sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Na devolução de matéria-prima para estabelecimento fornecedor, o valor do IPI será destacado no respectivo documento fiscal?

Nas operações de devolução de matéria-prima, ou outra mercadoria recebida com destaque do IPI na nota fiscal, o adquirente emitirá nota fiscal correspondente a essa saída, fazendo constar no campo "Informações Complementares" a indicação do montante do imposto.
O IPI não será lançado em campo próprio, do documento fiscal correspondente à devolução, tendo em vista que para o estabelecimento que promoveu a devolução não há ocorrência de fato gerador do IPI, ou seja, a operação de devolução não o reveste das características de contribuinte do imposto.
Ao valor total da nota fiscal relativa à devolução será incluído o valor do IPI, o que não exigirá o seu destaque em campo próprio do documento.
Tratando-se de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o valor do IPI será indicado no campo de "Outras Despesas Acessórias" do documento fiscal.
Base legal: art. 231, I, do RIPI/10, aprovado pelo Decreto nº 7.212/10.

Nenhum comentário:

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...