quarta-feira, 5 de junho de 2013

Micros têm dificuldade para cumprir lei do imposto na nota

Faltando uma semana para que entre em vigor a lei que obriga as empresas a discriminar impostos em cupons fiscais, companhias de micro e pequeno porte ainda enfrentam dificuldades para entender a nova legislação. Muitas dizem que não conseguirão se adaptar a tempo. A lei nº 12.741, que passa a valer em 10 de junho, determina que o valor de um conjunto de tributos que incidem sobre preços de venda de produtos e serviços seja informado em documentos fiscais.

O objetivo é dar mais transparência. A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento. Mas, embora companhias de maior porte já estejam emitindo cupons fiscais no novo modelo, pequenas empresas demandam um prazo maior. Como a lei ainda precisa ser regulamentada, diversos aspectos ainda não ficaram claros. Por exemplo, se a carga tributária que deve ser discriminada envolve toda a cadeia produtiva ou não. "Até meu contador teve dificuldade de entender como deverá ser cumprida a lei", afirma Antônio Ribeiro da Silva, dono de uma ótica em São Caetano do Sul, São Paulo. Silva cita a dificuldade de calcular o valor de tributos cuja carga muda de acordo com a região do país, como o ICMS. "Como vou calcular os impostos se tenho fornecedores de outros Estados e até de produtos importados?"

A exigência da lei de que o cálculo leve em conta inclusive as diferenças de cada regime tributário, como o lucro real, lucro presumido e o Simples Nacional, complica ainda mais a questão. PLANILHA Buscando auxiliar as empresas, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) disponibilizou uma planilha com a carga tributária de diversos produtos, mas os valores fornecidos são apenas aproximados. Empresas também questionam se seus sistemas de emissão de notas fiscais comportarão todas as informações referentes aos tributos incidentes sobre cada produto vendido.

Em caso negativo, haveria um custo extra com a troca do sistema. Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, defende que as microempresas tenham que informar os tributos apenas em painéis afixados em algum lugar visível para o cliente, já que muitas não possuem sistemas eletrônicos de cálculo e teriam que fazer as contas a cada venda. Segundo ele, a lei dá a opção à empresa de exibir a informação em um painel, mas não a isenta de incluí-la também em documentos fiscais.

No entanto, para Mauricio Stainoff, presidente da FCDLESP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), a solução é inviável para pequenos lojistas. "Uma pequena mercearia tem 400 itens, uma pequena papelaria chega a ter mais de mil. O painel deixa de atender o objetivo [de informar o consumidor]", diz ele. Stainoff acrescenta que as pequenas empresas, diferentemente das grandes, não possuem departamentos de tecnologia e contabilidade, dificultando a adequação à lei. "Para as pequenas empresas, no mínimo, teríamos que ter um prazo maior de adaptação e uma definição melhor das regras", diz.

Fonte: Folha de S.Paulo

ICMS-SP: Indústria informática regime especial

Através do Decreto nº 59.246/2013 (DOE de 29.05.2013), o Governador do Estado de São Paulo, acrescenta os incisos incisos XXIX a XXXI ao artigo 1º do Decreto 51.624/2007, este que institui regime especial para os contribuintes da indústria de informática. O mesmo Decreto trouxe ainda, que a aplicação do referido regime especial com relação ao inciso XXIV (NCM 8525.50.29 - aparelhos transmissores digitais para televisão), fica condicionado que a empresa e os produtos estejam abrangidos pelo artigo 4° da Lei Federal 8.248/91.

Fonte: ICMS-LegisWeb

Contribuinte deve destacar dedução de ICMS

O contribuinte que vender medicamentos para órgãos públicos em São Paulo deverá destacar na proposta apresentada em licitação e na nota fiscal o valor da dedução do ICMS. O Estado isenta de imposto os produtos destinados a fundações e órgãos da administração pública federal, estadual e municipal. A nova regra foi instituída por meio do Decreto nº 59.241, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado.

A obrigação, porém, só começa a valer em 1º de junho. O novo decreto obriga os contribuintes a demonstrar “expressamente” que deduziram o valor do ICMS do preço final do produto. Para o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a medida é positiva para o consumidor. “O decreto traz transparência no processo de licitação, certeza de melhor preço e clareza de que o benefício fiscal está sendo repassado pelas empresas”, diz. Bárbara Mengardo

Fonte: Valor Econômico

São Paulo altera ICMS do setor de autopeças

O governo de São Paulo incluiu três produtos do setor de autopeças no regime de substituição tributária. A partir de 1º de julho, as indústrias paulistas que comercializam batentes, buchas e coxins deverão recolher o ICMS antecipadamente, em nome de toda a cadeia produtiva.

A inclusão foi feita por meio do Decreto nº 59.243, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado. De acordo com a norma, os contribuintes que possuem produtos em estoque deverão apurar o imposto devido, para adequar as próximas operações ao regime de substituição tributária.

O pagamento do ICMS dessas mercadorias poderá ser parcelado em até dez vezes. A primeira parcela deverá ser recolhida até a entrada em vigor do decreto. A alteração, segundo o decreto, foi realizada após “pedido formulado pelas entidades representativas do setor”.

Fonte: Valor Econômico

Substituição tributária para produtos de novos estados

Com a adesão do Espírito Santo ao Protocolo ICMS nº. 38, de 05 de abril de 2013, a partir de 1º de junho de 2013, nas remessas de material de construção originadas dos Estados do Amapá, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (signatários do citado Protocolo) o recolhimento do ICMS substituição tributária será feito antecipadamente pelo remetente e o DUA deverá acompanhar o transporte.

Portanto, a partir de 1º de junho de 2013, nas remessas desses Estados e da Bahia, de Minas Gerais e de São Paulo (Estados com os quais o ES já havia firmado protocolos com vigência a partir de 1º de abril de 2013), a obrigação do recolhimento será do remetente.

Caso esse não o faça, o destinatário deverá fazê-lo. Nas remessas vindas dos demais Estados, o recolhimento será feito pelo destinatário no mês subseqüente, no valor correspondente à soma de todas as operações do mês anterior.

Fonte: SEFAZ - ES

Em 2013 brasileiro trabalhará 150 dias para pagar impostos

Em 2013 o brasileiro trabalhará 150 dias, ou quase cinco meses do ano, somente para pagar impostos, taxas e contribuições aos cofres públicos, conforme demonstra o estudo "Dias Trabalhados para pagar Tributos", do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). No ano passado, o contribuinte também trabalhou 150 dias em função dos impostos, mas em razão de 2012 ser ano bissexto, cumpriu suas obrigações tributárias com o fisco um dia mais cedo, ou seja, no dia 29 de maio.

