sexta-feira, 11 de março de 2016

ICMS/GO – Novos códigos de arrecadação / Livro de Registro de Controle da Produção e Estoque.

Por meio do Decreto 8.567/2016, foi alterado o RCTE/GO, para dispor sobre algumas providências dentre as quais destacamos:
A inclusão dos códigos de arrecadação devido nas operações destinadas a não contribuinte de outros Estados, que passam a vigorar com as seguintes combinações:
a) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação - Código 10010-2;
b) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração - Código 10011-0;
c) ICMS Fundo Estadual de Combate a Pobreza por Operação - Código 10012-9;
d) ICMS Fundo Estadual de Combate á Pobreza por Apuração - Código 10013-7.

A obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque a partir de:
l - 1° de janeiro de 2017:
a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões
10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE -pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - Recof - ou a outro regime alternativo a este;
II - 1° de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
III - 1° de janeiro de 2019, para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial.


ICMS/PI – Alteração alíquota 2016 - Refrigerantes

Por meio do Despacho SE/Confaz nº 26/2016, o Estado do Piauí informou a alteração de alíquotas em 2016 para operações com refrigerantes, que passará para 21%, observando-se que no respectivo percentual já está incluído o adicional de 2% relativo ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza (Fecop).

EFD/ES - Registro 1400 – Obrigatoriedade

O Estado capixaba, com a publicação da Resolução Sefaz nº 34/2015, passaria a exigir o preenchimento do registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a contar de 1º.10.2015. Com o advento do Decreto nº 3.946-R/2016, ato em fundamento que acresce o art. 1.200 ao RICMS-ES/2000, o registro de informações sobre “Valores Agregados", que compõe o bloco 1 da EFD, passa a ser obrigatório a contar de janeiro/2016.

ICMS/RN – NFA / DESTDA / Outras Providências

O Estado do Rio Grande do Norte através do Decreto 25.893/2016, alterou o RICMS-RN/1997 para implementar disposições de convênios, protocolos e ajustes, entre os quais destacam-se:

a) a instituição da DesTDA;

b) os procedimentos relativos às operações de consignação industrial; e

c) a
 Nota Fiscal Avulsa, que terá validade jurídica em todo o território nacional, devendo ser adequada à NF-e até 31.03.2016.
(Decreto nº 25.893/2016 - DOE RN de 20.02.2016)

Fonte: IOB Online

RFB/ PER/DCOMP - Aprovada nova versão

O Ato Declaratório Executivo Corec nº 1/2016 aprovou a versão 6.4 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 6.4), de livre reprodução, o qual estará disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), devendo ser utilizada a partir do dia 1º.03.2016.


Empreendedor, deixe de ser chefe e aprenda a ser um líder

No mundo dos negócios toda empresa tem chefes, mas são poucas aquelas formadas por verdadeiros líderes. Você já parou pra pensar no impacto disso?

Enquanto chefes dão ordens aos seus times, não criam vínculos e dependem exclusivamente de sua autoridade para a condução da rotina, líderes, além de também entregarem resultado, motivam, inspiram e buscam desenvolver suas equipes para que possam atingir seus objetivos em conjunto e com performances individuais cada vez melhores. Líderes provocam mudanças positivas em suas equipes, são empáticos e procuram evidenciar as vitórias dos demais ao invés de clamar por seu próprio sucesso. Quando algo dá errado, líderes buscam entender o que aconteceu e aprender com esses erros para que eles não se repitam, em vez de optar pelo comportamento de chefes de sempre buscar encontrar os culpados.

Ter uma grande idéia que resolva um problema claro do mercado, estruturar um plano de negócios e desenhar uma estratégia de crescimento coerente não adiantarão em nada se você, caro empreendedor, não conseguir liderar seu time em direção ao seu sonho, ou se para seus funcionários trabalhar em sua empresa significar apenas um trabalho como outro qualquer.
Em uma economia tão competitiva como a atual, muitas empresas não conseguem executar seus planos de crescimento simplesmente porque seus funcionários não compartilham das aspirações do fundador, ou porque o time não está motivado a executar atividades do dia a dia e buscar sempre melhorar. Na prática, a falta de lideranças pode colocar todo o seu sonho a perder.

Como todo empreendedor em um negócio de crescimento, você já passou por uma série de transformações como líder: você teve que se adaptar ao não conseguir executar todas as atividades sozinho e teve que trazer outras pessoas para o negócio. Você teve que se deparar com pessoas executando algumas atividades de forma diferente da sua e até precisou deixar de ser líder de um time para ser um líder de líderes conforme seu time crescia ainda mais. A verdade é que, à medida em que o negócio cresce, o empreendedor também deve crescer, e ele deve se dedicar de forma mais intensa a se desenvolver como líder em lugar de executar qualquer outra função.

