terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Sistema tributário do Brasil acentua desigualdade social, diz estudo do BID

Paradoxo. Esta é a conclusão a que o recém-publicado estudo de José Roberto Afonso sobre a tributação brasileira chegou. Feito a pedido do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o documento não expõe apenas a perda de competitividade que o sistema atual impõe ao país, mas também as mazelas sociais que ele acentua. De acordo com Afonso, que desenvolveu o estudo em parceria com Julia Morais Soares e Kleber Pacheco de Castro, a principal diferença entre o sistema brasileiro e o de outros países está nas formas de incidência dos tributos. Ele explica que em nações mais desenvolvidas o padrão é a taxação de lucros, renda e patrimônio. No Brasil, o grosso da arrecadação federal tem origem na produção e do consumo.

“O nosso sistema não é progressivo. Os impostos indiretos têm maior peso na nossa carga tributária. São tributos que as pessoas não sabem que estão pagando”, conta. O motivo, diz Afonso, está na distância entre as camadas sociais. “O sistema tributário reproduz a desigualdade econômica, social e política do país. Ele impede o achatamento social.”

Uma das maiores evidências desta afirmação, diz o economista, está nas constantes reclamações de brasileiros referentes ao valor pago de IPTU (Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana), IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) e Imposto de Renda. “Comparados a outros países, o que pagamos sobre renda e patrimônio é muito baixo. Além disso, os profissionais que são melhor remunerados não são assalariados. Eles possuem empresas abertas e pagam menos imposto sobre a renda por ser uma pessoa jurídica”, comenta o economista.

Uma das queixas mais comuns de trabalhadores é o quanto se paga de imposto. A mordida do leão pega pouco mais de 40% da receita de um empregado que recebe de um a cinco salários mínimos. Neste caso, lamenta Afonso, dificilmente haverá uma solução de curto prazo. “Não é possível reduzir a carga tributária por que o Brasil gasta muito. Se não conseguimos diminuir a quantidade, precisamos melhorar a qualidade. Tornar a tributação mais transparente, simples e progressiva. Hoje ela não possui nenhuma destas qualidades”, afirma.

Investimentos
Contratado para fazer um “manual do sistema tributário brasileiro para estrangeiros”, Afonso conta suas dificuldades para colher dados junto à Receita Federal e destrinchar a tributação nacional. Segundo ele, um dos temas mais relevantes para os investimentos de fora do país são as desonerações fiscais intensificadas pelo governo federal durante o ano passado.

Nem mesmo com a prometida desoneração da cesta básica o economista acredita que haverá uma redução da carga tributária. “Uma vez, o governo desonerou o pão. Mas já havia onerado ainda mais o trigo. De que adianta?”, questiona. O economista diz que, durante sua pesquisa, não conseguiu comprovar qualquer renúncia fiscal do governo. “A Receita Federal não sabe quanto arrecada de cada setor”, conta. “Eles não possuem uma apuração detalhada. O governo não faz uma avaliação do resultado das medidas que toma. No caso da desoneração da folha de pagamento, muitas empresas reclamaram que estavam pagando mais do que antes”, argumenta.

Ele diz que o governo federal precisa responder a uma pergunta: se as medidas resultaram no aumento do faturamento, do emprego ou dos salários. “O problema é que ele não tem como responder”, afirma. Outro mal que deixa estrangeiros receosos em investir no Brasil,diz, é a guerra fiscal. “Todos precisam saber o quanto todos pagam. Dois fabricantes de um mesmo produto podem pagar uma carga tributária diferente devido a incentivos, isenções e a guerra fiscal dos estados. Qual a segurança disto”?

Fonte: Brasil Econômico

Burocracia ameaça a paz fiscal

O professor titular de Direito Tributário da USP, Alcides Jorge Costa, defendeu ontem a revogação da Resolução nº 13 do Senado Federal, que fixou em 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados, em vigor desde o dia 1º de janeiro. Integrante do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o tributarista afirmou que, para resolver uma questão séria como a Guerra dos Portos, criou-se um problema ainda maior com a norma do Senado, pois gera custos às empresas por conta da burocracia para calcular o conteúdo de importação dos produtos.

Pela resolução, a alíquota de 4% deve ser aplicada para bens e mercadorias importadas ou que possuam conteúdo de importação superior a 40%. "A Resolução do Senado é mais uma proeza fiscal a causar problemas aos contribuintes", resumiu o tributarista, durante a primeira reunião do ano do Caeft, coordenado pelo advogado tributarista Luís Eduardo Schoueri.

Para evitar fraudes, foi criada uma obrigação acessória chamada Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), usada para fazer o cálculo do conteúdo importado. Alvo de centenas de ações judiciais contestando a violação ao sigilo comercial por exigir a informação do preço da mercadoria, a FCI é complexa pela quantidade de dados solicitados. O preenchimento da declaração gerou tanta polêmica, que o início da obrigatoriedade foi prorrogado para o dia 1º de maio.

Presente à reunião, o coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), José Clovis Cabrera, defendeu a utilização da FCI como forma de evitar a maquiagem de produtos, e informou que a Sefaz-SP estuda simplificar o processo para encontrar a melhor solução técnica por meio de diálogo com o setor industrial.

Testes – Em breve, o fisco paulista vai disponibilizar um aplicativo para testes dos contribuintes. "Desde o início, defendemos uma alíquota interestadual de 4% para todas as mercadorias para pôr fim à Guerra Fiscal", argumentou Cabrera.

Ele lembrou que embora o início da entrega da declaração tenha sido adiado, mercadorias que se enquadram dentro das regras da Resolução 13 já estão sendo tributadas em 4%. Outra solução para acabar com os incentivos fiscais dados por Estados para atrair investimentos seria o Supremo Tribunal Federal (STF) editar uma súmula vinculante sobre o assunto, invalidando os benefícios concedidos com o ICMS sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Medidas – Na opinião do economista da Associação Comercial, Marcel Solimeo, as exigências que vieram na esteira da Resolução do Senado expõem os contribuintes e trazem incertezas. "Toda complexidade representa riscos aos empresários, pois nunca se sabe se estão cumprindo à risca as exigências", afirmou. De acordo com Solimeo, a ACSP está acompanhando os desdobramentos do fim da Guerra dos Portos e estuda medidas para enfrentar o problema, na defesa dos interesses dos contribuintes.