De acordo com o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, em 2013, o contribuinte brasileiro destinará cerca de 41,08% do seu rendimento bruto para pagar tributos sobre os rendimentos, consumo, patrimônio e outros, carga que tem aumentado a cada ano: em 2012, comprometeu 40,98% do seu ganho para este fim. "Apesar de contribuir cada vez mais com a crescente arrecadação tributária do País, que em 2012 chegou a R$ 1,59 trilhão, o brasileiro continua não vendo a adequada aplicação destes recursos em serviços públicos de qualidade, principalmente nos setores de educação, saúde, segurança e outros fundamentais para que a sociedade se desenvolva", diz.

O presidente do IBPT acredita que a Lei 12.741 de 2012, que obrigará a informação da carga tributária dos produtos e serviços nos cupons e notas fiscais ao consumidor, a partir de 10 de junho, é um grande passo para despertar a consciência tributária do brasileiro. Ainda ontem o ex-ministro das Comunicações e CEO da Quest Investimentos, Luiz Carlos Mendonça de Barros, fez duras críticas à política econômica do governo da presidente Dilma Rousseff, durante conferência no "Seminário Perspectivas para o Agribusiness 2013 e 2014", promovido pela BM&FBovespa. "O Brasil bateu no teto e a mudança, para ser feita, precisa de ter cabeça aberta.

A presidente Dilma é pessoa séria, mas, do ponto de vista econômico, é uma tristeza", disse. Para ele, o crescimento da economia e o aquecimento do mercado de trabalho que "empurraram o governo Lula" já não ajudam o governo Dilma. Com isso, o modelo de crescimento, por meio de intervenções do Estado, precisa ser mudado. "O modelo está ultrapassado e o próximo passo é permitir que o setor privado seja o instrumento do governo para gerar renda", disse Mendonça de Barros. "O problema da presidente é que ela quer colocar o Estado para gerar renda." A proposta do ex-ministro prevê ainda conter o crescimento econômico por um ou dois anos, para altas máximas de 2% a 2,5% anuais do Produto Interno Bruto (PIB), até que haja recuperação na oferta, por meio de investimentos privados.

Fonte: DCI

Crise do ICMS atrasa unificação do imposto

A queda de braço do governo federal pela reforma do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o pulmão de todos os estados, parece não ter fim. As unidades da Federação resolveram fechar um acordo para colocar um ponto final à chamada guerra dos portos no que se refere à venda de produtos interestaduais, segundo as normas da Resolução 13.

A proposta, que reduz as alíquotas para 4%, não obtinha unanimidade entre os secretários. De acordo com o coordenador do Confaz, Cláudio Trinchão, que também é secretário da Fazenda do Maranhão, entre os pontos em que há possibilidade de acordo está a aceitação da alíquota de 7% para a indústria nas operações que partam do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do estado do Espírito Santo em direção ao restante do País.

No entanto, o Confaz decidiu apresentar, até o dia 4 de junho, um relatório com os pontos convergentes da reforma preparado pelos secretários estaduais de Fazenda aos parlamentares. O ICMS é considerado pelos especialistas como o mais complexo de todos os tributos nacionais, devido ao seu emaranhado de leis e alíquotas diferenciadas. No entanto, mesmo que os estados tenham poder de legislar sobre o imposto, ele sofre a interferência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que tem autonomia para aprovar, por unanimidade, os incentivos fiscais concedidos por cada ente federado.

O Confaz reúne os 27 secretários de Fazenda mais o ministro da pasta, Guido Mantega. Acabar com a guerra fiscal é o objetivo do Confaz e esse é o tema que vem sendo discutido há meses pelos secretários. O ICMS é a carta na manga dos governadores para atrair investimentos, com a concessão de benefícios fiscais, diminuindo a alíquota ou até mesmo zerando-a. Para o Norte, Nordeste e Sul a logística fica prejudicada pela distância dos grandes centros. Em razão disso, parar atrair empresas, esses estados se utilizam da prática de abrir mão de receita. Porém, na contrapartida, ganham na geração de empregos. Por essa razão, o advogado da Xavier Advogados Cristiano Diehl Xavier critica a interferência do Confaz sobre as decisões estaduais. “O conselho não deveria interferir em assuntos de competência estadual”, defende.

Essa influência, em sua opinião, não se justifica. Para Xavier, a guerra fiscal não é nenhum bicho papão. “Não gosto muito do termo de que benefício fiscal é abrir mão de receita. Só se abre mão do que se tem”, completa. Ele concorda que existem abusos entre os governos, e diz que “cabe ao gestor público negociar com as empresas e fazer gerar empregos”. O Confaz, que tem a missão de regular as funções federativas entre os estados no âmbito tributário, vive um conflito de tentar resolver a crise do ICMS sem prejudicar as empresas que já receberam o benefício fiscal. “Com o advento da guerra fiscal, iniciou-se um processo de conceder incentivos à revelia do Confaz, sem aprovação. Simplesmente não submetem as ações ao conselho”, critica o secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Odir Tonollier.

Os estados que se sentem prejudicados com as decisões do órgão estão recorrendo à Justiça contra aquele estado que concedeu o benefício. “Isso é um grande problema e foi o que moveu o governo federal a fazer um novo pacto, uma reforma do ICMS, reduzindo a alíquota interestadual para 4%, que tem nosso apoio”, declara. Em compensação, explica Tonollier, os benefícios alcançados no passado poderão ser validados pelo Confaz, pois hoje são ilegais, e seriam aprovados com efeito retroativo. Xavier explica que os governadores se sentem prejudicados com as negativas do conselho, por isso entram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

De um lado, o ente federado quer fazer valer sua autonomia sobre um imposto que é de competência estadual, de outro, é o conselho que tem o dever de pensar no todo e tentar diminuir as desigualdades. No meio da briga, estão as empresas que receberam a promessa do incentivo e que, muitas vezes, já realizaram investimentos no local para montar a sua estrutura e, com a negativa do STF, acabam desistindo do negócio. Rio Grande do Sul tem tradição em conceder benefícios e incentivos Recentemente, o setor calçadista foi um dos beneficiados pela alteração da alíquota do ICMS autorizada pelo governador Tarso Genro.

