quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Senado aprova MP que desonera folha de pagamentos

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei de Conversão 1/2013, originário das alterações feitas na Câmara dos Deputados à Medida Provisória (MP) 582/12. A matéria, que segue para sanção presidencial, amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores, tributando a receita bruta em substituição às contribuições para a Previdência. A MP também concede outros benefícios para estímulo da economia, que totalizam uma renúncia fiscal de R$ 16,48 bilhões entre 2013 e 2017.

Entre os setores beneficiados pela medida provisória, poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até 31 de dezembro de 2014, as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros; de transporte ferroviário e metroviário de passageiros; de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; de engenharia e de arquitetura; as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares.

Com alíquota de 1%, serão beneficiadas as transportadoras rodoviárias de cargas; de táxi aéreo; empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto cooperativas); e as que recuperam resíduos sólidos para reciclagem, além de castanha e suco de caju, melões e melancias, fogos de artifício, livros e jornais, absorventes higiênicos, armas e munições.

O relator da medida provisória, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), salientou a importância da redução do custo Brasil com vista a um crescimento econômico sustentado, sendo acompanhado pelos senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Casildo Maldaner (PMDB-SC), José Agripino (DEM-RN), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Romero Jucá (PMDB-RR), Eduardo Suplicy (PT-SP), Armando Monteiro (PTB-PE), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Gim Argello (PTB-DF), Eduardo Braga (PMDB-AM) e Inácio Arruda (PCdoB-CE).

No entanto, Aécio Neves (PSDB-MG) reclamou do "vício" do governo de permitir que uma só MP trate de questões distintas, e temeu a fragilização de estados e municípios com a perda de arrecadação decorrente da medida. José Pimentel (PT-CE) respondeu a Aécio que o Ministério da Fazenda não avalizou as emendas do Poder Legislativo que ampliaram a desoneração tributária da MP e que o governo está discutindo a melhor forma de não permitir que a norma prejudique as contas estaduais e municipais.

Com informações da Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

Imposto na nota é tema de debate na ACSP

Representantes de empresas e entidades de classe estiveram ontem na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) para discutir a elaboração da regulamentação da Lei 12.741, que obriga varejistas e prestadores de serviços a informarem na nota fiscal de venda, ou documento similar, a estimativa dos tributos embutidos nos produtos.

A obrigação, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012, começa a vigorar no dia 6 de junho.

Uma das preocupações do grupo, segundo Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP, é ter a certeza de que a regulamentação deixe clara que a informação adicional que passará a constar da nota não terá qualquer finalidade fiscal ou financeira. Servirá unicamente para informar ao consumidor a realidade tributária do País. Outro cuidado é tornar o arcabouço da regulamentação simples e flexível, permitindo que ajustes sejam feitos se necessários.

Com relação ao aspecto técnico, a legislação estabelece que a apuração do valor dos tributos será feita por instituições voltadas a apuração e análise de dados econômicos. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) tem uma metodologia de cálculo pronta, que poderá ser enviada aos fornecedores de softwares para atualizar os programas usados na emissão dos documentos fiscais.

Rogério Amato, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), salientou no final da reunião que as entidades e empresas envolvidas no processo de regulamentação da Lei 12.741 estão contribuindo para a criação de cidadãos mais conscientes. "Estamos formando cidadãos que sabem que são pagadores de impostos, e assim terão base para cobrar quando tiverem negado um serviço público. Por outro lado, esses contribuintes passarão a cuidar do bem público, já que terão consciência de que pagam por ele", disse Amato.

O texto da Lei 12.741 nasceu dentro da ACSP, sendo que seus preceitos foram antecipados pelo Movimento De Olho no Imposto, que percorreu diversos municípios para evidenciar o peso dos impostos no consumo do dia-a-dia. O movimento também coletou 1,5 milhão de assinaturas pedindo a aprovação da lei, o que foi conseguido ao final do ano passado.

Entre as entidades e empresas presentes no encontro de ontem estiveram a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio), a Associação Paulista de Supermercados (Apas), a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), o Grupo Pão de Açúcar, Magazine Luiza e a rede Riachuelo.

Fonte: Diário do Comércio

Decreto reduz ICMS para as micro na substituição tributária

Decreto do governador Marconi Perillo regulamenta lei que reduz a alíquota do ICMS em cinco pontos percentuais, de 17% para 12%, para empresas optantes do Simples Nacional e que estão no regime de substituição tributária. A redução beneficia contribuintes dos setores de autopeças, ração animal, material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, material elétrico e colchões.

O decreto nº 7.806, de 20 de fevereiro, circulou no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (25). A mudança foi proposta pela Secretaria da Fazenda e atende pedidos da Fecomércio e da Acieg, reduzindo a carga tributária em média 50% para contribuintes do Simples se comparado com as empresas do regime normal, conforme avalia o secretário Simão Cirineu Dias.

“Várias medidas foram adotadas no governo para tender os micro e pequenos empresários desde o início da adoção da substituição tributária”, frisa o secretário após citar a elevação do teto de faturamento anual do Simples para R$ 3,6 milhões no ano passado, representando aumento de 50% em relação ao teto anterior de 2,4 milhões, a adoção de menor Índice de Valor Agregado (IVA) na operação interna e prazo maior, de até 40 parcelas para pagar o ICMS do estoque. Para o contribuinte normal o pagamento do estoque é feito em 24 parcelas.

Fonte: SEFAZ - GO

Declaração do Imposto de Renda dobra o movimento dos escritórios de contabilidade

Do dia 1 de março a 30 de abril, os contribuintes devem entregar as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para a Receita Federal do Brasil (RFB). O documento pode ser enviado pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Sob novas regras, o IRPF acaba sendo uma dor de cabeça para o cidadão e para o profissional contábil. Nesse ano, estão obrigados a declarar os que receberam rendimentos superiores a R$ 24.556,65 em 2012.

