terça-feira, 2 de julho de 2013

SP atualiza ICMS de bebidas sem álcool

SÃO PAULO – A Coordenação da Administração Tributária (CAT) do Estado de São Paulo divulgou valores atualizados para o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cerveja, chope, água, bebidas energéticas e isotônicas e refrigerantes. 

Nesses setores, o imposto é recolhido de forma antecipada por uma empresa em nome das demais da cadeia produtiva, a chamada substituição tributária. Os novos montantes foram publicados por meio das Portarias CAT nº 59, 60, 61 e 62, publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. Elas entram em vigor em 1º de julho e valem até 31 de dezembro. 

Para o cálculo do ICMS na substituição tributária são usadas Margens de Valor Agregado (MVA) apresentadas pelas entidades que representam os respectivos setores. 

No caso, participaram: Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais, Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas. 

As pesquisas foram realizadas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Ao comparar com as tabelas anteriores é possível verificar que os valores para calcular o ICMS variaram em sentidos diversos. Em relação à lata de cerveja Bohemia, por exemplo, de até 310 ml, a base de cálculo permaneceu em R$ 1,57. Já para o Gatorade esse valor subiu de R$ 3,49 para R$ 3,50. Para a garrafa de vidro de Coca-Cola de 260 ml caiu de R$ 1,25 para R$ 1,21.

Fonte: Valor Econômico

Receita estende isenção de IPI a microempreendedor

A Receita Federal alterou a norma que trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de táxi para estender o benefício aos microempreendedores individuais (MEI). 

A decisão está em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28, que também modifica alguns procedimentos administrativos relacionados ao assunto. 

A categoria do microempreendedor individual foi instituída pela Lei Complementar 123/2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Enquadram-se nesse conceito os empresários individuais com receita bruta anual de até 60 mil e que sejam optantes do Simples Nacional.

Fonte: Diário do Grande ABC

Globo paga multa de R$ 274 milhões ao Fisco pela Copa de 2002

A Receita Federal impôs multa de R$ 274 milhões à Globo Comunicações e Participações S/A, após investigar o recolhimento de impostos referentes à compra de direitos exclusivos de transmissão da Copa do Mundo de 2002. A empresa confirmou, por meio de sua assessoria, o pagamento da multa e diz ter havido um “entendimento diferente do Fisco” em relação à legalidade das operações contábeis da empresa. 

Segundo auto da infração, divulgado pelo blog O Cafezinho, assinado por Miguel do Rosário, a TV Globo deveria ter arcado com o pagamento de imposto de renda na fonte decorrente da compra dos direitos. A operação, entretanto, teria sido “disfarçada” no balanço da companhia, sob a forma de investimentos e participações societárias no exterior, o que teria resultado na sonegação de R$ 183,1 milhões, em valores não atualizados. 

No total, em 2006, a emissora teria desembolsado R$ 615.099.95, somando-se o imposto devido (R$ 183.147.981), a multa (R$ 274.721.971) e juros de mora (R$ 157.230.022). Procurada pelo iG , a assessoria das Organizações Globo confirmou o pagamento da multa e informou não existir “nenhuma pendência tributária da empresa com a Receita Federal referente à aquisição dos direitos de transmissão da copa do Mundo de Futebol de 2002″. 

Segundo a empresa, “todos os procedimentos de aquisição dos direitos pela TV Globo deram-se de acordo com as legislações aplicáveis segundo nosso entendimento. Houve entendimento diferente por parte do Fisco. Este entendimento é passível de discussão, como permite a lei, mas a empresa acabou optando pelo pagamento”. Após consulta no site da Receita Federal, o status do processo foi dado como “em trânsito”.

Fonte: IG

Postos e transportadores de combustíveis possuem nova obrigação tributária

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir da próxima segunda-feira (01.07) os postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), estarão obrigados a efetuar o registro do Evento Manifestação do Destinatário, sempre que em seu estabelecimento entrarem mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos. 

Segundo a Superintendência de Informações do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da Sefaz, a manifestação do destinatário está disponível desde 2012, de forma voluntária, para qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital e se enquadre nos critérios técnicos definidos na Nota Técnica NT 2012/002. 

