quinta-feira, 26 de setembro de 2013

PL aprovado exclui ICMS do cálculo de importações

As empresas poderão excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins nas operações de importação. O Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2013, resultante da Medida Provisória nº 615, que autoriza a medida, foi aprovado na noite de quarta-feira. O texto segue agora para sanção presidencial. Como o Ministério da Fazenda já sinalizou ser a favor da alteração, a expectativa é que a previsão seja aprovada pela presidente Dilma Rousseff. 

A discussão judicial sobre os valores pagos a mais no passado pelos contribuintes, porém, ainda deve prosseguir no Judiciário. A alteração, prevista no projeto de lei, foi feita em consequência do julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, os ministros foram favoráveis à tese dos importadores e decidiram pela exclusão do imposto estadual do PIS e da Cofins Importação. 

Na época, entenderam ser inconstitucional a obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais, prevista na Lei nº 10.865, de 2004. A disputa estimada pela União em R$ 34 bilhões se arrasta desde 2004. O projeto de lei de conversão revoga os parágrafos 4º e 5º do artigo 7º da Lei 10.865, de 2004, segundo os quais o ICMS incidente deveria compor a base de cálculo das contribuições. 

Com a alteração, a Receita Federal deve deixar de exigir a inclusão do ICMS na fórmula. Apesar do julgamento favorável, as importadoras precisaram recorrer à Justiça para, por liminares, fazer valer o entendimento do STF. Isso porque o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), da Receita Federal, ainda tem cobrado o tributo de forma majorada. As liminares, porém, já não são mais contestadas pela Fazenda. Há decisões em São Paulo, Rio de Janeiro, Uberaba e Belo Horizonte. 

A Fazenda Nacional, antes da aprovação da MP, já havia antecipado ao Valor que não iria recorrer dessas decisões. Uma vez munida da decisão, a empresa já consegue importar pagando valores menores das contribuições. Segundo estimativa de advogados, a medida garante uma redução de custo de 2% a 3% nas importações. Com uma possível sanção do projeto de lei pela presidência, recorrer ao Judiciário para liberar as mercadorias sem o pagamento do ICMS não será mais necessário. 

A coordenadora de atuação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) perante o Supremo Tribunal Federal, Cláudia Trindade, afirma que a orientação é não recorrer das liminares. “A União não vai se insurgir contra a decisão. Não esperamos que haja uma alteração do resultado do julgamento”, diz. Para a advogada Elisângela Oliveira de Rezende, do HLL Advogados Associados, que já conseguiu cerca de 25 liminares usando o julgamento do Supremo, o projeto de lei, se convertido pela presidente Dilma Rousseff, deve evitar que mais empresas entrem na Justiça com esses pedidos. “Porém, as empresas que tiverem urgência para liberar suas mercadorias terão ainda que recorrer ao Judiciário, até que seja sancionado”, afirma. 

Enquanto não há a conversão em lei, o advogado Arthur Ratc, do Ratc & Gueogjian, que já obteve duas liminares, diz que a maioria tem sido favorável aos contribuintes. Por outro lado, a PGFN não deve desistir ainda de discutir nos processos judiciais a cobrança dos valores pagos no passado. A Fazenda deve entrar com embargos de declaração no processo discutido no Supremo, para que a decisão seja modulada. 

O que será pedido é que apenas terá direito ao ressarcimento os contribuintes que entraram com ação antes do julgamento. “Isso não quer dizer que o Supremo vá decidir a nosso favor. Mas nesses casos não vamos desistir dessas ações que cobram valores passados até que haja uma nova decisão”, diz Cláudia Trindade. 

O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão ressalta, porém, que no julgamento de março os ministros já se posicionaram contra a modulação dos efeitos pretendida pela PGFN em uma questão de ordem. “A Fazenda pode até embargar, mas isso já foi superado”, afirma. O advogado Márcio Amato, do Amato Filho Advogados, que obteve liminar favorável a um cliente em São Paulo, afirma que a chance de reversão desse resultado é praticamente nula. 