Até a edição da Resolução 13 do Senado, as alíquotas interestaduais do ICMS para importados eram de 7% ou 12%, dependendo do estado de origem ou destino. Ao diminuir para 4%, os estados importadores passam a dispor de um percentual menor de imposto para conceder incentivos fiscais.

Receita aceita cartão de débito na alfândega

A Receita Federal vai agilizar o pagamento do Imposto de Importação (II) para viajantes vindos do exterior que extrapolaram a cota de isenção de US$ 500 para compra de mercadorias. Desde ontem, os passageiros que desembarcam no aeroporto internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, podem quitar a dívida com o fisco com cartão de débito ainda na área da alfândega. A possibilidade também estará disponível até o fim desta semana para os passageiros que entrarem no País pelos aeroportos de Guarulhos (SP) e do Galeão (RJ). Juntos, os três aeroportos recebem 85% das pessoas que estão em voos internacionais.

A novidade deve tornar mais rápida a liberação das bagagens, de acordo com a expectativa da Receita. O subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, esclareceu que serão aceitos cartões de qualquer instituição financeira com bandeiras Visa, Mastercard e Elo. Atualmente, o passageiro precisa entregar a Declaração de Bagagem Acompanhada, informando os bens comprados no exterior acima da cota permitida, esperar o fiscal emitir a Documento de Arrecadação (Darf) com o valor do imposto, deixar a área da aduana para fazer o pagamento em algum banco instalado no aeroporto e, depois, retornar à alfândega para retirar a bagagem.

De acordo com o subsecretário de Aduana da Receita, Ernani Checcucci, "isso demorava um tempo significativo. Quando o passageiro tinha de fazer conexões, podia representar problemas". O novo sistema permitirá o pagamento no ato do desembarque e a liberação das malas é automática.

Extensão – A Receita Federal estuda a possibilidade de fazer a instalação do novo meio de pagamento nos demais aeroportos do País, mas não há data prevista. Ainda está sendo avaliada a possibilidade de permitir o pagamento com cartão de crédito. O fisco também criará, até o fim deste ano, um aplicativo para smartphones e tablets, pelo qual o contribuinte poderá preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante pela internet e fazer o pagamento antecipado por meio do home banking ou pelo cartão de débito ao desembarcar. A declaração atualmente é feita em papel e distribuída durante o voo para preenchimento dos passageiros.

Checcucci afirmou que o Brasil é um dos pioneiros na implementação do pagamento dos tributos por meio de cartão de débito. De acordo com ele, o projeto faz parte do processo de modernização da Receita no controle de passageiros e uma preparação para os grandes eventos que acontecerão no País, como Olimpíada do Rio de Janeiro de 2016 e Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Fonte: Diário do Comércio

STF analisará aproveitamento de crédito de ICMS no processo de exportação

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no tema constitucional tratado no Recurso Extraordinário (RE) 704815, em que se discute a possibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS sobre bens de uso e consumo utilizados na cadeia de produção de mercadorias destinadas à exportação. O RE 704815 foi interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que admitiu o aproveitamento em favor de uma empresa.

Ao recorrer ao STF, o estado alega que a decisão do TJ-SC violou o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003, ao permitir o creditamento imediato dos bens de uso e de consumo utilizados na cadeia de produção de mercadorias destinadas à exportação. Isso porque o dispositivo constitucional isenta do ICMS apenas as operações que destinem mercadorias para o exterior e os serviços prestados a destinatários no exterior. O segundo dispositivo constitucional que o estado entende violado é o inciso XII, alínea “c”, do mesmo artigo 155, segundo o qual cabe à lei complementar disciplinar o regime de compensação do imposto.

O ente federativo sustenta que os limites temporais para essa compensação estabelecidos pela Lei Complementar 87/96 não foram respeitados pela decisão do TJ-SC na medida em que foram assegurados, de imediato, não só a manutenção como o aproveitamento dos créditos decorrentes das operações de exportação, inclusive aquelas feitas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Outro argumento é o de que a imposição da correção monetária pela taxa Selic aos créditos anteriores à interposição da ação é descabida, em razão da ausência de previsão legal para tanto.

Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a tese em debate “merece o crivo do Plenário” do STF. Ele observa que o caso é semelhante a outro recurso de sua relatoria (RE 66976), também com repercussão geral reconhecida, no qual se discute o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de bens do ativo fixo de empresas voltadas para a exportação. “Considero ser necessário o enfrentamento por esta Corte do tema de fundo, com o fim de estabelecer, com a segurança desejada, o alcance da alteração da norma constitucional, para elucidar os efeitos da Emenda Constitucional 42/2003 sobre a Lei Complementar 87/1996”, concluiu.
Fonte: STF

Emendas estendem desoneração a 10 setores

Enquanto o governo discute uma nova rodada de desonerações da folha de pagamento, 124 emendas parlamentares foram apresentadas à Medida Provisória 601 para garantir a ampliação do benefício para mais 10 segmentos da economia. Além disso, os parlamentares pedem a prorrogação do programa Reintegra, que garante a devolução aos exportadores do equivalente a 3% do faturamento, para o fim de 2016 e tentam emplacar a criação ou reabertura do Refis, programa de parcelamento de dívidas com a Receita Federal.

Se atendidas todas as emendas apresentadas, serão contemplados com a desoneração os parques de diversão e temáticos; hotéis e resorts; restaurantes, bares e similares; empresas que atuam ou utilizam produtos recicláveis; o transporte de carga em ferrovias, de passageiros e de carga por navegação de travessia; as indústrias da defesa, de beneficiamento da castanha de caju e refratários (produtos resistentes a altas temperaturas, destinados a aplicações industriais como materiais de revestimento); além das atividades relacionadas ao ensino superior; de assistência no atendimento hospitalar; e empresas jornalísticas, de rádio e televisão.

