sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais devem pagar o ISS de que forma e em que prazo?

No RISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151/12, as sociedades de profissionais recolherão o imposto no dia 10 do mês subsequente ao do trimestre civil, em que ocorreram os fatos geradores.
As sociedades de profissionais devem recolher o Imposto trimestralmente, com vencimento no dia 10 do mês subsequente a cada trimestre, de acordo com a tabela a seguir:
Trimestre:
Vencimento do Imposto em:
janeiro, fevereiro e março
10 de abril
Abril, maio e junho
10 de julho
Julho, agosto e setembro
10 de outubro
outubro, novembro e dezembro
10 de janeiro

Contudo, com o advento da Lei nº 14.864/08, publicada no DOM-SP de 24/12/2008, com efeitos desde 01/01/2009, ficam isentos do pagamento do ISS os profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), quando prestarem serviços descritos na lista do caput do art. 1º da Lei nº 13.701/03.
Base legal: arts 72 e 146 do RISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151/12.

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