sexta-feira, 21 de junho de 2013

Empresas têm até o dia 28 para enviar declarações à Receita Federal

As empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades sem fins lucrativos, têm até o dia 28 deste mês para entregar à Receita Federal a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deste ano, relativa a 2012. A entrega termina às 23h59min59s do dia 28 (uma sexta-feira, último dia útil do mês). O programa para o preenchimento da declaração está disponível no site da Receita Federal. Para a transmissão, é preciso usar o Receitanet, programa também disponível no mesmo site.

Até o dia 13 deste mês (último dado disponível), a Receita já havia recebido mais de 330 mil declarações. A expectativa é de que 1,5 milhão de empresas entreguem o documento. A DIPJ é usada pelas empresas para o pagamento dos seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS). Por meio da declaração, a Receita tem acesso ao balanço das empresas e pode fazer o cruzamento com outras declarações, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Não precisam apresentar a DIPJ as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as empresas inativas. Caso não apresente a declaração até o prazo, a empresa estará sujeita a multa de 2% ao mês sobre o IR informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 500. A Receita alerta para o risco de os contribuintes deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois pode haver dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao site da Receita.

Fonte: Jornal do Comércio

Transporte público deverá ficar livre do pagamento de impostos

Brasília – O Congresso poderá aprovar, nos próximos 15 dias, a desoneração total para o transporte público, disseram ontem (19) o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), e o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator na Câmara do projeto que reduz os tributos para o transporte público urbano.

Os dois parlamentares chegaram há pouco para uma reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo eles, é possível fazer alterações no texto em discussão no Senado para ampliar as desonerações, que resultaria em queda de 7% a 15% nas tarifas de ônibus, dependendo do município. Pela proposta em discussão, também seriam zerados o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o óleo diesel, cuja alíquota é 3,65% e o PIS e a Cofins de bens e equipamentos de transporte urbano.

Além disso, a alíquota da contribuição para a Previdência Social das empresas de ônibus, que havia passado de 20% da folha de pagamento para 2% do faturamento, cairia ainda mais: para 0,5% sobre o faturamento. Em troca, os estados que aderissem à desoneração total teriam de abrir mão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os mesmos bens e produtos, e as prefeituras teriam de zerar o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o transporte urbano. Publicada no último dia 1º, a medida provisória zerava o PIS e a Cofins das passagens de transporte urbano.

De acordo com o senador, esta seria a resposta que o Congresso precisa dar às manifestações dos últimos dias. “Se não houvesse manifestações, a chance de o projeto ser aprovado seria pequena. Só que as manifestações estão mudando o clima. Acho que o clamor está claro, e o Parlamento tem de se posicionar”, declarou. Segundo Lindbergh, o texto com as desonerações ampliadas pode ser votado pela Comissão do Senado na terça-feira, sem passar pelo Plenário do Senado. Em seguida, o projeto retornará à Câmara porque sofreu alterações. De acordo com Zarattini, o texto final então levaria até 15 dias para ser aprovado. Em outra medida provisória, o governo federal desonerou a folha de pagamento das empresas de transporte público urbano. A alíquota caiu de 20% sobre a folha de pagamento para 2% do faturamento em janeiro deste ano. Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Fabricantes de máquinas agrícolas criticam tributação do setor

Produzir no Brasil custa, em média, 43,5% mais caro do que na Alemanha ou nos Estados Unidos. A constatação é de um relatório elaborado pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), entregue nesta quarta-feira (19) ao presidente da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

O diretor de Relações Institucionais da Abimaq, Márcio Ribaldo, explicou como o custo Brasil influencia o preço final dos produtos. "Um produto qualquer fabricado na Alemanha, se eu trouxesse essa fábrica para o Brasil, com os mesmos operários, com a mesma matéria-prima, com mesma produtividade, esse produto sairia 43,5% mais caro do que na Alemanha e do que nos Estados Unidos.

Ou seja, o produto que eu venderia na Alemanha por 100 euros eu tenho que vender aqui no Brasil por 143,5 euros." Tributação Márcio Ribaldo apontou o sistema tributário brasileiro como um dos fatores que comprometem a competitividade e a eficiência do setor. "Eu não vejo, em nenhum lugar do mundo, a tributação no investimento. Você não vai tributar a árvore, e sim a maçã que vai colher da árvore.

