A DPS é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal, pelos prestadores dos serviços de plano de saúde e congêneres, a que se referem os subitens 4.22 e 4.23 da lista do caput do art. 1º da Lei nº 13.701/03, dos documentos comprobatórios dos valores cobrados do usuário dos serviços por eles prestados e dos repasses a prestadores de serviços de saúde, em conformidade com o disposto no § 11 do art. 14 da Lei n° 13.701/03, para fins de cálculo e pagamento do ISS devido mensalmente (art. 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1/13).
Base legal: citada no texto.
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