A área econômica tem reforçado o interesse em beneficiar todos os setores interessados em trocar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por um percentual sobre o faturamento. Porém, o atendimento estará vinculado à margem fiscal. Para retirar parte dessa amarra, o governo divulgou que poderá abater até R$ 20 bilhões em desonerações tributárias da meta de superávit primário deste ano. Com isso, o desconto total do primário poderá chegar a R$ 65,2 bilhões.

Além da inclusão de novos setores na lista dos desonerados da folha de pagamentos, algumas emendas solicitam que a adesão das empresas seja facultativa. Isso porque, a medida representa uma redução de custos apenas para subsetores intensivos em mão de obra. Um exemplo disso são as empresas do setor varejista optantes pelo Simples Nacional.

Como forma de estimular a economia, os senadores querem ainda a prorrogação do programa Reintegra, que garante a devolução aos exportadores do equivalente a 3% do faturamento, para o fim de 2016. O benefício teria acabado em dezembro de 2012, porém, com a edição da MP, o governo postergou a vigência até o fim de 2013. A emenda do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) propõe ainda uma elevação para 6% do valor do ressarcimento aos exportadores. A alegação é que países como a Argentina, concorrente direto do Brasil nas exportações, tem um percentual de reembolso de até 6% e a China de 14%.

Após algumas tentativas frustradas, inclusive um veto da presidente Dilma Rousseff, novas emendas dos senadores tentam emplacar na MP, que trata de medidas de estímulo à economia, a criação ou reabertura do Refis, programa de parcelamento de dívidas tributárias com desconto de multa e juros. A justificativa é que é necessário impulsionar o crescimento e a criação de empregos com o agravamento da crise econômica internacional. Por isso, a importância de regularizar a situação fiscal dos contribuintes, que “padecem” sob uma elevada carga tributária.

Editada no dia 28 de dezembro de 2012, a MP 601 tem como objetivo estender para o comércio varejista e construção civil a desoneração da folha de pagamento, além de prorrogar o Reintegra, cujo benefício terminaria em dezembro de 2012, para o fim de 2013. Por enquanto, ainda não foi criada uma comissão especial para analisar as emendas e nem foi definido o relator para tratar do assunto. Se não houver pedido de prorrogação de prazo de tramitação, a MP deverá ser convertida em lei até o início de abril.

A desoneração da folha de pagamentos foi uma das medidas adotadas para reduzir os custos trabalhistas e, com isso, melhorar a competitividade das empresas brasileiras, estimulando o investimento e o crescimento. Além do comércio varejista e da construção civil, a desoneração da folha atende mais 40 setores da economia.
Fonte: Valor Econômico

Indústria e governo discutem, hoje, impacto da nova nota fiscal

Em quatro meses, os consumidores brasileiros poderão exercer um direito praticado há tempos por americanos e europeus: saber quanto pagam de imposto sobre um produto ou serviço. Hoje, esse valor está embutido no preço final e não é identificado na nota fiscal de compra. Pela lei 12.741, sancionada em dezembro pela presidente Dilma Rousseff, os cupons fiscais deverão identificar o valor de sete impostos federais, estaduais e municipais. A lei, no entanto, não deixou claro se o valor de cada tributos precisará ser impresso na nota ou se bastará informar o valor consolidado dos sete impostos. E isso pode fazer muita diferença para a indústria de automação comercial, o varejo e o próprio consumidor.

Segundo apurou o Valor, uma reunião em Brasília vai reunir, hoje, técnicos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletroeletrônica (Abinee) para discutir como deverá ser a implantação da nota fiscal com identificação do imposto. Sete tributos estão envolvidos na lei, que começa a valer em 10 de junho: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.

No exterior, os tributos costumam ser somados. Se essa regra prevalecer no Brasil, a mudança será relativamente simples, de acordo com executivos do setor de automação: bastará fazer a atualização do software usado pelo varejista para que o programa envie a informação ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) – equipamento que imprime o comprovante e é homologado pelo fisco.

Proposta da Abinee será que somatória dos impostos ocupe a linha reservada ao “Obrigado, volte sempre!”

Nesse caso, a nota fiscal não mudará de tamanho: os representantes da indústria vão sugerir hoje em Brasília que a informação seja impressa na linha atualmente reservada à propaganda do fornecedor do software ou à tradicional saudação do varejo “Obrigado e volte sempre!”. Para fazer a alteração, serão necessários cerca de 60 dias. Por se tratar de uma mudança ditada por lei federal, a expectativa é que o fornecedor não cobre nenhuma taxa extra do varejista, que também não precisará comprar novos equipamentos.

Mas se os sete impostos tiverem que ser discriminados, a nota fiscal será pelo menos 10 centímetros maior que a atual, o que aumentará os custos de impressão. Mais que isso, seria preciso atualizar cada um dos ECFs que emitem os cupons fiscais, para permitir que a máquina faça esse novo tipo de impressão e cálculo. “É preciso abrir o equipamento, que está lacrado e, para isso, levar técnicos a campo”, informou um profissional do setor ao Valor. “Não será rápido, nem barato”.

Pela lei, é preciso que a impressão seja concomitante à venda. Ou seja, o equipamento lê o código de barras do produto e, na sequência, faz a impressão no cupom fiscal. “Imagine calcular sete impostos, item a item, de cada produto”, disse o executivo. “O software precisa buscar o preço do item, ir às tabelas de cada imposto, que variam conforme o Estado e o município, fazer um cálculo e só então mandar para impressão. É algo muito complexo, o que pode aumentar o tempo do consumidor no caixa”, afirmou. Na opinião de outro executivo, o custo da mudança fatalmente seria repassado ao consumidor.

Outro problema, de acordo com especialistas, é que esse cálculo complexo não é exato, o que restringe sua utilização pelo fisco. “É muito difícil calcular todos os impostos com precisão”, disse um dos executivos entrevistados pelo Valor. Isso porque os tributos têm peculiaridades: para saber o ICMS, por exemplo, é preciso identificar a origem do produto, do fornecedor, se o imposto foi recolhido na ponta ou na origem etc. “No exterior, é muito mais fácil, são 15% ou 20% sobre o valor do produto.”

