quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

ICMS ST/RO – Inventário

Em 29/01/2016 foi publicada a Portaria 99/2016, para dispor sobre o prazo de entrega do inventário dos produtos exclusos do Regime de Substituição Tributária.
Os contribuintes atingidos pela regra, ficam autorizados a apresentar o inventário de que trata o inciso I do artigo 757 do Regulamento do ICMS até o dia 30 de abril de 2016.

Na hipótese do inventário de mercadorias, que contém o prazo de validade, o contribuinte deverá:
I - informar no inventário a data de vencimento destas mercadorias;

II - Apresentar cópia das notas fiscais de aquisição destas mercadorias ou fornecer a chave de acesso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para fins de consulta fiscal;


III - Não escriturar no inventário mercadorias cujo prazo de validade já esteja vencido.

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