segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Livros Contábeis digitais só no Brasil, será?

Entre tantas palestras que já assisti sobre SPED, ganhei uma grata surpresa no dia 12 de novembro, durante a realização da primeira CISPED – Conferência Internacional sobre SPED. Óbvio que, em um evento desta envergadura, só haviam “feras”. Porém, o conteúdo da palestra do Paulo Roberto da Silva – Grupo Gerdau, sobre Livros Digitais pelo Mundo, foi fantástica.

Caiu a farsa de muitos discursos: “este esquema de publicação é coisa do governo A ou do B” e “só aqui no Brasil, mesmo, para ter uma coisa dessas!”. Perdoem-me aqueles que ainda acreditam que a globalização é só para capitalistas que querem abusar de economias frágeis. As boas ideias não duram uma semana de forma inédita na WEB. E mais, acredito que isso é bom. Ora, se uma experiência é válida em um país, por que não adaptá-la a realidade local? Isso vale para o Brasil, assim como vale para o Brasil dar exemplo.

O Paulo falou durante cerca de 40 minutos, imagino. Não percebi o tempo passar porque estava absorto no conteúdo apresentado. Ver que os livros digitais estão se propagando pelo mundo (Austrália, Holanda, Peru, Chile, etc) foi emocionante. Claro, já tínhamos informações de convênios em que o Brasil havia fornecido o sistema de NF-e para outros países, mas ter ciência de que estamos num caminho no qual não estamos isolados é animador, afinal, é sempre bom ter para quem olhar, mirar e, eventualmente, socorrer-se. Não por disputa, mas por afinidade. Se outros países estão adotando os livros digitais, então estamos realizando as melhores práticas.

A plateia ficou em absoluto silêncio enquanto o Paulo falava. Estávamos nos enxergando nos slides porque, mesmo que alguns países tenham iniciado seus projetos antes dos brasileiros, sabemos que os números do Brasil são bastante desafiadores. Mais de cinco bilhões de notas fiscais emitidas eletronicamente. Para a maioria das empresas, não cabe mais questionar se prefeririam voltar à era da emissão em papel, pois não sabem mais “pensar” nos processos do tempo da modelo 1.

Foi um misto de orgulho, satisfação e emoção. Eu fiquei, como a grande maioria, em completa sintonia com a apresentação e, a cada pouco, suspirava (talvez seja minha veia poética) e pensava: ainda irei mostrar aos meus filhos (são pequenos), quando adultos, que seu pai participou desta revolução digital. Sigo sempre pensando: vou curtir a viagem e não somente o destino. Estamos escrevendo a história deste país, assim como os precursores das eleições eletrônicas. Ou você, se vota, preferia votar em cédulas de papel e contar voto a voto?

Fonte: Baguete.com.br

Entre 30 países com maior carga tributária, Brasil dá menor retorno à população

Estudo realizado com os 30 países do mundo com maior carga tributária mundo mostra que o Brasil apresenta o pior desempenho em retorno de serviços públicos à população. A arrecadação de impostos no País atingiu a marca de R$ 1,5 trilhão em 2011 e ultrapassou o patamar de 35,13% em relação ao PIB. Os números são do documento “Estudo sobre Carga Tributária/PIB X IDH”, realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Entre os 30 países, a Austrália apresenta o melhor desempenho em termos de retorno à população dos impostos pagos.

O ranking foi feito com base no Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (Irbes), criado pelo instituto como resultado de cálculo que leva em conta a carga tributária segundo a tabela da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 2010 e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), conforme dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com a previsão do índice final para 2011. Quanto maior o valor do IRBES, melhor é o retorno da arrecadação dos tributos para a população.

