quarta-feira, 10 de julho de 2013

EFD-Contribuições deverá ser apresentada até sexta, 12-7

A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado devem efetuar transmissão ao Sped da EFD-Contribuições até sexta-feira, dia 12 de julho, com informações relativas ao mês de maio/2013. 

 Também estão obrigadas à entrega as pessoas jurídicas imunes e as isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00. A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. 

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo é de: 

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro presumido; 

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. 

As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”. 

A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

Fonte: Coad

Regulamento dos Incentivos Fiscais comuns às áreas da Sudam e Sudene

Foi aprovado o Regulamento dos Incentivos Fiscais comuns às Regiões da Amazônia e do Nordeste, administrados pelas Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene). Os projetos para concessão de incentivos fiscais serão apresentados por meio de Manual de Instruções para Elaboração de Projetos de Incentivos e Benefícios Fiscais a ser aprovado pela Diretoria Colegiada da Superintendência de Desenvolvimento Regional. (Portaria MIN nº 283/2013 – DOU 1 de 05.07.2013)

Fonte: NETIOB

Importação afetará siderúrgicas

A possível redução nas alíquotas do Imposto de Importação (II), avaliada pelo governo federal, deverá afetar de forma significativa as siderúrgicas brasileiras. O setor vem registrando resultados negativos neste ano e o aumento dos desembarques poderá piorar o cenário. Em outubro do ano passado, o governo federal anunciou o aumento das alíquotas em até 25% para uma lista de 100 produtos. A medida visava proteger a indústria nacional da onda de importação, principalmente de origem chinesa. 

Porém, com a desvalorização do real frente ao dólar e a necessidade de conter a pressão inflacionária, o governo avalia a possibilidade de cortar o imposto, conforme anunciado na sexta-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Na análise de especialistas consultados pela reportagem, no caso específico das siderúrgicas, somente o fator câmbio não deverá ser suficiente para conter as importações de aço.

Há uma sobreoferta de produtos siderúrgicos no mercado global, o que aumenta os riscos de entrada deste produto no país. Dificuldade – O analista da Tendências Consultoria Bruno Resende lembra que as usinas brasileiras, mesmo com as barreiras, enfrentam dificuldade em competir com as siderúrgicas chinesas. “Ainda não se sabe o qual será o patamar do corte, mas será um problema de qualquer maneira”, afirma. Segundo o especialista, os cortes poderiam ser feitos com uma maior tranqüilidade caso o dólar estivesse em um patamar de aproximadamente R$ 2,40. 

Na opinião do analista, as constantes mudanças de procedimentos adotadas no país é mais danosa para a economia que o corte da tarifa. “Pior que cortar a tarifa é a instabilidade das regras, o que é mais danoso para a economia”, opina. Já o analista-chefe da SLW Corretora, Pedro Galdi, afirma que caso o governo leve adiante a redução no imposto, a medida deverá resultar em desemprego no setor siderúrgico e na indústria petroquímica, que também é beneficiada pela barreira às importações. Os rumores, conforme Galdi, não foram bem recebidos pelo mercado. 

As ações preferenciais da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas), por exemplo, caíram 8,8% no pregão dessa sexta-feira. Portos – Além do aumento do imposto, o fim da chamada “Guerra dos Portos” vem contendo a entrada de aço importado no país. Entre janeiro e maio os desembarques caíram 10,8% na comparação com o mesmo intervalo de 2012, passando de 1,612 milhão de toneladas para 1,439 milhão de toneladas, conforme dados do Instituto Aço Brasil (IABr). 

O presidente do Conselho de Política Econômica Industrial da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Lincoln Gonçalves Fernandes, explica que os efeitos do corte na indústria irão variar para cada segmento. Em alguns casos, segundo ele, mesmo que o produto importado entre mais barato no país, a valorização do dólar nos últimos meses já compensou a alíquota. RAFAEL TOMAZ

Fonte: Diário do Comércio

MG cria regime especial para produtores rurais

O governo de Minas Gerais criou um regime especial de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtores rurais pessoa física que tenham receita anual superior a R$ 1,5 milhão. A oportunidade foi estabelecida pelo Decreto nº 46.270, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. 