Desde 01 de março deste ano, passaram a ser obrigados a efetuar a referida manifestação, os estabelecimentos distribuidores de combustíveis destinatários de NF-e, cujo documento fiscal apresente o respectiv o Grupo Detalhamento de Combustíveis preenchido. 

Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio da mensagem de: - Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva; - Ciência da Operação, recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva; - Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu; - Operação não Realizada, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou. - Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada. 

Esclarecemos que a Manifestação do Destinatário é realizada no ambiente nacional. E os endereços para esse registro estão publicados no Portal da NF-e, no ambiente nacional (https://www.nfe.fazenda.gov.br, menu Serviços, Relação de Serviços Web). 

Já os Web Services de consulta e de Download são realizados na Sefaz, nos endereços: Serviço de consulta da relação de documentos destinados para um determinado CNPJ: Homologação: 

https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfews/v2/services/NfeConsultaDest 

Serviço de download da NF-e confirmada pelo destinatário: Homologação: 

https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfews/v2/services/NfeDownloadNF 

Informações sobre o referido evento podem ser encontradas acessando-se os seguintes documentos: - Portaria 163/2007-Sefaz - Nota Técnica 2012/002: 

Define as especificações técnicas para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário. - Nota Técnica 2013/001: Informativo sobre a Obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário nas Operações com Combustíveis. FAQ – Perguntas Frequentes Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através dos seguintes contatos: 1) 

Atendimento sobre Regras da Legislação relacionadas à NF-e: SUAC – Plantão Fiscal: (65) 3617-2900 e-mail: nfe@sefaz.mt.gov.br 2) Atendimento sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital: Central de Serviço – 

Plantão 24 Horas, todos os dias: (65) 3617-2340 e-mail: atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br http://www.sefaz.mt.gov.br/

Fonte: Sefaz

Liminar prevê atendimento presencial a contribuinte que pedir devolução de tributos à Receita

Os contribuintes que pedirem compensação ou ressarcimento de tributos poderão, em breve, requerer o serviço nos postos de atendimento da Receita Federal. Uma liminar da Justiça Federal em Porto Alegre obriga o Fisco a oferecer atendimento presencial para as pessoas físicas que quiserem fazer os pedidos. A decisão, do juiz federal Andrei Pitten Velloso, vale para todo o país. 

A obrigatoriedade começa a valer no próximo dia 11. Na liminar, ele alegou que a Fazenda Nacional deve facilitar o exercício pelos cidadãos do direito à restituição de tributos pagos a mais, mediante o atendimento presencial nas agências da Receita. Atualmente, o contribuinte que alega ter pago mais tributos que o devido só tem a opção de pedir o ressarcimento ou a compensação por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp), disponível na página da Receita na internet.

No entanto, o juiz entendeu que somente parte dos cidadãos têm acesso à internet e conhecimento suficiente para baixar o programa de preenchimento do Per/Dcomp e enviar o documento pelo Receitanet, programa de transmissão de declarações usado pelo Fisco. De acordo com a liminar, enquanto a Receita não implementar o atendimento presencial, os contribuintes podem preencher um formulário à mão e declarar ao Fisco falta de condições para usar o sistema. A Receita é, então, obrigada a aceitar o pedido de reembolso – caso o cidadão queira receber a diferença de volta – ou de compensação – quando o contribuinte opta por ter a diferença descontada no pagamento de outros tributos. 

Autora do processo, a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul alega ter recebido diversas reclamações de pessoas físicas com dificuldade de usar o sistema Per/Dcomp. Na maioria dos casos, informou o órgão, as queixas partiram de pessoas apenas com ensino fundamental completo sem noções de informática nem de internet. A ação civil pública foi ajuizada em abril deste ano na Justiça Federal. Procurada pela Agência Brasil, a Receita informou que a decisão ainda não tem efeitos práticos e que somente a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que defende o Ministério da Fazenda perante a Justiça, pode se pronunciar. A PGFN informou apenas que recorrerá da decisão nos próximos dias. Edição: Talita Cavalcante

Fonte: Agência Brasil

Empresas passam a declarar IRPJ e CSLL via Sped Fiscal

A nova EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) será obrigatória a partir do ano-calendário 2014. Giuliana Lima De olho na desburocratização de obrigações acessórias, a Receita Federal deu mais um passo na implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que torna eletrônica a escrituração contábil e fiscal das empresas. No último dia 30 de abril, o Fisco publicou a Instrução Normativa 1.353, que obriga os contribuintes a declarar o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) por meio do sistema. A nova EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) será obrigatória a partir do ano-calendário 2014. 

