De
olho na queda-livre da produção de bens de capital no terceiro trimestre, o
governo federal resolveu atacar a redução de dois dígitos, na comparação com
2011, com um novo pacote de estímulos. Desta vez, uma das apostas é a aceleração
do tempo de depreciação dos produtos. As empresas que adquiriram máquinas entre
16 de setembro e 31 de dezembro de 2012 poderão aproveitar o benefício ao
declarar as compras e incluí-las no Decreto 7.854, que passou a valer em
janeiro. A meta é capitalizar os setores produtivos e fomentar as cadeias
envolvidas com a compra de equipamentos.
Originário da MP 582, o sistema
aprovado pela presidente Dilma Rousseff no início de dezembro passado objetivou
instigar a aquisição desse tipo de bem por meio de uma renúncia fiscal já
avaliada em R$ 1,374 bilhão, em 2013, e R$ 6,755 bilhões até 2017. De acordo com
o texto, ao invés dos dez anos de depreciação, vigente para a maior parte dos
produtos, o prazo passa para cinco anos. Isso porque, ao adquirir uma máquina, é
possível lançar parte do preço como despesa. Assim, o total da depreciação
acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá
ultrapassar o custo de aquisição do bem.
O procedimento, no entanto,
diminui o lucro e, por conse-quência, resulta em redução no Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ) recolhido. Outra alteração diz respeito ao fato de que as
empresas tributadas com base no lucro real passam a ter o direito à inclusão na
depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de usualmente
admitida pela Receita Federal, sem que haja prejuízos para a depreciação
contábil de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos adquiridos no
período previsto pela norma (entre 16 de setembro e 31 de dezembro de
2012).
Na prática, a consultora da Sispro, Marli Ruaro, explica que a
principal mudança reside nos efeitos de tributação e apuração do IRPJ e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As taxas de depreciação
fixadas pela Receita Federal em 10% ao ano, em dez anos, para os bens incluídos
na medida, passarão a 20%, ao ano, em cinco anos. “É como se fosse um
empréstimo. O detalhe é que, depois de transcorrido o período, é preciso iniciar
a devolução mensal do valor antecipado das despesas da depreciação contábil”,
resume.
Marli ainda afirma que, como nas demais formas de depreciação,
também neste caso, o valor da depreciação, registrado na contabilidade, deverá
ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real. “Esta
regra não deverá trazer grandes transtornos aos gestores patrimoniais das
companhias, mas eles devem ficar atentos para que seus sistemas de gestão possam
estar prontos para permitir a correta adequação à determinação prevista no
Decreto 7.854”, destaca a especialista. Segundo ela, outro projeto de lei (PL nº
722), que ainda tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e
Comércio, prevê um modelo semelhante, porém, com a redução de dez anos para 12
meses em alguns casos.
Entenda o Decreto 7.854
- O Decreto 7.854
possibilita a aceleração da depreciação de bens de capital.
- O prazo
passa de dez para cinco anos e a cobrança de 10% para 20% ao ano.
- Só
serão incluídas, a partir de janeiro, as compras feitas de 16 de setembro a 31
de dezembro.
- Ao antecipar a depreciação, o benefício altera o lucro e
reduz o recolhimento de IRPJ e CSLL.
- Empresas tributadas pelo lucro
real podem deduzir até 34% do valor da aquisição no imposto
- A renúncia
fiscal está avaliada em R$ 1,374 bilhão, em 2013, e R$ 6,755 bilhões até
2017.
Contadores se preparam para atender as alterações
Como a
forma encontrada pelo governo para incentivar a compra de bens de capital incide
sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e o valor do patrimônio, o
fato pode trazer um complicador de ordem contábil. Conforme explica o
coordenador da Comissão de Estudos da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do
Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Flávio Flach, a depreciação
acelerada faz com que os bens fiquem registrados com um valor muito aquém do
real.
Neste contexto, a norma brasileira de contabilidade permite alguns
ajustes extracontábeis para utilizar o regime de depreciação adequado e real, de
acordo com os desgastes de cada bem. Quando contabilizado dentro desta nova
modalidade fiscal, além do incentivo à produtividade das empresas, no primeiro
momento, o estímulo também ampliará os investimentos destinados às compras de
bem de produção. Entretanto, segundo Flach, será preciso separar a contabilidade
fiscal da contabilidade patrimonial nos lançamentos.