Confira o ranking:

1º) Austrália
- Carga tributária sobre o PIB: 25,9%
- IDH: 0,929
- Irbes: 164,18

2º) Estados Unidos
- Carga tributária sobre o PIB: 24,80%
- IDH: 0,910
- Irbes: 163,83

3º) Coréia do Sul
- Carga tributária sobre o PIB: 25,1%
- IDH: 0,897
- Irbes: 162,38

4º) Japão
- Carga tributária sobre o PIB: 26,9%
- IDH: 0,901
- Irbes: 160,65

5º) Irlanda
- Carga tributária sobre o PIB: 28%
- IDH: 0,908
- Irbes: 159,98

6º) Suíça
- Carga tributária sobre o PIB: 29,8%
- IDH: 0,903
– Irbes: 157,49

7º) Canadá
- Carga tributária sobre o PIB: 31%
- IDH: 0,908
- Irbes: 156,53

8º) Nova Zelândia
- Carga tributária sobre o PIB: 31,3%
- IDH: 0,908
- Irbes: 156,19

9º) Grécia
- Carga tributária sobre o PIB: 30%
- IDH: 0,861
- Irbes: 153,69

10º) Eslováquia
- Carga tributária sobre o PIB: 28,4%
- IDH: 0,834
- Irbes: 153,23

11º) Israel
- Carga tributária sobre o PIB: 32,4%
- IDH: 0,888
- Irbes: 153,22

12º) Espanha
- Carga tributária sobre o PIB: 31,70%
- IDH: 0,878
- Irbes: 153,18

13º) Uruguai
- Carga tributária sobre o PIB: 27,18%
- IDH: 0,783
- Irbes: 150,30

14º) Alemanha
- Carga tributária sobre o PIB: 36,7%
- IDH: 0,905
- Irbes: 149,72

15º) Islândia
- Carga tributária sobre o PIB: 36,3%
- IDH: 0,898
- Irbes: 149,59

16º) Argentina
- Carga tributária sobre o PIB: 29%
- IDH: 0,797
- Irbes: 149,40

17º) República Tcheca
- Carga tributária sobre o PIB: 34,9%
- IDH: 0,865
- Irbes: 148,39

18º) Reino Unido
- Carga tributária sobre o PIB: 36%
- IDH: 0,863
- Irbes: 146,96

19º) Eslovênia
- Carga tributária sobre o PIB: 37,7%
- IDH: 0,884
- Irbes: 146,79

20º) Luxemburgo
- Carga tributária sobre o PIB: 36,7%
- IDH: 0,867
- Irbes: 146,49

21º) Noruega
- Carga tributária sobre o PIB: 42,8%
- IDH: 0,943
- Irbes: 145,94

22º) Áustria
- Carga tributária sobre o PIB: 42%
- IDH: 0,885
- Irbes: 141,93

23º) Finlândia
- Carga tributária sobre o PIB: 42,1%
- IDH: 0,882
- Irbes: 141,56

24º) Suécia
- Carga tributária sobre o PIB: 44,08%
- IDH: 0,904
- Irbes: 141,15

25º) Dinamarca
- Carga tributária sobre o PIB: 44,06%
- IDH: 0,895
- Irbes: 140,41

26º) França
- Carga tributária sobre o PIB: 43,15%
- IDH: 0,884
- Irbes: 140,52

27º) Hungria
- Carga tributária sobre o PIB: 38,25%
- IDH: 0,816
- Irbes: 140,37

28º) Bélgica
- Carga tributária sobre o PIB: 43,8%
- IDH: 0,886
- Irbes: 139,94

29º) Itália
- Carga tributária sobre o PIB: 43%
- IDH: 0,874
- Irbes: 139,84

30º) Brasil
- Carga tributária sobre o PIB: 35,13%
- IDH: 0,718
- Irbes: 135,83

Fonte: Portal Contábil SC | Unindo a Contabilidade Catarinense.

Desoneração da folha de pagamento repercute melhor entre empresas de grande porte, diz CNI (Notícias FENACON)

A desoneração da folha de pagamento repercute melhor nas empresas de grande porte. Segundo estudo divulgado hoje (22) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o percentual de empresários que enxerga a medida como positiva e acredita que ela contribuirá para a retomada do crescimento, é maior no segmento das grandes empresas do que no de pequenas e médias empresas.

De acordo com a pesquisa, entre as empresas de grande porte, 59% veem a medida como positiva. Esse patamar cai para 49% entre as empresas de médio porte e para 30% nas pequenas empresas. Já na avaliação sobre a contribuição parcial da medida para retomada do crescimento, 60% das grandes empresas acreditam que ela auxiliará. Entre as médias empresas, o percentual cai para 51%, e entre as pequenas, para 42%.