O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao do ano-calendário ao qual se refira. Contribuintes que transmitirem suas informações fiscais por meio da nova declaração ficam desobrigados, a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Fica revogado também o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur), instituído pela IN 989/2009. Segundo a consultora tributária Eliane Gomes, da Moore Stephens Prisma Auditores e Consultores, “a ideia é a de que, com a EFD-IRPJ, seja eliminada, além das obrigações relativas ao Lalur e à DIPJ, também do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)”. 

Estão obrigadas à entrega as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, pelo Lucro Presumido, pelo Lucro Arbitrado e as pessoas jurídicas imunes e isentas. A medida não afeta as pessoas jurídicas que optaram pelo Simples Nacional. De acordo com a consultora, a mudança facilita o entendimento de algumas regras da Receita, além de englobar mais itens em apenas um procedimento. As pessoas jurídicas deverão informar na EFD-IRPJ todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido de CSLL. 

Para as pessoas jurídicas obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD), por intermédio da EFD-IRPJ será possível a recuperação dos saldos das contas contábeis informadas, que serão utilizadas na apuração do lucro real e cálculo do IRPJ e da CSLL. Eliane Gomes recomenda que, uma vez disponibilizado o programa, as empresas procedam aos ajustes necessários em seus sistemas para cumprir os prazos previstos. “A não apresentação da EFD-IRPJ nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001”, alerta. As multas variam de R$ 500 por mês-calendário ou fração às pessoas jurídicas que tenham apurado lucro presumido e a R$ 1,5 mil às que tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. 

A inexatidão ou omissão de informações na apresentação de declaração, demonstrativo ou escrituração digital pode acarretar em multa de 0,2% — não inferior a R$ 100 — sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada. “A multa prevista pela apresentação extemporânea será reduzida à metade quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício”, lembra Eliane. 

De acordo com a IN 1.353, o Guia Prático da EFD-IRPJ, com informações de leiaute dos arquivos de importação e regras de validação, será divulgado por meio de Ato Declaratório Executivo a ser publicado. Informação centralizada Em implantação desde 2007, o Sped se sustenta em três pilares: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em arquivos eletrônicos, recebidos também pela Receita e autenticados pelos órgãos de registro civil; o Sped Fiscal, que recebe em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, apurando os tributos federais e estaduais; e a Nota Fiscal Eletrônica, que permite aos Fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação. 

A expectativa é de que, com a implantação definitiva do Sped, a elaboração e entrega de declarações se torne mais ágil, e progressivamente desonere as empresas, já que hoje é necessária mão de obra praticamente exclusiva para isso. Para o Fisco, que recebe as informações de forma centralizada, o acompanhamento da movimentação dos contribuintes é mais fácil e rápido. Leia a IN: Instrução Normativa RFB nº 1.353, de 30 de abril de 2013 DOU de 2.5.2013 Institui a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ). 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ), de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa. 

Art. 2º A entrega da EFD-IRPJ, de que trata o art. 1º, será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas. 

Art. 3º O sujeito passivo deverá informar, na EFD-IRPJ, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos referidos no art. 2º, especialmente quanto: 

I - à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da EFD-IRPJ; 

II - à recuperação de saldos finais da EFD-IRPJ do período imediatamente anterior, quando aplicável;

III - à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo; 

IV - ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;

V - ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;

VI - aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e VII - aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração. 

Art. 4º A EFD-IRPJ será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a EFD-IRPJ deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

§ 2º A obrigatoriedade de entrega da EFD-IRPJ, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. 

§ 3º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da EFD-IRPJ para situações normais relativas ao ano-calendário anterior. 

§ 4º O prazo para entrega da EFD-IRPJ será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração. 

§ 5º No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-IRPJ deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-IRPJ da sócia ostensiva.

§ 6º A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ terá início a partir do ano-calendário 2014. Art. 5º O Guia Prático da EFD-IRPJ, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da EFD-IRPJ, será divulgado pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU). 

