São Paulo - A revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa deve
ser uma prioridade do governo, defendeu nesta quarta-feira a
Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em nota, a entidade sugere que
seja implantado um período de transição para as empresas que
ultrapassam o teto do Simples.
Segundo a confederação, essa medida estimularia o crescimento e a
formalização dos micros e pequenos empreendimentos no país. "As empresas
não têm estímulo nenhum para crescer. Quando chegam no limite do
Simples, os empresários preferem criar outra empresa, no lugar de
crescer", disse nesta quarta-feira o diretor de Desenvolvimento
Industrial da CNI, Carlos Abijaodi, no seminário "Pense nas Pequenas
Primeiro".
De acordo com a CNI, o valor dos impostos devidos pela empresa que
fatura além do limite máximo aumenta até 34%. Entre os aperfeiçoamentos
da lei, o diretor defendeu a criação de um período de transição, com
tratamento fiscal diferenciado, para as empresas que ultrapassam o
limite máximo de faturamento estabelecido pelo Simples Nacional.
Abijaodi sugere também a revisão periódica e sistemática do teto do
Simples. A CNI informa que a última atualização ocorreu em 1º de janeiro
de 2012, quando o valor máximo subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6
milhões no caso de pequenas empresas e de R$ 240 mil para R$ 360 mil
para as microempresas. Os ajustes seriam feitos baseados nos custos e na
inflação, propõe a confederação. "Hoje o Brasil é um país caro e em
expansão, então é preciso que a lei acompanhe esse crescimento", avaliou
o diretor.
O Simples Nacional
é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de
tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, informa o
site da Receita Federal.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios) e envolve os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Fonte: Exame.com
quinta-feira, 13 de junho de 2013
MP 612/2013 desonera folha de pagamentos de 14 setores e permite alteração na contribuição patronal
A MP 612/2013 também propõe a reestruturação do modelo jurídico de
organização dos recintos aduaneiros de zona secundária, especialmente
nos chamados portos secos, e da forma de custeio da fiscalização
aduaneira executada pela Receita Federal. Abandona o modelo baseado em
concessão/permissão de serviço público, propondo um modelo baseado no
instituto da licença, com liberdade de entrada e saída de ofertantes dos
serviços. Inclui ainda dispositivo para adequar o prazo de cumprimento
dos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento dos locais e
recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem
e despacho de mercadorias procedentes do exterior.
Fonte: Agência Senado
Energia elétrica
A medida ainda reduz a zero as alíquotas da contribuição para o
PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade social (COFINS)
incidentes sobre indenizações que devem ser pagas ao poder concedente
no contexto da reformulação das concessões de geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica prevista na Lei 12.793/2013.
Doações
A medida também altera o limite de deduções para doações relativas ao
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(Pronas/PCD).
Automóveis
A MP retira do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) a
atribuição de expedir ato de habilitação ao Programa de Incentivo à
Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos
Automotores (Inovar-Auto). A alteração objetiva excetuar eventuais
descumprimentos relativos da meta de eficiência energética da punição
com o cancelamento da habilitação. Em vez do cancelamento, propõe-se a
imposição de multas.
Lucro presumido
A medida propõe ainda a ampliação do alcance da simplificação
proporcionada pela tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica com
base no lucro presumido, alterando o limite da receita bruta de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.Fonte: Agência Senado
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