quinta-feira, 11 de julho de 2013

PEC amplia imunidade tributária de igrejas, partidos e outras instituições

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 254/13, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), que busca ampliar os benefícios tributários concedidos a igrejas, instituições educacionais e de assistência social, entidades sindicais dos trabalhadores e partidos políticos e suas fundações. A PEC isenta essas instituições do pagamento de impostos que estejam embutidos nos produtos e serviços comprados de terceiros. 

A imunidade tributária dessas instituições, garantida pela Constituição, encontra limite na medida em que grande parte dos tributos suportados pelos empresários é repassada economicamente a tais entidades, no preço dos produtos e serviços que adquirem”, justifica o autor. A proposta também isenta de contribuição para a seguridade social os templos de qualquer culto. 

Hoje, apenas as entidades beneficentes de assistência social têm essa isenção. Tramitação A PEC será analisada preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto à admissibilidade. Se aprovada, será discutida por uma comissão especial e depois precisa passar pelo Plenário. Para ser aprovada, a proposta tem de receber votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308). Saiba mais sobre a tramitação de PECs. Íntegra da proposta: PEC-254/2013

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

MEI não terá inscrição fiscal no Rio

A Secretaria da Receita Estadual do Rio de Janeiro determinou por meio de portaria que as repartições fiscais não poderão conceder inscrição estadual para Microempreeendedor Individual (MEI) e os que já obtêm deverão pedir a baixa. É o que estabelece a Portaria nº 40, publicada no Diário Oficial desta terça-feira. A medida também pode impactar as empresas que vendem para o MEI. Para Jabour, empresas de outros Estados podem correr risco de autuação O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. 

Ele fatura no máximo até R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. Só pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 2008, criou condições especiais para que o trabalhador informal torne-se um MEI legalizado. Por exemplo, ele enquadra-se no Simples Nacional e é isento dos tributos federais. 

Assim, paga um valor fixo ao mês de ICMS ou ISS e contribuição à Previdência Social. Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o fato do MEI no Rio não ter mais a inscrição estadual alterará a alíquota do ICMS que ele pagará nas suas compras de outros Estados. Isso porque nas operações interestaduais entre contribuintes inscritos o ICMS de importados é de 4% e os de produtos nacionais de 7% ou 12%, de acordo com o Estado de origem e destino da mercadoria. “Para os não inscritos aplica-se a alíquota de ICMS interna cheia, geralmente de 18%”, afirma. 

Além de aumentar a carga tributária do MEI, a medida pode gerar riscos para empresas de outros Estados que vendem para MEI fluminense. “Se um estabelecimento de Minas vende para um MEI do Rio sem saber que ele não tem inscrição estadual e cobra-lhe 12% de ICMS, corre o risco de ser autuado pelo Fisco mineiro porque deveria ter vendido a mercadoria com 18% de imposto”, afirma Jabour. Enquanto não implementado e atualizado o cadastro específico, para fins de atendimento na repartição fiscal, o contribuinte deverá comprovar sua condição de MEI pela apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pelo Portal do Empreendedor na internet: www.portaldoempreendedor.gov.br.

Fonte: Valor Econômico

PIS e Cofins das concessionárias de veículos devem ser calculados sobre faturamento bruto

A base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins por concessionária de veículos é o produto da venda ao consumidor e não apenas a margem de revenda da empresa (descontado o preço de aquisição). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia de autoria da GVV – Granja Viana Veículos Ltda. A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve orientar a solução dos processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. 

Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Corte Superior. Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, caracterizada a venda de veículos automotores novos, a operação se enquadra no conceito de faturamento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando examinou o artigo 3º da Lei 9.718/98, fixando que a base de cálculo do PIS e da Cofins é a receita bruta/faturamento que decorre exclusivamente da venda de mercadorias e serviços. Simples repasses 

A concessionária recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que a base de cálculo deve ser o produto da venda ao consumidor (faturamento ou receita bruta) e não apenas a margem da empresa. Para o tribunal paulista, há contrato de compra e venda entre o produtor e o distribuidor, e não mera intermediação, e o faturamento gerado pela venda ao consumidor produz efeitos diretamente na esfera jurídica da concessionária, o que descaracteriza a alegada operação de consignação. 