"Uma razão [para a diferença na avaliação] é que parte das pequenas empresas podem estar recolhendo pelo Simples [regime tributário diferenciado]. Se estão recolhendo pelo Simples, não há mudança. Uma outra razão é que as grandes empresas em geral são mais exportadoras do que as de menor porte. E a nova sistemática permite deduzir do faturamento as parcelas das vendas de exportação", avalia Flávio Castelo Branco, gerente executivo de política econômica da CNI.

Ele destacou ainda que a medida é melhor vista entre as empresas intensivas em mão de obra do que entre as que são intensivas em capital. Os setores contemplados pela medida deixam de pagar a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e arcam com um percentual sobre o faturamento como forma de compensação.

O gerente da CNI acredita que as empresas que avaliaram a desoneração como parcialmente favorável levaram em conta o fato de a carga tributária não ser o único entrave à competitividade. "Temos outras distorções na economia brasileira. Temos custos de insumo, como a energia e custos de capital, como as taxas de juro. Existe ainda a questão da própria logística, infraestrutura", comentou.

Além de empresários de ramos diversos, beneficiados ou não pela medida, a pesquisa da CNI ouviu representantes do setor da construção civil, que não faz parte do novo regime. Cerca de 55% das empresas do setor disseram que gostariam de ter sido incluídas na medida. Também no caso da construção, o interesse é maior entre as empresas de maior parte. O percentual das grandes que gostaria de participar do novo regime é 59%. O das médias, 56% e o das pequenas, 51%. "Quando perguntado sobre a desoneração da folha [o setor da construção], entende que é fundamental. É um setor intensivo em mão de obra", comentou Luís Fernando Melo, economista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Complexidade tributária é prejudicial a todos

O Brasil é reconhecido pela sua complexidade tributária, o que faz com que a população, de modo geral, não tenha um conhecimento exato da realidade dos impostos brasileiros. As empresas precisam cumprir, em média, cerca de três mil diferentes normas tributárias, de acordo com a advogada tributarista Letícia Mary Fernandes do Amaral, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Segundo ela, esse fato leva a constantes erros no cumprimento de obrigações acessórias, o que, muitas vezes, impacta no próprio recolhimento do tributo. Dessa forma, explica, aumenta-se cada vez mais o número de emissão de autos de infração com pesadas multas e, consequentemente, o crédito a ser recuperado pelo fisco. Além disso, a complexidade tributária impede o aumento do consumo dos mais pobres e faz com que a classe média tenha gastos em dobro.

JC Contabilidade – O que é preciso para simplificar a legislação tributária no Brasil?

Letícia Mary Fernandes do Amaral – É necessário, principalmente, que o governo tenha o desejo de se mobilizar nesse sentido, reduzindo o número de obrigações acessórias a serem observadas pelas empresas; que desonerem as atividades produtivas do País, diminuindo alíquotas de alguns tributos e eliminando outros. Para haver uma simplificação mais ampla é preciso uma reforma constitucional, tendo em vista as tentativas falhas do governo e prejudiciais aos contribuintes. Não somos a favor de uma reforma para a diminuição e simplificação, mas, sim, de medidas pontuais, que afetem todos os setores da economia e que tragam redução de obrigações acessórias, alargamento do prazo de recolhimento de tributos como PIS e Cofins, redução de alíquotas de impostos como o IPI.

Contabilidade – O ICMS tem uma das legislações mais complexas. O que o governo deveria fazer para melhorar essa questão?

Letícia – A legislação do ICMS é realmente muito complicada, pois não é uma legislação unificada, já que cada um dos 26 estados e o Distrito Federal têm competência para legislar nessa matéria.

Sendo assim, faz com que contribuintes que atuem em diversos estados tenham que ter o
conhecimento de uma infinidade de normas (protocolos, convênios, leis estaduais, decretos etc), gerando insegurança jurídica em relação a possíveis autuações fiscais. E isso só poderia ser modificado se houvesse alteração na Constituição Federal.

Além disso, deveria haver uma definição no âmbito do Confaz sobre como os estados devem conceder benefícios fiscais. Tal definição deveria ser atingida de forma a possibilitar seu amplo cumprimento por parte dos estados. Ainda pode-se citar a urgente necessidade de não mais penalizar o contribuinte por inconstitucionalidades e ilegalidades cometidas pelos estados, como vem reiteradamente acontecendo em matéria de glosa de créditos de ICMS advindos de estados concedentes de incentivos fiscais considerados inconstitucionais.