Art. 6º As pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). 

Art. 7º A não apresentação da EFD-IRPJ nos prazos fixados no art. 4º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. 

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009.

Fonte: Consultor Jurídico

Secretaria faz alerta sobre fraudes contra microempresários individuais

Brasília – A fim de evitar golpes aplicados contra microempresários individuais, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa faz alerta para que não paguem boletos bancários enviados por associações ou outro tipo de entidade. De acordo com a secretaria, pagamentos por produtos e serviços não contratados e boletos cuja emissão não tenha sido autorizada pelos empreendedores não exigem quitação. O único pagamento obrigatório para o microempresário individual (MEI), segundo a secretaria, é o valor fixo mensal de impostos, que fica entre R$ 34,90 e R$ 39,90. A guia de recolhimento Documento de Arrecadação do MEI (DAS-MEI) é gerada pelo Portal do Empreendedor. A secretaria informa, ainda, que o governo federal não envia cobranças ao MEI por e-mail ou pelo celular, e que quaisquer tentativas de cobranças deste tipo indicam tentativa de fraude. Pedro Peduzzi Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Comércio eletrônico é estratégia para pequenos negócios

Os smartphones e tablets impulsionaram o acesso à banda larga móvel no Brasil. De acordo com pesquisa recente divulgada pela Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil) em março deste ano, houve um crescimento de 54% em acessos móveis se comparado com o mesmo período em 2012. Considerando os acessos fixos e móveis, a banda larga no Brasil totalizou 93,6 milhões de conexões em março, aumento de 43% sobre o mesmo período do ano passado. E se até os anos 1990 as pessoas usavam câmeras analógicas para registrarem momentos e se deslocavam até lojas físicas para revelar suas fotos, hoje elas fotografam por celular e enviam as imagens imediatamente por Bluetooth para sua rede de contatos. 

Em menos de cinco minutos, as fotos são compartilhadas por meio das redes sociais, que ganham cada vez mais adeptos em decorrência da expansão da banda larga. A tecnologia impulsiona a mudança de comportamento dos consumidores, cada vez mais interativos na sociedade com a ajuda das mídias sociais. Além de alterar a dinâmica das relações humanas, as redes sociais modificam também o modelo dos negócios e as estratégias de marketing das empresas, que precisam ingressar na plataforma virtual para se destacarem no mundo dos negócios. Para Gil Giardelli, especialista em cultura digital e um dos palestrantes do Seminário Desafios do Crescimento, que será promovido pelo Sebrae no Paraná em Londrina no dia 10 de julho, todos os negócios estão em rede e a colaboração humana é o maior ativo de qualquer empresa. 

Em décadas passadas, o cliente estava em primeiro lugar, depois foi a vez do produto e, hoje, são os valores que estão no topo. Estamos vivendo a era da generosidade coletiva”, observa. Sobre as oportunidades para as micro e pequenas empresas na sociedade em rede, o especialista frisa que hoje é possível deixar uma loja 24 horas aberta e utilizar a conectividade para vender para qualquer parte do mundo. 

Vivemos a era da aldeia global, na qual o negócio é entrar na rede, ter um bom serviço e se comunicar para vender”, destaca. De acordo com a consultora do Sebrae no Paraná, Simone Millan, a tecnologia é algo presente e que está modificando as relações humanas pelo saber, conhecimento e mercado. “Nesse cenário, as redes sociais se transformam em verdadeiras vitrines interativas, em que os consumidores avaliam, em forma de comentários, os produtos e serviços”, destaca. 

A consultora acrescenta que as empresas de pequeno porte precisam ingressar no mercado digital para se manterem competitivas e não perderem espaço para a concorrência, que hoje é global. “Nossos concorrentes não são somente nossos vizinhos, eles podem estar do outro lado do mundo. A Era da aldeia global exige que os empresários façam parte da rede, tenham um bom serviço e saibam utilizar a plataforma virtual para se comunicar bem com os clientes”, avalia Simone Millan. O Seminário Desafios do Crescimento, que integra ações do Sebrae Mais – Programa Sebrae para Empresas Avançadas, está na sua terceira edição. O evento acontecerá no dia 10 de julho, em Londrina, a partir das 8h, no Buffet do Planalto (Avenida Tiradentes, nº 6.429). O tema será Interatividade & Conectividade.

