Do
dia 1 de março a 30 de abril, os contribuintes devem entregar as declarações do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para a Receita Federal do Brasil (RFB). O
documento pode ser enviado pela internet ou em disquete nas agências da Caixa
Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Sob novas regras, o IRPF acaba sendo
uma dor de cabeça para o cidadão e para o profissional contábil. Nesse ano,
estão obrigados a declarar os que receberam rendimentos superiores a R$
24.556,65 em 2012.
O contador e vice-presidente de Controle Interno do
Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Célio
Levandovski, costuma orientar seus clientes a entregar a documentação com
bastante antecedência, pois, segundo ele, o movimento no escritório dobra nesses
dois meses. Apesar de contar com ajuda familiar, Levandovski diz que é um
período de intenso trabalho para o escritório. “Fazemos uma linha de montagem,
um organiza os documentos, outro digita, a esposa confere, e eu analiso”, conta.
Além disso, segundo ele, cada cliente tem uma pasta com as suas
particularidades. “Uma ferramenta que facilita muito é a internet e uso o e-mail
para cobrar e lembrar os clientes do prazo da declaração”, diz. A declaração,
explica, depois de pronta, é enviada para o cliente para a análise e
conferência, só depois disso é encaminhada para o fisco.
O contador
costuma se organizar com antecedência para fugir dos atropelos dos dias finais e
acabar incorrendo em erros. “Tenho uma lista dos clientes do ano anterior,
inclusive com a data em que a declaração foi entregue, dessa forma, posso cobrar
daqueles que deixam para a última hora”.
Mas, para quem costuma fazer a
declaração sozinho, sem a ajuda de um contador, Levandovski orienta prestar
muita atenção em toda a documentação (veja o quadro). Além disso, sugere que a
pessoa digite os dados num dia e confira no dia seguinte, para evitar erros.
Depois de efetuada a entrega, é necessário acompanhar o processamento no portal
e-Cac, centro virtual de atendimento ao contribuinte da Receita
Federal.
Atenção e organização para não cair na malha fina
A
Receita Federal está cada vez mais especializada em detectar erros, graças à
ajuda da tecnologia e das redes integradas entre os mais diversos órgãos. O
auditor-fiscal e supervisor do Imposto de Renda no Rio Grande do Sul, Ricardo
Diefenthaeler, comenta que a RF “está se aprimorando muito e tudo é facilmente
detectado”.
O cuidado com a separação dos documentos deve ser uma
constante durante o ano todo. A estimativa da Receita Federal é que,
aproximadamente 500 mil declarantes devam cair na malha fina em 2013. Todos os
anos, 2% do total de declarantes terminam pegos pelo leão. A nova projeção levou
em consideração o volume total de declarações entregues em 2012, que ficou em
aproximadamente 25 milhões.
A advogada tributarista e sócia do escritório
Glézio Rocha Advogados Fabiana de Almeida Chagas alerta que as empresas devem
entregar os informes de rendimentos anuais até o dia 28 de fevereiro. Ela diz
que é importante lembrar todas as operações realizadas em 2012. Na compra de um
imóvel, por exemplo, se o contribuinte pagou uma parcela de entrada em dinheiro
ele precisará informar o valor e, na ficha das dívidas, deve colocar o
remanescente desse débito. De posse de toda a documentação das despesas e
receitas, é hora de preencher a guia, que nesse ano está mais simplificada, pois
a pessoa física poderá importar dados relativos a despesas com saúde e educação
do ano anterior na declaração de 2013. A medida visa facilitar o preenchimento
da declaração, recuperando dados como o CNPJ do dentista, do médico e da
escola.
Fabiana lembra ainda que, para os casais com filhos, é importante
verificar qual dos dois irá colocar os dependentes, pois só pode ser feita por
apenas um deles. Mas as informações sobre as despesas médicas, conforme a
advogada são as que mais costumam confundir os contribuintes. Valores gastos com
hospitalização e planos de saúde podem ser deduzidos, mas somente os valores não
reembolsáveis pelos planos. As cirurgias estéticas, tais como próteses mamárias,
por exemplo, e medicamentos não são dedutíveis. Os remédios, explica a advogada,
só entram os que foram utilizados na hospitalização e que fazem parte da conta
hospitalar.
O coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia
também faz um alerta e ressalta que “é importante estar atento aos extratos
bancários e, principalmente, as despesas médicas excessivas”, e explica que os
valores muito altos geram desconfiança por parte do fisco, que aplica, desde
2009, uma multa de 75% para aqueles que apresentarem deduções, como despesas
médicas e educação, sem comprovação. Apesar disso, segundo ele, não há limite de
dedução para desembolsos com saúde, portanto, quanto mais comprovantes,
melhor.
Documentos necessários para prestar contas ao fisco
• Cópia da
declaração de IRPF entregue no ano 2012.
• Comprovantes de rendimentos de
salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis.
• Informações e
documentos de outras rendas recebidas em 2012 (herança, doações, indenizações,
resgate do FGTS e prêmio de loterias).
• Informes de rendimentos de
instituições financeiras, inclusive corretora de valores.
• Documentos das
operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens (imóveis e
móveis) realizadas em 2012 e, se apurou o lucro, o respectivo Darf do IR sobre a
renda variável.
• Documento das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus
contraídas em 2012.
• Para os profissionais liberais, o Livro Caixa e os
Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), carnê leão.
• Extratos
das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e, se apurou
lucro, separar o respectivo Darf do Imposto de Renda sobre a renda
variável.
• Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de Previdência
Social e Privada.
• Comprovantes de despesas de educação (limite anual
individual das deduções com educação é de R$ 3.091,35)
• Recibos de salários
e da Previdência Social de empregado doméstico.
•Recibos de doações ou
empréstimos realizados em 2012.
Nova regra da PLR traz vantagens aos
contribuintes
A mordida do leão vai ser mais suave para quem recebe
Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A nova regra, que entrou em vigor
nesse ano, pode trazer uma economia significativa aos trabalhadores.
Os
benefícios recebidos até R$ 6 mil ao ano passam a ser isentos. A partir desse
valor, os ganhos são tributados exclusivamente na fonte e com base em uma tabela
anual específica.
Pela regra anterior, o imposto incidia mensalmente, com
isenção até R$ 1.710,78, e a PLR ainda integrava a base de cálculo na declaração
de ajuste anual.
A advogada tributária e sócia do escritório Glézio Rocha
Advogados Fabiana de Almeida Chagas explica que a PLR é um bônus concedido aos
empregados e sempre teve tratamento tributável normal, incidindo a alíquota
progressiva.
Para ela, a nova medida é positiva tendo em vista o alto
peso da tributação sobre o cidadão. “Os pagamentos em forma de bônus, muitas
vezes, são uma parcela significativa que se perdia boa parte dela para o fisco”,
ressalta. “Agora as pessoas poderão usufruir melhor desse benefício”,
completa.
Acompanhar declaração na internet pode livrar problemas com o
fisco
Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada
dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o fisco. A
orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação
Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier. Ela chama a atenção para o fato
de que, atualmente, a Receita Federal é toda informatizada e, se o contribuinte
estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site
da Receita, pode evitar, por exemplo, multas.
Segundo a especialista,
munido do número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e do
número do recibo das duas últimas declarações, basta clicar no portal e-Cac
(Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde se obtém um
código ou senha que permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as
declarações e o status em que elas se encontram.
“É importantíssimo que a
pessoa tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso
às declarações e às informações da Receita”, afirma Bianca. Isso facilita
verificação de pendências referentes às declarações e quais são elas.
De
acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se
apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda
não foi notificado pela Receita, mas foi proativo, isto é, procurou
antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a
chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar
multa”.
Acrescentou que, se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao
site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com
que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para
isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.
“É
muito mais econômico. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de
compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao
carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o
brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como
estão as suas declarações de imposto de renda na Receita Federal.
Na
segunda situação, se houve erro por parte do declarante e este já recebeu a
notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é
notificado, tem que esperar vir a cobrança do fisco, com juros, multa e mora.
Pagando em 30 dias da notificação, há um desconto da multa”.
Se, ao
contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por
exemplo, a uma despesa médica, o cidadão deve, em primeiro lugar, fazer um
agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o
recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original,
mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue,
para comprovação futura, caso isso seja necessário.
Fonte:
Jornal do Comércio