segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Grandes questões tributárias não devem entrar na pauta do STF

Depois de um semestre atípico pelo alto número de casos tributários julgados, a expectativa é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixe para o próximo ano grande parte das discussões bilionárias ainda pendentes, como a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, com impacto de R$ 90 bilhões. Para a Fazenda Nacional e advogados, o julgamento dos recursos (embargos de declaração) dos condenados no mensalão será o principal obstáculo para a manutenção do ritmo do primeiro semestre, que teve uma média de dois casos fiscais julgados por mês. “Será o maior complicador, embora metade da Corte concorde em não abandonar as outras pautas”, afirma a procuradora Claudia Trindade, coordenadora de atuação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Supremo. 

Os recursos dos 25 réus do mensalão começarão a ser julgados no dia 14. Dos grandes casos acompanhados pela Fazenda Nacional, apenas dois, mais antigos, estariam prontos para entrar na pauta do Supremo e dependeriam apenas do aval do presidente Joaquim Barbosa. Juntas, as causas somam R$ 95,5 bilhões. Advogados, porém, não esperam que esses julgamentos sejam realizados neste ano. O mais aguardado pelo mercado é o da cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas de bancos e seguradoras. Com impacto de R$ 17 bilhões, o Supremo definirá, em repercussão geral, quais receitas compõem o faturamento desses contribuintes. 

Embora a tese seja a mesma, bancos e seguradoras terão seus casos analisados separadamente. “O ideal era que fossem julgados juntos. Mas acredito que não será possível”, diz Claudia. Relator do recurso das instituições financeiras, o ministro Ricardo Lewandowski sequer concluiu seu voto. Em maio de 2012, o ministro Marco Aurélio Mello liberou seu voto-vista no caso das seguradoras, após o voto do ministro aposentado Cesar Peluzo a favor da União. A Fazenda espera ainda que o Supremo coloque um ponto final sobre a disputa das prestadoras de serviços, que tiveram as alíquotas do PIS e da Cofins elevadas em 2002 e 2003 ao serem obrigadas a recolher as contribuições pela sistema não cumulativo. Ao contrário das indústrias, esses contribuintes não conseguem abater os créditos. 

A Receita Federal estima impacto de R$ 77,4 bilhões apenas em relação ao período de 2003 a maio de 2011. Além do mensalão, as manifestações populares de junho indicam, para advogados, desaceleração no ritmo de julgamentos fiscais. “Há chances de o presidente Joaquim Barbosa achar por bem incluir [na pauta] temas de notória insatisfação em termos de saúde, educação e corrupção, que demandam respostas do Judiciário”, afirma o professor de direito constitucional, Saul Tourinho. Advogados também levam em consideração o fato de a Corte ter finalizado no primeiro semestre 11 discussões fiscais relevantes para as empresas. 

Foi um semestre atípico pela quantidade de respostas que tivemos em questões tributárias”, diz Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza. Para alguns especialistas, Barbosa já teria cumprido a promessa feita ao assumir a presidência de acelerar a análise de casos em repercussão geral e reduzir os estoques de processos parados nos tribunais de segunda instância. Segundo procuradores e advogados, a mudança na dinâmica de julgamento – mais rápido e objetivo – foi determinante para obter esse resultado. “A prestação jurisdicional do Supremo está sendo mais efetiva”, afirma o advogado Tiago Conde Teixeira, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados. 

Em 25 minutos, por exemplo, a Corte deu ganho de causa aos contribuintes na discussão sobre a inclusão do ICMS no cálculo do PIS e Cofins recolhidos pelos importadores, causa de R$ 34 bilhões contra a União. Em dois dias seguidos, os ministros deram duas decisões favoráveis aos exportadores: proibiram a cobrança de PIS e Cofins sobre créditos acumulados do ICMS e sobre receitas financeiras de exportação, obtidas com variações positivas do câmbio. Pela terceira vez, derrubaram o pagamento parcelado de precatórios. Foi encerrada ainda, pelo menos em parte, uma complexa disputa de R$ 36,6 bilhões entre a Receita Federal e as multinacionais, que se arrastava há 13 anos da Corte. 