Steve Jobs, Jorge Paulo Lemann, Elon Musk ou qualquer outro grande empreendedor e líder que você considere uma referência pode servir de guia e inspiração, e estudar suas histórias com toda certeza lhe possibilitará aprender com seus desafios e experiências. Mas lembre-se, empreendedor, de que sua liderança será um reflexo das suas próprias experiências, de seus valores e de seu jeito de ser, e que apenas você poderá determinar como ela será: nenhum líder será autêntico tentando ser exatamente como outro, se não respeitar sua essência.

Refletir sobre seu estilo de gestão e quais são suas forças e franquezas como líder só farão bem para você e para sua companhia. Uma sugestão para te guiar nesse exercício de autoconhecimento é buscar coaches que o ajudem a identificar as características de sua liderança, para que você possa traçar um plano de ação para desenvolvê-las. Além disso, leituras sobre o tema são sempre recomendadas: “Unusually Excellent”, de John Hann, e “O Desafio da Liderança”, de Barry Posner e James Kouzes, são livros muito bons que poderão te guiar nesse exercício de autoconhecimento e na identificação dos alicerces de sua liderança.

Influência e inspiração diferenciam líderes de chefes, ao contrário de relações autoritárias e de controle excessivo. Ao se conhecer, se permitir ser vulnerável para aqueles próximos a você e ser autêntico, você estará dando os primeiros passos para se tornar um líder ainda melhor para seu time. E não se preocupe: tornar-se um líder autêntico demanda sim dedicação, e acredite, ninguém já nasceu pronto para liderar. Vai que dá! 

Fonte: Exame.com

Regime especial e o caos tributário no ICMS

Diante da confusão existente no sistema tributário do ICMS, gerado pelas inúmeras alterações legais; ora ocasionado pela expansão na forma de cobrança do imposto por substituição tributária, com o deslocamento do momento da ocorrência do  fato gerador e a antecipação da cobrança do imposto na fonte produtora; ora ainda pela interminável guerra fiscal entre os estados da Federação e ora também, em razão do tratamento tributário diferenciado para as empresas optantes do SIMPLES Nacional fez surgir um impasse de difícil solução para se encontrar um caminho tranquilo adequado a todos.

Como se diz por aí, na luta entre o mar e o rochedo, quem sofre é o marisco. O marisco - no caso - é o contribuinte que já não sabe o que fazer com tantas obrigações fiscais a serem cumpridas, sujeitando sua empresa a implicações de natureza fiscal e comercial. Fato ora agravado pelo  angustiante momento da nossa economia.

A insensibilidade das autoridades fiscais agora também atinge frontalmente o setor do comércio atacadista em particular.

Acontece que diante dos aspectos tributários elencados no início, algumas empresas atacadistas só conseguiam sobreviver graças a um mecanismo legal criado pelo fisco paulista.
Trata-se do regime especial: tratamento fiscal concedido a empresas do comércio atacadista de comprovada credibilidade no cumprimento de suas obrigações fiscais.

As empresas que dispunham desse especial tratamento tributário só conseguirão manter-se ativas no mercado graças à tributação na forma pelo regime especial, desonerando da tributação antecipada, na fonte pelo fabricante, em suas operações não destinadas ao varejo.

Aliás, nesse caso as operações feitas com  regime especial, que perfaziam no mínimo oitenta por cento de seu faturamento total dessas empresas, evitavam prejuízo dessas empresas ao deixarem de recolher tributo antecipado, onde a lei não contempla o recolhimento do ICMS nesse momento, evitando a penalização no caixa das empresas.

Dessa maneira as empresas contempladas com regime especial tornam-se competitivas no mercado por elas disputados, onde outras empresas concorrentes não estavam obrigadas a recolher antecipadamente o ICMS devido pelo  mesmo tipo de operação, só o fazendo no momento da saída da mercadoria de seu estabelecimento comercial, de acordo com as regras fiscais prevista na legislação de regência.

Ocorre, todavia, que de uma hora para outra, o fisco paulista, sob vários argumentos, cassou o regime especial anteriormente concedido à essas empresas do comércio atacadista e, com isso, praticamente eliminado-as do mercado por absoluta falta de competitividade. 

Diante desta lamentável medida fiscal que poderá acarretar no fechamento de mais empresas, prejuízos para os empreendedores e, por via de consequência, gerar mais desemprego no Estado, em um momento difícil para o Brasil.

Só resta, portanto, às empresas do setor do comércio atacadista unirem-se por intermédio das entidades representativas para exigir do Fisco Paulista o retorno imediato do sistema de regime especial para as empresas que estejam regulares.


Fonte: Diário do Comércio - SP

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...