segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Os impostos por trás do Playstation 4

Quando a Sony Brasil anunciou o preço para o lançamento do Playstation 4 no Brasil, a comunidade de jogadores (gamers) ficou horrorizada. Imediatamente a Sony colocou a culpa nos tributos, mas há quem diga que no Brasil é possível praticar um lucro exorbitante que não se pratica em nenhum lugar do mundo. Quando se joga a culpa nos impostos, o Governo nunca se manifesta; e quando se joga a culpa no lucro excessivo, os fabricantes jogam a culpa nos impostos. A Sony esboçou uma explicação, mas ficou vaga e pouco convincente. Ainda não houve quem mostrasse os números por completo.

Sobre a comercialização do Playstation 4 incidem quatro tributos: Imposto de Importação, PIS/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados, estes federais, e Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, este estadual. Todos são, genericamente, impostos sobre valor adicionado, aquele que incide sobre o valor de um bem e cujo ônus é assumido pelo consumidor final. São três os momentos de incidência: importação, distribuição e varejo.
 
A Sony disse que o console chega a um porto no Brasil por R$ 858,00, o que parece razoável considerando um dólar a R$ 2,20 que nos informa o custo em dólar ser U$ 390,00. Nos EUA, ele será vendido por U$ 400,00, e lá os preços não contêm nenhum imposto sobre valor adicionado. Considere, portanto, que este valor dito pela Sony contenha o custo do console em si, frete, seguro e taxas aduaneiras, ou seja, tudo o necessário para desembarcá-lo num porto brasileiro. Isso se chama Valor Aduaneiro.
 
O primeiro imposto a incidir é o Imposto de Importação. Existe uma alíquota específica para jogos eletrônicos de vídeo , que é de 20%. Essa alíquota incide sobre um valor que se chama base de cálculo. O Regulamento federal das operações de comércio exterior diz que a base de cálculo para a incidência do Imposto de Importação é o valor aduaneiro. Então 20% de R$ 858,00 resulta em um Imposto de Importação de R$ 171,60.
 
Agora é a vez da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. O mesmo Regulamento federal das operações de comércio exterior diz que a base de cálculo do IPI é a base de cálculo do Imposto de Importação mais o valor do Imposto de Importação. Existe uma alíquota específica para jogos eletrônicos de vídeo , que é de 50%, estabelecida numa tabela da legislação do IPI. Então o IPI é 50% de R$ 1029,60, que resulta em R$ 514,80.
 
Na importação incide também o PIS/Cofins-Importação. Segundo a Lei desse tributo , a base de cálculo é o valor aduaneiro, e a alíquota é de 9,25%, composta de 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins. Então, 9,25% de R$ 858,00 resulta em PIS/Cofins-Importação de R$79,37.
 
Finalmente, incide o ICMS. Usando o Estado de São Paulo como exemplo, o Regulamento do ICMS informa que a alíquota específica para jogos eletrônicos de vídeo é de 25%. E a base de cálculo é o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre Operações de Câmbio. Este último fica desconsiderado por ter um valor muito pequeno perto dos demais. Então, 25% de R$ 1.544,40 é R$ 386,10.
 
Isso tudo que já foi calculado diz respeito apenas ao primeiro momento da incidência dos tributos, a importação. Só para retirar o Playstation 4 do porto, o custo fica em R$ 2.009,87. Ainda existem mais dois momentos de incidência: a distribuição, quando o produto é vendido ao lojista, e o varejo, quando o produto é vendido ao consumidor final.
 
Na distribuição, incidem novamente IPI, PIS/Cofins e ICMS, nas mesmas alíquotas. A base de cálculo é, grosso modo, o preço pedido ao lojista. Mas como calcular o preço do atacado? Para isso é necessário uma informação que a Sony não divulga: a margem de lucro na distribuição. Para determiná-la indiretamente, é mais fácil começar pela margem de lucro do varejo, pois o preço do varejo é conhecido: R$ 3.999,00. É razoável adotar a seguinte premissa: grandes lojas da internet oferecem o produto com 10% de desconto para pagamento à vista, portanto, a margem do varejo deve ser grande o suficiente para comportar um possível desconto de 10%. Depois de alguns cálculos por tentativa e erro, chegou-se a 20% para a distribuição e 29% para o varejo. 20% é o que se acrescenta ao custo da importação, e 29% é o que se acrescenta ao custo para o lojista.
 
Acrescentando 20% sobre o custo da importação de R$ 2.009,87 fornece um preço de distribuição de R$ 2.411,84. Embutido nesse valor já estão o ICMS e o PIS/Cofins. O ICMS é 25% do preço, ou seja, R$ 602,96. O PIS/Cofins é 9,25% do preço, ou seja, R$ 223,10. Acontece que já foi pago ICMS e PIS/Cofins na importação, portanto, deve-se subtrair R$ 386,10 de R$ 602,96, resultando um valor de R$216,86 de ICMS a novamente recolher. O mesmo passo é dado para o PIS/Cofins, resultando um valor a recolher de R$ 143,73. Essa subtração do imposto pago na etapa anterior é consequência do princípio da não cumulatividade, que impede o pagamento duplicado do imposto.
 
O IPI funciona um pouco diferente. O preço não contém o seu valor. A partir da alíquota de 50% sobre R$ 2.411,84, sabe-se que o IPI é R$ 1.205,92. O princípio da não cumulatividade também vale aqui. Então deve-se subtrair R$ 514,80, resultando num IPI a recolher de R$ 691,12. Isso mostra que o custo para o lojista é o preço da distribuição mais o IPI, que fica em R$ 3.102,96.
 
Finalmente chega-se ao varejo. Para se atingir o preço de quatro mil reais, é necessário adicionar 29% ao custo do lojista. Esse acréscimo é alto por dois motivos: o lojista precisa de margem bruta de lucro para pagar o IPI e para oferecer 10% de desconto no pagamento à vista muito comum em sites de compra da Internet. Dos quatro tributos já mencionados, são do varejo apenas o ICMS e o PIS/Cofins. O ICMS é 25% do preço, R$1.000,00, menos os R$602,96 que já foram pagos, resultando R$397,04 a recolher. O PIS/Cofins é 9,25% do preço, R$370,00, menos os R$223,10 que já foram pagos, resultando em R$146,90 a recolher.
 
Depois de cálculos tão extensos chega-se a R$2.747,52 de impostos sobre o console. Isso corresponde 69% do preço, apenas os 31% (R$1.252,48) restantes são realmente o Playstation 4 que o consumidor final usufrui. A margem líquida da Sony na distribuição é R$41,38 por console, que equivale a 1,72% do preço. A margem líquida do varejo ficou em 8,87% do preço. Inicialmente esse artigo foi pensado em mostrar o lucro exorbitante da Sony, mas, após os cálculos, os impostos ganharam.
 
Fonte: Yahoo Finanças - Por Arthur Borges

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