Fonte: Revista - PEGN

Estado avança na luta por ICMS maior

O texto de consenso de uma nova proposta para a reforma do ICMS, aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na última terça-feira, de maneira geral, contempla os interesses capixabas. As unidades federativas que tinham reivindicações específicas, como Espírito Santo, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Amazonas, foram atendidas. O Estado conseguiu, por exemplo, dar sobrevida ao Fundap, mesmo com alíquota menor, até 2021. O secretário estadual da Fazenda, Maurício Duque, explica que os benefícios do comércio internacional, que acabariam em 2012, foram estendidos até 31 de dezembro de 2021. 

Isso não significa que após essa data não se tenha mais esses estímulos; o importante é que estão garantidos até 2021. Na avaliação de Duque, o texto acordado no Confaz representa um grande avanço porque foi demonstrada a vontade de acertar a situação dos Estados e estabelecer uma regra que seja cumprida por todos eles. O governador Renato Casagrande também ficou satisfeito. “Foi importante a dilatação de vigência dos incentivos. Temos também a expectativa de ressarcimento das perdas que vieram com a Resolução 13”, ressaltou. Com a criação do Fundo de Compensação de Perdas, a expectativa do Espírito Santo é de receber cerca de R$ 1,2 bilhão por ano. 

Está prevista ainda a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional. Todas as mudanças que obtiveram consenso no Confaz dependem de aprovação do Senado e da Câmara, e a expectativa é que a votação ocorra neste ano para que as alterações entrem em vigor já em 2014. Alíquotas O acordo aprovado pelos secretários de Fazenda prevê a redução das alíquotas interestaduais de ICMS, que variam entre 7% e 12%, para 4% nas regiões Sul e Sudeste, num prazo de oito anos; nos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo, o patamar ficaria em 7% para produtos industriais e agropecuários, num período de quatro anos. 

Os demais produtos, como comércio e serviços, teriam alíquota de 4%, no mesmo prazo de Sul e Sudeste (oito anos). Além da criação dos dois fundos o Planalto ficou com a obrigação de substituir o indexador da dívida dos Estados, de IGP-DI pelo IPCA, mais 4% ou Selic. O texto foi redigido na forma de convênio e também fixou em 10% o ICMS interestadual do gás importado, hoje em 12%, que atende a MS. Para atender à Zona Franca de Manaus, definiu alíquota de 7% para produtos de informática e de 4% para os demais produtos. 

A proposta liberada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que desagradou ao governo, ampliou o alcance da alíquota de 7% de ICMS interestadual sobre todos os produtos que deixassem as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para serem vendidos no resto do país, e não apenas, industriais e agropecuários. Também ficou acertado na reunião do Confaz que todos os benefícios concedidos no passado na área industrial serão mantidos até 2025. Já aqueles dados aos segmentos de comércio e serviços serão extintos a partir de janeiro de 2015. Negociação progride Vai para o Congresso A nova proposta de reforma do ICMS aprovada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) precisa ainda de aprovação dos deputados federais e senadores. 

Fundos Foi estipulada a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Compensação de Perdas. As estimativas apontam repasse anual de R$ 1,2 bilhão para o Espírito Santo pelas perdas com a redução de 12% para 4% da alíquota do ICMS nas operações. interestaduais de itens importados. Fundap O Espírito Santo conseguiu estender para até 2021 os benefícios do comércio internacional, assegurando a manutenção do sistema Fundap. Redução O acordo aprovado pelos secretários de Fazenda, que integram o Confaz, prevê a redução das alíquotas interestaduais de ICMS, que variam entre 7% e 12%, para 4% nas regiões Sul e Sudeste, no prazo de oito anos.

Fonte: A GAZETA

Posto de combustível terá que efetuar manifestação em NF-e

A partir de segunda-feira, 1º, contribuintes do setor de postos de combustíveis como transportadores e revendedores retalhistas serão obrigados a efetuar a manifestação das operações acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O procedimento de confirmação da nota deve ser realizado pelos proprietários de aproximadamente 1300 postos em Goiás, e envolve as compras em que os contribuintes figuram como destinatários. A nova regra visa combater a simulação de operações e também uso indevido de dados cadastrais de contribuintes do segmento de postos de combustíveis.

