Em 29/01/2016 foi publicada a Portaria
99/2016, para dispor sobre o prazo de entrega do inventário dos produtos
exclusos do Regime de Substituição Tributária.
Os contribuintes atingidos pela regra,
ficam autorizados a apresentar o inventário de que trata o inciso I do artigo 757 do Regulamento do ICMS até o dia 30 de
abril de 2016.
Na hipótese do inventário de
mercadorias, que contém o prazo de validade, o contribuinte deverá:
I - informar no inventário a data de
vencimento destas mercadorias;
II - Apresentar cópia das notas fiscais
de aquisição destas mercadorias ou fornecer a chave de acesso de Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e, para fins de consulta fiscal;
III - Não escriturar no inventário
mercadorias cujo prazo de validade já esteja vencido.
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