O contador e vice-presidente de Controle Interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Célio Levandovski, costuma orientar seus clientes a entregar a documentação com bastante antecedência, pois, segundo ele, o movimento no escritório dobra nesses dois meses. Apesar de contar com ajuda familiar, Levandovski diz que é um período de intenso trabalho para o escritório. “Fazemos uma linha de montagem, um organiza os documentos, outro digita, a esposa confere, e eu analiso”, conta. Além disso, segundo ele, cada cliente tem uma pasta com as suas particularidades. “Uma ferramenta que facilita muito é a internet e uso o e-mail para cobrar e lembrar os clientes do prazo da declaração”, diz. A declaração, explica, depois de pronta, é enviada para o cliente para a análise e conferência, só depois disso é encaminhada para o fisco.

O contador costuma se organizar com antecedência para fugir dos atropelos dos dias finais e acabar incorrendo em erros. “Tenho uma lista dos clientes do ano anterior, inclusive com a data em que a declaração foi entregue, dessa forma, posso cobrar daqueles que deixam para a última hora”.

Mas, para quem costuma fazer a declaração sozinho, sem a ajuda de um contador, Levandovski orienta prestar muita atenção em toda a documentação (veja o quadro). Além disso, sugere que a pessoa digite os dados num dia e confira no dia seguinte, para evitar erros. Depois de efetuada a entrega, é necessário acompanhar o processamento no portal e-Cac, centro virtual de atendimento ao contribuinte da Receita Federal.

Atenção e organização para não cair na malha fina

A Receita Federal está cada vez mais especializada em detectar erros, graças à ajuda da tecnologia e das redes integradas entre os mais diversos órgãos. O auditor-fiscal e supervisor do Imposto de Renda no Rio Grande do Sul, Ricardo Diefenthaeler, comenta que a RF “está se aprimorando muito e tudo é facilmente detectado”.

O cuidado com a separação dos documentos deve ser uma constante durante o ano todo. A estimativa da Receita Federal é que, aproximadamente 500 mil declarantes devam cair na malha fina em 2013. Todos os anos, 2% do total de declarantes terminam pegos pelo leão. A nova projeção levou em consideração o volume total de declarações entregues em 2012, que ficou em aproximadamente 25 milhões.

A advogada tributarista e sócia do escritório Glézio Rocha Advogados Fabiana de Almeida Chagas alerta que as empresas devem entregar os informes de rendimentos anuais até o dia 28 de fevereiro. Ela diz que é importante lembrar todas as operações realizadas em 2012. Na compra de um imóvel, por exemplo, se o contribuinte pagou uma parcela de entrada em dinheiro ele precisará informar o valor e, na ficha das dívidas, deve colocar o remanescente desse débito. De posse de toda a documentação das despesas e receitas, é hora de preencher a guia, que nesse ano está mais simplificada, pois a pessoa física poderá importar dados relativos a despesas com saúde e educação do ano anterior na declaração de 2013. A medida visa facilitar o preenchimento da declaração, recuperando dados como o CNPJ do dentista, do médico e da escola.

Fabiana lembra ainda que, para os casais com filhos, é importante verificar qual dos dois irá colocar os dependentes, pois só pode ser feita por apenas um deles. Mas as informações sobre as despesas médicas, conforme a advogada são as que mais costumam confundir os contribuintes. Valores gastos com hospitalização e planos de saúde podem ser deduzidos, mas somente os valores não reembolsáveis pelos planos. As cirurgias estéticas, tais como próteses mamárias, por exemplo, e medicamentos não são dedutíveis. Os remédios, explica a advogada, só entram os que foram utilizados na hospitalização e que fazem parte da conta hospitalar.

O coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia também faz um alerta e ressalta que “é importante estar atento aos extratos bancários e, principalmente, as despesas médicas excessivas”, e explica que os valores muito altos geram desconfiança por parte do fisco, que aplica, desde 2009, uma multa de 75% para aqueles que apresentarem deduções, como despesas médicas e educação, sem comprovação. Apesar disso, segundo ele, não há limite de dedução para desembolsos com saúde, portanto, quanto mais comprovantes, melhor.
Documentos necessários para prestar contas ao fisco

• Cópia da declaração de IRPF entregue no ano 2012.
• Comprovantes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis.
• Informações e documentos de outras rendas recebidas em 2012 (herança, doações, indenizações, resgate do FGTS e prêmio de loterias).
• Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores.
• Documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens (imóveis e móveis) realizadas em 2012 e, se apurou o lucro, o respectivo Darf do IR sobre a renda variável.
• Documento das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídas em 2012.
• Para os profissionais liberais, o Livro Caixa e os Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), carnê leão.
• Extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e, se apurou lucro, separar o respectivo Darf do Imposto de Renda sobre a renda variável.
• Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de Previdência Social e Privada.
• Comprovantes de despesas de educação (limite anual individual das deduções com educação é de R$ 3.091,35)
• Recibos de salários e da Previdência Social de empregado doméstico.
•Recibos de doações ou empréstimos realizados em 2012.
Nova regra da PLR traz vantagens aos contribuintes

A mordida do leão vai ser mais suave para quem recebe Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A nova regra, que entrou em vigor nesse ano, pode trazer uma economia significativa aos trabalhadores.

Os benefícios recebidos até R$ 6 mil ao ano passam a ser isentos. A partir desse valor, os ganhos são tributados exclusivamente na fonte e com base em uma tabela anual específica.

Pela regra anterior, o imposto incidia mensalmente, com isenção até R$ 1.710,78, e a PLR ainda integrava a base de cálculo na declaração de ajuste anual.

A advogada tributária e sócia do escritório Glézio Rocha Advogados Fabiana de Almeida Chagas explica que a PLR é um bônus concedido aos empregados e sempre teve tratamento tributável normal, incidindo a alíquota progressiva.