Hoje, todo fabricante de equipamento de automação comercial precisa respeitar um modelo fixo de cupom, que inclui até o tipo da letra adotada. Há uma ordem a ser seguida no documento: a sequência do item (1, 2, 3 etc), o código, a descrição, a quantidade, o sistema tributário (se há substituição tributária) e o valor.

Dessa forma, qualquer mudança de modelo ou inclusão de novas informações no cupom fiscal implica uma homologação do equipamento e do software dos ECFs em todo o país por parte do fisco. Os fabricantes só podem vender as versões homologadas. O software do varejista também precisa ser homologado pelo fisco, mas sobre esse programa não há um controle tão rígido quanto o existente sobre os ECFs. Por isso, a informação do imposto consolidado, que precisa ser atualizada no software do varejista, não demanda tanto trabalho quanto uma atualização da ECF.

Procurada, a Abinee confirmou a reunião de hoje com os técnicos do Confaz, mas não quis dar detalhes sobre o que será discutido. Em nota, a Receita Federal disse que “ainda está avaliando se a lei vai requerer alguma regulamentação ou se pela sua redação já é auto-aplicável”.

Por meio da sua assessoria, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) informou que o departamento jurídico da entidade ainda avalia a medida.

Fonte: Valor Econômico

Receita divulga regras do IRPF 2013; prazo para entrega da declaração começa em 1º de março

Brasília - A Receita Federal publicou hoje (19) as normas e os procedimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. O prazo para entrega vai de 1º de março a 30 de abril. A declaração poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.

A expectativa da Receita Federal é receber mais de 25 milhões de declarações. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Este deverá ser o último ano de apresentação da declaração simplificada. A Receita Federal pretende concluir o projeto da declaração pré-preenchida e aumentar o número de contribuintes beneficiados. O projeto inicial do Fisco era atender apenas aos contribuintes com uma fonte de renda. Os dados passariam a constar em um documento preenchido previamente pela Receita para ser confirmado pelos contribuintes. A novidade deve começar a valer em 2014, antecipou à Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
Fonte: Agência Brasil

PIS/COFINS: Regulamentado o regime especial do programa de banda larga para a implantação de redes de telecomunicações - REPNBL

Através do Decreto 7.921/2013, publicado no Diário Oficial de hoje, o Governo Federal, regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações – REPNBL - Redes, instituído pela Lei 12.715/2012.

O REPNBL – Redes prevê a suspensão da incidência, entre outros, do PIS/Pasep e da Cofins na venda no mercado interno, à pessoa jurídica habilitada, de máquinas e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis abrangidas no projeto de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso à Internet em banda larga, incluindo estações terrenas satelitais que contribuam com os objetivos de implantação do Programa Nacional de Banda Larga; bem como a suspensão da incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre a prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País, a pessoa jurídica beneficiária do REPNBL-Redes, relativos às obras civis abrangidas no projeto referido anteriormente.

O Decreto estabelece que a habilitação ou coabilitação ao REPNBL-Redes será concedida apenas à pessoa jurídica que comprovar a entrega de Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos do disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009. Esta exigência deverá ser atendida pelas pessoas jurídicas requerentes, inclusive por aquelas domiciliadas no Estado de Pernambuco e no Distrito Federal, não lhes aplicando, exclusivamente para fins da habilitação ou da coabilitação, o disposto no §2º da cláusula décima oitava do mencionado Ajuste SINIEF.

Fonte: IR-LegisWeb

Regras do IR 2013 saem hoje. Fuja dos erros mais comuns

As alterações nos procedimentos de preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2013 serão publicadas hoje pela Receita Federal. Apesar de o processo ser cada vez mais simples, uma campanha de alerta para os contribuintes já começou: redobre a atenção com as informações que serão entregues para o órgão de fiscalização.

De acordo com levantamento da Receita, cerca de 565 mil declarações foram retidas em 2011. Dessas, 56% apresentavam problemas relacionados à inconsistência de rendimentos. Para o leão, não importa se a omissão é intencional ou por desatenção. O deslize leva o contribuinte para a temível malha fina. “Todos os dados recebidos pela Receita Federal são cruzados e, muitas vezes, há divergências”, alerta Luiz Monteiro, auditor da Receita. “A partir daí, o contribuinte terá que comprovar as informações.”

Com a informatização, é cada vez mais importante a organização dos documentos para o acerto de contas anual com o leão, que começa no início de março e vai até 30 de abril.

A pedido do site de VEJA, especialistas listaram os oito deslizes mais comuns que levam o contribuinte direto para a base de dados da Receita. Não seja um deles e siga as orientações abaixo:

1) O erro da pressa - O contribuinte apressadinho corre o risco de digitar um número errado ou trocar um ponto por uma vírgula. Quando se trata de números, o deslize pode ser fatal. O ideal é que a declaração seja revisada com atenção antes de ser entregue. Se as dúvidas persistirem, faça uma nova checagem: é possível fazer uma retificação se o processamento do documento for acompanhado no site da Receita, no campo e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). “A Receita faz uma fiscalização eletrônica inicial e, se desejar uma informação adicional ou identificar um erro, é possível saber acessando o programa”, diz Rodrigo Paixão, coordenador de impostos da consultoria H&R Block.

Alerta: se o contribuinte deixar de enviar uma versão retificadora, receberá pelo correio uma intimação fiscal e não poderá mais corrigir o erro.

2) A armadilha das despesas médicas - As despesas médicas estão entre os principais itens de fraude. Por isso, a Receita liga todos os sinais de alerta. As pessoas costumam lançar gastos que não tiveram para conseguir uma restituição maior. Outro problema comum é o acréscimo de despesas com saúde que não são dedutíveis, como a compra de medicamentos. “Vale lembrar que a Receita cruza as informações com hospitais, laboratórios e outras instituições para saber se a informação está correta”, diz Luiz Monteiro, auditor da Receita.

