segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Incentivos podem incluir redução de ICMS de remédios

Os fabricantes de produtos para o setor de saúde ganharam, nos últimos meses, uma série de incentivos do governo para expandir ou trazer sua produção para o Brasil. Espera-se para breve mais "uma força". Está em negociação no Conselho de Política Fazendária (Confaz), a redução do ICMS dos medicamentos da farmácia popular, com boas chances de ser aprovada, segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Ele diz que há ainda outro debate com os Estados para reduzir a carga de impostos sobre equipamentos médico-hospitalares e outros medicamentos produzidos no Brasil. No começo do ano, o governo anunciou que o Programa de Investimentos no Complexo Industrial da Saúde (Procis) vai colocar R$ 2 bilhões (50% do governo federal e 50% em contrapartidas dos Estados) até 2014 na fabricação de vacinas, fármacos, remédios e equipamentos.

Neste ano, o Ministério da Saúde reservou R$ 270 milhões para a infraestrutura e qualificação de mão de obra de dezoito laboratórios públicos, que também estão dispensados de licitação em acordos de transferência de tecnologia. O Profarma, programa de Apoio ao Desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde do BNDES, que terminaria em junho, foi prorrogado até dezembro com orçamento de R$ 3 bilhões. Está em reformulação para colocar o foco em biotecnologia, ampliando seus recursos e melhorando as condições de financiamento.

As medidas de incentivo preocupam alguns integrantes do setor. O presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalares (Abimed), Carlos Goulart, teme que o governo embarque numa onda protecionista.

Fonte: Valor Econômico

DIRF/2013: Receita divulgada instruções para a entrega

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, publica no Diário Oficial de hoje, 18-10, a Instrução Normativa 1.297, de 17-10-2012, que disciplina as regras para a entrega da Dirf - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2013).

A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28-2-2013, através do programa Receitanet, disponível no site da RFB - Receita Federal do Brasil.

Segundo a Instrução Normativa 1.297RFB/2012, estarão, também, obrigadas a apresentar a Dirf 2013, dentre outras, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do imposto, as bases temporárias de negócios no País; a subsidiária Fifa no Brasil; a Emissora Fonte domiciliada no Brasil; e o Comitê Organizador Local (LOC).

O MEI - Microempreendedor Individual que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IR/Fonte exclusivamente em decorrência importâncias a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito ficará dispensado de apresentar a Dirf, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60.000,00.

Fonte: IR-LegisWeb

Comissão discutirá possíveis distorções em tributação de refrigerantes

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou requerimento para ouvir o ministro da Fazenda, Guido Mantega, sobre denúncia de distorções existentes no sistema tributário em relação ao setor de bebidas frias - água, cerveja, refrigerante, energéticos e isotônicos.

Segundo o deputado Guilherme Campos (PSD-SP), as pequenas empresas do setor estão sujeitas a uma tributação que varia de 37% a 48%, enquanto a tributação efetiva relativa às grandes empresas está entre 13% e 20%. Esses percentuais são muito próximos ao do sistema simples de tributação, que é de 12,11%.

O deputado, que é autor do requerimento, lembra que apenas duas empresas detêm mais de 80% do mercado brasileiro. Seu faturamento representaria mais de 92% do total do setor. “Há tempos as pequenas empresas do setor de bebidas frias, que englobam chás, água e sucos, além dos refrigerantes e cajuínas, por exemplo, reclamam das distorções do sistema tributário brasileiro. Distorções essas que levam ao fechamento de inúmeras empresas do setor”, diz Campos.

Novo modelo

Um decreto (7.742/12) publicado no Diário Oficial da União em maio mudou o modelo de tributação das bebidas. Por isso, a partir deste mês, as bebidas frias passarão a pagar mais Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). De acordo com a Receita Federal, se o aumento de impostos for repassado ao consumidor, ele pagará, em média, 2,85% a mais pelos quatro tipos de bebida.

Pelo modelo antigo, as alíquotas eram expressas por meio de valores fixos cobrados por litro, independente do preço da bebida. De acordo com a Receita, isso provocava distorção e punia os fabricantes que vendiam produtos mais baratos. O novo regime leva em consideração o preço do produto e o tipo de embalagem da bebida, fazendo com que uma bebida mais cara pague mais impostos.

