Como regra, quando prevista a retenção na fonte do ISS pela legislação vigente do município, será aplicada a alíquota do ISS correspondente à faixa de receita bruta da tabela de incidência do SIMPLES Nacional.
Segundo a Lei Complementar nº 123/06, quando o município exigir o ISS em valor fixo mensal, não será aplicada a retenção na fonte do ISS.
No caso específico do Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo SIMEI, a Lei Complementar nº 123/06 exige o ISS em valor fixo mensal o que, por consequência, não implicaria em retenção do imposto na fonte (inciso IV do art. 94 da Resolução CGSN nº 94/11).
Base legal: citada no texto.
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