quarta-feira, 12 de junho de 2013

Imposto não é único culpado por carro mais de 100% mais caro

Há modelos de carro no Brasil cujo preço chega a ser mais de 100% superior a seu equivalente nos Estados Unidos ou em países da América Latina. Os impostos pesam no preço no Brasil, mas não são os únicos responsáveis pelos altos preços.

Há cinco fatores mais relevantes que justificam os altos preços dos automóveis no Brasil, segundo Milad Kalume Neto, da consultoria Jato Dynamics do Brasil: os tributos diretos incidentes no veículo; os tributos indiretos; a infraestrutura precária; a logística inadequada e a alta demanda.

Para os importados, há também a variação cambial. E, além desses fatores, há também o lucro das empresas, que varia hoje entre 8% e 15%, segundo Milad. “O mercado automotivo é considerado por muitos o exemplo vivo do capitalismo”, disse. As montadoras não divulgam suas margens de lucro.

Sobre a incidência de impostos, Milad explicou que como alguns são aplicados em cascata e outros geram créditos tributários o sistema tributário torna-se “complexo e ilegível”, deixando quase impossível a leitura exata de quanto se paga de impostos. João Eloi Olenike, presidente do IBPT, destacou que, os países da América Latina, em geral, tem tributação inferior a do Brasil.

Em 2012, foi realizada uma audiência pública no Senado para esclarecer as razões para os altos preços dos carros no Brasil e discutir medidas para a solução do problema. Na época, o Sindipeças apresentou um estudo, baseado em informações veiculadas na imprensa, que projetava que a margem de lucro das montadoras no Brasil chega a três vezes da praticada nos Estados Unidos.

Veja nas fotos algumas diferenças de preço em alguns modelos. Foi considerado o preço de varejo dos carros – sobre esse preço ainda pode ocorrer a incidência de alguma taxa.

Fonte: Exame.com

Arrecadação de impostos do Simples Nacional desacelera

Dados recentemente divulgados pela Receita Federal do primeiro quadrimestre mostram que a arrecadação do Simples Nacional vem desacelerando. Apesar do aumento nos primeiros quatro meses deste ano em relação ao mesmo período de 2012, de 14,44% (de R$ 14,522 bilhões para R$ 16,619 bilhões) ter sido superior ao registrado no ano passado (de 11,35%), esse percentual foi quase a metade da variação do recolhimento de janeiro a abril de 2010, de 27,26%, para R$ 10,354 bilhões na mesma comparação.
Além disso, apesar do número de optantes pelo sistema simplificado de tributação ter crescido nos últimos anos - eram 2,9 milhões em 2008 e atualmente são mais de 7,4 milhões, também de acordo com o fisco -, o volume dos impostos arrecadados continua na casa dos R$ 10 bilhões.
 
O professor de administração tributária do Ibmec, Anderson Dumas, explica que como o pagamento dos impostos é baseado no Faturamento e não no lucro, e isto depende do desempenho da economia, a arrecadação desacelerou. "Muitas dessas empresas dependem do consumo, o que está sendo impacto pelo fraco ritmo da economia. Junto com o aumento da Inflação e com os juros mais alto, isto tem um impacto direto das micro e pequenas empresas", analisa.
 
O professor de administração e Economia das Faculdades Rio Branco, Carlos Stempniewski, endossa a opinião de Dumas. "O governo deu muitos incentivos e as pessoas buscaram financiamentos. Como os juros de um crédito existentes no comércio era por volta de 4% a 5% ao mês, a população brasileira ficou endividada e parou de consumir, situação que afeta as pequenas empresas", analisa o especialista.
 
Neste cenário de instabilidade econômica, Stempniewski aponta que as empresas sem gerar Faturamento acabam voltando para informalidade, o que pode ser um fator para a desaceleração do recolhimento de impostos no Simples. "As empresas que estão neste sistema estão muito próximas da informalidade por isso há esse Risco de saírem do Simples", disse o professor.
 
Para Dumas, a Estagnação do número de micro e pequenas empresas criadas, prevista pelo Sebrae - até 2022 a entidade espera que o número de empresas criadas chegue a 5 milhões ante em torno de 4,5 milhões geradas atualmente -, pode ser um fator para a desaceleração. "A Tendência é que as pessoas comecem a optar por ser micro empreendedor individual [com tributação menor]", estima. Na opinião do professor, porém, em valores absolutos a expectativa é que essa arrecadação continue a crescer.
 