Para ela, a nova medida é positiva tendo em vista o alto peso da tributação sobre o cidadão. “Os pagamentos em forma de bônus, muitas vezes, são uma parcela significativa que se perdia boa parte dela para o fisco”, ressalta. “Agora as pessoas poderão usufruir melhor desse benefício”, completa.
Acompanhar declaração na internet pode livrar problemas com o fisco

Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier. Ela chama a atenção para o fato de que, atualmente, a Receita Federal é toda informatizada e, se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita, pode evitar, por exemplo, multas.

Segundo a especialista, munido do número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações, basta clicar no portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde se obtém um código ou senha que permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as declarações e o status em que elas se encontram.

“É importantíssimo que a pessoa tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”, afirma Bianca. Isso facilita verificação de pendências referentes às declarações e quais são elas.

De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi proativo, isto é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar multa”.

Acrescentou que, se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.

“É muito mais econômico. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações de imposto de renda na Receita Federal.

Na segunda situação, se houve erro por parte do declarante e este já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do fisco, com juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um desconto da multa”.

Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por exemplo, a uma despesa médica, o cidadão deve, em primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original, mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja necessário.

Fonte: Jornal do Comércio

São Paulo orienta bancada a barrar ICMS para comércio eletrônico

A bancada paulista trabalha desde novembro do ano passado para evitar que a emenda constitucional que autoriza a cobrança de ICMS sobre comércio eletrônico vá adiante. O projeto, já aprovado no Senado, entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto passado. O relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), apresentou parecer em outubro.

Desde então, os deputados paulistas já pediram vistas e, em duas sessões onde haveria votação do relatório, apresentaram requerimento para adiar - manobra que encerrou as sessões por falta de quórum.

Em dezembro, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) apresentou recurso à Mesa Diretora da Câmara contestando decisão do presidente da CCJ numa questão de ordem. A palavra final ao recurso ainda não foi dada e a PEC continua parada.

"Estamos segurando isso porque queremos discutir o conjunto das medidas federativas", diz o deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) coordenador informal da bancada de São Paulo. "Vamos tentar resistir o máximo possível e pelo que percebo esse é um esforço independente de partidos".

A PEC do comércio eletrônico, como o projeto ficou conhecido, pode custar R$ 2 bilhões a São Paulo, se mantida a proposta do Senado.

O governador Geraldo Alckmin (PSDB), em reunião com a bancada na semana passada, pediu que a mudança no ICMS das operações on line seja atrelada aos outros projetos que o governo enviou ao Congresso alterando o imposto estadual.

O relator da proposta evita confronto direto e reconhece que será preciso negociar. "Alterações de natureza tributária causam diferentes impactos nas contas dos Estados e precisaremos lidar com essa questão de forma madura. Tenho confiança que chegaremos a um denominador comum", afirma Macêdo.

A proposta do Senado divide o ICMS entre os Estados de origem e de destino das compras pela internet quando o comprador for consumidor final e não uma empresa. Hoje, o Estado de onde sai a mercadoria fica com a totalidade do ICMS devido.

Macêdo propôs mudanças ao projeto dos senadores para, segundo ele, satisfazer demanda dos secretários de Fazenda estaduais.

A ideia é que o Estado onde o consumidor mora, ou seja, o destinatário, fique com o imposto relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS. Na proposta que veio do Senado, isso só ocorria se o consumidor fosse uma empresa. Se fosse uma pessoa física, a alíquota de referência seria a do Estado de origem da operação.

O crescimento nas vendas por meio eletrônico explicam a disputa pela arrecadação do ICMS. Em 2001, o comércio on line faturava R$ 540 milhões. No ano passado, essa cifra subiu para R$ 18,7 bilhões.
Fonte: Valor Econômico

ICMS em compra na web deve incidir na origem, diz AGU

Para a Advocacia-Geral da União, cobrar ICMS interestadual nas vendas de mercadorias de um estado para consumidor final em outro é inconstitucional. Para a AGU, a cobrança, prevista no Protocolo ICMS 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), viola o princípio constitucional da não diferenciação de tributação em virtude da origem do produto, além de estabelecer a bitributação de bens e mercadorias.

A opinião da AGU, assinada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi proferida na segunda-feira (25/2), em parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) no Supremo Tribunal Federal. Na ADI, de relatoria do ministro Luiz Fux, a CNI afirma que o Protocolo 21 é inconstitucional justamente por violar o princípio da não diferenciação tributária, estabelecer a bitributação e cobrar ICMS interestadual em compras feitas por consumidor final quando a Constituição Federal determina que, nesses casos, deve incidir a taxa do estado de origem.

De acordo com o parecer da AGU, "a sistemática prevista pelo ato impugnado conduz à dupla incidência de ICMS (bitributação) nas operações interestaduais, uma vez que, em tais situações, o imposto é exigido tanto no estado de origem dos bens e mercadorias quanto no de destino, o que vulnera, por igual, o disposto no artigo 155, artigo 2°, inciso VII, alínea ‘b’, da Constituição".

O Protocolo 21 é mais uma das batalhas da chamada guerra fiscal, em que estados com menor arrecadação tributária criam meios de inflar essa conta. Nesse caso, é uma etapa causada pelo comércio eletrônico. Como antes da internet as vendas interestaduais eram feitas a distribuidores e revendedores, a própria Constituição estabeleceu, nesse caso, a cobrança de ICMS interestadual no estado de destino das mercadorias.

Já as lojas virtuais permitem aos consumidores finais comprar diretamente do fornecedor, eliminando a etapa da revenda. Mas, nesse caso, a Constituição estabelece que deve incidir apenas a alíquota de ICMS do estado de origem da mercadoria, e não a interestadual, cobrada no estado de destino.

Esse quadro causou um fenômeno: aumento da arrecadação dos estados onde está situada a maior parte das empresas e de suas lojas eletrônicas e diminuição da arrecadação dos estados que não conseguem atrair essas empresas. Por isso é que o Confaz, órgão do Ministério da Fazenda que reúne todas as secretarias de Fazenda estaduais do país, editou o Protocolo ICMS 21.