A máquina não deve ser tributada, porque ela é uma geradora de impostos, tem que ser tributado o produto que ela transforma." O deputado Jerônimo Goergen vai agendar uma reunião dos integrantes da Comissão de Integração Nacional e dos empresários no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para discutir medidas que possam levar à redução do preço final dos produtos industrializados no País. O encontro está previsto para a primeira semana de julho. Dentro de 20 dias, será divulgada uma segunda versão do documento Custo Brasil, da Abimaq. Wamberto Noronha

Fonte: Agência Câmara Notícias

Aprovado em comissão projeto que isenta inseminação artificial do ISS

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quinta-feira (20) projeto de lei complementar do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que isenta do Imposto Sobre Serviços (ISS) as atividades de inseminação artificial, fertilização in vitro e similares .

A proposta, agora, será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser remetida à Câmara dos Deputados. Na avaliação do autor do projeto de lei do Senado (PLS) 94/2013, a fertilização dos rebanhos e a produção de embriões tem caráter nitidamente industrial.

A fertilização de bovinos, ovinos e caprinos, por exemplo, explicou Romero Jucá, requer um processo que vai desde a coleta de óvulos até a produção e transferência de embriões.

Para isso, são necessários laboratórios equipados com maquinários apropriados e de alta tecnologia e com grande número de insumos específicos para o desenvolvimento e transformação do material genético. Também para o relator da matéria na CRA, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a atividade de inseminação artificial se enquadra na produção de bens e não deve estar sujeita à lei do ISS.

A atividade, ressaltou, não pode ser considerada um serviço, uma vez que não se desvincula da entrega do produto, obtido da transformação de sêmen e óvulos em embriões viáveis. - A inseminação artificial, a produção in vitro e a transferência de embriões é uma engenhosa indústria, orientada à produção de um bem, no sentido econômico da expressão.

De forma que se torna inevitável concluir que a atividade guarda as características essenciais dos processos industriais, no que se afasta da mera prestação de serviço, fato gerador da incidência do ISS – argumentou Acir Gurgacz. Para isentar tais atividades do ISS, o projeto altera a lei complementar que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Lei Complementar 116/2003).

O senador Acir Gurgacz informou que contribuição da pecuária brasileira no Produto Interno Bruto está em torno de R$ 112 bilhões. Em sua avaliação, o setor merece “tratamento tributário mais racional” para que possa se desenvolver ainda mais, o que exige investimento em tecnologia. - Não há pecuária moderna sem investimento consistente em tecnologia. A eficiência da pecuária nacional depende de bons pastos e de mecanização, não resta dúvida. No entanto, é impensável a sustentabilidade de sua competitividade sem o criterioso investimento no melhoramento genético dos rebanhos – observou Gurgacz. Iara Farias Borges

Fonte: Agência Senado

Editora não tem imunidade tributária do Finsocial, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a Recurso Extraordinário (RE 628122), com repercussão geral reconhecida, interposto por uma editora de livros jurídicos que buscava garantir a imunidade de seu faturamento à tributação pelo Fundo de Investimento Social (Finsocial).

No julgamento realizado na sessão plenária desta quarta- feira (19), a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, vencido o ministro Marco Aurélio, que reconhecia a imunidade do tributo.

A Constituição Federal garante, em seu artigo 150, inciso VI, alínea “d”, a imunidade tributária para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

Segundo o voto do ministro Gilmar Mendes, trata-se de um impedimento de se tributar os produtos, mas não a receita da empresa. No caso discutido pela editora, seria uma hipótese de imunidade instituída com o fim de evitar a existência de carga tributária embutida no produto, ao contrário de imunidades de caráter pessoal, como aquelas previstas para entidades de educação, saúde, partidos e sindicatos. “As imunidades subjetivas são previstas em razão da pessoa, enquanto que as objetivas são pensadas em razão do objeto tributado“, diz o ministro.

Ao divergir do relator, o ministro Marco Aurélio entendeu que a razão de ser da imunidade está no interesse da sociedade em ver afastados procedimentos capazes de inibir a produção de livros jornais e periódicos. “E o contribuinte sempre encontra um jeito de transferir ao consumidor o ônus do tributo”, afirma. FT/AD

Fonte: STF

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...