Decidiram que o Fisco pode exigir Imposto de Renda e CSLL sobre o lucro de empresas controladas de multinacionais no exterior desde que estejam situadas em paraísos fiscais. Não definiram, porém, a situação das controladas sediadas em países sem tributação favorecida. Apesar do balanço positivo, muitas causas ficaram pendentes, especialmente aquelas que discutem guerra fiscal. Os ministros terão que decidir, por exemplo, se o Estado pode autuar o contribuinte que utilizou créditos de ICMS gerado por benefício fiscal inconstitucional, concedido por outro Estado sem aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).


Fonte: Valor Econômico

Fazenda cria sistema inédito para fiscalizar setor varejista

Batizado de Olho Mágico, aplicativo verifica se as mercadorias estão classificadas de acordo com a legislação tributária e já detectou mais de R$ 15 milhões em infrações Um aplicativo inédito e revolucionário desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) detectou em apenas três meses mais de R$ 15 milhões em infrações tributárias no segmento de supermercados. Batizada com o sugestivo nome de Olho Mágico, o sistema verifica se o produto registrado no emissor de cupom fiscal (ECF), na boca do caixa, está realmente classificado de acordo com o previsto pela legislação tributária, ou seja, se está aplicando a alíquota correta de ICMS. 

Uma prática comum no varejo é cadastrar de forma irregular os itens, de maneira a resultar em uma tributação menor. Por exemplo, vender carnes bovinas – cuja alíquota de ICMS é 12% – utilizando a redução de base de cálculo prevista para carnes e miudezas de aves, suínos, ovinos, caprinos e coelhos, que resulta em uma alíquota de 7%”, explica Francisco de Assis Martins, gerente de fiscalização da SEF. 

Sem o Olho Mágico, detectar esse tipo de sonegação era praticamente impossível devido ao grande volume de dados. “Estamos falando de mais de 5 milhões de mercadorias comercializadas anualmente em apenas uma loja de uma grande rede de supermercados”, ressalta Martins. O Olho Mágico tem mais de 120 mil itens cadastrados por meio de seus códigos de barras universais. O número abrange praticamente todas as mercadorias vendidas no varejo, restando apenas aquelas cujo código de barra é gerado na própria loja. 

Em testes desde o início de 2013, o Olho Mágico começou a ser efetivamente usado em maio para fiscalizar supermercados, mas em breve será aplicado em outros setores. A sonegação verificada pelo aplicativo tem correspondido, em média, a 1% do faturamento dos contribuintes fiscalizados. “Se considerarmos que em 2012 o faturamento dos supermercados no Estado foi de R$ 14 bilhões, temos uma noção do potencial do Olho Mágico no combate à sonegação e, logo, em aumentar a arrecadação”, afirma o auditor fiscal Leo Leoberto Guimarães Patrício, desenvolvedor do aplicativo. Assessoria de Comunicação SEF Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz

Fonte: FAZENDA

Fazenda vai reduzir imposto de matérias-primas importadas para a indústria de transformação

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, vai anunciar hoje a redução do imposto de importação para matérias-primas utilizadas pela indústria de transformação, como produtos siderúrgicos, químicos e fertilizantes. A medida é mais um esforço para auxiliar o Banco Central a combater a inflação. Esses insumos encareceram muito nos últimos meses devido à forte alta do dólar, o que pode acabar batendo nos preços do mercado doméstico. Até a noite de ontem, os técnicos da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento estavam fechando a lista dos produtos. 

Em setembro do ano passado, a equipe econômica elevou o imposto de importação de várias matérias-primas com o objetivo de proteger a indústria brasileira, que estava sendo prejudicada pela desvalorização da moeda americana, negociada na faixa de R$ 2,00. Isso tornava os importados bem mais baratos no mercado nacional. Mas o cenário agora é outro. 

O dólar, que chegou ontem a bater em R$ 2,30, vem subindo devido a mudanças promovidas pelo Fed, o banco central americano, em sua política monetária. A instituição vem indicando que poderá voltar a subir os juros, o que tem provocado uma saída de capitais das economias emergentes para os Estados Unidos em busca de títulos mais seguros e mais rentáveis. Os técnicos afirmam que a ideia do governo brasileiro é usar a queda do tributo para compensar o impacto da alta do dólar nos custos das empresas que importam insumos. 