Na opinião da AGU, por mais que a regra tributária venha para sanar um problema não previsto pela Constituinte, ela é inconstitucional. Por fim, o órgão afirma que a competência para criar alíquotas interestaduais de ICMS é exclusiva do Senado Federal. Portanto, diz, os estados signatários do protocolo estão violando a prerrogativa constitucional do Senado.

O entendimento, segundo o parecer da AGU, é do próprio Supremo Tribunal Federal. Em outra ADI, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, o argumento foi usado pelo STF para suspender lei estadual do Piauí que estabelecia a cobrança de ICMS interestadual em compras estaduais cujo destino era o Piauí.
Fonte: ConJur

Como doar seu imposto de renda em vez de pagá-lo ao governo

São Paulo – Os contribuintes que têm imposto a pagar, em vez de destiná-lo ao governo, podem doar o valor a entidades beneficentes e abater a doação do imposto de renda devido. Mas para isso é preciso que a instituição beneficiada se enquadre nas regras das doações com incentivo tributário. Em 2013 ficou mais fácil fazer doações incentivadas, já que agora é possível fazer todo o processo por meio do próprio programa gerador da declaração de IR, que também informa até qual valor é possível deduzir a doação do imposto devido.

Neste ano será possível deduzir tanto as doações incentivadas feitas ao longo de 2012 quanto aquelas feitas já em 2013, até 30 de abril, no ato do preenchimento da declaração. No primeiro caso, a doação poderia ter sido feita diretamente à entidade ou fundo beneficente dentro da modalidade incentivada até 31 de dezembro de 2012. Já no segundo caso, apenas poderão ser abatidas do IR 2013 as doações feitas até 30 de abril aos fundos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio do programa gerador da declaração, no ato do seu preenchimento.

Além da maior praticidade, quem fizer a doação neste ano, por meio do programa, tem a vantagem de saber exatamente qual é o imposto devido e qual é o valor máximo para dedução, ao preencher a declaração. Quem fez a doação no ano passado poderá abater o valor doado na declaração deste ano, mas não teve a opção de verificar qual seria o imposto devido e o valor exato que entra no limite de dedução.

Como doar neste ano para abater o IR 2013

As doações feitas por meio do programa são aquelas destinadas aos fundos municipais, estaduais ou ao fundo nacional da criança e do adolescente, que repassam recursos a projetos voltados para os mais jovens. Eles são mantidos, conforme o caso, pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e federal da criança e do adolescente.

Para doar no ato do preenchimento da declaração, basta entrar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” que fica no resumo geral do programa; selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software.

“Na cidade de São Paulo, por exemplo, o fundo que recebe as doações é o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD). No site do fundo é possível verificar quais instituições têm projetos junto ao fundo. O contribuinte escolhe o fundo para o qual ele quer doar e é este fundo que escolhe os projetos que vão receber recursos”, afirma Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador da consultoria de IR do IOB Folhamatic.

O programa emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob o código 3351, que deve ser pago em dinheiro, pessoalmente, nas agências bancárias, ou pelos meios eletrônicos oferecidos pelo banco. Isto é, bens, como imóveis, não são aceitos como doações. O pagamento deve ser feito até o último dia da entrega da declaração (30 de abril).

Fonte: exame.com

Prazo para transmissão do SEF é prorrogado

A Secretaria da Fazenda informa que o prazo para transmissão dos arquivos do SEF, referentes aos períodos fiscais de setembro a dezembro de 2012, foi prorrogado até o dia 15 de março de 2013. Já a transmissão dos arquivos referentes aos meses de janeiro e fevereiro será até 15 de abril de 2013.

Confira o texto da Portaria SF nº042, publicada no Diário Oficial de 22/02/2013:

“§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:

I – setembro a dezembro de 2012: até 15.3.2013 e (NR)

II – janeiro e fevereiro de 2013: até 15.4.2013. (NR)“

Fonte: SEFAZ - PE

Distorções do sistema tributário

O sistema tributário brasileiro é paradoxal. Ao mesmo tempo em que elevou de forma contínua a carga tributária a níveis superiores à média das economias avançadas, acumulou distorções que tornam a má qualidade dos tributos um desafio maior que a quantidade arrecadada. A análise consta do trabalho Avaliação da Estrutura e do Desempenho do Sistema Tributário Brasileiro, de autoria do economista José Roberto Rodrigues Afonso que, com outros dois colegas, fez um diagnóstico da estrutura e do desempenho do sistema tributário. Apesar de serem analisados dados de 2010, o estudo vale para os dias atuais.

Para os economistas, entende-se como má qualidade do sistema tributário a alta carga tributária, o custo para gerir os impostos, a cumulatividade dos tributos e a oneração indireta das exportações e investimentos produtivos. A discussão sobre a sua reformulação é antiga e está longe de um consenso. Para Afonso, nem uma reforma tributária resolve o problema. "Prefiro um sistema novo, pois o atual nem dá mais pra reformar. E no momento, quem pauta a matéria é o governo federal, que prefere mudanças pontuais. Mas nem elas saem do papel", analisa o economista.

O trabalho destaca que a Constituição de 1988 criou, na prática, dois sistemas tributários paralelos: um composto por impostos cuja receita é repartida com Estados e municípios e outro formado por contribuições sociais cuja receita é exclusiva da União. É o caso, por exemplo, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De lá para cá, as contribuições se diversificaram, como a criação da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), e o aumento de sua arrecadação superou ao de impostos.