A alteração na legislação só vem a reforçar o direito dos importadores de reaver o que foi pago a mais nos últimos cinco anos, segundo a advogada Elisângela de Rezende. De acordo com ela, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3ª, 4ª e 5ª Região, após decisão do Supremo, passaram a entender de ofício, que recursos estariam prejudicados. A PGFN têm recorrido na maioria desses casos. Com exceção de alguns processos que tramitaram no TRF da 4ª Região em que não houve recurso. “Tenho dois casos transitados em julgado, nos quais meus clientes deverão reaver os valores já pagos, independentemente do resultado da modulação”, diz Elisângela.

Fonte: Valor Econômico

Fazenda paulista chama contribuintes

Duzentos contribuintes paulistas que recolhem impostos pelo Simples Nacional serão chamados neste mês à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) para esclarecer dados informados em suas declarações. É mais uma etapa da operação Grão de Ouro, que já chamara em junho outras 200 pessoas para explicarem divergências de informações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) encontradas pelo fisco. 

Os avisos de alerta são enviados para uma caixa postal eletrônica – desde que a pessoa esteja credenciada no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) – para que regularize espontâneamente a situação fiscal num prazo de 30 dias a partir do recebimento da comunicação. Até o fim do ano, mil contribuintes serão chamados com a mesma finalidade. 

O novo sistema vem sendo chamado pela Sefaz de fiscalização orientadora. Assemelha-se ao usado pela Receita Federal com a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), em que o contribuinte também é convidado a prestar esclarecimento em caso de divergências de dados. De acordo com o supervisor do Simples Nacional da Sefaz-SP, Gabriel José da Cunha Bernardi, essa forma de se comunicar com os contribuintes é adotada em diversos países e veio para ficar. “Trata-se de um tratamento diferenciado e mais próximo com as micro e pequenas empresas”, ele explica. “Se o contribuinte que caiu na malha fina não tomar providências para regularizar a sua situação ou não comprovar as diferenças apontadas no prazo estabelecido, a Sefaz poderá iniciar o procedimento de fiscalização. Se os indícios de irregularidade forem confirmados, a empresa poderá seu autuada e expulsa do regime do Simples Nacional”. 

Cruzamento – Pelo menos por enquanto, os Microempreendedores Individuais (MEIs) não estão incluídos nessa operação. O economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, elogiou a fiscalização orientadora. “É uma reivindicação antiga das associações comerciais e acho que deve ser bastante divulgada porque exige a inscrição do contribuinte na Sefaz”. De fato, só as micro e pequenas empresas credenciadas no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) receberão os avisos de alerta do fisco. Todas os comunicados da Sefaz dirigidos aos contribuintes podem ser visualizados na área de produtos e serviços do endereço (www.fazenda.sp.gov.br). O credenciamento no DEC exige certificação digital (e-CNPJ ou e-CPF). O Estado de São Paulo tem cerca de 1,6 milhão de contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional – um milhão de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) e 600 mil microempreendores individuais (MEIs). Desse total, 400 mil contribuintes estão credenciados no DEC. 

A implantação do novo modelo e a seleção dos contribuintes incluídos na operação foram possíveis com o uso de ferramentas que permitem o cruzamento de dados e a análise simultânea de diversas informações em poder da Sefaz. O arsenal de dados inclui as informações contidas das declarações do Simples Nacional, da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), dados sobre inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, tamanho da empresa, composição do quadro societário e atividade econômica. A partir de uma análise científica, um setor específico de contribuintes que apresente inconsistências até um limite de valor, não revelado pelo fisco, será periodicamente selecionado para receber avisos eletrônicos que vão informar sobre as divergências fiscais encontradas.

Fonte: Fazenda 

RS: Estado continua contra o fim do imposto de fronteira

Secretário recomenda que empresários mantenham o pagamento A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul manteve a posição contrária à decisão tomada pela Assembleia Legislativa de extinção do imposto de fronteira. Com a alegação de que a aprovação do fim da cobrança da diferença na alíquota do ICMS sobre as empresas gaúchas enquadradas no Simples não tem aplicabilidade e eficácia, o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, disse ontem que o governo está avaliando se deverá entrar na justiça contra a medida. 

