microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

Nesse caso, o prazo para recolhimento do imposto não poderá ser menor que o estabelecido, em situação semelhante, na legislação estadual para os contribuintes do ICMS não optantes pelo Simples Nacional. Destinatário O substitutivo prevê ainda que a retenção poderá ser feita pelo destinatário da operação, se ele for contribuinte do ICMS não inscrito no Simples Nacional, desde que a operação seja realizada por nota fiscal eletrônica.

Nessa hipótese, o ICMS relativo às operações subsequentes deverá ser calculado com a aplicação das mesmas alíquotas e base de cálculo da substituição tributária que seriam utilizadas pelo remetente – inclusive com aproveitamento integral do crédito como se a empresa estivesse no regime normal de apuração e pagamento de ICMS, e ser recolhido no prazo estabelecido na legislação de cada estado. Nas vendas ou aquisições interestaduais realizadas por contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional que gerarem a obrigação de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes, cujo cálculo tenha por base a aplicação de percentual de “margem de valor agregado”, deverá ser utilizado no cálculo o mesmo percentual aplicável às operações internas da unidade federada de destino, com a mesma mercadoria.

Prejuízos Segundo Valdivino, o projeto original traria prejuízos aos estados e municípios tanto em suas arrecadações quanto na eficiência do processo de fiscalização com aumento de custos operacionais e de burocracia de controle. Para o relator, o texto original também poderia favorecer a elisão fiscal (uso de expedientes jurídicos para diminuir os encargos tributários), por meio da revenda de mercadorias pelas empresas inscritas no Simples às outras empresas, caso fosse aprovado puramente o fim da substituição tributária do ICMS, mesmo que apenas para as empresas inscritas no Simples Nacional. “A proibição da cobrança do diferencial de alíquota, nas operações interestaduais, poderia ser traduzida em enfraquecimento de toda cadeia de fornecedores internos de cada estado ou Distrito Federal, pois seria mais vantajoso para essas empresas comprarem de outros estados do que realizar essas compras internamente”, argumentou. Tramitação O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive em seu mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisará ser votada pelo Plenário. Rodrigo Bittar


Fonte: Agência Câmara Notícias

Fazenda intensifica fiscalização no segmento de veículos novos e autopeças

A Secretaria de Estado da Fazenda está intensificando a fiscalização no segmento de veículos novos e autopeças com a realização de quatro operações simultâneas de combate a práticas fiscais irregulares na venda dessas mercadorias. Somente em uma delas, o Grupo de Especialistas Fiscais do Setor Automotivo (Gesauto/SEF) contabiliza um potencial de recuperação de ICMS de R$ 15 milhões. “O combate à sonegação é uma questão de justiça fiscal com aqueles contribuintes que cumprem rigorosamente com suas obrigações”, afirma o secretário Antonio Gavazzoni.

As fiscalizações em andamento pelo Gesauto têm como principal objetivo combater a sonegação de ICMS decorrente de operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). Nesse regime, o imposto devido em todas as etapas de circulação é recolhido de uma só vez pelo fabricante da mercadoria. Após análises feitas a partir do cruzamento de dados, a SEF apurou a venda de mais de 15 mil veículos entre janeiro de 2008 e março de 2013 que deixaram de ser submetidas ao regime de ST, implicando em um prejuízo de R$ 15 milhões para os cofres de Santa Catarina.

O Gesauto também constatou outros subterfúgios utilizados por contribuintes para deixar de recolher o ICMS ST. Entre eles, a simulação de operações interestaduais utilizando nota fiscal de outro estado em operação de venda realizada por concessionárias de Santa Catarina. Os auditores também estão levantando todas as entradas de autopeças em que não houve a retenção do ICMS ST por parte do remetente para apuração da regularidade do registro das notas fiscais que, porventura, acobertaram tais operações. “Punir esses desvios é também premiar as boas práticas tributárias”, destaca Francisco Martins, gerente de Fiscalização da SEF.