Não sem razão, a arrecadação está concentrada no governo central. Segundo o estudo, em 2010, a União respondeu por mais de 67% do recolhimento de impostos. Estados e municípios ficaram com 33%. Pelos cálculos dos economistas, a arrecadação central concentrou mais de 23% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representou R$ 869,4 bilhões. Os Estados, contudo, mesmo responsáveis pela gestão do maior tributo do País em termos de tamanho de alíquota, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadaram bem menos que a União: R$ 341 bilhões, o que corresponde a pouco mais de 9% do PIB. Já o total de tributos que entraram nos cofres dos municípios totalizaram R$ 78 bilhões, ou 2,07% do PIB.

Uma das críticas mais contundentes do sistema tributário é que o grosso da arrecadação vem dos tributos incidentes sobre mercadorias, serviços e bens. São os chamados impostos invisíveis porque são repassados para os preços. Em 2010, eles representaram 15,4% do Produto Interno Bruto do mesmo ano.

O levantamento aponta que a quase totalidade da arrecadação tributária incidente sobre mercadorias, serviços e bens é de competência da União e dos Estados. Com uma parcela de apenas 6% do total arrecadado nessa base de incidência (em função do Imposto sobre Serviços - ISS), os municípios arrecadaram R$ 37,6 bilhões (1% do PIB) em 2010. Os Estados lideraram, com a participação de 48%, o que significou R$ 275,9 bilhões, ou 7,32% do PIB. Já a União arrecadou R$ 266,3 bilhões (7,06% do PIB), o que equivale a 46% do total arrecadado com a Cofins, Pis e IPI.

Fonte: Diário do Comércio

Contribuintes têm até quinta para quitar débitos do ICMS e ISS de 2007 e 2008

Termina nesta quinta-feira (28/02) o prazo para os contribuintes quitarem dívidas dos impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) declarados no Livro Fiscal Eletrônico (LFe) e não recolhidos.

São aproximadamente 23 mil débitos referentes ao período de 12/2007 a 12/2008, e ultrapassam R$ 141 milhões. Caso não acertem a situação no prazo indicado, os devedores – 7.735 contribuintes no total – vão ser inscritos em dívida ativa.

Para regularizar as pendências é preciso emitir o Documento de Arrecadação (DAR) no link do comunicado encaminhado via portal Agenci@net (http://publica.agencianet.fazenda.df.gov.br), usado para declarar as informações financeiras ao Fisco distrital e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.

Caso o imposto seja passível de parcelamento e o contribuinte desejar dividir o débito, ele deverá dirigir-se a uma das Agências de Atendimento da Receita do DF e formalizar o pedido. Havendo a necessidade de retificação do valor declarado, o arquivo retificador deve ser enviado no prazo instituído pelo comunicado.

Ritmo diferenciado de cobrança

A cobrança dos valores devidos é realizada por meio de Rito Especial, ou seja, sistemática que visa cobrar as dívidas dos valores declarados pelos contribuintes no LFe e no Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e não recolhidos.

A cobrança ocorre via comunicado do débito, realizado de maneira eletrônica diretamente na caixa postal dos contribuintes no Agenci@net, com prazo de 30 dias para se regularizarem.

Até maio de 2013, serão cobradas as dívidas de 2009 a 2010. Em julho, será aberto prazo limite para quitar os débitos dos impostos declarados e não recolhidos de 2011 e de 2012 para, a partir de agosto, iniciar o procedimento para os valores não pagos do ano.

Fonte: SEFAZ - DF

Senado deverá avaliar sistema tributário anualmente

Uma das decisões da Mesa anunciadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, nesta quinta-feira (21), é a regulamentação de artigo constitucional para que a Casa tenha atribuição de avaliar o funcionamento do Sistema Tributário Nacional. No dia de sua eleição para a presidência da Casa, o senador já havia se comprometido com a implantação desse tópico, que é objeto de um projeto de resolução de sua autoria (PRS 27/2011). Os líderes partidários já começaram a colher assinaturas para levar a proposição ao Plenário em regime de urgência.

- A decisão de colocarmos na pauta a regulamentação do art. 52 da Constituição, garantindo a sua apreciação em caráter de urgência aqui no Plenário, será mais uma medida entre aquelas que objetivam o fortalecimento do Senado Federal no cumprimento do seu papel constitucional e na relação com a sociedade brasileira - afirmou Renan Calheiros durante o anúncio das medidas decididas pela Mesa para fortalecer e agilizar o Senado.

O projeto de resolução altera o Regimento Interno da Casa para regulamentar a competência constitucional (inciso XV art.52) do Senado de avaliar o Sistema Tributário Nacional e as administrações tributárias dos entes federados. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) terá a competência de avaliar periodicamente como está funcionando o sistema e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com o projeto, a avaliação será feita todo ano por um grupo de senadores da CAE designados pelo presidente da comissão. A proposta também permite que o Senado solicite informações e documentos aos entes federados de todos os poderes, além do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Todos os anos, o grupo de senadores terá até dia 15 de março para receber documentos e informações; até 30 de abril para realizar audiências públicas; e até 30 de junho para apresentar o relatório final.

Segundo o texto, o Senado deverá avaliar a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional em vários aspectos, como complexidade e qualidade da legislação; custos; qualidade dos tributos; carga tributária; equilíbrio federativo; renúncias fiscais; harmonização normativa; redução das desigualdades regionais e compatibilidade com a legislação de outros países ou blocos econômicos.

Por sua vez, o desempenho das administrações tributárias de cada ente federativo será avaliado segundo a relação entre o custo da administração e o montante arrecadado; o desempenho da fiscalização; a relação entre pagamento espontâneo e coercitivo dos tributos; o desempenho da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa tributária; a efetividade dos programas de recuperação fiscal; a qualidade do atendimento ao contribuinte, entre outros aspectos.

O relatório conclusivo do grupo de senadores da CAE deve ser submetido à deliberação do plenário da comissão, em caráter terminativo. A cópia integral do relatório aprovado deverá ser enviada ao presidente da República, à Câmara dos Deputados, aos governadores, às Assembleias Legislativas estaduais e à Câmara Legislativa do DF e aos tribunais de contas. Os municípios devem receber um resumo com as principais conclusões.

