O contribuinte do ISS, imposto municipal, quando do encerramento de suas atividades, deverá requer a "baixa" de sua inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários, na Prefeitura de São Paulo, dentro do prazo de 30 dias, contados da data em que, efetivamente, ocorrer o fim das atividades, obedecidas as regras contidas na Portaria SF nº 97/05.
O mesmo prazo será considerado para apresentação dos livros e documentos fiscais que restaram, bem como deverá juntar demais documentos de identificação do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, atendidas as peculiaridades de cada contribuinte.
Os livros fiscais serão apresentados à repartição fiscal competente no prazo referido (30 dias) para que sejam lavrados os termos de encerramento.
Base legal: art. 64 do RISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151/12.
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