Já Stempniewski acredita que como haverá um fraco crescimento da economia, as micro e pequenas empresas continuarão com desempenho estagnado. "A única Ação para resolver essa situação é que o governo comece a reduzir seus gastos [correntes], privatize o máximo que der e não tome medidas homeopáticas e pontuais como vinha acontecendo. Sem implementar as soluções que são estruturais, vamos continuar a avançar [Produto Interno Bruto - PIB] pouco", afirma o professor, que prevê uma alta do PIB neste ano próximo ao crescimento registrado em 2012, de 0,9%.
 
Outros sistemas
 
Com relação ao Lucro Presumido - sistema que tributa as empresas que não podem estar no Simples ou cujo Faturamento anual é superior a R$ 3,6 milhões -, a arrecadação tributária no primeiro quadrimestre foi de R$ 11,602 bilhões, alta de 9,26 % na comparação com o registrado no mesmo período do ano passado (R$ 10,619 bilhões). No acumulado de 2012, o recolhimento foi de R$ 25,196 bilhões.
 
No sistema que estão as grandes empresas, o Lucro Real, a arrecadação de janeiro a abril foi de R$ 33,505 bilhões, enquanto que nos primeiros quatro meses de 2012 foi de R$ 30,458 bilhões (acréscimo de 10%). Em todo ano passado, o recolhimento por este sistema foi de R$ 68,727 bilhões, segundo a Receita.
 
De modo geral, a arrecadação federal alcançou R$ 355,076 bilhões de janeiro a abril deste ano, ligeira alta de 0,17% ante o mesmo período de 2012. Neste sentido, em termos percentuais, recolhimento do regime simplificado de tributação se destaca.

Fonte: DCI

Impostos, a carga que o Brasil carrega com sofrimento

A palavra, como a maioria dos vocábulos em português, tem origem no latim, ou seja, imposìtu. Em um tradução mais livre, é algo que se impõe, como obrigação. É a imposição de um encargo financeiro ou outro tributo sobre o contribuinte, pessoa física ou jurídica, por um Estado, ou o equivalente funcional de um Estado a partir da ocorrência de um fato gerador, calculado mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo. Por isso, o não pagamento dele acarreta irremediavelmente sanções civis e penais à entidade ou indivíduo não pagador, sob forma de leis. O imposto é uma das espécies do gênero tributo. Diferentemente de outros tributos, como taxas e contribuição de melhoria, é um tributo não vinculado, uma vez que é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte dos governos. Destina-se a atender as despesas gerais da administração, sendo que só pode ser exigido pela pessoa jurídica de direito público interno que tiver competência constitucional para tal. Os impostos são divididos em diretos e indiretos. Os impostos diretos são destinados a taxar diretamente o contribuinte, sendo que o principal exemplo é o Imposto de Renda. Mas existe também o imposto sobre o consumo. Os impostos indiretos são cobrados em todos os Bens adquiridos pelo consumidor. Aí começa a carga que o Brasil carrega com sofrimento. Então, se conhecermos a verdade dos tributos, ela nos libertará.
 
Pois no dia 10 de junho entrou em vigor a lei que determina que o valor dos impostos seja detalhado na nota fiscal. Mas, punição para empresa que desrespeitar a norma, só daqui a um ano.  São sete impostos considerados no cálculo: IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS, ISS, além da Cide, que incide sobre combustíveis. Em uma loja de material de construção, alguns consumidores se surpreenderam. Por exemplo, em uma compra de R$ 219,00, um cliente pagou de impostos R$ 75,00, ou 34%. Uma cliente gastou R$ 86,00 em roupas e verificou que mais de um terço da conta, R$ 29,00, foi de tributos. O que mais incomoda todos os brasileiros é que, como na antiga frase, a teoria, na prática, nem sempre se confirma, não como deveria. É que os recursos arrecadados pelos governos devem ser revertidos para o bem comum, para Investimentos e Custeio de Bens e Serviços públicos, como saúde, segurança e educação. Mas não há vinculação entre receitas de impostos e determinada finalidade - ao contrário do que ocorre com as taxas e a contribuição de melhoria, cujas receitas são vinculadas à prestação de determinado serviço ou realização de determinada obra. Embora a lei obrigue os governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a certos Serviços públicos - em especial de educação e saúde -, o pagamento de impostos não confere ao contribuinte qualquer garantia de contrapartida.
 