Segundo a justificativa de Renan Calheiros, a atribuição de avaliar periodicamente o Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias dos entes federativos é de extrema relevância.

“É inadiável a regulamentação desse dispositivo. Trazer para o âmbito do Poder Legislativo, do Senado Federal, as discussões acerca das dificuldades, dos desafios e das perspectivas da tributação brasileira será fundamental para a construção de amplo entendimento acerca do modelo fiscal adequado para nossa realidade”, afirmou o presidente.

Se aprovado o projeto, as normas entrarão em vigor na sessão legislativa seguinte à de sua publicação. O PRS 27/2011 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando o relatório de Lobão Filho (PMDB-MA).
Fonte: Agência Senado

Saiba quem deve usar certificado digital para declarar o IR

A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.

A Receita Federal passou a exigir neste ano o envio da declaração do Imposto de Renda com certificação digital. Todos os contribuintes terão que entregar as declarações assinadas digitalmente?

O uso da certificação digital só é exigido em quatro situações. O contribuinte será obrigado a assinar digitalmente se recebeu no ano passado rendimentos acima de 10 milhões de reais, teve rendimentos isentos e não tributáveis em valor maior que 10 milhões de reais (como poupança e FGTS) ou que tenha sido tributado exclusivamente na fonte em valores superiores a 10 milhões de reais.

Aqueles que realizaram pagamentos a empresas ou a pessoas físicas de mais de 10 milhões de reais também têm de utilizar a certificação digital.

O contribuinte pode obter o certificado por meio de autoridades certificadoras habilitadas pela Receita, por um valor a partir de 200 reais.

Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.

Fonte: Veja - Economia

Governo anuncia mudanças no Sped e novas obrigações

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi criado em 2009 pelo governo com o objetivo de substituir boa parte das obrigações acessórias das empresas, mas o fato é que essa promessa jamais foi cumprida. Ao contrário, a cada dia surgem novas exigências, atreladas a pesadas multas. E mesmo com as inúmeras dificuldades de adaptação das empresas brasileiras, a previsão é de que o sistema se torne ainda mais complexo e abrangente.

Neste mês de março, haverá a primeira entrega da EFD Contribuições pelas empresas do Lucro Presumido, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. Considerada a etapa mais complexa do SPED até o momento, a nova obrigação tem causado dúvidas e preocupação aos cerca de 1,5 milhão de contribuintes que serão integrados ao sistema.

Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), a entrada deste grande contingente de empresas no SPED será um teste para a adaptação às novas exigências fiscais. “No Brasil há negócios de todos os portes e muitos não estão preparados para esta nova realidade fiscal. O governo deveria ter feito uma campanha em âmbito nacional sobre os impactos do SPED, além da abertura de linhas de financiamento para que as empresas pudessem investir em sistemas de gestão", avalia Approbato Machado Júnior.

Mais mudanças

Aos poucos, os braços do SPED se multiplicam e transformam a rotina das empresas brasileiras. O governo já sinalizou novas etapas em desenvolvimento, como a Escrituração Fiscal Digital IRPJ, cuja primeira entrega está prevista para 2014. Já o SPED Social deve entrar em vigor em agosto deste ano e reunir informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ainda em 2013, também deve ser incorporado um novo bloco da EFD Contribuições, destinada a instituições financeiras. “O fatos provam que, infelizmente, a legislação fiscal e tributária no Brasil é complexa e a adequação dos sistemas de gestão é difícil e cara. É urgente simplificar e racionalizar”, lamenta o presidente do Sescon-SP.

- O SESCON-SP E AESCON-SP - Desde 1949, o SESCON-SP e a AESCON-SP conciliam a prestação de serviços à luta permanente em prol dos interesses dos empreendedores e dos contribuintes brasileiros. Nos próximos três anos, a nova diretoria concentrará seus esforços em ações que colaborem com a sociedade e com as quase 18 mil empresas contábeis e mais de 84 mil de assessoramento no estado de São Paulo.

Fonte: INCorporativa

Decisão altera pagamento de ICMS

Uma decisão do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo isentou a Peugeot Citroen do Brasil de recolher o ICMS por substituição tributária na venda de veículo feita diretamente ao consumidor final. O entendimento é apontado por advogados como inédito tanto na esfera administrativa quanto no Judiciário e poderá influenciar positivamente as atividades das montadoras paulistas. O TIT é um tribunal administrativo paritário, formado por representantes dos contribuintes e da Fazenda. De decisão final favorável a uma empresa, o Fisco não pode recorrer à Justiça.

Por meio da substituição tributária, as companhias recolhem o ICMS antecipadamente e para as demais empresas da cadeia produtiva. A 4ª Câmara do TIT entendeu que na venda direta, na qual o veículo é comprado pelo site da montadora, não há operação comercial entre a revenda e o consumidor final.

Segundo o advogado da Peugeot, Pedro Guilherme Lunardelli, da Advocacia Lunardelli, o recolhimento de ICMS na venda direta era feito da mesma forma que nos casos das operações realizadas por meio das concessionárias. Na prática, a empresa pagava a mais, porque recolhia o imposto por uma cadeia produtiva que não existe. Com a decisão, a Peugeot deve utilizar a alíquota do ICMS estabelecida para a operação específica, o que tornará o valor do imposto a ser pago menor do que o normalmente recolhido por meio de substituição tributária.

Lunardelli diz que o posicionamento do TIT é favorável tanto para as empresas quanto para os consumidores. “Se a montadora repassar isso no preço [do veículo], vai beneficiar o consumidor”, afirma.

Nos casos de venda direta ao consumidor, segundo o advogado, a montadora manda o veículo para a concessionária, que recebe uma comissão, mas não há uma operação comercial. O fato é citado na decisão pelo relator do caso no TIT, César Eduardo Temer Zalaf. “Há avaliações respeitáveis no sentido de que a concessionária praticou atividades que inspiram sua intervenção, porque fez a revisão do veículo, lavou, calibrou pneus e procedeu a entrega com e escrituração e registros indicados na legislação. Com a devida vênia das opiniões contrárias, nenhuma dessas atividades é mercantil”, diz.

Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, também concorda com a decisão. “A substituição tributária progressiva objetiva alcançar fatos geradores futuros, o que não ocorre na venda direta a consumidor final, realizada pelo fabricante. O adquirente não irá realizar uma operação mercantil subsequente que justifique a retenção do tributo”, afirma.

O recolhimento do imposto via substituição tributária para montadoras nos casos de venda direta foi regulamentado pelo Convênio ICMS nº 51, de 2000. O advogado Marcelo Salomão, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, questiona a norma. “O Convênio 51 é contraditório porque diz explicitamente que deve ser emitida uma nota fiscal da indústria para o adquirente, reconhecendo a operação direta”, diz.

Salomão diz que foi procurado por representantes de concessionárias, preocupados com a possibilidade de terem que responder solidariamente em casos similares. Segundo o advogado, muitas montadoras não recolhem o ICMS por substituição nos casos de vendas de veículos que serão utilizados para test drive nas concessionárias. Nesse caso, ele também entende que o imposto deveria ser recolhido normalmente.

Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informou que o recolhimento do ICMS por substituição tributária foi estabelecido após um acordo entre os Estados. “Ao não fazer o recolhimento ao Estado de destino, o interessado deixa de recolher o imposto na integralidade e concorre de maneira desleal com outros agentes do mercado”, afirmou o órgão.
Fonte: Valor Econômico

Impostos atrasados poderão ser trocados por precatórios

A partir de maio a Prefeitura de Maringá vai permitir que os precatórios, que são as dívidas do município reconhecidas pela Justiça, sejam usados para quitar impostos e tributos de contribuintes que estão atrasados há mais de dois anos e que já foram executados judicialmente pela Secretaria da Fazenda de Maringá.

Ontem, a Lei Municipal que trata da compensação de crédito tributário com débito do Município de Maringá decorrentede precatório judicial foi aprovada em segunda discussão pelos vereadores e, após a sanção do prefeito, terá que ser regulamentada em no máximo 30 dias.

O chefe de gabinete, Ulisses Maia, afirmou que a administração já prepara a regulamentação da medida. "Não vamos perder nada e poderemos organizar orçamentariamente a situação." Maia explica que, através da lei, a prefeitura poderá limpar os débitos e os créditos pendentes.

"Poderemos pagar a quem devemos e receber o que precisamos sem gastar nenhum centavo", afirmou. De acordo com o chefe de gabinete, os precatórios devidos poderão ser cedidos para terceiros, assim, quem precisa receber poderá negociar com quem deve para o município.

"A prefeitura não vai se envolver nesta questão. Vai do interesse das partes e da negociação de quem tem os precatórios com quem tem impostos atrasados e cobrados judicialmente. Por qual preço, é indiferente. O que interessa para a prefeitura é que na hora de fazer o acerto, o valor da dívida vai ser igual ao do precatório."

Maia relatou que a medida é uma prática comum no poder público. "Normalmente, os governos já fazem isto. Estamos trazendo para Maringá uma realidade de vários lugares do Brasil." A maior vantagem para o município, aponta o chefe de gabinete, é que a prefeitura tem que pagar os precatórios já reconhecidos pela Justiça e, com a compensação, vai ser possível quitar muitas pendências sem onerar o erário.

"Ao invés de desembolsarmos dinheiro de investimentos para pagar precatórios, o que não é bom para a comunidade, poderemos tirar da dívida ativa pendente na Justiça que poderemos levar vários anos para receber." Além disso, a prefeitura poderá escapar das incertezas do Poder Judiciário. "Numa ação que questionamos R$ 1 milhão, por exemplo, um juiz pode entender que o débito com o município é de apenas R$ 100 mil", disse.

Com a possibilidade de compensação, a Prefeitura de Maringá também criou um mecanismo que vai possibilitar o pagamento de precatórios sem seguir exatamente a fila de credores. "Com a homologação do acordo entre a prefeitura e o devedor, que será feita por um juiz, não haverá necessidade de seguir a fila, que precisa ser seguida quando os pagamento são feitos em dinheiro."

Um exemplo de crédito que o município tem é sobre a cobrança de ISS sobre as operações de leasing. "Todos os bancos devem uma fortuna para a prefeitura, mas ajuizamos uma ação porque eles entendem que não. Os valores são altos e talvez agora fique mais fácil de resolver estas discussões judiciais." Ao mesmo tempo, Maia lembrou que a construtora que fez o Aeroporto Regional de Maringá tem R$ 10 milhões em precatórios para receber do município.

Fonte: Odiario.com - Maringa

Compra de imóvel com "contrato de gaveta" deve ser declarada no IR

Comprar um imóvel com “contrato de gaveta” não é seguro, mas é comum. Porém, o fato de o acordo de compra e venda não ter sido registrado em cartório não significa que os contribuintes devem deixar de declarar o bem na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda. Segundo especialistas ouvidos pelo Terra, os envolvidos nessa operação devem fazer o lançamento.

“A Receita não quer saber se o acordo foi registrado ou não”, afirma o consultor tributário Edino Garcia, da IOB Folhamatic. Para tanto, o contribuinte deve lançar o imóvel na ficha de “Bens e Direitos”. Caso o negócio tenha sido fechado anos atrás, a orientação é fazer uma retificadora de cada declaração dos últimos cinco anos, lançando nelas a existência deste bem.

“Imóvel com contrato de gaveta, em tese, só tem valor para as duas pessoas envolvidas”, alerta o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “É algo perigoso porque o vendedor, por exemplo, pode comercializar o imóvel para um segundo comprador e registrá-lo neste momento”, diz Domingos. Se isso ocorrer, quem comprou o imóvel pelo contrato de gaveta corre o risco de perdê-lo. “Do aspecto legal não é muito seguro, porém, é usual e é recomendado declarar essa compra no Imposto de Renda imediatamente.”