De acordo com eles, o que o ministro da Fazenda vai afirmar hoje é que o imposto de importação mais alto, que vigoraria até setembro, não será prorrogado. O governo não tem mais espaço para desonerações tributárias que reduzam os custos das empresas e como o câmbio sofreu uma mudança de trajetória, o imposto de importação foi a saída imediata encontrada. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses (considerando a prévia do IBGE para julho) está em 6,4%, sendo que o teto da meta fixada pelo governo para a inflação no país em 2013 é de 6,5%.

Ameaça de chineses A medida, no entanto, ainda é vista com reserva por parte da equipe econômica. Isso porque, ao baixar o imposto de importação de insumos, o Brasil poderá estar abrindo as portas para o ingresso no país de produtos chineses, que representam uma ameaça para os fabricantes de matérias-primas nacionais. No entanto, Mantega ficou sensibilizado por pedidos de indústrias como a de eletroeletrônicos, que alegam ter sido prejudicadas duplamente este ano: tanto pelo câmbio quanto pelo fim da desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que havia sido concedida pelo governo para a linha branca (que inclui geladeiras, fogões e máquinas de lavar).

Fonte: O Globo

Assinada lei que beneficia bons pagadores de ISSQN

O prefeito de Blumenau, Napoleão Bernardes assinou na manhã desta terça-feira (30) a Lei Complementar 895, que institui o Programa Municipal de Adimplência Tributária, destinado a conceder prazos adicionais para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às pessoas jurídicas que mantiverem a regularidade no cumprimento das obrigações previstas na legislação tributária e observados os requisitos da lei. 

A assinatura aconteceu às 10h, no Salão Nobre da Prefeitura, com a presença de representantes das entidades de classe. Vários contadores prestigiaram o ato, entre eles o presidente do Conselho Regional de contabilistas de Santa Catarina, Adilson Cordeiro. 

O contribuinte que mantiver regularidade no pagamento do ISSQN apurado por meio de notas fiscais eletrônicas e que cumpra as obrigações tributárias acessórias previstas na legislação municipal relacionadas ao tributo e à nota fiscal eletrônica, poderá recolher o imposto devido até o 15º dia do mês seguinte à competência. 

Isso desde que comprovada a regularidade do recolhimento nos últimos 12 meses e até o 20° dia do mês seguinte à competência, se que comprovada a regularidade do recolhimento nos últimos 24 meses. O contribuinte em início de atividade somente fará jus ao benefício após cumprir o prazo de aquisição. O contribuinte que infringir norma da legislação tributária perderá imediatamente o direito ao prazo adicional e deverá recolher o tributo até o dia 10 do mês seguinte ao da competência. 

Para readquirir o direito perdido, deverá o contribuinte cumprir, regularmente, as obrigações tributárias nos prazos e formas previstos na legislação, cumprindo igualmente os requisitos e prazos previstos na lei. Adilson Cordeiro disse que as ações de Blumenau na desburocratização da máquina pública e incremento da atividade empresarial devem servir de exemplo para Santa Catarina. “Conseguir a resposta de uma consulta de viabilidade em poucas horas é um avanço imenso”, declarou, ao lembrar que em outras cidades do estado isto leva até 60 dias. 

Cordeiro ressaltou que levará o exemplo para outras prefeituras, para que possam se espelhar em Blumenau. Ele ainda elogiou os programas Renovar Blumenau e Adimplência Tributária. “Essas ações valorizam o empresariado e facilitam em muito a vida dos contabilistas”, concluiu.

Fonte: Noticenter

Bicicletas e acessórios poderão ter isenção de IPI

Bicicletas poderão ficar isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e terem seus preços diminuídos. É o que estabelece o PLS 17/2013, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que prevê a isenção de IPI para esses veículos e para peças, acessórios e suas partes integrantes, como guidom, selim, pneus e correntes. Apresentada em fevereiro deste ano, a matéria tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tem como relatora a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). 

Na justificação do projeto, Lúcia Vânia argumenta que a maioria das cidades brasileiras “estão despertando para a necessidade de reabilitar a bicicleta como meio de transporte usual da população”. Ela enumera, entre os benefícios da bicicleta, a diminuição do número de carros nas vias, com consequente redução da poluição atmosférica e sonora e melhorias na saúde física dos usuários. 