Contabilidade – A bitributação vem sendo um dos temas bastante questionados judicialmente. Qual seria a solução para esses conflitos?

Letícia – Novamente se atribui a culpa da existência de conflitos de competência entre entes políticos à má qualidade da legislação brasileira. As leis, por suas más redações, acabam gerando interpretações dúbias em relação a quem detém a capacidade tributária para a exigência de determinado tributo. É o que ocorre normalmente em matéria de ISS e ICMS, e sobra para o Judiciário definir tais questões, mas quem arca com as nefastas consequências é sempre o contribuinte, que vive na constante insegurança jurídica. A solução seria o aprimoramento da qualidade do processo legislativo tributário de forma geral, bem como a edição de súmulas vinculantes relacionadas aos diversos casos de bitributação jurídica que já foram apreciados reiteradamente pelo STF. Além disso, é sempre bom ressaltar que os entes tributantes deveriam lidar com melhor senso nesses casos, até mesmo negociando com eventuais entes conflitantes, sem deixar que o contribuinte arque com os prejuízos de ser cobrado duplamente.

Contabilidade – A senhora é a favor dos incentivos fiscais concedidos pelos estados?

Letícia – Sou favorável, desde que sejam concedidos de forma constitucional e legal, trazendo, assim, segurança jurídica aos contribuintes afetados por tais incentivos. Creio que a concessão de incentivos fiscais estimula competitividade entre os estados e promove o desenvolvimento de regiões que normalmente não atrairiam grandes investimentos caso não fossem incentivadas.

Contabilidade – Qual é a razão de o País ter uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo?

Letícia – Como temos uma tributação intensa sobre o consumo, a alta tributação impede que os preços dos produtos possam ser mais baixos, e que os produtos, mercadorias e serviços sejam mais acessíveis para uma boa parcela da população, que tem menor poder aquisitivo. Na medida em que a carga tributária é considerada elevada, em qualquer padrão comparativo, inibe os investimentos externos e também prejudica o empreendedorismo em nosso próprio país. Nessa situação, os países que não apresentam este panorama têm melhores condições negociais no mercado. O Brasil tem uma carga tributária que está em nível de países desenvolvidos, maior do que a dos Estados Unidos e Japão, por exemplo, e o retorno social é pior do que em muitos países de menor importância no cenário mundial, inclusive alguns da América do Sul, como Argentina, Uruguai e Chile.

Contabilidade – O que seria a justiça tributária?

Letícia – Para a formação de um sistema tributário justo, faz-se imprescindível que ele apresente algumas características essenciais. Tais características vêm sendo estudadas desde muito tempo e ficaram particularmente célebres através dos ensinamentos de Adam Smith, os quais influenciaram todo o mundo ocidental. Segundo o referido filósofo e economista, as máximas da tributação são: igualdade, certeza, conveniência e eficiência. A contribuição proporcional à renda de cada indivíduo, para manter e suportar a carga tributária de um país, é condição sine qua non para um sistema justo, baseado na igualdade de tratamento entre contribuintes que se encontram na mesma situação. E igualmente baseado no tratamento desigual entre eles, na proporção de suas respectivas desigualdades. Assim, a capacidade contributiva constitui o pilar dessa questão. Ele deve ser necessariamente um sistema progressivo, no qual o tributo é determinado em proporção crescente à riqueza ou a renda do contribuinte. Isso, infelizmente, não ocorre no Brasil, que adota o regressivo, no qual a carga tributária aumenta ou a renda do contribuinte diminui.

Contabilidade – Tomamos como exemplo a aquisição de um carro no Brasil, quando cerca de 50% do seu valor é composto por impostos. Como seria em um Brasil ideal e justo?

Letícia – Não teria um sistema tributário regressivo, mas concentraria a tributação sobre a renda e o patrimônio de seu povo, privilegiando a capacidade contributiva de cada pessoa. Isso já faria com que a tributação sobre o consumo, em geral, fosse mais amena, equivalendo a da média dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que gira em torno de 33% da arrecadação, enquanto no Brasil chega a quase 50%.