Conforme Tonollier, a secretaria está chegando à conclusão, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado, de que nem seria necessária uma medida judicial, já que os deputados não podem propor uma medida que reduza a arrecadação. “Apenas o Executivo tem poder para aprovar medidas com influência na receita do estado”, declarou o secretário da Fazenda. 

Enquanto isso, o deputado Frederico Antunes (PP), idealizador da proposta, garantiu que “já existem várias jurisprudências mostrando que o parlamento pode legislar sobre os tributos estaduais” e destacou que o Decreto-Lei 11182 foi assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Pedro Westphalen, e  deve ser publicado no Diário Oficial da União”. 

Segundo Antunes, o Governo do Estado está criando um clima de insegurança para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), responsáveis por 98,5% das empresas do Estado. Quanto aos micro e pequenos empresários que pretendem já deixar de pagar o Diferencial de Alíquota este mês, o secretário recomendou que “continuem pagando”. Assim como Tonollier, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado (FCDL-RS) pediu cautela e orientou os comerciantes a fazerem a provisão dos valores que poderão decorrer da revogação da medida com o consequente retorno da validade do tributo. 

Sobre este ponto, o deputado disse que não pode recomendar a sustação do pagamento, mas destacou que “a partir da publicação no Diário Oficial a lei já está valendo na prática legislativa”. “Caso o Estado queira sustar a medida, deve sim recorrer ao judiciário”, pontuou Antunes. O Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico do Estado (Sindióptica) é uma das entidades que esperam a resolução do imbróglio entre o Chega de Mordida!, composto por entidades do varejo, e o Executivo estadual. 

Como o Rio Grande do Sul não tem indústria fabricante de óculos ou da maioria dos componentes utilizados para montagem destes, as MPEs do setor sofrem com a incidência do imposto que as onera em até 13%. A respeito da alegação do governo de que o imposto protege a indústria local, o diretor-executivo do Sindióptica, Roberto Tenedine, afirma que “não existe a proteção por que não existe a indústria”. Segundo Tenedine, o governo está provocando uma concorrência desleal. O sindicato foi o primeiro do estado a recorrer judicialmente, logo que o decreto-lei entrou em vigência, em 2009.


Fonte: Jornal do Comércio

Minas proíbe uso de crédito de ICMS sobre gastos com energia

As empresas mineiras do setor primário – agropecuário, de pesca e extração – não poderão mais aproveitar os créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtidos no consumo de energia elétrica durante o processo de produção. Baixada pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, a medida não abrange os produtos destinados à exportação. 

A mudança consta da Instrução Normativa da Superintendência de Tributação (Sutri) nº 2, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A norma define como produtos primários os resultantes da “agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura, extração e atividades complementares”, desde que sobre as mercadorias resultantes não incida o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

As empresas desses segmentos não poderão obter créditos de ICMS a partir dos custos com energia elétrica utilizada, pois, de acordo com a Lei Complementar nº 87, de 1996 (Lei Kandir), o benefício é garantido apenas para os casos em que a energia é consumida no processo de industrialização. Segundo a norma mineira, também entram na categoria de não industriais as atividades complementares à extração, como fragmentação, flotação e briquetagem. 

A instrução normativa altera também a base de cálculo do ICMS na saída dos produtos primários destinados a empresas do mesmo grupo econômico, mas que estão localizadas em outros Estados. De agora em diante, os contribuintes deverão usar o preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento de destino para calcular o imposto a ser pago. A norma entrou em vigor ontem e tem efeito retroativo. 

De acordo com o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, apesar de a instrução normativa não citar uma data específica para retroagir, os contribuintes que usaram créditos de ICMS obtidos por meio do consumo de energia elétrica nos últimos cinco anos podem ser autuados. Para Jabour, é provável que, com a nova instrução normativa, os contribuintes dos segmentos listados não consigam mais usar créditos de ICMS obtidos por meio de outros produtos utilizados no processo produtivo. 