Fonte: SEF - SC

Parcelamento de débitos em dívida ativa será realizado nas Administrações Fazendárias

Em virtude da publicação do Decreto nº 46.257/2013, de 14/06/2013 (MG de 15/06/2013) e do Decreto 46.259/2013, de 19/06/2013 (MG de 20/06/2013),versando sobre o parcelamento de créditos tributários, informamos que, a partir de 1º de julho de 2013, caberá a Secretaria de Estado de Fazenda a concessão dos novos parcelamentos, independente da fase em que se encontra o Processo Tributário Administrativo (administrativa ou dívida ativa).

Assim, o contribuinte deverá procurar a Administração Fazendária de sua cidade para parcelar seu débito. Informamos ainda, que será publicada, até o final do mês corrente, alteração na Resolução nº 4.069/2009, no sentido de realizar os devidos ajustes operacionais, principalmente, no que tange ao local onde deverão ser protocolados os requerimentos, bem como à previsão de inclusão dos honorários no próprio documento de arrecadação do parcelamento.

Fonte: AGE

Justiça aceita que Receita feche fábricas com débitos

O Judiciário tem aplicado uma norma da época do regime militar para manter o fechamento de indústrias de cigarros inadimplentes com a Receita Federal. Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, confirmaram o direito do Fisco de cassar os registros das empresas. Medida que, na prática, as impede de funcionar. Na quinta-feira, a Corte Especial do TRF, por sete votos a cinco, determinou o fechamento da Cia Sulamericana de Tabacos, devedora de R$ 402 milhões em PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Segundo a Receita, nos últimos quatro anos, a companhia recolheu apenas 20% dos tributos devidos. Segundo a Receita, oito fábricas foram fechadas por inadimplência desde 2008. Nenhuma conseguiu quitar as dívidas e voltar a funcionar. Atualmente, 14 empresas possuem registro especial e estão autorizadas a produzir cigarros e tabaco no Brasil.

O Fisco também exige o registro para os produtores e vendedores de bebidas alcoólicas e biodiesel, além do papel utilizado em livros e jornais, imune ao pagamento de tributos. Pelo Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, a Receita Federal foi autorizada a cassar registros das empresas de cigarros devedoras de tributos federais. Sem mudanças na essência, a norma foi posteriormente alterada pela Lei nº 9.822, de 1999. Apesar da previsão legal, as indústrias têm recorrido ao Judiciário para questionar os atos do Fisco.

Alegam sanção política ou tentam comprovar que possuem a certidão de regularidade fiscal. Em maio, o Supremo declarou a norma constitucional. Com isso, chancelou a decisão da Receita de fechar a American Virginia Indústria Comércio Importação e Exportação de Tabacos, dona de uma dívida de R$ 2 bilhões com o Fisco. A decisão, porém, não foi unânime. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello classificaram a medida como coercitiva para forçar o pagamento de tributos. Com sede em Duque de Caxias (RJ), a Cia Sulamericana de Tabacos alega no Judiciário que dos 18 débitos que justificaram o cancelamento do registro – publicado em maio de 2012 – 12 haviam sido incluídos no Refis da Crise (Lei nº 11.941, de 2009).

Porém, dos R$ 402 milhões exigidos, R$ 238,9 milhões não estavam sujeitos ao programa de parcelamento de débitos ficais do governo. O julgamento do caso entrou noite adentro da quinta-feira. Depois de quase uma hora e meia, a maioria dos desembargadores da Corte Especial do TRF concluiu que a inadimplência da empresa decorre da “opção de não pagar tributos” e viola a economia e a saúde públicas, além de gerar concorrência desleal com companhias que arcam com uma carga tributária de 70% sobre o valor do produto. “A produção de cigarros no Brasil é tolerada com uma tributação parafiscal alta destinada à custear os gastos da União com doenças decorrentes do fumo”, disse a desembargadora Selene de Almeida, primeira a votar a favor do fechamento da Sulamericana. “Mas torna-se intolerável se a empresa deixa de recolher os tributos”, completou. Pelo rastreamento da Receita, de março de 2008 ao mesmo mês de 2012, a Sulamericana teria produzido 328 milhões carteiras de cigarro. Produção que deveria gerar aos cofres públicos de R$ 242 milhões.