Alerta: o contribuinte pode receber uma multa que varia de 50% a 150% do valor declarado.

3) A renda dos dependentes - Declarações conjuntas podem ser uma armadilha. Se o contribuinte incluir algum dependente em sua prestação de contas, precisa colocar também todas as fontes de renda que ele tiver. “Se o dependente estiver fazendo um estágio, por exemplo, a renda precisa ser declarada mesmo que ele for considerado isento”, alerta Monteiro. No caso de dependentes aposentados, existe uma faixa de isenção que compreende a aposentadoria, mas todo restante é considerado rendimento tributável.

Alerta: vale ressaltar que os filhos, quando são dependentes dos pais, podem aparecer em apenas uma declaração – da mãe ou do pai.

4) A prestação de contas mensal - O Carnê Leão é um dos itens que provoca mais confusão de compreensão na declaração – as regras devem ser consultadas no site da Receita. O contribuinte pessoa física que tem uma fonte própria de renda precisa prestar contas mensalmente. Assim como proprietários de imóvel que recebem aluguel. “É muito frequente que contribuintes que recebem aluguel de mais de uma fonte não recolham o IR mensal, porque consideram a renda de forma separada e, portanto, isenta”, afirma Antônio Teixeira, da consultoria IOB Folhamatic. “Mas os aluguéis devem ser somados e, desse valor, ser calculado o imposto.”

Alerta: o valor de isenção determinado pela Receita é único, de 1.710,78 reais mensais

5) A confusão com a pensão alimentícia - O contribuinte que paga pensão alimentícia não pode declarar o alimentado como seu dependente. Outro engano frequente é o acréscimo de todos os valores pagos ao alimentado como pensão. Para a Receita, só vale o que for estipulado pela Justiça. “Se o responsável pelo pagamento quiser pagar um valor adicional, a declaração referente a essa diferença deve ser feita separadamente, como doação”, alerta Paixão.

Alerta: o valor da pensão alimentícia é tributável e deve ser declarado no IR. A ausência da informação pode levar a declaração para a malha fina.

6) As dúvidas com a previdência privada - Existem dois tipos de previdência privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Mas apenas o PGBL é dedutível do IR, o VGBL tem que ser declarado como investimento. “Se o contribuinte trocar essas informações, o que é muito comum, pode induzir a Receita ao erro na hora de fazer a fiscalização”, explica Paixão.

Alerta: a Receita pode concluir que o contribuinte teve alguma evolução patrimonial injustificada, reter o IR e exigir documentos e explicações.

7) Os investimentos em ações - O único investimento totalmente isento de IR é a poupança. Mas muitos contribuintes esquecem que as operações realizadas na bolsa de valores devem ser declaradas. O limite mensal é de 20 mil reais para a venda de ações no mercado à vista – o valor é o total da negociação e não o lucro obtido. “O contribuinte precisa ser organizado e somar o valor de todas as vendas, principalmente se ele negocia diariamente”, acrescenta Paixão.

Alerta: o recolhimento do IR em investimentos de fundos de renda fica ou é realizado pelas instituições responsáveis.

8) A responsabilidade em ações judiciais - O dinheiro recebido na disputa entre uma pessoa física e uma empresa em ações judiciais tem que ser declarado à Receita. É comum que no valor da ação já estejam deduzidos os pagamentos de impostos. Mas, em alguns casos, a responsabilidade é da própria pessoa física. “É sempre prudente verificar de quem é responsável pelo pagamento dos rendimentos e se houve retenção de algum imposto no nome de quem recebe o dinheiro”, afirma Paixão.

Alerta: em disputas imobiliárias, se o proprietário processar o inquilino por falta do pagamento do aluguel, é de responsabilidade do proprietário prestar contas à Receita.
Fonte: Veja - Economia

Nova regra do IR favorece quem recebe até R$ 6.000 de participação nos lucros

A decisão do governo, de tributar exclusivamente na fonte os rendimentos recebidos pelos trabalhadores como participação nos lucros e resultados das empresas, corrige uma antiga distorção no Imposto de Renda e beneficia contribuintes que receberem até R$ 6.000 de PLR.

A tributação vale para os rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro deste ano e que superarem R$ 6.000 (até esse limite o valor será isento do IR), segundo a medida provisória nº 597.

Pela regra em vigor até 2012, os valores recebidos como PLR eram tributados pela tabela mensal para calcular o IR retido na fonte.

Dependendo do valor recebido, essa forma de taxação poderia levar um contribuinte a "pular" de faixa na declaração anual do IR.

Segundo a tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, do Libertuci Advogados Associados, um contribuinte que durante o ano foi tributado em 15% (em 2012, renda tributável entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38), por exemplo, poderia "pular" para a faixa de 22,5% ao somar a PLR recebida com o salário anual.

"Esses 'saltos' faziam com que esses contribuintes tivessem menor restituição ao declarar ou então até mais IR a pagar", ressalta.

A decisão de tributar exclusivamente na fonte a PLR corrige essa distorção, segundo ela, uma vez que, na declaração, os valores não mais serão somados. Agora, a PLR será lançada na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva".

Além de corrigir a distorção, Libertuci afirma que a isenção até R$ 6.000 beneficiará os trabalhadores, pois a tabela mensal que vigorará em 2013 isentará do IR apenas os rendimentos até R$ 1.710,78.

Ela dá alguns exemplos para mostrar o ganho dos trabalhadores. Uma PLR de R$ 6.000 seria tributada em R$ 860 pela regra antiga, mas agora ficará isenta. Uma de R$ 10 mil teria de pagar R$ 1.960, mas será tributada em apenas R$ 375 pela regra nova --aqui, a redução do IR é de 80,9%. Para R$ 20 mil, a taxação cai 42,1%, ao passar de R$ 4.710 (regra antiga) para R$ 2.725 (regra nova).

Para o coordenador editorial de Imposto de Renda e contábil da IOB Folhamatic, Edino Garcia, a mudança traz dois ganhos: um financeiro e um fiscal. "No mês que recebe a PLR, a pessoa tem ganho financeiro, pois não há tributação ou ela é menor, e, na declaração, não somará a PLR aos outros rendimentos."