O setor recebeu a prorrogação do crédito presumido de 2% no ICMS de vendas interestaduais de calçados por mais três meses. O benefício, que foi concedido em janeiro, venceria no dia 31 deste mês. Em audiência com o governador, os calçadistas haviam levado o pleito de prorrogação, considerando o incremento nas vendas no período do benefício. Para o presidente executivo da Abicalçados, Heitor Klein, trata-se de uma medida importante e que irá dar fôlego para o setor calçadista gaúcho. Segundo o executivo, o benefício auxiliou para que os calçadistas recuperassem a competitividade no mercado doméstico.

A renúncia fiscal, de acordo com a Abicalçados, deve chegar a R$ 25 milhões no período, sendo uma espécie de subsídio. Falta unanimidade do Confaz quanto à guerra dos portos Os integrantes do Confaz, os 27 secretários da Fazenda do País, ainda não chegaram a um acordo sobre a aplicação da norma que foi criada por eles mesmos para acabar com a guerra dos portos. As indústrias já prometeram brigar na Justiça para evitar penalidades pelo não cumprimento das regras. A medida impõe que elas detalhem o custo de itens importados nos produtos e a inclusão dos dados na nota fiscal. O argumento é que isso quebra o sigilo comercial.

No entanto, a decisão do Confaz foi tomada para regulamentar a Resolução 13 do Senado, na tentativa de acabar com os bombardeios entre os estados com os impostos diferenciados entre eles. O convênio aprovado na semana passada estabelece a simplificação de procedimentos de declaração de conteúdo importado das mercadorias ou bens objeto de operações interestaduais. Para fins de cálculo do conteúdo de importação, não será mais necessária declaração detalhada em nota fiscal dos valores dos insumos importados eventualmente existentes nas mercadorias. Tais informações deverão constar apenas na ficha de conteúdo de importação (FCI).

A obrigação de entrega FCI foi adiada para 1 de agosto. A unificação da alíquota para 4% nas importações de produtos interestaduais pretende eliminar as desigualdades como a que acontecia, por exemplo, no Porto de Vitória, no Espírito Santo. De acordo com o advogado do escritório Xavier Advogados Cristiano Diehl Xavier, esse estado se utilizou várias vezes de benefícios bem agressivos para atrair investimentos. Segundo ele, 90% dos carros importados para São Paulo desembarcaram em Vitória por conta de um incentivo na importação de automóveis, quando o mais óbvio seria ir para o Porto de Santos, gerando uma arrecadação para São Paulo. Estado aposta no fim da disputa com as mudanças propostas A alíquota de 4% deve terminar com a guerra fiscal.

A sentença é do secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Odir Tonollier. Mesmo que cada um dos entes federados resolva diminuir esse percentual, o secretário acredita que não se caracterizaria uma guerra fiscal, em razão da margem pequena de negociação. De modo filosófico, o secretário considera negativa a concessão de benefícios fiscais. “Para o País inteiro é ruim, pois se instala uma situação caótica, na qual uma empresa tem um determinado beneficio em algum lugar e a sua concorrente possui outro em estado diferente”, complementa. O Estado, diz o secretário, na década de 1990, foi um dos primeiro a iniciar com a guerra fiscal, com a ideia de tentar competir em condições de igualdade.

Em muitos casos, deixou de reduzir alíquotas sob o ponto de vista de descaracterizar uma competitividade entre as empresas. O Rio Grande do Sul opera com alíquota de 7% e 12%. Nas vendas para o Sudeste, a alíquota é 12%, mas, se a comercialização for para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a alíquota é 7%. Esse tema tem pautado o Confaz ainda porque o Norte e o Nordeste não aceitam os 4% e querem o percentual de 7%. “É uma condição que, para nós, não é aceitável, pois consideramos desigual”, critica Tonollier. O grande mercado comprador é o Sudeste, em especial, São Paulo. “Imagine que, em uma competição, ele ficaria com uma margem de benefícios de 7% e nós não poderíamos neutralizá-la”, comenta. Gilvânia Banker

Fonte: Jornal do Comércio

Radiografia do Simples Nacional

Com o objetivo de discutir propostas para aprimorar o regime tributário voltado às micro e pequenas empresas, a presidente Dilma Rousseff criou ontem o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional (CIASN), que será vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Além do ministro Guilherme Afif Domingos, que vai presidir o comitê, farão parte do órgão os ministros da Casa Civil, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Trabalho e Emprego. Segundo o texto do decreto que deve ser publicado hoje, o Comitê será instalado em 30 dias.

Os impactos da substituição tributária (regime de antecipação do recolhimento do ICMS pelo primeiro elo da cadeia produtiva) para o segmento devem ser um dos primeiros temas a serem discutidos, adiantou o ministro Guilherme Afif Domingos, em entrevista ao Diário do Comércio. Quais os temas mais urgentes envolvendo o Simples Nacional que serão discutidos pelo CIASN? O Simples Nacional deve ser avaliado sob a perspectiva do seu objetivo central, que é o de gerar trabalho e renda para a sociedade.

A partir disso é que devem ser discutidas propostas para seu eventual aprimoramento. Está na pauta a avaliação dos efeitos da substituição tributária para as empresas optantes do Simples Nacional. Há estudos que indicam a existência de distorções para as empresas e isso deve ser enfrentado. Outra questão é a necessidade de criar um regime de transição para as empresas que deixam o Simples Nacional por excesso de receita.

Deve ser pensada uma solução voltada à preservação do tratamento diferenciado para a pequena empresa e ampliação das facilidades, além das previstas inicialmente no regime tributário simplificado. O que vai diferenciar o novo comitê do Comitê Gestor do Simples Nacional? O Comitê Gestor do Simples Nacional tem suas ações voltadas para a regulamentação e operação do Simples Nacional, tais como a opção, exclusão, fiscalização, arrecadação e cobrança. O Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional terá um papel de avaliador estratégico.

Basicamente deve responder se o tratamento diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas tem alcançado seus objetivos por meio do Simples Nacional, propondo os aprimoramentos e os ajustes necessários na política e nos métodos de ação. O senhor foi o principal mentor da figura jurídica conhecida como Microempreendedor Individual (MEI). Sobre esse tema, quais as prioridades da Secretaria da Micro e Pequena Empresa? Adotar ações que contribuam para que o tratamento ainda mais favorecido ao MEI seja uma realidade em todas as esferas de atuação do Estado, facilitando, por exemplo, o licenciamento de sua atividade junto às prefeituras.

