sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Quando a legislação do ISS não previr determinada situação, qual o procedimento para formular uma consulta à Prefeitura?

O sujeito passivo da obrigação e as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária, aplicáveis a fato determinado.
A consulta deverá ser apresentada por escrito e direcionada ao Departamento de Tributação e Julgamento da Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM/DEJUG).
A análise da consulta e sua resposta serão realizadas pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças
O prazo para recolhimento do imposto e o cumprimento de obrigações acessórias a que estiver sujeito o contribuinte não ficam suspensos em razão da consulta formulada, ainda que desta sejam objeto.
Na hipótese de contradição, omissão ou obscuridade da resposta à consulta, cabe um único pedido de esclarecimento, dentro do prazo de 30 dias contados da data da ciência.
Base legal: arts. 75 a 80 do Decreto nº 50.895/09

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