Por meio do
Decreto 36.552/2016, foi alterado o Decreto n° 30.478, de 28 de julho de 2009,
que dispõe sobre a Escrituração Fiscal - EFD para contribuintes do ICMS, para
informar que a escrituração do Livro de Registro de
Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
I - 1° de janeiro de 2017, para os
estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa
com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões
de reais);
II -
1° de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas
divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$
78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
III -
1° de janeiro de 2019, para os demais estabelecimentos industriais; os
estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos
equiparados à industrial.
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