Fonte: JC RS via www.juraniomonteiro.com/ joseadriano.com.br


Impostos na Nota Fiscal – Ilusão e Custos

É difícil criticar uma ideia que goza de ampla aceitação da sociedade, mas vamos lá. Refiro-me ao projeto de lei que determina explicitar os impostos na nota fiscal. Tal regra não existe em lugar algum, pois seus custos superam os supostos benefícios.

O projeto teria por objetivo conscientizar os cidadãos. A percepção do peso dos impostos geraria demanda de redução da enorme carga tributária e de serviços públicos compatíveis com o que se paga. Uma experiência recente não prova a premissa. O ICMS está nas contas de energia e de telefone, mas não estimulou qualquer movimento para diminuir esse imposto.

Os defensores da ideia asseguram que a regra funciona nos EUA e na Europa. Não é verdade. Nos EUA, os Estados cobram um imposto nas vendas finais, o sale tax. O imposto aparece na nota porque é preciso calculá-lo a cada transação, e não para conscientizar o contribuinte. O consumidor não é informado dos outros tributos, tais como os relativos a combustíveis e ao Imposto de Renda (IR). Na Europa, vigora o imposto sobre o valor agregado (IVA). Nos casos do meu conhecimento, como o da Inglaterra, o imposto não consta da nota. Mesmo que outros países obriguem a explicitação do IVA na nota, o consumidor não ficará sabendo do custo de outros tributos.

Pelo projeto de lei, nas vendas ao consumidor a empresa será obrigada a explicitar nove incidências tributárias: IPI, ICMS, ISS, IOF, IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e Cide. Os bancos terão de informar o IOF nas operações de empréstimo. Se o bem contiver componentes importados, as empresas terão de explicitar os tributos incidentes na importação, o que é quase impossível.

Na selva do sistema tributário, é impossível saber os valores pagos ao longo da cadeia de produção e comercialização. Alguns deles não deixam pistas. Mesmo que fosse possível, as normas mudam habitualmente. São 26 Estados e o Distrito Federal, todos com poder de ditar regras. Em agosto deste ano, em todo o País, o ICMS mudou em média cinco vezes ao dia. Os mais de 5 mil municípios podem alterar o ISS. O governo federal altera, onera e desonera com frequência estonteante.

A Associação Comercial de São Paulo desenvolveu um programa de computador para explicitar os tributos nos caixas dos supermercados. Impressiona vê-lo funcionar, mas é mera estimativa, sem a precisão que normas neste campo exigem (ainda que o projeto admita a estimativa). Não faltará quem recorra ao Judiciário para contestar o valor, ou seja, mais incertezas e custos para as empresas.

Como fazer para explicitar o Imposto de Renda? Bem lembrou o ministro da Fazenda, não é possível saber o valor a ser pago no futuro, que depende do lucro. Mais incrível ainda é exigir que seja explicitado o IR pago pelos fornecedores da mercadoria. Por tudo isso, todas as empresas serão obrigadas a rever seus sistemas eletrônicos, para adaptá-los às novas exigências. A nota fiscal eletrônica terá de ser reformulada. As micro e pequenas empresas terão dificuldade de cumprir a norma.

No momento em que ocorre uma queda preocupante da produtividade, que nos lega uma economia de baixo crescimento, custa crer que empresários e políticos apoiem uma ideia que agravará as ineficiências e poderá também aumentar custos para o consumidor. Muitas belas intenções como esta não conseguem superar a demonstração de sua inconveniência. Deve-se, assim, estudar adequadamente as propostas de mudanças institucionais submetidas ao governo e ao Congresso.

Parece que esta se baseou apenas na indignação com o tamanho da carga tributária e a má qualidade dos serviços públicos. Não está claro se seus autores ou o Congresso avaliaram custos e consequências do projeto.

Existem muitas outras formas de mobilizar a sociedade em prol de um sistema tributário mais racional e da melhoria dos serviços públicos. A proposta de fazê-lo mediante a explicitação dos impostos na nota fiscal não é das melhores. A presidente Dilma tem muitas razões para vetar o projeto.

O Estado de S. Paulo

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...