Convidados

Além de Mantega, serão convidados para o debate:
- o representante da Secretaria de Acompanhamento Econômico, Antônio Henrique Silveira;
- o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues, e
- o diretor-presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas (Abir), Herculano Anghinetti.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Setor de saneamento poderá ter redução de PIS-Cofins

As empresas de saneamento básico poderão pagar alíquotas menores do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ou até serem isentas da cobrança, em troca de aumento de investimentos no setor. A medida continua na fase de estudos no governo, disse ontem o chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, Gustavo Frahya.

O pedido de desoneração, encaminhado pela Câmara Brasileira da Construção (CBIC), está sendo analisado também pelo Ministério da Fazenda e seria uma forma de alavancar investimentos necessários para universalizar os serviços de água e esgoto no país.

Em maio, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, revelou, durante uma audiência no Senado, que a medida estava em estudo. Atualmente, o Brasil precisa de investimentos de R$ 17 bilhões por ano até 2030 para universalizar os serviços de saneamento básico, mas essas aplicações variam entre R$ 7 bilhões e R$ 8 bilhões anuais.

Segundo o presidente da CBIC, Paulo Safady Simão, a ideia é estabelecer metas de ganhos de eficiência - como redução dos desperdícios - e melhoria da gestão das empresas. As companhias que atingirem esses objetivos teriam redução ou até mesmo isenção de PIS-Cofins. Seria uma saída para mudar o cenário em que 35,9% de toda água tratada no Brasil é desperdiçada.

O ranking do saneamento básico 2010, do Instituto Trata Brasil, aponta que, dos cem maiores municípios brasileiros, apenas seis possuem nível de perda de água inferior a 15%, enquanto a metade das cidades possui perdas superiores a 40%.

Tanto a Confederação Nacional da Indústria (CNI) quanto o Instituto Trata Brasil defendem a desoneração do PIS-Cofins para o setor, o que permitiria, segundo as entidades, aumento de 25% dos investimentos. Para acelerar a universalização do saneamento básico, a CNI e o Trata Brasil também reivindicam incentivo às parcerias entre empresas públicas e privadas e melhoria na gestão das empresas de saneamento.

Segundo diagnóstico das duas entidades, é fundamental reduzir as perdas de água para melhorar a eficiência energética. Essas entidades estimam que o ganho com a diminuição das perda de água, de 37,4% para 23,2%, pode chegar a R$ 14,97 bilhões em 17 anos, média de R$ 880 milhões por ano, ou 12% do que foi investido no setor de água e esgoto em 2011 (R$ 7 bilhões). Também é preciso regulação mais eficiente e investimentos em pesquisa e desenvolvimento. A economia obtida com projetos de eficiência energética poderia chegar a R$ 3,43 bilhões em 17 anos.

Os dados foram apresentados ontem durante o seminário Saneamento Básico: Como Eliminar os Gargalos e Universalizar os Serviços, promovido pela CNI, em parceria com o Instituto Trata Brasil e a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib). O objetivo do evento, segundo os organizadores, é chamar a atenção do governo para a necessidade de acelerar os investimentos e reduzir a burocratização para acesso aos recursos públicos.

Fonte: Valor Econômico

ICMS-SP: Parcelamento de débitos fiscais de ICMS

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado de São Paulo definiram que os débitos fiscais relativos ao ICMS poderão ser parcelados nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 002/2012 - DOE de 16.10.2012, desde que atendidas as condições estabelecidas nos artigos 570 a 583 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

Dentre as indicações previstas nesta resolução, destacamos que poderão ser deferidos parcelamentos de débitos fiscais, não inscritos ou inscritos e ajuizados, relativamente a cada situação de débito, observadas as demais condições, na seguinte conformidade:

- 2 (dois) parcelamentos com número de parcelas não superior a 12 (doze);

- 1 (um) parcelamento com número de parcelas não superior a 24 (vinte e quatro);

- 1 (um) parcelamento com número de parcelas não superior a 36 (trinta e seis).

O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.

O pedido de parcelamento de débitos não inscritos deverá ser efetuado por meio do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (PFE), no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, nas hipóteses em que a soma dos valores originais dos débitos fiscais declarados seja igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 ou mediante preenchimento do formulário modelo 1 ou 2, que se encontram disponíveis para “download” no PFE, nas demais hipóteses. Já o pedido de parcelamento de débitos inscritos e ajuizados deverá ser efetuado no endereço http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br pelo contribuinte ou por seu representante legal.