Em suma, o uso da bicicleta possibilita a melhora da qualidade de vida da população, reduz a poluição do meio ambiente, diminui a quantidade de veículos automotores em circulação, além de inúmeros outros benefícios individuais e coletivos”, acrescenta a senadora. A senadora também lembra que a isenção de IPI vem sendo usada pelo governo federal para estimular a produção de automóveis com o objetivo de dinamizar a economia. 

Assim, nada mais justo que um meio de transporte com benefícios diretos para as cidades e as pessoas também seja alvo de isenção tributária. “O crescimento explosivo do número de automóveis não é acompanhado, no mesmo ritmo, como seria necessário, pela ampliação dos espaços para sua circulação e estacionamento. 

Por outro lado, a infraestrutura de transporte de massa, de preferência sobre trilhos, que deveria proporcionar a solução correta para o problema, enfrenta atraso secular e se desenvolve com extrema lentidão e dificuldade, em razão da gigantesca escala de investimento necessário”, avalia Lúcia Vânia. A senadora informa que estudo técnico da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal estimou a renúncia de receita do IPI em decorrência de sua proposta em R$ 265,7 milhões em 2014 e R$ 290,5 milhões em 2015.

Fonte: Senado Federal – Portal de Notícias

Imunidade Tributária não exclui cumprimento de obrigação acessória

O Juiz Federal da 27ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais em Belo Horizonte julgou improcedentes embargos de devedor nº 0005593.08.2011.4.01.3800 aviados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. A empresa tentava se livrar de cobrança de ICMS e multas exigidas pelo Estado, em razão de descumprimento de obrigação acessória, devido ao transporte de mercadorias desacobertadas de documento fiscal. 

A ECT alegava estar amparada pelo posicionamento do STF que lhe atribuiu o benefício da imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, inc. VI, “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil e, portanto, não se submete à exigência tributária. 

De acordo com a posição do estado, O Juiz entendeu que a exigência fiscal dá-se em razão da transferência de responsabilidade autorizada pelo art. 128 do CTN e, assim, ao efetuar o transporte de mercadorias desacobertadas de documento fiscal, a ECT sujeitou-se a se tornar responsável solidária pelos tributos incidentes sobre a operação e, ainda, que a imunidade alcança a obrigação tributária principal, mas não tem o condão de excluir as obrigações tributárias acessórias, nos termos do art. 9º, §1º, do CTN. O Estado foi representado pela Procuradora da 2ª PDA, Alda de Almeida e Silva.


Fonte: AGE

Confaz autoriza isenção de ICMS em importações

Dezesseis Estados e o Distrito Federal podem conceder isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de bens de capital sem similar nacional. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entre os Estados constam os do Sul e Sudeste do país, com exceção do Espírito Santo e Minas Gerais. A benesse consta do Convênio ICMS nº 57, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira. A isenção abrange também o devido de diferencial de alíquotas – diferença entre a alíquota interna e interestadual – no caso de mercadoria adquirida de empresa de outro Estado. 

A medida é válida para bens do ativo imobilizado como importantes máquinas industriais e agrícolas, bem como algumas partes e peças usadas nestes equipamentos. O benefício fiscal aplica-se também à importação das máquinas e equipamentos sobressalentes, as ferramentas e aparelhos e outras partes e peças destinadas a garantir a operacionalidade dos bens de capital principais. 

A inexistência de similaridade com bens produzidos no Brasil será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos, com abrangência no território nacional. Somente as empresas do comércio, varejista e atacadista, estabelecidas no Acre e no Distrito Federal, não estão autorizadas a conceder a isenção do ICMS dos bens de capital. 

As vendas desses produtos serão tributadas normalmente pela alíquota prevista na legislação, em especial a Resolução nº 13 do Senado Federal, caso a mercadoria seja importada do exterior. A norma também veda a transferência dos bens adquiridos com a isenção para estabelecimentos localizados em outro Estado, ou a venda dos bens de capital, antes de 48 meses do desembaraço aduaneiro da mercadoria. O descumprimento disso acarretará perda do benefício e a cobrança proporcional do ICMS, com correção monetária, multas e juros por atraso (moratório). Caso o bem seja vendido após os 48 meses, o ICMS será devido na forma da Resolução 13 do Senado. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos na data indicada em ato do Poder Executivo Estadual e Distrital.