Isso porque a norma revogou a Instrução Normativa da Superintendência de Legislação e Tributação (SLT) nº 1, de 2001, que possibilitava o aproveitamento de créditos a partir dos custos com diversos produtos intermediários na área de mineração, como brocas, óleo diesel e tela de peneira. “Um dos requisitos do Estado para conceituar os produtos intermediários é a comprovação do seu consumo diretamente no processo industrial”, afirma o advogado.

Fonte: Valor Econômico

Lei reduz a zero PIS e Cofins sobre receitas de transporte municipal

LEI N° 12.860, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 DOU de 12-09-2013 Dispõe sobre a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas das Contribuições Sociais para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte municipal local. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 

Parágrafo único. 

O disposto no caput alcança também as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de setembro de 2013; 192° da Independência e 125° da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega

Fonte: Portal da Imprensa Nacional

Fazenda esclarece obrigatoriedade de nova geração de ECF

Exigência deve entrar em vigor em maio de 2014, mas a substituição dos equipamentos será feita gradativamente A Secretaria da Fazenda reuniu nesta quarta-feira, 11, representantes de entidades empresariais para debater questões relativas à obrigatoriedade de uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nos termos previstos pelo convênio ICMS 09/09. O secretário adjunto, Almir Gorges, lembrou que a Fazenda já adiou de outubro deste ano para maio de 2014 a exigência do novo ECF com o objetivo de garantir que não haja monopólio na venda do equipamento. 

Ele destacou ainda que, ao contrário do que foi divulgado recentemente na imprensa, além de Santa Catarina e do Espírito Santo, outros 11 estados estão adotando a nova geração de ECF. “A Fazenda entende que o Estado não tem direito de prejudicar a iniciativa privada e, portanto, jamais faria uma ação para ‘monopolizar o mercado’. Nossa postura é de diálogo aberto com as entidades para chegarmos a decisões medianas”, destacou Gorges. 

Participaram da reunião representantes da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Fampesc), Associação Catarinense de Supermercados (ACATS) e Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informacão (Assespro). A substituição dos equipamentos será realizada de forma gradativa. 

De acordo com o auditor fiscal Rogério Mello, coordenador do Grupo Setorial Automação Fiscal, 78 mil pontos de venda catarinenses têm equipamentos ECFs instalados, mas apenas os novos pedidos de uso serão enquadrados na obrigatoriedade de possuir a nova geração de emissores. Um grupo de trabalho será criado para debater novos questionamentos relacionados ao assunto. 

Outras soluções – Em relação às soluções de controle que outros Estados estão desenvolvendo, os técnicos da Fazenda têm acompanhado as reuniões em que se discutem seus requisitos e chegaram à conclusão que elas não devem ser aplicadas aos contribuintes catarinenses, pois seria um retrocesso nos controles implantados ao longo dos últimos 17 anos. Além disso, os contribuintes seriam submetidos a um custo desnecessário para sua implantação, pois tudo que foi investido hoje seria descartado. Assessoria de Comunicação SEF Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz


Fonte: FAZENDA

Comissão aprova isenção de PIS e Cofins para mercadorias em áreas de livre comércio

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou em agosto proposta que altera o regime fiscal aplicado às Áreas de Livre Comércio (ALCs) para tornar isentas do PIS/Pasep e da Cofins as mercadorias consideradas estratégicas no aproveitamento do potencial local de certas regiões do País e também as importações de produtos destinados às ALCs. Atualmente, as leis que criam as ALCs já beneficiam essas áreas com isenções do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em casos específicos. 

