quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

EFD/PB – Bloco K – Obrigatoriedade

Por meio do Decreto 36.552/2016, foi alterado o Decreto n° 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal - EFD para contribuintes do ICMS, para informar que a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
 I - 1° de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);

II - 1° de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);


III - 1° de janeiro de 2019, para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados à industrial.

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