No recurso especial, a empresa sustentou que os valores repassados às montadoras, apesar de serem recolhidos pelas concessionárias na venda dos veículos ao consumidor, não representam seu faturamento, mas configuram meras entradas de caixa que serão repassadas a terceiros, sem nenhum incremento em seu patrimônio. “Tratando-se de meros ingressos financeiros que não representam receita/faturamento próprios da recorrente, não estão albergados pelo aspecto material traçado para as contribuições ao PIS e Cofins”, alegou a concessionária em seu recurso. 

Concessão comercial O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou em seu voto que a caracterização da relação entre concedente e concessionárias, como de compra e venda mercantil, é dada pela Lei 6.729/79. Segundo essa lei, na relação entre a concessionária e o consumidor, o preço de venda é livremente fixado pela concessionária. Já na relação entre o concedente e as concessionárias, “cabe ao concedente fixar o preço da venda aos concessionários”, de maneira uniforme para toda a rede de distribuição. “Desse modo, resta evidente que na relação de ‘concessão comercial’ prevista na referida lei existe um contrato de compra e venda mercantil que é celebrado entre o concedente e a concessionária e um outro contrato de compra e venda que é celebrado entre a concessionária e o consumidor, sendo que é esse segundo contrato o que gera faturamento para a concessionária”, afirmou o ministro. Assim, as empresas concessionárias de veículos, em relação aos veículos novos, devem recolher PIS e Cofins sobre a receita bruta/faturamento (compreendendo o valor da venda do veículo ao consumidor) e não sobre a diferença entre o valor de aquisição do veículo na fabricante/concedente e o valor da venda ao consumidor.

Fonte: STJ

Globo rebate acusações falsas sobre processo na Receita Federal

As Organizações Globo divulgaram na noite desta terça-feira (9) um comunicado no qual rebatem as acusações falsas que circularam durante o dia sobre processo da Receita Federal relativo à aquisição de direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002. 

A íntegra do comunicado é a seguinte: Como é de conhecimento público, a Globo Comunicação e Participações adquiriu os direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002. Em 16/10/2006, a emissora foi autuada pela Receita Federal, que entendeu que o negócio se deu de maneira a reduzir a carga tributária da aquisição. Em 29/11/06, a empresa apresentou sua defesa junto às autoridades, fundada em sua convicção de que não cometeu qualquer irregularidade, tendo apenas escolhido uma forma menos onerosa e mais adequada no momento para realizar o negócio, como é facultado pela legislação brasileira a qualquer contribuinte. 

No dia 21/12/06, a defesa da Globo foi rejeitada pelas autoridades. Alguns dias depois da sessão de julgamento, para sua grande surpresa, foi a Globo informada de que os autos do processo administrativo se extraviaram na Receita Federal. 

Iniciou-se, então, a restauração dos autos, como ocorre sempre nos casos de extravio de processos. A empresa agiu de forma voluntária, fornecendo às autoridades cópias dos documentos originais, tornando com isso possível a completa restauração e o prosseguimento do processo administrativo. Em 11/10/07, a empresa foi intimada da decisão desfavorável, apresentando recurso em 09/11/07. No dia 30/11/09, a Globo tomou a decisão de aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e realizar o pagamento do tributo nas condições oferecidas a todos os contribuintes pelo Fisco. 

O pagamento foi realizado no dia 26/11/09, tendo a empresa peticionado às autoridades informando sua desistência do recurso apresentado (o que ocorreu em 4/02/10). Diante das informações mentirosas que circularam nesta terça-feira, a Globo Comunicação e Participações esclarece que soube, apenas neste dia 09/07, que uma funcionária da Receita Federal foi processada e condenada criminalmente pelo extravio do processo. 

A Globo Comunicação e Participações não é parte no processo, não conhece a funcionária e não sabe qual foi sua motivação. O relato acima contém todas as informações relevantes sobre os fatos em questão que são do conhecimento da empresa. A Globo Comunicação e Participações reitera, ainda, que não tem qualquer dívida em aberto com a Receita. Como ocorre com qualquer grande empresa, a Globo Comunicação e Participações questiona autuações que sofreu, na via administrativa ou na judicial, o que é facultado a todos os contribuintes. A Globo Comunicação e Participações reafirma, ainda, acreditar que as autoridades competentes investigarão o vazamento de dados sigilosos. A empresa tomará as medidas judiciais cabíveis contra qualquer acusação falsa que lhe seja dirigida. Globo Comunicação e Participações.

Fonte: G1

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...