Fonte: SEFAZ - GO

Governo aprova no Confaz reforma do ICMS

O governo conseguiu aprovar nesta terça-feira, em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), uma nova proposta para a reforma do ICMS. O texto recupera o projeto original, que foi alterado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e forçou o Executivo a recuar da reforma. O acordo aprovado pelos secretários de Fazenda prevê a redução das alíquotas interestaduais de ICMS, que variam entre 7% e 12%, para 4% nas regiões Sul e Sudeste, num prazo de oito anos; nos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo, a alíquota ficaria em 7% para produtos industriais e agropecuários, num período de quatro anos. 

Os demais produtos, como comércio e serviços, teriam alíquota de 4%, no mesmo prazo de Sul e Sudeste (8 anos). Os pontos acertados estão condicionados ao compromisso do governo federal de criar o Fundo de Compensação de Perdas e o de Desenvolvimento Regional, além da substituição do indexador da dívida dos estados, de IGP-DI pelo IPCA, mais 4% ou Selic. A proposta costurada entre a Fazenda e os integrantes do Confaz precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

O texto foi redigido na forma de convênio e também fixou em 10% o ICMS interestadual do gás importado, atualmente em 12%. Para atender a Zona Franca de Manaus, definiu alíquota de 7% para produtos de informática e de 4% para os demais produtos. A proposta aprovada pela CAE, que desagradou o governo, ampliou o alcance da alíquota de 7% de ICMS interestadual sobre todos os produtos que deixassem as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para serem vendidos no resto do país, e não apenas, industriais e agropecuários. Na avaliação da equipe econômica, a ampliação levaria a perdas para os demais estados e prejudicaria o objetivo da reforma que é de acabar com a guerra fiscal no país. 

Benefício industrial até 2025 Também ficou acertado na reunião do Confaz que todos os benefícios concedidos no passado na área industrial serão mantidos até 2025. Já os incentivos dados aos segmentos de comércio e serviços serão extintos a partir de janeiro de 2015. Segundo o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, o texto negociado pelos secretários vai ajudar na rediscussão do tema no Congresso. — As discussões haviam sido interrompidas no Congresso, mas o Confaz avançou. Foi um passo relevante e acreditamos que o texto aprovado vá auxiliar a retomada das discussões e facilitar a aprovação pelos parlamentares — disse o secretário, acrescentando que o novo texto está mais enxuto e claro. 

O secretário de Fazenda da Bahia, Luiz Alberto Petitinga, destacou que é compreensível que os parlamentares defendam interesses dos seus estados, mas disse acreditar que o acordo firmado nesta terça-feira pelo Confaz vai facilitar a retomada da discussão da reforma do ICMS. — Um compromisso que sai do Confaz, assinado por todos os secretários de Fazenda dos estados, com anuência da Fazenda é um instrumento que os parlamentares não podem ignorar — disse.

Fonte: O Globo - Economia

Câmara aprova redução a zero a alíquota do PIS/Pasep e da Cofins para transporte coletivo

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou ontem (26) o projeto de lei que reduz a zero as alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre os serviços de transporte público coletivo rodoviário municipal, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. A proposta será analisada pelo Senado. 

O projeto original, de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), propunha a isenção das contribuições somente para o transporte coletivo público terrestre. No entanto, um acordo entre as lideranças ampliou a abrangência da proposta e os deputados aprovaram uma emenda substitutiva que estendeu a desoneração ao transporte aquaviário. 

Com o intuito de reduzir o preço das passagens, a presidenta Dilma Rousseff editou no final do mês de maio a Medida Provisória (MP) 617, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo. A redução a zero das contribuições está em vigor com a edição da MP, que não começou a ser analisada pela comissão mista do Congresso. 