Fonte: Valor Econômico

Certificação eletrônica de livros fiscais aguarda exame do Plenário

Livros obrigatórios de escrituração empresarial e fiscal, bem como comprovantes de lançamentos neles efetuados, poderão ser arquivados em meio eletrônico. Medida nesse sentido, que moderniza o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), foi aprovada em 2012 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e aguarda exame final pelo Plenário. 

De acordo com a proposta, as cópias arquivadas em meio eletrônico passam a ter valor de documento original. Na justificação do projeto (PLS 461/2009 – Complementar), o então senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) explica que o objetivo da medida é modernizar os processos de serviços contábeis, adequando o Código Tributário Nacional à tecnologia digital. Emenda aprovada nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência e Tecnologia (CCT) estende a possibilidade de utilização do arquivo eletrônico para escrituração de receitas e despesas de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. 

Na CAE, o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou emenda estabelecendo que também comprovantes de lançamentos efetuados nos livros em papel ou digitais possam ser mantidos em meio eletrônico e que tanto livros quanto comprovantes conservados em meio eletrônico sejam assinados digitalmente para fins de autenticidade. Armando Monteiro, no entanto, discordou de modificação efetuada na CCJ, que substitui a expressão “escrituração comercial” por “escrituração empresarial”. 

Para Armando Monteiro, o adjetivo “empresarial” alcança apenas empresários e sociedades empresárias. Como o projeto também visa alcançar a escrituração de partidos políticos, associações e fundações, ele considerou mais apropriado empregar o adjetivo “contábil”. Armando Monteiro também modificou o texto determinando que, nos casos de arquivo eletrônico de imagem digitalizada por meio de escaneamento de documento, será exigida a certificação (assinatura) eletrônica notarial, a fim de prevenir fraudes.

Fonte: Portal de Notícias

Projeto amplia dedução de IR para empresa que fornece alimentação a funcionário

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5091/13, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que autoriza as empresas a deduzirem do Imposto de Renda (IR) as despesas relativas ao programa de alimentação voltado aos seus funcionários. Pela proposta, a dedução é limitada a 4% do imposto devido em cada período de apuração, sendo que o eventual excesso poderá ser transferido para dedução nos anos-calendários seguintes. 

Deduções cumulativas O texto veda a inclusão do benefício no cômputo de outras deduções cumulativas previstas. Atualmente, essas despesas já podem ser deduzidas do Imposto de Renda das empresas que optarem pelo regime do lucro real. O projeto, na prática, estende o benefício às empresas optantes do lucro presumido. 

É importante priorizar e criar melhores condições para as empresas fornecerem alimentação aos seus trabalhadores”, destacou o deputado. Para ele, “as restrições ao uso do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) reduzem os benefícios de alimentação que poderiam ser concedidos aos demais trabalhadores, com potenciais impactos negativos sobre seus níveis de produtividade. Isso reduz o número de beneficiários do programa, o que implica maiores custos com saúde pelo Estado e menor eficiência na educação”. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

Bem essencial à atividade de empresa não é penhorável

Os bens indispensáveis ao exercício das atividades de micros, pequenas e empresas individuais são impenhoráveis. Mas declarou o crédito exigível. Assim decidiu, por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. No caso, a empresa usa automóvel para prestar seus serviços. 

A turma julgou julgou recurso da Fazenda Nacional contra sentença que excluiu da penhora o veículo utilizado pela empresa em suas atividades comerciais. Também considerou que o crédito em execução fiscal já estava quitado. A Fazenda alegou que a impenhorabilidade refere-se aos bens das pessoas físicas. 

Além disso, argumentou que a empresa optou por ser tributada como microempresa, mas, em declaração retificadora, submeteu-se ao regime de lucro real. 

Na decisão, a desembargadora relatora Maria do Carmo Cardoso declarou o bem indicado como impenhorável, por ser indispensável às atividades da empresa. “A matéria já foi pacificada nos tribunais pátrios, os quais entendem que a aplicação do referido dispositivo [impenhorabilidade] limita-se à pessoa física e se estende também às pessoas jurídicas de pequeno porte e às microempresas, como é o caso da embargante”.