Em relação a operações e mercadorias desenvolvidas nas ALCs, a proposta prevê isenções de II, IPI, PIS/Pasep e Cofins para os seguintes casos: beneficiamento e industrialização de produtos cosméticos de origem extrativista, abrangendo os perfumes, águas de colônia, produtos de maquiagem para os lábios e olhos, sombras, delineadores, lápis para sobrancelhas, rímel, cremes de beleza, preparações capilares e para barbear, desodorantes e bronzeadores; insumos naturais destinados à industrialização e beneficiamento de produtos para fins farmacêuticos para consumo interno na área de livre comércio, exportação e comercialização no País; e beneficiamento e industrialização de produtos regionais destinados ao ramo de alimentos. Para o caso da entrada de mercadorias estrangeiras nas ALCs, a proposta prevê a suspensão do II e do IPI, sendo convertida em isenção quando as mercadorias forem destinadas a: consumo e venda interna nas ALCs; beneficiamento e industrialização no território das ALCs, quando se tratar de pescado, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola, animal ou florestal; agricultura e piscicultura; instalação e operação de turismo e serviços de qualquer natureza; estocagem para comercialização no mercado externo; atividades de construção e reparos navais; e integrar bagagem acompanhada de viajantes, observados os limites fixados pelo Poder Executivo. As demais mercadorias estrangeiras, inclusive as utilizadas como partes, peças ou insumos de produtos industrializados nas ALCs ficarão sujeitas a tributação no momento de sua internação (saída da ALC). 

As isenções de IPI e II não se aplicam a armas e munições de qualquer natureza; automóveis de passageiros; bebidas alcoólicas; perfumes; e fumo e seus derivados. Substitutivo do relator Bala Rocha: “os benefícios da isenção devem valer em todas as áreas de comércio com regime fiscal diferenciado”. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), para o Projeto de Lei 758/11, do deputado Padre Ton (PT-RO). 

O projeto original inclui matérias-primas de origem animal e produtos de informática entre os beneficiados pelo regime especial da ALC de Guajará-Mirim, em Rondônia, além de prever isenções do PIS/Pasep e Cofins para operações de produção e importação. Bala Rocha, no entanto, defende que as ALCs servem como fator de progresso das regiões menos desenvolvidas do Brasil e, portanto, os benefícios da isenção devem valer em todas as áreas de comércio com regime fiscal diferenciado. 

Segundo o relator, ao reconhecer benefícios fiscais para o beneficiamento e a industrialização de matérias-primas de origem extrativista, a proposta acaba com uma lacuna na legislação em termos de incentivos específicos para o desenvolvimento de cada região, como é o caso das áreas de florestas. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Câmara Notícias – Portal da Câmara dos Deputados

Resolução de Minas Gerais para combater guerra fiscal ofende não cumulatividade do ICMS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que ato do governo de Minas Gerais que restringe o creditamento de ICMS em operações interestaduais de bens e serviços ofende o princípio da não cumulatividade do imposto. A decisão se deu por maioria, no julgamento de recurso em mandado de segurança impetrado pela empresa mineira Cominas – Comercial Minas de Bateria Ltda.

 No recurso, a empresa questionou a Resolução 3.166/01, editada pelo secretário da Fazenda de Minas Gerais com a justificativa de combater guerra fiscal com outras unidades da federação, precisamente quanto à concessão de incentivos fiscais sem a necessária aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo a Cominas, que é distribuidora de baterias automotivas, suas mercadorias são adquiridas de empresa sediada em Pernambuco, para comercialização em Minas Gerais. 

Nessa transação interestadual, a Cominas paga normalmente, no preço de aquisição, o ICMS calculado e destacado no documento fiscal, que lhe geraria crédito para redução do ICMS a recolher no estado mineiro. Entretanto, de acordo com a empresa, “com a aplicação de tal resolução, o estado de Minas Gerais está gozando do direito de apropriar-se da totalidade do provável incentivo fiscal concedido pelo estado de origem, tornando-o sem efeito naquela localidade, mas gerando uma receita adicional e ilegal para o estado mineiro”. Benefícios inconstitucionais O estado de Minas Gerais alegou que é incontroverso, “no caso dos autos, que os créditos escriturais estornados são decorrentes de operações praticadas com benefícios inconstitucionais, uma vez que não aprovados, por unanimidade, pelo Confaz”. 

Além disso, o estado afirma que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a constitucionalidade da Lei Complementar 24/75, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do ICMS. Guerra fiscal A maioria dos ministros da Primeira Seção entendeu que não era legítimo o mecanismo utilizado pelo estado de Minas Gerais para reagir à guerra fiscal supostamente desencadeada pelos estados-membros arrolados no Anexo Único da Resolução 3.166/01. 