IMPERFEIÇÃO

A tributarista, entretanto, vê uma imperfeição na medida provisória, que precisaria ser corrigida na conversão em lei pelo Congresso. Segundo a MP, os valores de PLR recebidos de anos anteriores devem ser somados e tributados conjuntamente pela tabela progressiva da própria MP.

Essa regra não é aplicada no caso de salários recebidos de forma acumulada. Nesta situação, o contribuinte tem a opção de usar uma tabela progressiva especial, que considera o número de meses a que os salários se referem.

"A extensão do raciocínio para a MP da PLR levaria à conclusão de que valores acumulados deveriam se submeter a uma tabela especial. Assim, no caso de dois PLRs de anos anteriores, a tabela deveria considerar duas vezes a isenção de R$ 6.000."





Fonte: Folha de S. Paulo

Campanha fortalece arrecadação de ICMS

O conceito "A iniciativa de um é o resultado de todos" marca a campanha de divulgação do Prêmio Contribuintes 2012. Criado pela Ágil Comunicação, o tema foi desenvolvido para fortalecer o objetivo da premiação de homenagear as empresas que mais contribuem para a arrecadação de impostos em áreas como educação, saúde, segurança, turismo e infraestrutura.

Em sua sexta edição, mais de 350 empresas do Ceará foram agraciadas. O Prêmio Contribuintes 2012 é fruto de parceria entre o Sistema Verdes Mares, por meio do jornal Diário do Nordeste, e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Sociedade

Segundo o publicitário Adrísio Câmara, diretor da Ágil, a base criativa do Prêmio Contribuintes 2012 busca destacar a participação de toda a sociedade cearense no processo de arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). "A ideia é que todas as pessoas, empresários, profissionais dos mais variados setores, cidadãos, sintam-se parte dessa imensa iniciativa que enriquece e engrandece o nosso Ceará", enfatiza.

O Prêmio reconhece tradicionalmente as principais empresas contribuintes. "Os cidadãos são parte fundamental do processo, pois utilizam os serviços públicos e impulsionam o comércio, a indústria e a agricultura, fazendo do ICMS um grande ciclo que beneficia toda a população".

As peças da campanha foram divididas em comerciais para televisão, spots de rádio, jornal impresso, outdoor e banner para a internet. Nos comerciais e nos anúncios impressos, uma palavra que faz parte do contexto das obras realizadas com a arrecadação do ICMS (Contribuir, Cuidar, Educar, Crescer, Desenvolver, Inovar, Modernizar) está sempre atrelada ao projeto, dando unidade à campanha. Nos anúncios de agradecimento, a agência destaca as palavras "Reconhecimento" e "Resultados".

Nos comerciais de televisão, três atores fazem a apresentação do Prêmio e contextualizam o público nesse novo conceito, além de apresentarem as obras. Um selo destacando a sexta edição do Prêmio demonstra a sua consolidação e sucesso.

A premiação acontece em forma de troféus ou certificados durante solenidades realizadas nas principais cidades de cada região do Ceará. Os eventos tiveram início dia 29 de janeiro, em Jaguaribe, contemplando as regiões Central e Centro Sul. Dia 31 de janeiro, foi a vez de Juazeiro do Norte (Região Sul). Já no próximo dia 21 de fevereiro, a premiação chegará ao município de Tianguá (Região Norte). A festa final acontecerá dia 28 de fevereiro em Fortaleza, agraciando as empresas estaduais e da região metropolitana.

O Prêmio Contribuintes surgiu da proposta de um fortalecimento da relação entre os setores público e privado, apresentando a importância dessa cooperação para a população. Essa premiação supre a necessidade de reconhecer a boa conduta fiscal de grandes, médias, pequenas e microempresas, dentre as que mais contribuem para a arrecadação do Estado, além das entidades que arrecadam o maior número de notas fiscais, evidenciando os benefícios promovidos pelo imposto.

A homenagem é um exemplo de cooperação entre os setores públicos privados, evidenciando as empresas que mais contribuem para o crescimento do Ceará por meio do ICMS.

Patrocínio

Desde 2006, o sucesso do Prêmio Contribuintes deve-se a uma sólida história construída com grandes parceiros e patrocinadores. O Governo do Estado do Ceará e o Sistema Verdes Mares estão à frente da realização desse prêmio conferindo-lhe solidez e seriedade. Da mesma forma, algumas das maiores empresas do Ceará e do Brasil foram patrocinadoras. Neste ano, Bradesco, M. Dias Branco, Banco do Nordeste e Oi formam o quarteto de patrocínio.

Fonte: Diário do Nordeste

Bretanha, França, Alemanha combaterão a evasão de impostos

Moscou - Os governos britânico, francês e alemão lançaram uma iniciativa conjunta neste sábado para combater evasão fiscal por companhias multinacionais, que será apresentada em reunião em julho de líderes de finanças do G20, grupo que reúne as principais economias do mundo.

O plano, apresentado pelos ministros das Finanças dos três países em reunião do G20 em Moscou, vem após um relatório da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostrando que muitas grandes empresas encontram saltam de país em país para pagar menos impostos.

A OCDE destacou uma crescente tendência entre multinacionais, que transferem lucros para países onde os impostos são mais baixos, e fez um apelo por uma ampla reformulação das regras tributárias internacionais para impedir que isso continue ocorrendo.

"Esse trabalho é a base de maior cooperação internacional para garantir que nossas regras tributárias reflitam nossa economia internacional", disse o ministro das Finanças britânico, George Osbourne.

"Inacreditavelmente, nossas regras tributárias foram criadas há cem anos pela Liga das Nações, e muito aconteceu com nossa economia internacional desde então".

O ministro das Finanças alemão, Wolfgang Schauble, disse que o trio examinará maneiras para fechar brechas que tornam mais fácil para empresas decidir onde pagam impostos, particularmente sobre itens como juros, dividendos e royalties.

"Multinacionais não deveriam ser capazes de capturar a globalização para reduzir deslealmente seus impostos", disse ele.