Há, ainda, um grande trabalho de integração a ser realizado nas esferas federal, estadual e municipal. Outro aspecto é facilitar ao MEI o pagamento da sua contribuição fixa mensal. Adotando, por exemplo, o que chamamos de "Carnê da Cidadania", que poderia conter todas as contribuições do ano. E por falar em MEI, a Jucesp tem orientado os empresários que encerraram suas atividades no Portal do Empreendedor a cancelarem o registro também na Jucesp. O processo parece ter ficado burocrático. Como o senhor vê essa questão?

A posição das Juntas Comerciais tem sido a de facilitar a vida do MEI, pois, por problemas técnicos, elas não têm recebido os arquivos gerados no Portal do Empreendedor. O MEI que precisa registrar um novo negócio, por exemplo, poderá registrar a baixa na Junta e resolver o seu problema imediatamente. Em breve, esse problema técnico de remessa dos arquivos para as Juntas estará solucionado e o MEI resolverá a sua situação diretamente pelo Portal. A situação atual é excepcional. Sílvia Pimentel

Fonte: Diário do Comércio

Lei da nota fiscal não revela todos os impostos

A Lei 12.741/12, que obriga empresas e lojistas a discriminarem tributos em nota fiscal, ainda vai deixar muito imposto oculto aos olhos dos contribuintes brasileiros. Isso porque, segundo a norma que entrará em vigor no próximo dia 10, apenas o montante sobre Cide, IOF, IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS deve ser revelado ao consumidor.

O valor correspondente a cada um dos tributos sobre a folha de pagamento (INSS e FGTS) e lucro (IRPJ e CSLL) continuarão sendo um mistério. Em alguns casos, como o do leite e outros alimentos, eles representam 100% da carga tributária. No caso do arroz e do feijão, itens básicos na mesa do consumidor, os tributos que continuarão invisíveis são mais de 50% do total de impostos. Se o saco de 5 quilos de arroz, por exemplo, custa em média R$ 11,58, apenas o ICMS (7% ou R$ 0,83) será discriminado.

Caso o comprador não tenha uma calculadora e a lista de tributos à mão, dificilmente saberá que existem mais R$ 1,18, ou 10,24%, de impostos ocultos. Consumidor Assim como a maioria dos brasileiros, o encarregado de obras Carlos Martins, 31, não faz ideia do peso dos impostos no que consome diariamente. “Acabo não reparando nisso”, admite. Na mesa de café de manhã preparada para receber a reportagem, Martins e a família serviram bolo, mortadela, leite com café e pão com margarina.

Considerando estes itens, a família gastou R$ 14,23, sendo R$ 4,44 de impostos. Mesmo após a nova lei entrar em vigor, só metade destes tributos – R$ 2,22 – estarão visíveis ao consumidor. Para a esposa de Carlos, Francine Martins dos Santos, 25, apesar de não ser completa, a lei representa um avanço. “A nova regra vai ajudar porque este sistema tributário é muito complexo”, diz.

E poderia ajudar mais, se a presidente Dilma Rousseff não tivesse vetado a divulgação do Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), avalia o conselheiro do Instituto Brasileiro Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral. “Vamos fazer pressão para a inclusão dos impostos faltantes”, afirma. Imprecisão Esta dificuldade em discriminar os impostos faz com que a nova lei nasça marcada pela imprecisão, opina o economista Marcos Cintra, vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e defensor do Imposto Único. “Ninguém consegue calcular a carga tributária em um sistema tão vulnerável como o nosso”, diz.

Para ele, poderá haver impasses caso haja discordância sobre o porcentual de tributos emitido nas notas fiscais. “As empresas vão ter de ter o controle de tudo o que pagam de taxas, o que é impossível neste sistema”, pondera Cintra, ao concluir que a lei serve de alerta, mas não soluciona o problema tributário. Entidades querem simplificação do sistema A sanção da lei da nota fiscal, segundo o vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP) Henrique Domakoski, veio como uma resposta aos pleitos da entidade junto ao governo federal.

Para o empresário, mudanças no sistema costumam trazer inicialmente dificuldades, mas os ganhos em longo prazo para a comunidade serão maiores. O próximo passo agora é buscar a simplificação dos impostos. “Hoje, temos uma ‘sopa de letrinhas’ em que quase ninguém sabe direito para que serve cada imposto”, diz. Para o coordenador do Conselho de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), José Fernando Dillenburg, é preciso encontrar um meio termo em relação ao problema. “A mudança precisa ser feita com critério.

Nós entendemos que os tributos são necessários, mas é importante que isso não sufoque o país”, diz. Discordâncias A nova lei não agradou todo o empresariado. Do ramo eletrônico, o empresário Thomas Korontai diz que o anseio da categoria em demonstrar o quanto o governo arrecada poderá virar prejuízo. “Haverá multas para quem não conseguir cumprir a lei”, afirma. Já o empresário Rogério Joroski avalia que a obrigação pode demandar investimentos em software e elevar os custos da categoria. O IBPT contesta eventuais entraves e lembra que criou um sistema que ajuda o empresário a se adequar à lei. Está no www.ibpt.com.br.

Fonte: Gazeta do Povo

Manifestação destinatário é obrigatória nas NF-e

Obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano, a manifestação do destinatário passa a ser exigida também para os postos de combustíveis e transportadores e para os revendedores retalhistas (TRR) a partir de 1º de julho.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a manifestação permite que o destinatário da NF-e confirme ou não a sua participação na operação fiscal envolvendo o seu CNPJ e se manifeste sobre as informações prestadas no documento fiscal emitido pelo seu fornecedor.

Desde o dia 1º de março deste ano os estabelecimentos distribuidores destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão obrigados a efetuar o registro do “Evento Manifestação do Destinatário”, nos casos de entrada de mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos.

A informação da Sefaz é de que esse grupo deve ser preenchido pelo emitente da NF-e sempre que o documento fiscal acobertar operações com combustíveis regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio das seguintes mensagens, conforme o caso: Ciência da Emissão, Ciência da Operação, Confirmação da Operação; Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação.

O registro da Manifestação do Destinatário é realizado no ambiente nacional, bastando acessar o endereço que está publicado no Portal da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br , menu Serviços, Relação de Serviços Web. A manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na NF-e.