Esse mecanismo faz com que empresas situadas em Minas Gerais deixem de adquirir mercadorias de estabelecimentos localizados em outros estados da federação. “Isso corre ao arrepio do artigo 152 da Constituição Federal, que veda aos entes políticos estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”, assinalou o ministro Mauro Campbell Marques, um dos que votou para acolher o pedido da empresa. 

O ministro destacou, ainda, que a verificação de uma norma indicativa de “guerra fiscal” não autoriza ao estado-membro, tido como prejudicado, utilizar-se de mecanismo que flagrantemente viola os princípios da legalidade tributária e da não cumulatividade, entre outros. Em conclusão, afirmou que, em operações interestaduais, o valor efetivamente recolhido na operação anterior – correspondente ao “montante cobrado” (artigo 19 da LC 87/96) – não pode levar em consideração elementos extrínsecos à operação anterior (como é o caso da concessão de favor fiscal ao alienante da mercadoria), equivalendo este valor ao imposto constante da nota fiscal apresentada pelo adquirente da mercadoria. 

Voto vencido A relatora, ministra Eliana Calmon, havia votado no sentido de negar provimento ao recurso da empresa, entendendo que “ato do governo local restringindo o creditamento de ICMS em operações interestaduais de bens ou serviços, objeto de incentivo fiscal concedido em violação às disposições da LC 24, não ofende o artigo 19 da LC 87”. Segundo ela, a tese recursal já foi rechaçada pelo STF em inúmeros precedentes. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que foi o primeiro a divergir do entendimento da ministra Calmon, lavrará o acórdão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Como as empresas pagam tributos

Oito cidades brasileiras fazem parte do estudo piloto sobre pagamento de impostos no Brasil, que está sendo realizado pelo Banco Mundial em parceria com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). 

A pesquisa será feita com ajuda de três escritórios de contabilidade de cada cidade. O resultado avaliará a quantidade de pagamentos, a alíquota efetiva total e o tempo necessário para cumprimento das obrigações. 

É a primeira vez que o Brasil participa do estudo. Além de São Paulo e Rio de Janeiro, serão avaliadas empresas de Curitiba, Belo Horizonte, Goiânia, Manaus, Porto Alegre e Recife.

Fonte: DCI

Receita amplia prazo para registro no Siscoserv

A Receita Federal ampliou o prazo de registro no Siscoserv, sistema em que os contribuintes registram suas operações de comércio exterior de serviço. O registro no Siscoserv teve início em agosto de 2012. Desde então, os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, após prestarem o serviço teriam até seis meses para realizar o registro. 

A partir de 2014, esse prazo seria reduzido para um mês, no entanto, a Receita decidiu ampliar, de forma excepcional, o prazo para até três meses após a data da prestação do serviço. 

A medida busca fazer uma transição gradual entre o prazo de registro que vigorou no primeiro ano, de modo que os contribuintes possam organizar seus sistemas internos para cumprirem corretamente a obrigação assessória. Além disso, o limite de dispensa para pessoa física também foi ampliado de US$ 20.000,00 para US$ 30.000,00. 

Saiba mais sobre o Siscoserv O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) permite que sejam contabilizadas operações de compra ou venda de serviços no exterior. 

Desta forma, o serviço abrange: - operações de comércio transfronteiriço (Exemplo: serviço vendido via Internet por empresa brasileira à empresa domiciliada no exterior); - serviço prestado por residente ou domiciliado no Brasil e consumido no território brasileiro por residente ou domiciliado no exterior (Exemplo: capacitação no Brasil de funcionários de pessoa jurídica domiciliada no exterior); - serviço prestado por pessoa jurídica domiciliada no exterior relacionada a uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil (Exemplo: filial de empresa brasileira de construção estabelecida no exterior para execução de obra); - quando residentes no Brasil se deslocam por tempo limitado ao exterior com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no exterior (Exemplo: advogado residente no Brasil desloca-se para o exterior a fim de prestar consultoria jurídica). 

Consulte aqui a IN RFB nº 1.391 no link: 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13912013.htm

Fonte: Notícias Fiscais

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...