Fonte: ICMS- LegisWeb

Comissão aprova fim do IR sobre juros de mora por atraso em salário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (16) o fim da incidência de Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração decorrente do exercício de emprego, cargo ou função. Como foi aprovado terminativamente, o projeto de lei (PLS 639/2011) poderá ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados.

O relatório do senador Fernando Collor (PTB-AL), lido por Armando Monteiro (PTB-PE), considera o projeto de Valdir Raupp (PMDB-RO) “excelente exemplo” de iniciativa que contribui para o aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional e das relações entre contribuintes e fisco.

Conforme o relatório, a tendência da Receita Federal do Brasil (RFB) tem sido a de fazer incidir o IR sobre verbas de caráter indenizatório, o que tem gerado intensa discussão judicial.

Reparação

Valdir Raupp disse que a verba indenizatória apenas repara o patrimônio do credor e, portanto, os respectivos juros de mora não devem ter incidência do IR. O senador licenciado de Rondônia afirmou que, apesar de reiteradas decisões judiciais nesse sentido, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, a matéria ainda gera considerável insegurança jurídica.

O projeto, conforme seu autor, contribui para tornar o Sistema Tributário Nacional mais previsível e seguro. No texto, está prevista a revogação do parágrafo único do art. 16 da Lei 4.506/1964, que tem sido usado pela RFB para fundamentar a tributação dos juros de mora.

Fonte: Agência Senado

Produtoras de filmes estão livres de recolher ISS

A produção, gravação e distribuição de filmes não são tributadas pelo Imposto Sobre Serviços. Mesmo que as atividades sejam de prestação de serviço, não há fundamento normativo válido para a cobrança sobre essas atividades, que não podem, por exemplo, ser confundidas com cinematografia — que inclui revelação e trucagem, listadas pela Lei Complementar 116/2003 entre os serviços tributáveis. A celeuma foi resolvida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em decisão unânime publicada em agosto. O relator do acórdão foi o ministro Benedito Gonçalves, acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho.

O entendimento interessa principalmente às produtoras de comerciais veiculados na TV, como a Cápsula Cinematográfica, autora de vídeos para empresas como Olympikus, Elma Chips, Yakult, Bombril, TIM e Peugeot, além de entes públicos como o Banco Central. A produtora foi autora do Recurso Especial julgado em junho pela 1ª Turma do STJ.

Segundo o advogado da produtora, o tributarista Rafael Pandolfo, é a primeira vez que o STJ enfrenta o tema com a profundidade suficiente. Segundo ele, a decisão serve de precedente para todo o país. "Alguns municípios, como o de São Paulo, entendem que o ISS é devido apenas na primeira veiculação, a chamada 'cessão'. A partir desse precedente, a cobrança do ISS, inclusive na cessão, poderá ser questionada."

O tributarista destaca a importância da discussão justamente em um período de eleições, em que aumenta a demanda pela produção de vinhetas e filmes de campanha. "O imposto incide em 5% sobre o faturamento bruto das empresas. Em época de eleições, os valores são vultuosos", diz.

A empresa contestou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que equiparou a produção de filmes a cinematografia, atividade que ocupa o item 13.03 da lista de serviços tributáveis prevista na Lei Complementar 116. “Se a produção de filmes, vinhetas, VTs e audivisuais é feita sob encomenda para usuários determinados, o enquadramento se dá pelo item 13.03 da lista anexa à LC 116/03, que prevê expressamente a cinematografia”, afirmou a corte estadual. “Atividade de cinematografia que não se resume à mera reprodução de filmes, na medida em que engloba o conjunto de atividades relacionadas com a produção de filmes cinematográficos, com a indústria cinematográfica, com a criação de material documental, educacional ou de entretenimento, na forma de produtos de cunho semicomercial ou fundamentalmente comercial, enfim, envolve todas as funções relacionadas ao audiovisual.”

O relator do processo na instância superior, no entanto, discordou. “A partir da vigência da Lei Complementar 116/03, em face de veto presidencial em relação ao item 13.01, não mais existe previsão legal que ampare a incidência do ISS sobre a atividade de produção, gravação e distribuição de filmes, seja destinada ao comércio em geral ou ao atendimento de encomenda específica de terceiro, até mesmo porque o item vetado não fazia tal distinção”, disse o ministro Benedito Gonçalves em seu voto, reproduzido no acórdão do STJ. Para ele, a cobrança de ISS sobre cinematografia incide sobre valores que o cineasta recebe para atuar na produção de um filme. “Não se confundem, portanto, as receitas obtidas pelo produtor e pelo diretor de filmes”, disse.

