Em 02/02/2016 foi publicado o Comunicado CAT 006/2016, para dispor
que o contribuinte que, antes de qualquer procedimento do fisco, promover a
regularização relativa à emissão incorreta de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de
Importação ou NF-e Complementar de Importação nos termos no item 2 do Comunicado
CAT 15, de 07-10-2015, não estará sujeito às
penalidades previstas no artigo
527 do RICMS.
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