Num regime especial, a Fazenda e a empresa negociam uma forma mais benéfica de a empresa pagar o ICMS devido a cada mês. Para o cálculo da receita anual serão consideradas as receitas brutas operacionais de todos os estabelecimentos do produtor rural. 

Também poderá ser verificada a declaração do imposto devido mediante a entrega dos arquivos eletrônicos relativos à escrituração fiscal digital. Normalmente, o ICMS é pago por produtores rurais no momento da venda da mercadoria. Porém, pelo regime especial será concedido também um prazo especial e o imposto poderá ser pago no mês seguinte da operação.

Fonte: Valor Econômico

MG regula parcelamento para microempresas

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais regulamentou o dispositivo da Lei Complementar nº 123, de 2006 – a Lei do Supersimples – sobre o parcelamento de débitos tributários por micros e pequenas empresas, em até 60 vezes. Ela consta da Resolução nº 4.563, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. 

 A nova norma dispõe sobre o parcelamento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos contribuintes que fizeram opção pelo Simples Nacional. Poderão ser parcelados débitos firmados de julho de 2007 a dezembro de 2010. 

Quando não houver disposição, deve ser aplicada subsidiariamente a Resolução nº 4.069 sobre parcelamento comum. Não há prazo para as micro e pequenas empresas pedirem o parcelamento. No caso de débito de valor superior a R$ 100 mil, é necessária a apresentação de fiança por parte do sócio para a adesão ao parcelamento. 

Além disso, se a empresa tiver processo judicial ou administrativo em andamento para discutir se deve quantia que quer incluir no parcelamento, deverá desistir do litígio. Cada parcela mensal será acrescida de juros equivalentes à taxa Selic e, a partir do mês subseqüente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, será acrescido 1% ao mês. 

A resolução deixa claro ainda que poderão ser concedidos até dois reparcelamentos de débitos tributários de parcelamento em curso ou que tenha sido revogado. Porém, implicará revogação do parcelamento a falta de pagamento, integral ou parcial, de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela. Nesse caso, o saldo remanescente terá os acréscimos legais e a inscrição na dívida ativa, após cobrança administrativa.

Fonte: Valor Econômico

Corecon quer incluir economistas no Simples

O Conselho Regional de Economia (Corecon-SP) começará a preparar a partir da próxima semana um proposta que será levado ao Congresso Nacional, para incluir também outras categorias no Projeto de Lei do Senado (PLS) 105 – que permite aos advogados entrar no sistema de tributação do Simples Nacional. 

Estamos protestando porque quando foi sugerida a inclusão de trabalhadores no Super Simples era para todas as categorias”, comentou Afonso Arthur Neves Baptista, presidente interino do Corecon-SP.

Fonte: Notícias Fiscais

CCJ aprova ampliação de parcelamento de débitos do Supersimples

Pela proposta, as empresas terão direito de parcelar as dívidas decorrentes de fatos geradores até 31 de dezembro de 2006, e não mais 31 de janeiro. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na terça-feira (2), proposta que aumenta os casos em que é possível parcelar os débitos de empresas que pagam o Simples Nacional (Supersimples), um regime tributário diferenciado destinado a pequenas empresas. 

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 25/07, do ex-deputado Barbosa Neto, segundo o qual as empresas têm direito de parcelar as dívidas decorrentes de fatos geradores até 31 de dezembro de 2006. Pela regra atual, o parcelamento só é permitido para fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006. 

O projeto modifica o Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar 123/06) e tramita em conjunto com outros sete projetos de lei complementar. Alguns deles permitem o parcelamento de débitos em geral do Supersimples. O relator na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), defendeu a medida. Tramitação 

A proposta, que tramita em regime de prioridade, foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e rejeitada pela Comissão de Finanças e Tributação. Ela segue para análise em Plenário.

Fonte: Câmara Notícias

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...