Muitas
empresas devem escapar do pagamento de PIS/Cofins sobre receitas financeiras,
cuja alíquota foi elevada de zero para 4,65%. O primeiro recolhimento com a
taxa ajustada, referente a julho, vence hoje.
A
tributarista do Braga Nascimento e Zilio Advogados, Cláudia Petit Cardoso,
conta que os contribuintes têm questionado na Justiça Federal a validade do
decreto 8.426, de 1º de abril, que aumentou as contribuições.
"Pode-se
argumentar que a majoração [das contribuições] fere o princípio da segurança
jurídica, da isonomia, da legalidade. Existe uma série de fatores", diz
ela.
Segundo
estimativa da Receita Federal, 80 mil pessoas jurídicas serão afetadas pela
mudança, que deve gerar cerca de R$ 2,7 bilhões em arrecadação ainda em 2015.
No
melhor cenário, a advogada explica que o contribuinte consegue a liminar na
Justiça e fica liberado de recolher o imposto até que o juiz chegue a uma
sentença.
Por
outro lado, ela entende que há risco. No limite, o juiz pode derrubar tanto o
decreto que elevou o PIS/Cofins quanto o anterior, de 2004, que havia zerado as
alíquotas. Assim, as taxas voltariam ao nível inicial, previsto em lei, de
9,25%.
"A
rigor, o magistrado pode apenas conceder ou não o pedido da empresa. Um
julgamento além dos limites do pedido, um terceiro caminho, seria bem
questionável", argumenta a tributarista.
Até
agora, a tributarista do Barbosa, Müssnich, Aragão (BMA), Letícia Pelisson,
entende as decisões favoráveis ao contribuinte têm sido mais frequentes.
"Temos notícia de liminares sendo concedidas nas cinco regiões da Justiça
Federal - no Brasil inteiro", aponta.
Apesar
de o decreto ter sido publicado em abril, a advogada avalia que as empresas
estavam com receio de recorrer ao Judiciário, por não saberem como os tribunais
iriam se manifestar. Desde julho, a postura mudou. "Essa discussão tem
movimentado bastante nossa área tributária", afirma Letícia.
A
advogada conta que nesta primeira onda de liminares, só viu uma decisão desfavorável
ao contribuinte. Agora, o fisco começa a recorrer das decisões e a questão aos
poucos vai para a segunda instância.
Cláudia
explica que a discussão sobre a validade do decreto pode ser feita pelas
empresas de maior porte, que apuram impostos pelo regime de Lucro Real.
As empresas no Simples
Nacional (faturamento até R$ 3,6 milhões) e Lucro Presumido
(até R$ 76 milhões) não se enquadram.
Além
disso, as contribuições em questão incidem sobre receitas financeiras, como as
de investimentos. "Se a empresa possui dinheiro aplicado no banco, por
exemplo, o imposto incide sobre a renda dessa aplicação", explica Cláudia.
Se
um consumidor atrasa uma conta de luz, por exemplo, a fornecedora de energia
acaba recebendo juros sobre o valor da dívida. "Esses juros
são uma receita financeira. No fim do dia, tudo pode se tornar receita
financeira", diz Letícia.
Crise
Com
o orçamento mais apertado por conta da crise, as advogadas afirmam que as
empresas não deixam passar oportunidades de reduzir custos. Segundo Letícia,
quem antes era conservador, agora está num momento de questionar as cobranças e
tentar fazer caixa. A advogada Braga Nascimento e Zilio também aponta que os
clientes estão atentos. "Sempre que há uma brecha, as empresas demonstram
interesse em contestar", diz.
Por:
Roberto Dumke
Fonte:
DCI