A redação da lei complementar aprovada pelo Congresso previa, no item 13.01, a tributação de “produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, video-tapes, discos, fitas cassete, compact disc, digital video disc e congêneres”. No entanto, o dispositivo foi vetado pela Presidência da República no despacho que sancionou a norma.

“O STF, no julgamento dos Recursos Extraordinários 179.560-SP, 194.705-SP e 196.856-SP, cujo relator foi o ministro Ilmar Galvão, decidiu que é legítima a incidência do ICMS sobre comercialização de filmes para videocassete, porquanto, nessa hipótese, a operação se qualifica como de circulação de mercadoria. Como consequência dessa decisão, foram reformados acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo que consideraram a operação de gravação de videoteipes como sujeita tão-somente ao ISS”, diz a mensagem de veto proposta pelo Ministério da Fazenda. A mensagem, porém, ressalva que a atividade se distingue da “prestação individualizada do serviço de gravação de filmes com o fornecimento de mercadorias”, sobre a qual pesa o ISS, de acordo com a Fazenda.

Benedito Gonçalves, no entanto, afastou a incidência para quaisquer casos de produção de filmes. Ele lembrou ainda que a lista de serviços tributáveis é exaustiva, o que afasta interpretação extensiva à atividade de cinematografia, como fez o TJ gaúcho. Lembrando decisão de 2009 da 2ª Turma, o ministro afirmou que a cinematografia não equivale à produção de filmes. “A produção cinematográfica é uma atividade mais ampla que compreende, entre outras, o planejamento do filme a ser produzido, a contratação de elenco, a locação de espaços para filmagem e, é claro, a própria cinematografia”, dissera a ministra Eliana Calmon no acórdão no Recurso Especial 1.027.267, citado pelo ministro Benedito Gonçalves.

O município de Porto Alegre, que perdeu o recurso contra a produtora, entrou por duas vezes com Embargos de Declaração contestando a decisão, mas teve ambos os pedidos rejeitados. A 1ª Turma determinou que os autos retornassem para o TJ-RS para novo julgamento de Apelação em Ação Declaratória, dessa vez para apreciação do pedido de repetição de indébito feito pela produtora contra o fisco municipal de Porto Alegre.

DCTF: Deve ser entregue até segunda-feira, dia 22-10

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar na segunda-feira, dia 22-10, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de agosto/2012.

Nota LegisWeb: A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.


Fonte: IR-LegisWeb
er entregue até segunda-feira, dia 22-10

ICMS-IPI: Sped - Principais alterações no Guia Prático da EFD, versão 2.0.11

A Seção 8 do Guia Prático da EFD, versão 2.0.11, de que trata o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, na redação dada pelo Ato Cotepe/ICMS nº 50/2012, relaciona as alterações deste guia, dentre as quais constam as da mais recente versão, a seguir especificadas:

a) alterações nas perguntas do registro 1010 - Obrigatoriedade de Registros do Bloco 1;

b) descrições dos campos 14 a 16 do Registro 1391 - Produção Diária da Usina (fabricantes de açúcar e de álcool);

c) dispensa aos contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/Cofins;

d) inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis; e

e) orientações de preenchimento dos registros D197, D400, D410, H020 e 1900.

Fonte: ICMS- LegisWeb

ICMS-IPI: Sped - Principais alterações no Guia Prático da EFD, versão 2.0.11

A Seção 8 do Guia Prático da EFD, versão 2.0.11, de que trata o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, na redação dada pelo Ato Cotepe/ICMS nº 50/2012, relaciona as alterações deste guia, dentre as quais constam as da mais recente versão, a seguir especificadas:

a) alterações nas perguntas do registro 1010 - Obrigatoriedade de Registros do Bloco 1;

b) descrições dos campos 14 a 16 do Registro 1391 - Produção Diária da Usina (fabricantes de açúcar e de álcool);

c) dispensa aos contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/Cofins;

d) inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis; e

e) orientações de preenchimento dos registros D197, D400, D410, H020 e 1900.

Fonte: ICMS- LegisWeb

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...