O texto aprovado pelos deputados deixa em aberto o prazo de validade da isenção fiscal. Inicialmente, o projeto de Mendonça Filho, apresentado no final de 2011, limitava a redução do benefício pelo prazo de cinco anos. Relator do projeto na Comissão de Viação e Transportes, o deputado Milton Monti (PR-SP) disse que a redução fiscal contribuirá para a melhoria do transporte público e que ela vai ao encontro das reivindicações das ruas. “Estamos dando uma importante contribuição para que qualquer prefeito de capital ou de regiões metropolitanas não possa usar qualquer argumento de não redução de tarifas”, disse o líder do PT, José Guimarães (CE). Segundo ele, a aprovação do projeto é uma “importante contribuição” da Câmara para a diminuição ou congelamento das tarifas. Iolando Lourenço Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Tributação dos produtos sujeitos à tributação concentrada da Cofins e do PIS-Pasep no regime do Simples Nacional

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 4/2013, foram divulgados esclarecimentos acerca da apuração do montante de impostos e contribuições devidos pela microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime do Simples Nacional que proceda à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep. (Solução de Consulta Cosit nº 4/2013 - DOU 1 de 26.06.2013)

Fonte: IOB Online

Sonegação segura ritmo de avanço de impostos estaduais

A falta de ações práticas para combater a sonegação prejudica cada vez mais as receitas estaduais, justamente em um período de arrecadações de impostos com resultados fracos. Este cenário é um dos principais fatores que impedem que a carga tributária seja menor – atualmente por volta de 35% do Produto Interno Bruto (PIB). Números provisórios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) mostram que de janeiro a abril deste ano, a arrecadação de ICMS cresceu 3,60% na comparação com o mesmo período de 2012, ao passar de R$ 104,047 bilhões para R$ 107,792 bilhões. 

Mas com base em dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Pesquisa Tributária (IBPT), o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) estima que a sonegação para o ICMS represente 27% do total arrecadado, o que equivale a 1,9% do PIB. Estudo do sindicato revela ainda que o País deixa de arrecadar R$ 415 bilhões por ano – o que corresponde a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) – de 13 tributos que respondem a 87,4% do total da arrecadação tributária no Brasil (IR, IPI, IOF, INSS, COFINS, CSLL, FGTS, ICMS, ISS, dentre outros). 

Desta forma, para o Sinprofaz, a arrecadação brasileira poderia ser 23% maior caso fosse possível eliminar a evasão tributária. “Isso significa que, se não houvesse sonegação de impostos, o peso da carga tributária poderia ser reduzido em até 20% e ainda sim manter o mesmo nível de arrecadação”, destaca o presidente do Sinprofaz, Allan Titonelli Nunes. A contagem do Sonegômetro (placar que marca a sonegação em todo o País) ultrapassava ontem os R$ 201 bilhões. Somente em São Paulo, a perda de arrecadar é de cerca de R$ 132,8 bilhões por ano com a sonegação. O valor equivale a 24,5% do total arrecadado considerando os impostos das três esferas: federal, estadual e municipal ou a 9,6% PIB. 

Segundo a Secretaria da Fazenda paulista, de janeiro a maio deste ano, foram arrecadados R$ 57,900 bilhões, sendo que desse total R$ 45,203 bilhões foram somente de ICMS. Entre os estados que mais arrecadam, segundo o Confaz, estão também, Minas Gerais (com recolhimento de R$ 11,113 bilhões de janeiro a abril deste ano), Rio de Janeiro (com R$ 10,211 bilhões), Rio Grande do Sul (com R$ 7,556 bilhões) e a Bahia (com arrecadação de R$ 3,871 bilhões). O presidente do sindicato comenta que, apesar de não ter números que comprovem, os impostos ligados a bens e serviços, como o ICMS, são os mais sonegados. “Mas o Imposto de Renda é o que mais se destaca”, estima. 

Para ele, é possível evitar a sonegação sem precisar de medidas que demoraram a ser votadas ou que necessitam de mais investimentos. “Uma das sugestões é eliminar a possibilidade dos parcelamentos das dívidas que acabam afetando a receita”, cita. O advogado Ricardo Lima Melo Dantas, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, entende que o crescimento na arrecadação do ICMS conforme o Confaz não foi tão relevante e não sugere um aumento da fiscalização ao longo de 2013. “É verdade que a fiscalização vem se intensificando nos últimos anos, com a adoção da nota fiscal eletrônica e o cruzamento de dados computadorizados, por exemplo. 