Fonte: exame.com

Dados errados aumentam riscos de cair na malha fina

Com a chegada do mês de março, começa a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) e dessa documentação não tem como se eximir já que a Receita Federal, a cada ano, inova seus sistemas em busca de irregularidades nas documentações.

Segundo David Oliveira, delegado adjunto da Receita Federal em Londrina, todas as declarações são analisadas eletronicamente pela Receita e os dados são cruzados com outras declarações. "São análises eletrônicas que utilizam parâmetros de dados ou estatísticas que cruzam informações de outras declarações apresentadas e, quando há divergências, o sistema aponta e a pessoa ‘cai’ na chamada malha fina", explica.

Oliveira comenta que são dois os principais motivos que levam as declarações a caírem na malha fina. O primeiro e mais comum é por conta da omissão de receita, ou seja, a não declaração de rendimentos, ou pela declaração de rendimentos abaixo do ganho real. "Em alguns casos não há má fé da pessoa, mas por uma falta de conhecimento ou observação, colocam um dependente em sua declaração, um idoso, por exemplo, mas essa pessoa tem um rendimento qualquer, então quando o CPF dela entra na declaração como dependente, esse rendimento também deve constar na declaração. Outro caso é a pessoa que teve um benefício social, porque ficou um mês de licença, e coloca sua folha de rendimento e não declara o benefício. Então esses são casos que a pessoa ou esquece o rendimento de alguém ou esquece um rendimento ocasional."

O segundo caso mais comum é a inclusão de despesas que não são dedutíveis. "Como algumas pessoas que declaram gastos com uma despesa médica, que não são consultas, mas sim compras de medicamentos, ou um tratamento estético não solicitado por um médico", citou Oliveira. Segundo ele, nesses casos, consequentemente, a pessoa cairá na malha fina.

Fora esses casos em que não houve má fé, cair na malha fina da Receita Federal é muito fácil, uma vez que os dados da declaração de IR são cruzados com outras declarações como a Declaração do Imposto Retido na Fonte (Dirf), que é a declaração feita pela fonte pagadora destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados em 2012 para seus beneficiários, no caso uma empresa para seus empregados.

Outra declaração com a qual o IR é cruzado é a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) que é necessária quando ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica. A terceira fonte de dados de consulta da Receita, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), é obrigatória para as pessoas jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na DMED são informados os valores recebidos de pessoas físicas. Os prestadores de serviços médicos e de saúde identificam o beneficiário do serviço e o responsável pelo pagamento. As operadoras de planos privados de assistência à saúde também identificam os beneficiários titulares e os dependentes do plano.

Os cruzamentos de dados da Receita exploram todas as arestas financeiras do declarante. "É muito importante ter todos os comprovantes das declarações prestadas, ou seja, o balanço com tudo o que o contribuinte recebeu e quais foram os gastos, as despesas que são dedutíveis, para provar a renda líquida, a renda tributável. Com essa documentação em ordem, a pessoa também tem que compreender quais as deduções que a lei permite, a documentação correta e o preenchimento exato da declaração", finalizou Oliveira.

Fonte: Folha Web

Cofins sobre locação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso que discute a incidência do PIS e da Cofins sobre a receita auferida na locação de imóveis. No recurso, a União questiona acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo a exclusão dos valores recebidos como aluguel de um imóvel próprio da base de cálculo do PIS. A discussão é similar às que envolvem seguradoras e instituições financeiras. No caso das seguradoras, após o voto do ministro relator Cezar Peluso (aposentado), o julgamento do mérito do recurso foi suspenso por pedido de vista. Relativamente às instituições financeiras, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria. No processo sobre locação, a União sustenta que a decisão do TRF, ao excluir da base de cálculo a receita de bens imóveis, desnaturou a própria contribuição para o PIS.

Fonte: Valor Econômico

ICMS-RJ: Arquivos Sintegra fazenda volta a exigir a inclusão das informações dos tipos de registros 54 e 75

Através da Resolução 594, de 7-2-2013, publicada no DO-RJ de 15-2-2013, o Secretário de Estado de Fazenda revogou dispositivos da Resolução 5.723 SEFCON, de 12-2-2001, que dispensavam a inclusão das informações dos tipos de registros '54 - item da Nota Fiscal' - e '75 - código de produto ou serviço' - nos arquivos de operações do SINTEGRA, previstos no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95, passando a ser obrigatória para as operações ocorridas a partir do mês de referência fevereiro/2013.

Fonte: ICMS- LegisWeb

Governo usa tributo menor contra inflação

O corte de impostos de itens da cesta básica e a redução do PIS/Cofins são umas das armas do governo Dilma para tentar segurar a inflação neste ano e garantir expansão do PIB acima de 3%.

A ideia é que até junho sejam anunciadas a desoneração tributária da cesta básica e uma redução horizontal na cobrança de PIS/Cofins, atingindo praticamente todos os setores da economia.

Com esses cortes, a expectativa é que os preços dos setores beneficiados caiam, ajudando a conter a inflação num momento em que a taxa anualizada deve fica acima de 6% até junho, pelo menos.

Assim, o Banco Central pode não ter de elevar a taxa de juros, algo que o Planalto prefere que não aconteça.

Em janeiro, com a alta de 0,86% no IPCA, a inflação anualizada bateu em 6,15% (o teto da meta é de 6,5%) e acendeu o sinal de alerta no governo. O próprio Banco Central fez questão de divulgar que a taxa "preocupa" e deixa a instituição numa situação "desconfortável".

A nova rodada de desonerações tributárias segue a estratégia adotada com o corte nas tarifas de energia.

Segundo a Folha apurou, o corte de impostos da cesta básica, já anunciado por Dilma, pode ser divulgado em até dois meses e teria o efeito de reduzir a inflação em, ao menos, 0,3 ponto percentual.

O governo decidiu também acelerar os estudos sobre as mudanças no sistema de pagamento do PIS/Cofins.

Com isso, além de reduzir o custo Brasil e gerar maior competitividade, objetivo original da ideia, a mudança nos dois tributos passou a fazer parte do arsenal do governo para baixar a inflação.