A Carga Tributária como percentagem do Produto Interno Bruto (PIB) em 2008 foi de 38,8% no Brasil, 37% em Portugal, 40,6% na Alemanha, 5,7% em Angola, 39% no Reino Unido e na Holanda, 19,7% no Timor Leste, 15,3% no Sri Lanka, 28% nos EUA, e 13,4% em Moçambique. Evidentemente que todos os governos no mundo precisam recolher dinheiro via impostos e tributos em geral para manter os Serviços fundamentais, as Forças Armadas, aplicar na infraestrutura, em Serviços de educação, saúde e segurança. No entanto, o que se deseja no Brasil é mais agilidade e, principalmente, mais qualidade no que é ofertado, em troca de tanta carga tributária, ao povo em geral. O pior é que, como estamos no Brasil, os bons pagadores de impostos são, normalmente, os menos atendidos e premiados, pois sabem melhor servir e obedecer do que pleitear.

Fonte: Jornal do Comércio

Câmara amplia desoneração de produtos da cesta básica para mais 22 categorias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) uma medida provisória que zera os impostos federais que incidem sobre os produtos da cesta básica. Na votação, o benefício, que originalmente estava previsto para 19 categorias (itens e subitens), foi estendido para 41.

Foram incluídos, por exemplo, materiais escolares, gás de cozinha, novos produtos de higiene pessoal, além de rações e suplementos alimentares usados na pecuária.

A proposta segue para análise do Senado. Segundo líderes governistas, o Palácio do Planalto não tem compromisso com as mudanças realizadas no texto durante a discussão no Congresso. O Ministério da Fazenda ainda prepara um estudo para calcular o impacto da ampliação do benefício.

Inicialmente, a medida provisória isentava o PIS, Pasep e Cofins para 18 setores, a previsão era de um impacto de cerca de R$ 5 bilhões para este ano e R$ 21 bilhões em três anos.

Entre os produtos incluídos na proposta original estavam carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos), café, óleo, manteiga, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete.
Alimentos como leite, feijão, arroz, farinha de trigo ou massa, batata, legumes, pão e frutas já não sofriam tributação desde 2004.

Segundo o relator, Edinho Araújo (PMDB-SP), foi preciso incluir novas categorias para permitir que o texto avançasse no Congresso.

Antes de ser votada no plenário da Câmara e do Senado, a medida provisória passa por análise de uma comissão mista (deputados e senadores). Essa proposta perde a validade no dia 5 de julho.
Araújo negou que seja irresponsabilidade da Casa aprovar a medida sem ter ideia do custo para os cofres públicos. "Da mesma forma que o governo tem sensibilidade, nós também temos. O propósito é o mesmo: combater a inflação", disse.

Os líderes governistas evitaram avaliar quais mudanças devem ser derrubadas pelo Planalto. Por outro lado, uma aposta é que seja mantida a desoneração do gás de cozinha que pode reduzir o preço em 5%.
O líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), defendeu cautela do Congresso nesse tipo de discussão. "É preciso cuidado porque se não acabamos quebrando a Previdência. Todo mundo quer fazer o bem, mas também é preciso fazer contas".

ENERGIA

A medida provisória também garante o desconto nas tarifas de energia em todo o país, uma das principais bandeiras que a presidente Dilma Rousseff irá utilizar na sua candidatura à reeleição.

O texto altera as regras da Conta de Desenvolvimento Energético, fundo de setor de energia, para permitir que os recursos que lhe forem destinados pelo Tesouro Nacional sejam repassados para as concessionárias de energia bancando parte da redução.

A operação financeira para bancar o desconto da tarifa fazia parte de outra medida provisória que perdeu validade no início do mês por não ter sido analisada pelos senadores. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), se recusou a discutir a proposta porque ela chegou com menos de sete dias para tramitar na Casa.
Com isso, o governo editou um decreto para manter válidos os efeitos da MP que foi derrubada e retomou a ginástica financeira na medida provisória 609.