Isso porque a
depreciação acelerada para fins de imposto de renda terá de ser controlada nos
Livros de Apuração do Lucro Real (Lalur) e a contabilidade - por uma razão de
convergência com as normas internacionais e a Lei 11.638 – tem de demonstrar a
realidade nos balanços. “Ao se incentivar a depreciação acelerada, com o tempo,
os ativos não representarão a verdade, pois serão rebaixados e, na realidade,
ainda terão grande potencial e valor. Isso terá de ser feito por meio de
controles fiscais e apuração, que na verdade acabam se tornando uma segunda
contabilidade”, adverte.
Outro cuidado destacado por Flach diz respeito
aos balanços de empresas com capital aberto em bolsa. Como a depreciação não é
apenas o desgaste dos equipamentos, nos balanços funciona como uma das variáveis
da taxa interna de retorno do fluxo de caixa de uma empresa. De olho nos
investidores, muitas companhias já repensam suas depreciações. No momento em que
se joga para as despesas uma depreciação maior - como no caso do incentivo -
isso reduzirá também os lucros e, consequentemente, o processo de repasse dos
dividendos.
O coordenador da Comissão de Estudos das Organizações
Contábeis do CRCRS, Adauto Fröhlich, destaca que essa é mais uma razão que
reforça a necessidade de separar a contabilidade patrimonial e a contabilidade
fiscal. Segundo ele, é preciso ficar de olho, pois não são todos os
equipamentos, nem todas as empresas que podem acessar o benefício. “A soma das
economias permite formar um bom caixa e aumentar a lucratividade de maneira
legal”, acredita.
Empresas aprovam medida que pode deduzir até 34% do
imposto
Para garantir o incentivo às compras e encomendas de máquinas, a
Câmara de Comércio Exterior (Camex) também reduziu, em novembro, as alíquotas do
imposto de importação para bens de capital, de informática e de telecomunicações
sem produção nacional. Com isso, o total de ex-tarifários, mecanismo utilizado
para reduzir temporariamente a cobrança, ultrapassa em 232 itens às 2.487
concessões aprovadas em 2011.
A ação facilita ainda mais a compra de
equipamentos no mercado externo. Por isso, o diretor coorporativo e de relações
institucionais da Randon, Astor Milton Schmitt, considera a depreciação
acelerada como uma parcela expressiva de um projeto mais amplo para estimular as
companhias do setor industrial com a extensão de empréstimos subsidiados e o
corte de impostos. “Trata-se de algo que, aliado às demais ações, toma um
proporção importante para capitalizar as empresas e fomentar as cadeias”,
destaca.
Schmitt explica que, apesar do prazo curto para ingressar na
depreciação acelerada, a Randon possui um sistema regular de compras e deve
utilizar o modelo dentro das possibilidades. “Não antecipamos nada em razão do
prazo, mas deveremos adotar a medida para tudo aquilo que estiver enquadrado por
este decreto”, alega.
Para o coordenador da Comissão de Estudos das
Organizações Contábeis do CRCRS, Adauto Fröhlich, a opção pela depreciação
acelerada é mais um componente que auxilia na composição do fluxo de caixa.
“Quem está pensando em renovar parques industriais ou em realizar a manutenção
descobrirá que será mais vantajoso optar pela compra e renovação das máquinas”,
afirma.
Segundo o contador, basta fazer o cálculo financeiro para
descobrir que a economia pode reduzir uma boa parcela dos gastos com Impostos.
“É apenas uma questão de colocar a economia na ponta lápis, os fluxos de caixa e
os retornos de investimento”, garante. Isso porque, conforme explica Fröhlich, o
normal seria depreciar o item em 10 anos.
Como o tempo foi antecipado, é
preciso dividir o valor total do equipamento por 5 e depois por 12 meses. Cada
uma das parcelas será dedutível. Considerando que as alíquotas do IRPJ são
cobradas em quantias de 15%, mais 10% e mais 9%, uma empresa tributada pelo
lucro real conseguirá deduzir até 34% do valor da aquisição.
Fonte:
Jornal do Comércio