O evento proporciona segurança jurídica, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente, e a confirmação do recebimento da mercadoria junto aos fornecedores constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas. Ascom Sefaz

Fonte: Faxaju

Câmara mantém direito de produtores de biodiesel a crédito de PIS/Pasep e Cofins

O Plenário aprovou destaque do PCdoB à Medida Provisória 601/12 e manteve na Lei 12.546/11 o crédito presumido de PIS/Pasep e de Cofins a que têm direito os produtores de biodiesel que comprarem, de pessoa física ou de integrantes de cooperativas, matéria-prima para a sua produção. Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão da comissão mista para a MP, que estende os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento a diversos setores, como a construção civil e o comércio varejista.

Estão sendo analisados os destaques apresentados ao texto do senador Armando Monteiro (PTB-PE). Em debate, no momento, destaque do PSDB que pretende incluir no texto emenda do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) para retornar os serviços de saneamento básico ao regime cumulativo de cobrança do PIS/Pasep e da Cofins, pois o setor não consegue gerar créditos a descontar para o regime não cumulativo ser compensador.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Importador deve pagar 8,6% de Cofins

A Superintendência da Receita Federal da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro) decidiu que os importadores, sujeitos ao recolhimento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta desde o fim do ano passado, devem recolher Cofins-Importação com acréscimo de um ponto percentual. O entendimento está Solução de Consulta nº 36. Segundo a Receita Federal, a alíquota de 8,6% estaria em vigor desde a edição da Medida Provisória (MP) nº 563, em agosto do ano passado, convertida posteriormente na Lei nº 12.715, de 2012.

A solução só tem caráter vinculante para o contribuinte que efetuou a consulta, porém, serve de orientação para os demais. Para o advogado Georgios Theodoros Anastassiadis, do Gaia Silva Gaede & Associados, entretanto, o entendimento é controverso. Isso porque a Solução de Consulta nº 11, editada anteriormente pela mesma unidade da Receita, condicionava a majoração da alíquota a uma nova regulamentação, que ainda não foi editada.

Mesmo a Lei nº 12.715, segundo o advogado, estabelece no parágrafo 2º do artigo nº 78 que o acréscimo de um ponto percentual só entraria em vigor após regulamentação. Como a majoração foi instituída pelo artigo 53 da mesma norma, afirma Anastassiadis, não entraria nas exceções previstas no artigo 78. Apesar disso, os importadores já têm sido obrigados a recolher a nova alíquota de 8,6% da Cofins-Importação nas fronteiras, de acordo com o advogado. “A fiscalização não tem respeitado a lei e a Receita Federal já oficializou esse posicionamento nessa solução de consulta”, diz.

Como as empresas querem liberar seus produtos importados, acabam por pagar o imposto com a alíquota majorada. Porém, o advogado tem instruído seus clientes a ajuizar ações judiciais, com pedido de liminar, para suspender o recolhimento do acréscimo do imposto até que haja a regulamentação prevista em lei. Esse acréscimo ainda não daria direito a créditos, questão que também poderia ser discutida no Judiciário, segundo o advogado, caso se entenda pela validade da nova alíquota. (AA)

Fonte: Valor Econômico

Novidades para o MEI se desenquadrar

Os MEIs (microempreendedores individuais) agora devem solicitar o arquivamento de cancelamento do seu registro empresarial na sede ou nos escritórios regionais da Junta Comercial do Estado do São Paulo (Jucesp).

O pedido deve ser feito no formulário "capa marrom", disponível no site da Junta (www.jucesp.fazenda. sp.gov.br), onde é possível acessar um guia de procedimentos nos casos de desistência do registro empresarial.

No entanto, a solicitação de cancelamento só será registrada quando ocorrer no mesmo dia ou em data posterior ao dia de desenquadramento no Simples Nacional do MEI (Simei).

Após solicitar esse desenquadramento no Portal do Empreendedor (www.portaldo empreendedor.org.br), o interessado deverá acessar o site da Jucesp, preencher e imprimir o formulário "capa marrom", além do requerimento do empresário, solicitando o ato.

Com o formulário em mãos, o usuário precisa juntar mais três vias do requerimento do empresário, três vias da comunicação de cancelamento no Portal do Empreendedor e dar entrada pessoalmente na Jucesp. Não há cobrança de taxa para o registro do cancelamento.

A emissão de certidões para MEIs continua suspensa nas Juntas Comerciais do País, conforme orientação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), via Ofício Circular n° 35/2013. Desde o final de 2012, todos os arquivamentos referentes aos MEIs passaram a ser feitos no Portal do Empreendedor, gerenciado pelo MDIC. O ministério está desenvolvendo um aplicativo capaz de transmitir essas informações às bases de dados das Juntas para permitir a retomada da emissão de certidões e a regularização dos atos perante os órgãos de registro.

Fonte: Diário do Comércio

Projeto define procedimentos para cassação de imunidades tributárias

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 239/13, do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que estabelece os procedimentos a serem adotados por autoridades públicas antes de suspender a imunidade tributária conferida pela Constituição a templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social. Segundo o autor, o objetivo é aumentar a segurança jurídica dos atos praticados pelas autoridades tributárias, assegurando que tanto as entidades imunes quanto o fisco possam conhecer e seguir os procedimentos.

O texto determina, por exemplo, que observado o descumprimento de requisito ou condição para o gozo da imunidade, a fiscalização tributária expedirá notificação fiscal, relatando os fatos que podem levar à suspensão do benefício e indicando a data da ocorrência da infração. Prazos A entidade terá 30 dias para tomar conhecimento da notificação e apresentar recurso com alegações e provas.

A abertura do prazo de 30 dias aplica-se também à falta de recolhimento dos tributos sobre rendimentos pagos ou creditados e da contribuição para a Seguridade Social relativa aos empregados. Se a parte interessada não se manifestar nesse prazo, o benefício será suspenso. A imunidade também pode ser cassada caso a autoridade fiscal que for julgar a matéria decida contra as alegações.

Nesse caso, a autoridade expedirá ato declaratório suspendendo o benefício e dando ciência à parte interessada. A suspensão da imunidade começará a valer a partir da data da prática da infração. Em grau de recurso, a entidade que perder a imunidade tributária poderá apresentar impugnação do ato no prazo de 30 dias.