Fonte: Folha de São Paulo

Sefaz orienta contadores sobre exclusão de empresas do Simples Nacional

Com a presença da secretária adjunta da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), Adaida Barros, foi concluída mais uma etapa de discussões sobre estudo da Fazenda para minimizar os efeitos da exclusão de cerca de 600 empresas inadimplentes do regime tributário do Simples Nacional, notificadas no Diário Oficial de Alagoas de 21 de janeiro, Edital DIFIS 01/2013.

 A reunião ocorreu sexta-feira passada, 7, às 10h, no gabinete do secretário da Fazenda, dentro das ações do Fórum Permanente A Sefaz e a Sociedade. Além da orientação da Sefaz para que os contadores repassem às empresas a importância de efetuar o parcelamento com brevidade - daquelas que ainda podem - e evitar a exclusão do Simples Nacional, o representante fazendário de Alagoas, fiscal de tributos Francisco Suruagy, ficou responsável por levar a dificuldade da empresas alagoanas inadimplentes para a próxima reunião do GT-38, grupo de trabalho do Simples Nacional da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (Cotepe), do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Além de Adaida Barros, estiveram presentes Lia Milhomes, coordenadora do Fórum; Francisco Suruagy, assessor do gabinete; Lenira Omena, diretora de Análise e Monitoramento das Informações Fiscais; Edgar Nascimento, diretor de Cadastro; o advogado Jordão Vieira, presidente da Associação dos Contabilistas de Alagoas (Ascontal); os contadores José Francisco, Remildo da Silva, Marcos Antonio, Ailton Joaquim, Neyton Costa, e o secretário da Indústria e Comércio de Teotonio Vilela-AL, Edvaldo Bezerra. Com foco na gestão participativa, o Fórum Permanente A Sefaz e a Sociedade busca desde 2001, por intermédio de reuniões entre gestores e representantes da sociedade, soluções compartilhadas para os desafios fiscais por meio de questões que envolvem normas tributárias. Entenda o regime - O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, aplicável às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP. Da mesma forma que são previstas formalidades para opção a esse regime unificado, também são previstas regras a serem observadas em sua exclusão.

Fonte: Ascom Sefaz

Novas regras para importados entram em vigor

BRASÍLIA – Entraram em vigor nesta terça-feira as novas regras elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para aplicação da Resolução nº 13 do Senado. A norma fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria do exterior ou conteúdo importado superior a 40%. Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira o Ato Declaratório nº 09, que confirma o Convênio ICMS nº 38, de 2013, em que foram fixadas as novas regras para a declaração e recolhimento do imposto sobre produtos importados.

O convênio foi editado em 23 de maio depois de um avalanche de ações judiciais de contribuintes contra a antiga regulamentação, feita a partir do Ajuste Sinief nº 13 do Confaz. Revogado pelo convênio, o ajuste obrigava os contribuintes a discriminar o valor das mercadorias importadas nas notas fiscais eletrônicas. Segundo os advogados das empresas, a obrigação violava sigilos comerciais.Com a ratificação do convênio pelo Confaz, as empresas estão desobrigadas de fornecer essa informação.

Agora, as empresas deverão seguir nova forma de cálculo para demonstrar que a mercadoria tem mais de 40% de conteúdo importado — informação necessária para a incidência da alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais. O cálculo deverá ser feito dividindo-se o valor do conteúdo importado sem tributos pelo preço da venda sem a quantia paga de ICMS e IPI. Antes, a divisão era realizada com os valores de todos os tributos pagos tanto na entrada quanto na saída.

