No RISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151/12, as sociedades de profissionais recolherão o imposto no dia 10 do mês subsequente ao do trimestre civil, em que ocorreram os fatos geradores.
As sociedades de profissionais devem recolher o Imposto trimestralmente, com vencimento no dia 10 do mês subsequente a cada trimestre, de acordo com a tabela a seguir:
Trimestre:
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Vencimento do Imposto em:
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janeiro, fevereiro e março
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10 de abril
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Abril, maio e junho
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10 de julho
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Julho, agosto e setembro
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10 de outubro
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outubro, novembro e dezembro
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10 de janeiro
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Contudo, com o advento da Lei nº 14.864/08, publicada no DOM-SP de 24/12/2008, com efeitos desde 01/01/2009, ficam isentos do pagamento do ISS os profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), quando prestarem serviços descritos na lista do caput do art. 1º da Lei nº 13.701/03.
Base legal: arts 72 e 146 do RISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151/12.
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