Fonte: Valor Econômico

Obrigação do Sped mineiro é adiada para janeiro

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais prorrogou para 1º de janeiro a obrigatoriedade das empresas do Estado usarem o “Sped mineiro”. Trata-se de um sistema eletrônico de envio de dados do livro de controle de produção e estoque para o Fisco estadual. 

Antes, a exigência se iniciaria em 1º de agosto. A prorrogação consta da Resolução da Fazenda nº 4.572, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. Para o Fisco, as informações enviadas eletronicamente são importantes para maior controle da arrecadação. “A medida também é positiva para as empresas em razão da economia de papel e melhor organização dos dados fiscais e contábeis. 

O problema é o investimento alto e o prazo curto para adequação dos sistemas”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. A manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é obrigatória para as atividades industriais descritas na resolução. Além disso, no segundo ano anterior, a empresa deve ter tido faturamento de no mínimo R$ 576 milhões. Em janeiro de 2014, as empresas deverão começar a prestar contas referentes a janeiro de 2012 em diante.

Fonte: Valor Econômico

SC: Fazenda vai excluir contribuintes irregulares enquadrados no Simples

Na próxima segunda-feira (29) inicia-se o processo de exclusão massiva do Simples Nacional de 2013. Editais de intimação serão publicados no portal da SEF na internet A Secretaria de Estado da Fazenda vai adotar mais uma ferramenta para o controle dos contribuintes catarinenses enquadrados no regime de apuração do Simples Nacional. Trata-se de um processo automatizado de exclusão massiva de ofício desenvolvido pelo Sistema de Administração Tributária – S@T. Neste primeiro ano a ferramenta irá alcançar os contribuintes que apresentam as seguintes situações: 

1)irregularidade cadastral constatada pela existência de estabelecimento em situação de “CANCELADA” no CCICMS-SC, cujo cancelamento tenha ocorrido entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012;

2) débitos de ICMS constituídos entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012, cujo montante seja superior a R$ 1.000,00, considerando-se aqueles declarados em DIME, notificados, inscritos em dívida ativa e os declarados em DASN, cujos valores foram transferidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional mediante convênio; 

3) débitos de ICMS já inscritos em dívida ativa ICMS, constituídos entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012. 

O processo conterá três etapas, que serão publicadas no portal da Fazenda, em Pe/SEF (publicações eletrônicas da SEF) a partir da próxima segunda-feira (29 de julho): - publicação do EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA PENDÊNCIA, concedendo 30 dias contados do ciente para sanear as irregularidades apontadas; - publicação do EDITAL DE TERMO DE EXCLUSÃO, com a relação dos optantes que não tenham sanado suas pendências no prazo de intimação.; - publicação do EDITAL DE CONFIRMAÇÃO DO REGISTRO DA EXCLUSÃO, após 30 dias contados da emissão da emissão do (edital) Termo de Exclusão, relacionando os contribuintes que terão sua exclusão registrada no Portal do Simples Nacional. 

Na próxima segunda-feira (29) inicia-se o processo de exclusão massiva do Simples Nacional de 2013, com a publicação no Pe/SEF do Edital de Intimação para Regularização da Pendência, que conterá a relação dos optantes enquadrados nas irregularidades descritas e conterá a inscrição estadual, a raiz do CNPJ, o Nome e o motivo da exclusão. O contribuinte poderá regularizar as pendências apresentadas no prazo previsto em cada edital, retirando-o automaticamente das fases seguintes do processo, inclusive do seu registro no Portal do Simples Nacional.

Caso a exclusão seja registrada no Portal do Simples Nacional, o pedido de opção para o regime do Simples Nacional para o exercício de 2014 será indeferido enquanto mantiverem as pendências que motivaram sua exclusão, salvo se regularizá-las até o dia 31 de janeiro de 2014. Instruções mais detalhadas serão disponibilizadas na seção “Serviços e Orientações” do sítio da SEF na Internet. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas em contato por meio de correio eletrônico dirigido à Central de Atendimento Fazendária (CAF) na página http://www.sef.sc.gov.br/caf, ou pelo telefone nº 0300-645-1515, no horário de atendimento das 08h às 18h.