No período, porém, a empresa teria recolhido R$ 47 milhões, segundo o Fisco. Alguns desembargadores, porém, discordaram do entendimento da maioria. “Precisamos aplicar o direito, e não dar decisões moralistas”, disse o desembargador Olindo Menezes. “A Fazenda diz que a continuidade da empresa representa ofensa à economia pública. Me parece justamente o contrário. Se parar de produzir, aí sim o rombo não será coberto”, afirmou o desembargador Carlos Moreira Alves. Atualmente, a Sulamericana possui cerca de 200 funcionários. Para a procuradora regional da Fazenda Nacional, Cristina Luisa Hedler, a decisão reforça o entendimento do Supremo de considerar os custos com saúde e a concorrência na análise de casos semelhantes. “A tendência, acredito, é que os tribunais levem em conta esses valores”, diz. Na quinta-feira, porém, a mesma Corte Especial manteve liminar que permite à Cibrasa Indústria e Comércio de Tabacos, situada no bairro da Penha (RJ), a continuar aberta.

No caso, os desembargadores consideram que a empresa apresentou regularidade fiscal “condizente à sua capacidade”. “Desde 2010, a empresa está aberta, mas a duras penas. Não há isonomia na base de cálculo do IPI entre as empresas”, afirma o advogado da Cibrasa, Homero Flesch. Em 2010, a Corte Especial do TRF também manteve o fechamento da Sudamax Indústria e Comércio de Cigarros, determinado pela Receita em outubro de 2006. A decisão foi unânime.

O desembargador Moreira Alves disse, na quinta-feira, arrepender-se do voto. “Estou me penitenciando”, disse, durante o julgamento do caso Sulamericana. A advogada da Sulamericana, Vera Carla Cruz Silveira, afirma que recorrerá da decisão no próprio TRF e tentará levar a discussão ao Supremo. “É uma luta”, disse. “A Fazenda insiste em dizer que o leading case no Supremo é favorável a ela. Mas a verdade é que o julgamento deve ser feito caso a caso”, diz Vera, que também defende a Ficet Indústria e Comércio de Cigarros e Importação e Exportação, fechada em agosto de 2011. Bárbara Pombo De Brasília

Fonte: Valor Econômico

Fisco exclui IPI de criação de software

Uma solução de consulta da 9ª Região Fiscal (PR e SC) estabeleceu em quais situações envolvendo softwares há a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com o texto, o tributo deve ser recolhido apenas pela companhia que realiza a gravação do software em uma mídia física, não configurando atividade industrial a produção do programa. Pela solução de consulta nº 77, publicada dia 12 no Diário Oficial da União, a Receita na região assumiu o entendimento de que softwares não são mercadorias. Segundo o documento, a confecção de softwares e distribuição por meio eletrônico não são operações de industrialização e, portanto, não estão sujeitas ao IPI.

O imposto se aplicaria apenas à gravação de programas. Para o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, a publicação é importante por reconhecer que os softwares não são mercadorias, mas produção intelectual. “Aquela empresa que prensa os CDs para gravar o software no meio físico realmente é industrial.

A companhia que desenvolve o software ou licencia o programa não é uma indústria”, diz. Apesar de valer apenas para a empresa que fez o questionamento à Receita Federal, a solução de consulta é um indicativo de como será feita a fiscalização. “A empresa interessada pode apresentar uma consulta na mesma linha, ou pode utilizar o texto para fazer decisões internamente”, afirma o tributarista Yun Ki Lee, sócio do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados. Bárbara Mengardo De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

Emissão de NF-e em teste tira dúvidas de contribuintes

As empresas credenciadas para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em produção podem continuar a emitir o documento como teste quando houver dúvidas em relação a algum procedimento. Posteriormente, sanadas as dúvidas, a nota poderá ser emitida em produção.

De acordo com o auditor fiscal responsável pelo setor de Nota Fiscal Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, é comum que os contribuintes encaminhem questionamentos ao departamento que poderiam ser solucionados no próprio ambiente da empresa, com a emissão do documento como teste.

As empresas que utilizam o programa emissor gratuito deverão ter a versão de teste baixada no computador. Já as que usam emissor próprio deverão identificar com o desenvolvedor do sistema como acessar o ambiente de teste. Mais informações relacionadas à parte operacional da NF-e pelo pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br. As dúvidas relativas à legislação devem ser encaminhadas à Gerência Tributária, enviadas pelo link:



Fonte: SEFAZ - ES

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...