A extensão da medida dependerá do custo fiscal e, por isso, pode ser adotada gradualmente, mas sempre beneficiando a economia de forma horizontal, e não setorizada.

Em 2012, o governo foi muito criticado por escolher os setores beneficiados com as desonerações tributárias.



Fonte: Folha de S. Paulo

Prazo maior para redução da alíquota do ICMS

Parlamentares capixabas querem que o prazo de redução da alíquota de ICMS seja estendido até 2028. Na última semana o deputado federal Cesar Colnago, membro da Comissão Especial que examinará o mérito da Medida Provisória (MP) 599/12, apresentou quatro emendas ao texto da MP, propondo a dilatação do prazo para a redução gradativa da alíquota.

O prazo proposto pelo governo federal é chegar a alíquota de 4% até 2018. Esse prazo, entretanto, prejudica muito o Espírito Santo, que tem atividade econômica importante, mas população reduzida. “Sem a dilatação do prazo o Estado será muito prejudicado”, enfatiza o parlamentar, que defende

A diminuição das alíquotas em operações e prestações interestaduais, explica Colnago, representará perdas acentuadas de receita para a maioria dos Estados, prejudicando o desenvolvimento econômico e social das regiões. Com a dilatação do prazo para a redução das alíquotas interestaduais, torna-se mais viável a busca de alternativas para a compensação de receitas perdidas.

Em outra emenda apresentada, o parlamentar solicita seja retirada do texto da MP a expressão “financeiro”, no artigo que explicita a obrigatoriedade dos Estados a apresentação de documentação comprobatória correspondente aos incentivos ou benefícios fiscais.

Com a medida, explica Colnago, abre-se a possibilidade de recriar o Fundap, que ficou enfraquecido com a partir da aprovação da unificação da alíquota de ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados.

Fonte: Gazeta Online

Propostas estabelecem o fim da atual guerra fiscal até 2025

BRASÍLIA - Começou a tramitar no Congresso o tripé de propostas de novo Pacto Federativo elaborado pelo Executivo, no final do ano passado, para acabar até 2025 com a guerra fiscal - concessão de benefícios pelos governos estaduais para atrair empresas. Ao mesmo tempo, o tema ganha força e será incluído entre as prioridades da Câmara e do Senado este ano, de acordo com manifestações de líderes governistas e dos novos presidentes das Casas, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e Renan Calheiros (PMDB-AL). Alves saiu na frente e marcou pra o próximo dia 13 de março uma reunião com os governadores para discutirem a reforma do pacto federativo.

Na avaliação do presidente da Câmara, o pacto "está falido" e precisa ser revisto. "Eu sou de um tempo em que os municípios eram pobres, hoje eles estão paupérrimos, falidos. E os estados também começam a perder autonomia, perder renda, orçamento. Isso precisa ser rediscutido entre União, estados e municípios", disse.

Compensação

Um das pontas do pacote do governo cria, pela Medida Provisória (MP) 599/12, uma compensação aos estados pela perda de arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

É o Fundo de Desenvolvimento Regional, com recursos para investimentos estimados em quase R$ 300 bilhões - R$ 222 bilhões, entre 2014 e 2033, via - instituição oficial de crédito, e R$ 74 bilhões, por meio de transferências aos estados e ao Distrito Federal.

Essa proposta desenvolvida pelo governo visa enfrentar um dos argumentos usados pelos estados na guerra fiscal - a ausência de política federal de combate às desigualdades regionais.

Já o Projeto de Resolução (PRS) 1/13, vinculado a essa MP, unifica gradualmente em 4% até 2015 as alíquotas interestaduais do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Atualmente, há duas alíquotas - 7% nos estados do sul e sudeste (exceto Espírito Santo) e de 12% nos demais. Essa proposição tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Será examinada apenas pelo Senado, sendo promulgada em seguida, se aprovada.

Como a redução prevista é de um ponto percentual ao ano, a alíquota das Regiões Sul e Sudeste chegaria a 4% em 2016 - percentual que só seria utilizado pelas demais regiões em 2025.

Mudança

Com a mudança, o governo federal pretende deslocar o peso da tributação da origem para o destino das mercadorias, o que desestimularia a concessão de benefícios que hoje movem a guerra fiscal.

O projeto de resolução tira da regra geral as operações originadas da Zona Franca de Manaus e as realizadas com gás natural, cuja alíquota continuará em 12%.

Expectativa

A expectativa do governo é de aprovar essas alterações ainda neste ano, afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, um dos idealizadores das mudanças, juntamente com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, com o apoio da presidente Dilma Rousseff.

"Hoje, nós temos um sistema de ICMS complicado, que traz insegurança para os investidores. São 27 regimes diferentes [um por estado] e o mais grave é a guerra fiscal, que é considerada ilegal pelo STF [Supremo Tribunal Federal]", argumentou o ministro Mantega, ao defender a proposta no Senado.

Quórum para benefícios

Além do projeto e da MP, ainda faz parte das propostas do novo Pacto Federativo, um projeto de lei complementar (PLP) 238/13, em tramitação na Câmara, que propõe quórum diferenciado para aprovação de convênio com estados e Distrito Federal para equacionar os benefícios e incentivos fiscais concedidos em desacordo com a Constituição - exatamente os que serviram de base à guerra fiscal.

O mesmo projeto prevê a alteração dos critérios de indexação nos contratos de refinanciamento celebrados entre União, estados e municípios.

As dívidas passariam a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros de 4% ao ano. Atualmente, o saldo devedor dos estados e municípios é atualizado pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais juros de 6% a 9%.

Negociações

O senador José Pimentel (PT/CE), líder do governo, prevê que, para o fim da guerra fiscal, a negociação com os estados deve se intensificar, mas a proposta ainda está longe de um consenso. Para ele, unificar as alíquotas do ICMS e acabar com a guerra fiscal por investimentos significa "construir um sistema tributário mais racional e menos oneroso para o setor produtivo, o que pode estimular a economia".
Fonte: DCI

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...