terça-feira, 4 de junho de 2013

Como deve ser escriturado o Livro Registro de Entradas pelo substituído tributário?

Preliminarmente, convém esclarecer, é denominado substituído tributário aquele que recebe a mercadoria com o imposto retido antecipadamente.

O contribuinte substituído deverá escriturar o Livro Registro de Entradas na forma a seguir mencionada:

a) na hipótese em que o remetente não seja responsável pela retenção do imposto, ou seja, também seja substituído tributário e, portanto, a nota fiscal de venda não contenha o destaque do ICMS relativo à substituição tributária no campo destinado a esse fim, o adquirente deverá lançar o documento fiscal utilizando-se das colunas "Valor Contábil" e "Outras";

b) na hipótese de recebimento de mercadoria diretamente do substituto tributário, ou seja, do responsável pela retenção e, portanto, a nota fiscal de aquisição contenha o destaque do ICMS da Substituição Tributária no campo próprio, deverá o adquirente escriturar o documento fiscal utilizando-se das colunas "Valor Contábil" e "Outras", contudo, na coluna "Outras" não deve ser incluído o valor correspondente ao imposto retido. O valor do imposto retido deve ser mencionado na coluna "Observações", anotando-se a expressão "ICMS retido R$ .....".

Exemplo:
Valor total da nota fiscal: R$ 100,00
Valor do ICMS retido: R$ 15,00
Lançamento no Livro Registro de Entradas:
Valor Contábil: R$ 100,00
Outras: R$ 85,00
Observações: R$ 15,00
Base legal: art. 278, § 1º, do RICMS-SP.

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