Fonte: FAZENDA

Empresa prestadora de serviços hospitalares tem direito à alíquota reduzida de IRPJ e CSLL

Empresa prestadora de serviços de ultrassonografia está submetida à alíquota de 8% de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 12% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a receita bruta auferida pela atividade de prestação de serviços médico-hospitalares, e não à alíquota de 32% a que estão submetidos os prestadores de serviços em geral. Esse foi o entendimento da 8.ª Turma ao julgar recurso apresentado pela Fazenda Nacional. A empresa Stohler Ultrassom e Diagnósticos Ltda. entrou com ação na Justiça Federal requerendo a suspensão da exigibilidade do IRPJ e da CSLL, tendo em vista exercer a prestação de serviços hospitalares bem como autorização para compensar as parcelas já recolhidas nos últimos dez anos. 

O pedido foi julgado parcialmente procedente pelo Juízo de primeira instância, que reconheceu que a firma está submetida à alíquota de 8% (IRPJ) e de 12% (CSLL), assim como o direito à compensação, no período de 23/08/2000 até o início da vigência da Instrução Normativa 480, de 15/12/2004, e após o trânsito em julgado da sentença (quando não cabe mais nenhum recurso). Inconformada, a Fazenda Nacional recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região sustentando, em síntese, que a simples prestação de serviços de ultrassonografia não implica o enquadramento da empresa como prestadora de serviços hospitalares com base nos artigos 15 e 20 da Lei 9.249/95, nem no período que antecedeu a vigência da Instrução Normativa 480/2004. 

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, esclareceu que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a expressão “serviços hospitalares” deve ser interpretada de forma objetiva, porquanto a lei, ao conceder o benefício fiscal, não considerou a característica ou a estrutura do contribuinte em si, mas a natureza do próprio serviço prestado. Nesse sentido, explicou o magistrado, o STJ firmou o entendimento de que “devem ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos”. 

Ainda de acordo com o relator, no caso dos autos, a empresa presta serviços de ultrassonografia, atividade que é ligada diretamente à promoção da saúde, que demanda maquinário específico, podendo ser realizada em ambientes hospitalares ou similares, não se assemelhando a simples consultas médicas, motivo pelo qual faz jus à incidência dos percentuais de 8%, no caso do IRPJ, e de 12%, no caso da CSLL, sobre a receita bruta auferida pela atividade específica de prestação de serviços médico-hospitalares. A decisão foi unânime. JC 0025274-10.2005.4.01.3400

Fonte: TRF1

Fisco veda créditos de PIS e Cofins de frete

Apesar de entender que o frete pago pelas concessionárias na aquisição de veículos das fábricas para revenda compõe o custo de aquisição das mercadorias, a Receita Federal vedou, por meio de solução de consulta, a tomada de créditos de PIS e Cofins nessas operações porque tais aquisições sujeitam-se à tributação concentrada. O entendimento consta da Solução de Consulta nº 50, de 2013, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. 

Essas soluções têm efeito legal apenas em relação a quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes para tentar evitar autuações fiscais. Na tributação concentrada a fábrica recolhe os tributos em nome das demais empresas da cadeia produtiva até o produto chegar às mãos do consumidor final. Para o advogado Fábio Pallareti Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, a partir do momento que se nota a relevância e inerência do frete no processo produtivo do adquirente, por transportar bens para revenda ou insumos, tem-se a confirmação de que este serviço se caracteriza também como insumo, independentemente da forma de tributação do que se transporta. 

O fato de a mercadoria ou insumo não ser tributada, ter alíquota reduzida ou majorada, ou mesmo estar regido por situações de crédito presumido, não implica na impossibilidade do crédito ou mesmo alteração da apuração do montante”, afirma Calcini. O entendimento da Receita contraria decisões administrativas e judiciais. A 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já decidiu que ao tratar-se “de frete tributado pelas contribuições, ainda que se refiram a insumos adquiridos que não sofreram a incidência, o custo do serviço gera direito a crédito”. 

No ano passado, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu que uma concessionária do Rio Grande do Sul teria direito aos créditos relativos aos custos com frete. Embora existam tais decisões, para o advogado Felipe Barreira, do escritório Siqueira Castro Advogados, a solução de consulta indica um grande risco de autuações fiscais pela Receita Federal. “Ãpesar de a decisão do STJ ser relevante, ela não transitou em julgado, assim, o assunto ainda não está pacificado”, afirma.

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...