Mas, leva tempo para que uma autuação tributária de ICMS se torne um efetivo crédito fiscal, o que só ocorre após o término do processo administrativo, seguido de uma execução fiscal”, explica. Porém, segundo ele, se a empresa falir, o estado também não recebe nada. “A não ser que haja intenção deliberada de sonegar por parte do empresário, que passa a ser responsabilizado pessoalmente pelos tributos não pagos, conforme preconiza o CTN.” Protestos Apesar de lembrar que as manifestações que ocorrem pelo País estão mais ligadas à questão de combate à corrupção e à má gestão dos recursos públicos, para Dantas, a inclusão direta da pauta da sonegação fiscal na agenda das manifestações seria positiva, “pois efetivamente todo centavo desviado dos cofres municipal, estadual e/ou federal implica em menos escolas, hospitais, creches, entre outros”. 

Mas, sucede que a população se esquece de que não são só empresas e empresários são os grandes vilões, afinal muitas pessoas físicas sonegam Imposto de Renda todos os anos, por exemplo, seja omitindo receitas, seja forjando despesas”, disse o advogado. “Aliás, o próprio estado contribui para a sonegação fiscal, pois fomenta a guerra fiscal com a concessão de créditos outorgados e isenções não aprovadas pelo Confaz”, conclui Dantas. Fernanda Bompan

Fonte: DCI

Fisco vence disputa com setor de veículos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem uma disputa antiga entre as concessionárias de veículos e a Receita Federal. Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do STJ definiram que as empresas devem recolher PIS e Cofins sobre o preço final de venda ao consumidor. Como o julgamento foi feito por meio de recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação para os demais tribunais do país. Na prática, o posicionamento da Corte amplia a base de cálculo das contribuições para as concessionárias. As empresas pleiteavam na Justiça o direito de recolher o PIS e a Cofins sobre a margem de lucro das vendas. 

Ou seja, apenas sobre a diferença entre o preço de venda do veículo da montadora à concessionária e o cobrado do consumidor final. “O impacto é enorme. Pesquisas recentes apontam que a margem de lucro das empresas fica entre 1,5% e 2,5%”, afirma a advogada Letícia do Amaral, do Amaral & Associados. Segundo advogados, porém, a definição tem impacto apenas para as operações anteriores a novembro de 2002. A partir daquele ano, as concessionárias pararam de recolher a contribuição sobre o faturamento obtido com a venda de veículos novos. Por meio da Lei nº 10.485, de 2002, o governo zerou a alíquota das concessionárias e concentrou o recolhimento na montadora ou importador de veículos. 

Apenas os fabricantes recolhem as contribuições sobre as vendas ao comerciante. Ainda assim, advogados afirmam que algumas empresas ainda discutiam autuações fiscais antigas no Judiciário. O caso de uma concessionária de São Paulo foi julgado rapidamente ontem pelo STJ. Segundo os ministros, a decisão confirma a jurisprudência da Corte favorável à Receita Federal. “Apesar de a questão ser repetida é importante fixar a tese por meio de recurso repetitivo”, afirmou o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques. Advogados e procuradores da Fazenda Nacional sequer fizeram a defesa de seus argumentos na tribuna. Para os ministros, as concessionárias também se submetem às regras da Lei nº 9.718, de novembro de 1998. Ou seja, são obrigadas a recolher o PIS e a Cofins sobre o faturamento. 

Além disso, entenderam que a receita bruta das empresas é formada pelo preço cobrado do consumidor. Para os ministros, existem duas operações de compra e venda: primeiramente, a montadora vende o veículo à concessionária que paga pelo bem e o revende ao consumidor. “O STJ entende que a concessionária não é mera intermediadora entre o fabricante e o consumidor”, afirma o advogado Diego Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. “Dessa forma, o valor das vendas, repassado às montadoras, não é somente entrada passageira no caixa das concessionárias. São receitas delas”, completa. De acordo com o tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a decisão do STJ não vale para as operações de revenda de veículos usados. Nesse caso, diz Calcini, a legislação permite que se tribute somente a diferença entre o valor final e o de compra. Ou seja, recolhe-se PIS e Cofins sobre a comissão. “O mesmo vale para os usados recebidos como parte do preço na venda de veículos novos ou usados”, diz. Bárbara Pombo De Brasília


Fonte: Valor Econômico

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...