O Confaz confirma ainda a prorrogação de três meses para o início da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). De 1º de maio, a apresentação passará a ser obrigatória a partir de 1º de agosto. No documento deverão ser detalhados os valores das mercadorias importadas. O convênio prevê que o número da FCI conste na nota fiscal eletrônica. Ainda com a publicação, o Confaz autorizou os Estados a perdoar a multas aplicadas às empresas que descumpriram a regra revogada, ou seja, que não apresentaram a FCI e não informaram ao Fisco o valor dos itens importados. Bárbara Pombo

Fonte: Valor Econômico

Escrituração Digital acumulou obrigações para as empresas

Criado pelo governo federal com a promessa de reduzir as obrigações fiscais acessórias prestadas pelas empresas e acelerar apuração de tributos, o chamado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) não tem extinguido declarações feitas pelas empresas. Pelo contrário. A proclamada “racionalização” do sistema, que deveria reduzir a complexidade das declarações fiscais, tem é elevado a exigência de documentos desde que o projeto foi implantado, em 2008, para compartilhar informações entre prefeituras, estados, União, Previdência. “O que se viu na prática é que as responsabilidades fiscais impostas pelo Sped acabaram mesmo transferindo para as empresas, e indiretamente aos seus contadores, a obrigação de subsidiar a fiscalização que antes cabia aos auditores fiscais”, explica o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior. Segundo ele, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos estados poderiam contribuir com a aceleração da dispensa dessas declarações fiscais acessórias redundantes.

Não é à toa que as empresas no País utilizem 2.600 horas por ano, em média para cumprir suas obrigações tributárias contra uma média mundial de 277 horas anuais, como mostrou um estudo da PricewaterhouseCoopers (PWC). Intitulado “Paying Taxes em 2013″, o levantamento mostra que o Brasil, dentre os 183 países pesquisados, ocupa a 156ª posição, em termos de tempo gasto pelas empresas no trabalho tributário. De acordo o tributarista sócio do Siqueira Castro Advogados Maucir Fregonesi Junior, após mais de cinco anos de implantação do Sped uma das únicas obrigações extintas nesse período tenha sido o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), aplicado às indústrias de cigarros, bebidas, químicas, petroquímicas e de combustíveis. “Vimos o surgimento de inúmeras outras obrigações”, diz, citando a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), em 2011, para as prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privado ou de assistência, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv). “Isso sem falar da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), criado em 2012 e exigida a partir deste ano no âmbito das medidas trazidas pela Resolução13/12, do Senado Federal, que veio com o intuito de minimizar a chamada ‘Guerra Fiscal dos Portos’, unificando em 4% a alíquota do ICMS para operações interestaduais de produtos importados”, acrescenta.

De acordo com o tributarista, muitas dessas exigências são redundantes. “Por exemplo, as empresas já prestam muitas das informações como no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) que são semelhantes àquelas já produzidas para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e para a Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (Dimof)”, afirma. Para o advogado a criação de fichas ou campos adicionais no Sistema Público de Escrituração Digital seria um agente facilitador, uma vez que, o Sped tem a exata função de ser um sistema inteligente e integrado de todas as operações das empresas. “O fato é que a multiplicidade de obrigações exige trabalho adicional excessivo dos contribuintes, que são obrigados a manter vários profissionais apenas para cumprirem as exigências da Fazenda.

O fisco no Brasil não apenas o sócio oculto da pessoa jurídica, mas agora possui profissionais que para ele trabalham, a expensas dos contribuintes”, lamenta Fregonesi. Segundo o vice-presidente do Sescon-SP, essas obrigações acessórias demandam muito tempos dos profissionais da contabilidade, sendo que esse tempo poderia ser utilizado em serviços que agregassem valor a gestão das empresas. “O que temos presenciado, com exceção da Dacon [Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais] para empresas com lucros presumidos extintos a partir de 2013, convivemos com a coexistência de obrigações antigas e o Sped”, diz Gimenez Júnior. O Sistema veio com obrigações divididas em quatro pilares: a nota fiscal eletrônica e conhecimento eletrônico de transporte; o segundo é escrituração contábil digital, ou Sped contábil; em terceiro ficou o Sped fiscal dividido em dois, Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições, EFD do ICMS e IPI.

O quarto pilar é a escrituração social que abarca as legislações previdenciárias e trabalhistas. Os três primeiros pilares já estão em pleno funcionamento o quarto pilar, ao que tudo indica, vai vigorar a partir de 2014, segundo Gimenez. “É preciso acelerar a racionalização efetiva das declarações para que empresariado não tenha mais que conviver com múltiplas obrigações.” Segundo ele, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda poderiam contribuir com a aceleração disso. Fabiana Barreto Nunes


Fonte: DCI

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...