Domingos lembra que o mesmo costuma ocorrer com contribuintes que têm carros alienados em uma financeira e que vendem o veículo para outra pessoa, que assume as parcelas que faltam. Geralmente, se costuma acordar a transferência do veículo após a dívida ter sido quitada. “É preciso lançar toda essa operação no Imposto de Renda, das duas partes.” Veículos também devem ser lançados na ficha de “Bens e Direitos”.

Fonte: Terra - Economia

Medida que unifica ICMS é a mais importante para estados, diz deputado

“A MP 599 é a mais relevante que está sendo discutida pelo Congresso do ponto de vista do pacto federativo”, disse nesta quinta-feira (21) o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), após ser escolhido presidente da comissão especial destinada a analisar a MP 599/12. A comissão foi instalada ontem. Cunha afirmou que o Congresso terá que mostrar sensibilidade e não atingir as receitas dos estados. As alíquotas tratadas na MP são apenas as que recaem sobre as operações interestaduais.

Para ele, a comissão precisará ouvir os estados para saber se eles estão sendo contemplados pelo ressarcimento previsto pela União e, caso contrário, buscar uma solução junto ao governo federal. A MP pretende dar um ponta pé inicial em uma reforma tributária, ao unificar a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que passará, gradualmente, a ser de 4%. Atualmente, existem duas alíquotas interestaduais, uma de 7%, para estados mais ricos, e outra de 12%, para os mais pobres. Para que essa medida entrem em vigor, entretanto, primeiro o Senado terá que aprovar resolução com as novas alíquotas do ICMS.

“O relator (senador Walter Pinheiro- PT-BA) vai ter um trabalho enorme de buscar um consenso, nós não podemos terminar esse processo com estados perdendo dinheiro”, acrescentou Cunha. A MP cria um auxílio financeiro limitado a R$ 8 bilhões para entes federados na proporção das perdas verificadas. Caso haja débitos maiores que esse limite, o dinheiro será distribuído proporcionalmente aos prejuízos observados.

Cunha disse ainda que “é importante que se faça um processo transparente e que se mostre para sociedade que a unificação do ICMS será boa para o país”. Ao mesmo tempo, disse, “nós não podemos tirar a capacidade dos estados de sobreviverem”.

Além de Cunha e Pinheiro, foram escolhidos hoje o senador Romero Jucá (PMDB-RR) como vice-presidente da comissão e o deputado Josias Gomes ( PT-BA) como revisor.

Íntegra da proposta:
MPV-599/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Relator quer obrigar empresas a pagar participação nos lucros a empregados

O relator da Medida Provisória 597/12, deputado Luiz Alberto (PT-BA), pretende tornar obrigatório, para todas as empresas, o pagamento de participação nos lucros e resultados aos seus funcionários – o chamado PLR. Originalmente, o objetivo da MP é isentar de Imposto de Renda os valores de até 6 mil reais recebidos pelos trabalhadores a título de PLR.

Atualmente, recebem participação dos lucros e resultados das empresas somente as categorias com sindicatos mais fortes, como bancários, metalúrgicos e petroleiros. Como o pagamento de PLR não é obrigatório por lei, ele precisa ser incluído em acordos coletivos de trabalho. O relator pretende alterar essa regra.

“A legislação não foi estabelecida para determinadas categorias ou setores da economia. Foi para o conjunto da economia – todos trabalhadores, inclusive os de pequenas e médias empresas. É claro que aí você tem que estabelecer tratamento diferenciado, dependendo do tamanho e do ramo da empresa”, defendeu Alberto.

Aumento na isenção

Instalada nesta quinta-feira, a comissão será presidida pelo senador Waldemir Moka (PMDB – MS). A primeira reunião está marcada para a próxima quarta-feira, quando será definido o plano de trabalho da comissão. O relator adiantou que realizará audiências públicas para ouvir as reivindicações dos trabalhadores e para saber do governo o que é possível atender. Uma das possibilidades é aumentar de 6 mil para 10 mil reais a isenção no Imposto de Renda para os valores recebidos a título de PLR.

A MP foi publicada no final do ano passado, depois de negociação com as centrais sindicais. Autor da emenda que aumenta a isenção para 10 mil reais, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), afirmou que o valor isento de imposto foi menor que o esperado.

“O pleito dos trabalhadores é R$ 10 mil, pelo menos, de isenção. Por quê? Porque nas principais categorias, nas principais empresas brasileiras, hoje a participação nos lucros e resultados é mais ou menos nesse valor. Bancários, por exemplo, recebem R$ 12 mil por ano. No setor automobilístico, há empresas que pagam até R$ 20 mil”, declarou Silva.

Ao todo, a MP recebeu 36 emendas. Depois de passar pela comissão mista, precisará ser votada pela Câmara e pelo Senado.

Íntegra da proposta:
MPV-597/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Contribuintes com faturamento até R$3,6 milhões terão escalonamento de prazos para entrega da EFD

A Secretaria de Estado da Fazenda atendeu aos pleitos dos contribuintes, apresentados pelas entidades empresariais e contábeis, e está elaborando um cronograma de datas para entrega obrigatória da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de forma escalonada até o final deste ano, por grupos de códigos de atividade econômica. A cada mês, os contribuintes cuja Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME seja inferior a R$ 3.600.000,00 precisam disponibilizar a EFD.

De acordo com a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria, o escalonamento foi solicitado pelas entidades para que não houvesse um volume muito grande de entregas numa mesma data.

Para o setor de combustíveis, a obrigação passou a valer em 1º de janeiro de 2013. Em breve os demais prazos, divididos por setor econômico, serão divulgados pela Fazenda.

Fonte: SEF - SC

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...