Tanto o recurso quanto a impugnação terão efeito suspensivo em relação ao ato declaratório suspensivo de imunidade e serão decididos pela autoridade fiscal competente. Tramitação A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias

São Paulo altera substituição tributária

Qualquer contribuinte paulista que faça parte de um setor com substituição tributária poderá agora ser responsável pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia. Basta enviar solicitação à Secretaria Estadual da Fazenda. A novidade consta da Portaria CAT nº 53, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Estado.

Na substituição tributária, normalmente o responsável pelo recolhimento do imposto estadual é o primeiro contribuinte da cadeia, que geralmente é o fabricante ou o importador. De acordo com advogados, a mudança de posição pode ser útil para contribuintes paulistas que vendem mercadorias dentro e fora do Estado de São Paulo. “As indústrias, por exemplo, fazem a retenção do imposto partindo do pressuposto que todos os produtos serão vendidos em São Paulo.

Mas há mercadorias que são comercializadas em outros Estados”, diz a advogada Valéria Zotelli, do escritório Miguel Neto Advogados, acrescentando que, no caso de venda para outras regiões, o contribuinte tinha que pedir a restituição dos valores retidos, o que levava mais de um ano. De acordo com a portaria, caberá ao Fisco decidir se o contribuinte poderá ou não aderir ao regime especial.

Fonte: Valor Econômico

Minas Gerais limita uso de créditos do ICMS

O contribuinte mineiro terá que estornar o valor de crédito fiscal que ultrapassar o montante a ser recolhido de ICMS. A determinação está na Resolução nº 4.547, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado, e atinge as empresas com direito a crédito presumido e crédito gerado por meio da aquisição de bens ou mercadorias — insumos, por exemplo.

Com a edição da norma, o contribuinte não poderá apresentar mais um saldo positivo no fim do mês. “Antes, tinha-se diversas hipóteses de aproveitamento do crédito. Podia-se acumular e usar no mês seguinte, transferir entre estabelecimentos de uma mesma empresa ou até pedir a restituição”, diz o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados. Segundo a resolução, que entrou em vigor hoje, para realizar o estorno o contribuinte deverá emitir uma nota fiscal em seu próprio nome, informando o valor excedente. As empresas deverão ainda manter uma planilha com os estornos realizados nos últimos meses para apresentar à fiscalização, caso solicitado.

Fonte: Valor Econômico

Simplificação de impostos pode diminuir corrupção e carga tributária

O brasileiro já pagou R$ 665 bilhões em impostos entre janeiro e maio de 2013. Em um ano de trabalho dos contribuintes, a estimativa é que cinco meses são apenas para sustentar a carga tributária nacional. De fato, a população já conhece este discurso corrosivo da política tributária do País. Tentando viabilizar uma solução, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), em parceria com mais 40 entidades, realizou ontem em 25 cidades do Estado uma manifestação intitulada "Movimento Simplifica Já".

Em Londrina, o ato público reuniu centenas de pessoas no Calçadão. A manifestação foi realizada ontem devido à comemoração do "Dia da Indústria e Respeito ao Contribuinte". O nome "Simplifica Já", de acordo com os organizadores do evento, demonstra que não há mais uma briga das entidades para uma reforma tributária que atenda todo o País, mas que um primeiro passo seria uma compilação dos impostos. "Não estamos falando mais em baixar os tributos, mas simplificá-los.

Temos consciência que os deputados e senadores não querem uma grande reforma, por isso mudamos nossa estratégia. A simplificação dos tributos acaba auxiliando para a redução deles", comentou o assessor da presidência da Fiep, Clóvis Coelho. Segundo levantamento da entidade, o brasileiro é massacrado, anualmente, por 12 impostos, 33 taxas e 43 contribuições e fundos. Estudos estimam que são criadas, diariamente, 30 normas relacionadas a tributação no País.

A ideia do movimento é extinguir quatro impostos: PIS, Cofins, Contribuição Social e IPI, que seriam substituídos por um único tributo cobrado no imposto de renda pessoa física e jurídica. "Os impostos são cobrados de forma espaçada, o que faz com que os brasileiros não tenham controle sobre eles. Fiz um levantamento recente em minha empresa e de 62 colaboradores, 49 achavam que só pagavam os impostos da folha de pagamento. Quando apresentamos que em cada produto consumido há impostos, eles ficaram indignados", salientou o presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Flávio Balan.

Além do ato público, o Conselho Temático de Assuntos Tributários, também articulado pela Fiep, trabalha na elaboração de propostas reais para a simplificação do sistema tributário brasileiro. Depois de redigidas e aprovadas, as propostas serão publicadas na quarta cartilha da Sombra do Imposto - campanha lançada em 2010 pela entidade – e entregues oficialmente ao Governo Federal e ao Congresso Nacional, para que sejam inseridas nas discussões sobre a reestruturação do sistema de impostos do País. Centenas de assinaturas também foram colhidas para a chamada "PEC Simplifica Já". "A população gasta cerca de 2,6 mil horas e US$ 49 bilhões por ano apenas para controlar os impostos, sem contar a própria tributação.

Com a simplificação, o contribuinte vai poder enxergar o que paga, diminuindo a ação da corrupção", comentou um dos mentores do Observatório de Gestão Pública de Londrina, o contador Emerson Costa Lemes. Os londrinenses que passaram pelo local apoiaram a ideia da simplificação tributária. A aposentada Lau Gaboski tem filhos nos Estados Unidos, país, segunda ela, em que os cidadãos sabem exatamente quanto pagam de tributos. "É uma taxa só, que acaba retornando à população em forma de benefícios. Aqui no País esta simplificação também ajudaria neste sentido, o brasileiro ficaria mais ciente do que está acontecendo", complementou. Um detalhe final: durante a leitura de cinco minutos desta reportagem, o Governo arrecadou por volta de R$ 15 milhões em impostos. Victor Lopes Reportagem Local


Fonte: Folha Web

Economia fraca reduz carga tributária no País

A carga tributária está em queda. Mas, ao invés de ser uma boa notícia para os contribuintes, de que estão recolhendo menos impostos e contribuições, o número é explicado por um fator negativo: o fraco desempenho da economia. E a tendência é que continue assim por algum tempo, avaliam os economistas José Roberto Afonso, Kleber Castro e Márcia Monteiro Matos.

Mensalmente, eles coletam os dados sobre a arrecadação federal, somam com os recolhimentos tributários dos estados e comparam o tamanho desse bolo com o Produto Interno Bruto (PIB). Assim, chegam a um valor que representa perto de 85% da carga tributária nacional - cujo resultado oficial é calculado a cada ano pela Receita Federal e divulgado em meados do ano seguinte.

