quinta-feira, 14 de setembro de 2017

EFD Reinf – Nota Técnica

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-REINF - constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED - e é um projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Logo no início de sua implantação, a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
Num segundo momento, após sua implantação, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF.

Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).

Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018.


As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.

Agenda Tributária Federal - Setembro de 2017

Foi publicado o Ato Declaratório Executivo CODAC n° 028/2017, para divulgar a Agenda Tributária com os prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de setembro de 2017.

PER/DCOMP – Nova Versão

Através do Ato Declaratório Executivo Corec nº 002/2017, foi aprovada a versão 6.8 do Programa  Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).


A versão 6.8 do programa PER/DCOMP, estará disponível para download no sítio da RFB, no endereço http://rfb.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-o/perdcomp/download, e deverá ser utilizada a partir de 1° de setembro de 2017.

RFB – PERT – Programa Especial de Regularização Tributária – Prorrogação Prazo de Adesão

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.733/2017, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Medida Provisória nº 783/2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), prorrogando o prazo para adesão ao programa até 29 de setembro de 2017. 

RFB – Consolidação da Reabertura do Parcelamento 

Em 08.09.2017 foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 1.735/2017. A norma em referência disciplina, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a consolidação de débitos por modalidades de parcelamento e para pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), na forma prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013, que, em face do disposto no art. 17 da Lei nº 12.865/2013, havia reaberto o prazo até 31.12.2013 do parcelamento ou pagamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à RFB, vencidos até 30.11.2008, previsto nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009.
Dessa forma, o sujeito passivo que:

a) aderiu ao parcelamento, e que tenha débitos no âmbito da RFB a consolidar, deverá indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações pretendidas e os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios:
b) optou pelo pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSL, relativo a débito administrado pela RFB, deverá indicar os débitos pagos à vista e os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.

Os procedimentos para a consolidação dos débitos mencionados deverão ser realizados na forma disciplinada na referida norma, exclusivamente no site da RFB (http://rfb.gov.br), no período de 11 a 29.09.2017, até as 23h59min59s, horário de Brasília.

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...