Não entram no estudo dos economistas dados de difícil apuração mensal, como a arrecadação dos municípios e algumas receitas federais como multas e juros sobre pagamentos em atraso. Em março, dado mais recente apurado pelo grupo, a carga tributária brasileira estava em R$ 104,7 bilhões, o equivalente a 29,6% do PIB. É uma queda de 0,61 ponto percentual do PIB em comparação com março do ano passado e o pior resultado desde setembro de 2011.

Os números mostram que o mau desempenho se concentra nos tributos federais. Na esfera estadual, informam, houve aumento em comparação com o ano passado. O avanço é bem modesto, de 0,07 ponto percentual do PIB, mas é um dado positivo se comparado com o desempenho federal. “A arrecadação estadual é uma surpresa”, comentou Afonso. Ele atribui o resultado a programas de substituição tributária, que dão mais eficiência à arrecadação, e ao aumento das importações. “Tragicamente, isso está sendo benéfico para os estados”, comentou.

Isso porque, quando um produto vem do exterior, a arrecadação do ICMS fica integralmente com o estado. Quando ele vem de outra unidade da Federação, o ICMS tem de ser dividido - e ainda há os descontos concedidos na chamada guerra fiscal. “Para o estado, é melhor um carro importado do que um nacional, porque a arrecadação é maior.” Já na área federal, o recuo foi de 0,68 ponto percentual sobre março do ano passado.

A principal explicação é a atividade econômica fraca, que derrubou todos os tributos. “Desde junho do ano passado, a arrecadação federal vem caindo”, observou o economista. O resultado da arrecadação de abril, divulgado na semana passada pela Receita Federal, indicou crescimento de 0,07% sobre abril de 2012. “Mas ainda é um crescimento abaixo do PIB, por isso a carga continuará baixa”, comentou Afonso.

Outro fator que vem prejudicando a arrecadação federal são as desonerações. A receita previdenciária, que sofre os impactos dos cortes da tributação sobre a folha salarial, recuou de 6,14% do PIB em janeiro para 6,11% do PIB em março. Não parece uma queda muito forte, mas é preciso levar em conta que os números registrados no estudo são dados acumulados em uma série de 12 meses. Assim, o dado de março ainda contém vários meses em que a desoneração ainda era pequena. “As receitas previdenciárias vinham muito bem, mas agora já vemos os efeitos das desonerações e ela vai perder fôlego”, disse Afonso.

Os pesquisadores acham que a carga continuará em queda ao longo do primeiro semestre. “Não há o menor sinal de que seria possível prosseguir incrementando o nível da tributação no País.” Eles acreditam que a crise financeira internacional prosseguirá ainda por algum tempo, com reflexos negativos sobre a atividade econômica no País. Além disso, os estados poderão ter queda na arrecadação por causa do corte promovido pelo governo nas contas de luz.

A eletricidade é uma base tributária importante para o ICMS. Saída de Barbosa deixa governo sem principal negociador da reforma do ICMS Com a saída de Nelson Barbosa da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, o governo ficou sem seu principal negociador da reforma do ICMS, projeto que foi retirado da pauta da Câmara pelo governo, e deixou órfã a discussão sobre a desoneração das tarifas de transporte urbano. Esse projeto foi encampado por Barbosa e agora está aguardando a definição de um interlocutor para alinhavar os últimos detalhes da proposta antes de levá-la para votação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).

O projeto tramita em caráter terminativo e, se aprovado na Comissão, vai direto para sanção presidencial. Pela proposta relatada pelo deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), cria-se um Regime Especial de Tributação onde são retirados todos os impostos federais, estaduais e municipais da tarifa, do diesel e da energia elétrica aos municípios e estados que aderirem ao sistema. Segundo ele, a implementação do projeto provocaria uma redução de até 25% das passagens. “Olha a situação: São Paulo e Rio aumentam a tarifa em junho, temos de correr um pouco”, comentou o deputado.

O Planalto chegou a cogitar a possibilidade de mandar uma Medida Provisória que desonerava a tarifa em 3,25% o setor, mas foi demovido da ideia pelos parlamentares. “O projeto está redondo, é fácil de votar, não tem riscos”, lembrou o deputado. Para o petista, os reajustes, que vão influenciar os indicadores de inflação, provocarão uma pressão para a votação do projeto. No entanto, falta ainda a definição do substituto de Barbosa para retomar a discussão sobre a desoneração do diesel e da energia elétrica, pontos que ainda não têm consenso dentro do governo.

Até lá, o deputado aguarda um chamado do ministro da Fazenda, Guido Mantega, ou a definição do nome que substituirá Nelson Barbosa nas negociações. “Isso vai se resolver”, disse. O governo terá dificuldades em encontrar alguém com o mesmo trânsito político de Barbosa junto ao Congresso. “Ele fez um bom trabalho e teve sensibilidade para entender as disparidades regionais”, elogiou o secretário de Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, que é coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne todos os secretários estaduais de finanças. “Saiu no auge das discussões, e o que nos preocupa é quem virá.” Um possível indicado para o posto é Valdir Simão, um auditor da Receita Federal, atualmente secretário executivo do Ministério do Turismo.

Essa foi a sugestão apresentada ao ministro Mantega, pelo seu ex-secretário executivo Nelson Machado. A reportagem apurou que Mantega queria a volta de seu antigo auxiliar, mas este recusou o convite. A tentativa de Mantega de trazer Machado indica que ele quer um auxiliar que tenha como prioridade tocar a máquina. É um perfil diferente do de Barbosa, que formulava medidas e, por isso, se envolvia em embates dentro do governo. Ele foi responsável, por exemplo, pela mudança nas regras de remuneração das cadernetas de poupança e também atuou fortemente nas medidas para o setor elétrico. Se a escolha recair sobre Simão, este terá a vantagem de haver participado de parte das discussões sobre a reforma do ICMS.

Fonte: Jornal do Comércio

Confaz revoga norma e adia fim da guerra dos portos

Brasília – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta semana uma norma que adia em três meses o fim da guerra dos portos. Em reunião na última quarta-feira (22), o órgão, composto pelos secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, cancelou a obrigação de as empresas discriminarem, nas notas fiscais, o material importado nas mercadorias.

De acordo com o Confaz, a anulação da norma foi provocada pela discussão em torno da divulgação de informações sigilosas de empresas nas notas fiscais, porque a especificação dos componentes importados nas mercadorias permite que concorrentes identifiquem o custo das mercadorias importadas e calculem as margens de lucros utilizadas por determinada empresa ao subtraírem essas despesas do preço final do bem.

Em compensação, o conselho tornou obrigatória a declaração do conteúdo importado das mercadorias na Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). O documento ficará guardado nas empresas, sendo apresentado apenas ao Fisco estadual em caso de fiscalização.

A mudança vale a partir de agosto. Cobrado quando uma mercadoria passa de um estado para outro, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual tem sido usado como instrumento de guerra fiscal por estados que oferecem descontos na alíquota ou financiam o pagamento do imposto. No caso das mercadorias importadas, alguns governos estaduais diminuíram o tributo para estimular o movimento nos portos, portos secos e aeroportos locais, dando origem ao que ficou conhecido como guerra dos portos.

No fim do ano passado, o Senado aprovou resolução que unifica em 4% a alíquota do ICMS interestadual para as mercadorias com pelo menos 40% de conteúdo importado, isso reduz o espaço para a concessão de incentivos fiscais e, na prática, elimina a guerra dos portos. De acordo com o governo, esse foi o primeiro passo para a reforma do ICMS, que prevê a unificação do imposto interestadual para as mercadorias não industrializadas (nacionais e importadas) e está em discussão no Congresso.

A unificação do ICMS para os bens importados, no entanto, tem encontrado dificuldades para ser aplicada devido às empresas que recorrem à Justiça. As companhias alegam que a discriminação do conteúdo importado das mercadorias expõe os custos e as margens de lucros, divulgando informações confidenciais das empresas. Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Governador revoga decreto do Diferencial de Alíquota

O governador Raimundo Colombo anunciou na noite desta quinta-feira (23) em Blumenau, a revogação do decreto 1357/2013 que estabelecia a cobrança do diferencial de alíquota (Difa) de ICMS nas operações internas (dentro do Estado) e externas (interestaduais). “Sabemos o quanto é difícil manter um empreendimento funcionando regularmente.

Por isso, e por conta das diversas mudanças impostas por resoluções federais, entendemos que é melhor suspender em definitivo essa cobrança”, explicou o governador. O anúncio foi feito durante a 45ª Convenção Estadual do Comércio Lojista. Entre o estabelecimento da cobrança e sua suspensão, o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, participou de diversas reuniões com representantes do comércio e da indústria. “A decisão de estabelecer o Difa foi tomada antes da tentativa de unificação do ICMS, num momento em que o Estado sofria os impactos da Resolução 13, que já havia unificado o imposto de importação.

Apesar da perda de arrecadação, mais uma vez o Governo dá um passo em direção à boa relação estabelecida ao longo dos anos com as pequenas empresas”, diz Gavazzoni. O Difa foi instituído por decreto em janeiro de 2013 e entrou em vigor no dia 1º de fevereiro, com o objetivo de proteger a indústria local – já que para muitos empresários era mais vantajoso comprar mercadorias de outros estados.

Porém, por conta de pleitos de empresários enquadrados no Simples Nacional, em março o Governo do Estado anunciou a suspensão da cobrança por 90 dias com efeito retroativo a 1º de fevereiro. Um novo decreto, que estendeu a suspensão para 1° de julho, foi publicado no Diário Oficial em abril. As suspensões de cobrança tiveram como objetivo aguardar as definições em torno da unificação das alíquotas de ICMS, em discussão em Brasília, e verificar o impacto que as mudanças trariam para o Estado. Como as indefinições permanecem, o Governo decidiu encerrar as discussões sobre o tema.

Fonte: SEF - SC

Débito fiscal não pode impedir emissão de nota fiscal

A Prefeitura de São Paulo não pode bloquear a emissão de nota fiscal eletrônica de contribuintes (NF-e) em função de débitos de ISS. O entendimento é da 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou inconstitucional a Instrução Normativa 19 da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, que disciplina a suspensão da autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para os contribuintes inadimplentes.

A norma prevê, em seu artigo 1º, que “a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para pessoas jurídicas e condomínios edilícios residenciais ou comerciais estabelecidos no município de São Paulo terá sua autorização suspensa quando o contribuinte, pessoa jurídica domiciliada no município de São Paulo, estiver inadimplente em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS”.

Para a juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira, “a Instrução Normativa contraria as Súmulas do Supremo Tribunal Federal 70, 323 e 547, pois ofende o livre exercício da atividade comercial e, por consequência, viola o disposto no artigo 170, parágrafo único, e artigo 5º, inciso XII, ambos da Constituição Federal, que asseguram ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, sendo assegurado a todos o exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização dos órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.

No caso analisado, com base na Instrução Normativa 19, a Prefeitura de São Paulo bloqueou a emissão de notas fiscais de uma empresa de serviços educacionais em razão da existência de débitos de ISS. A empresa ingressou com Mandado de Segurança com pedido de liminar para manter a emissão das notas fiscais. Representada pelo advogado Gabriel Hernan Facal Villarreal, sócio fundador de Creuz e Villarreal Advogados Associados, a companhia alegou que a norma viola o artigo 170 da Constituição Federal, além de três súmulas do Supremo Tribunal Federal. “Não pode, em hipótese alguma, a autoridade administrativa praticar, por meios oblíquos, a atos ilegais para coagir o contribuinte ao pagamento de seus débitos, criando obstáculos ao livre exercício de sua atividade”, afirmou o advogado.

O advogado citou ainda jurisprudência do STF que, ao julgar casos semelhantes, ordenou o restabelecimento da emissão de notas fiscais eletrônicas. “Há que se ressaltar que a Prefeitura possui meios pertinentes para a exigência de seu créditos, os quais poderão ser inscritos em Dívida Ativa, bem como ajuizada a posterior demanda executiva, com todos os privilégios e preferências previstos na Lei de Execuções Fiscais”, complementa Villarreal. Ao julgar o caso, a juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira acolheu a tese da empresa deferindo a liminar e, posteriormente, considerando inconstitucional a norma. “A Instrução Normativa 19 desbordou os limites da sua função meramente regulamentar, tendo criado hipótese de responsabilidade por substituição tributária não prevista na legislação de regência”, afirmou na sentença. As decisões são do ano passado. Tadeu Rover

Fonte: ConJur

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...