sexta-feira, 14 de junho de 2013

Redução de ICMS para microindústrias de bebidas vai estimular expansão do setor

Durante reunião com representantes de entidades de microindústrias de refrigerantes, cervejas artesanais e cachaça de alambique, nesta quinta-feira (13), o secretário estadual da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, enfatizou que o incentivo que o Governo do Estado está concedendo resultará em enormes benefícios para aqueles setores, com o aumento da produção, criação de mais empregos e renda. “Todos ganham com isso”, afirmou. De acordo com os decretos 8616/13, 8315/13 e 8289/13, baixados pelo governador Beto Richa em maio, a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos dos três segmentos foi reduzida de 29% para 12%. “Com o incentivo, esses setores ganham competitividade no mercado interno, aumentam a formalidade, geram mais emprego e renda”, disse o secretário.

Ao falar para os empresários reunidos no auditório da Secretaria da Fazenda, Hauly assegurou que a decisão do Governo do Estado em reduzir a carga tributária para essas microindústrias “dá força e consolida uma imensa classe média para enfrentar a concorrência de grandes empresas multinacionais e mesmo nacionais desses setores”.

O diretor-geral da Secretaria da Fazenda, Clovis Rogge, destacou o trabalho da equipe da Receita Estadual, tanto nos estudos, como na elaboração dos termos dos decretos de desoneração do ICMS daqueles ramos de atividade. Ressaltou, porém, que o grande patrocinador das medidas foi o governador Beto Richa. “Os resultados da política de incentivos ao setor produtivo implementada pelo governador Beto Richa têm colocado o Paraná na vitrine de atração dos grandes investimentos no Brasil e também em boa parte do mundo.

E o governador tem igualmente dedicado atenção especial às micro e pequenas empresas e, com isso, garante que se mantenham competitivas e duradouras no mercado”, acentuou Rogge. O secretário Hauly lembrou, por exemplo, que o Paraná Competitivo já é o maior programa de estímulo à industrialização do Estado, tendo assegurado, até o momento, mais de R$ 20 bilhões em investimentos e a geração de 136 mil empregos formais. GRANDE ESTÍMULO – O presidente da Associação dos Produtores de Cachaça de Alambique do Paraná (Aprocapar), Fulgêncio Torres, disse que a medida contribuirá para “trazer mais produtores para a formalidade, fortalecendo o setor para uma atuação mais forte no mercado internacional”. Segundo ele, a cachaça artesanal do Paraná tem garantido uma fatia das exportações para um mercado em expansão.

Fernando Rodrigues de Barros, presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), defendeu a união de todas as microindústrias de bebidas para que “o setor possa ter maior presença nas discussões e defesa de temas de seu interesse, sobretudo, no Congresso Nacional e junto ao governo federal”. Para o microempresário Ronaldo Pinto Flor, presidente da Associação das Microcervejarias do Paraná (Procerva), a redução da carga de ICMS para 12% trará imensos benefícios para o setor e também para o Estado. Tanto que estudo da entidade mostra que haverá aumento de 69% na produção, o que representará 333,5 mil litros anuais frente aos 197,8 mil litros processados até então.

Ainda de acordo com o estudo da Procerva, o recolhimento de ICMS pelas microcervejarias do Paraná, com aumento de 9,22%, passará dos atuais R$ 3,34 milhões para R$ 3,64 milhões. Ainda participaram da reunião representantes do Sindicato das Indústrias de Cerveja de Alta e Baixa Fermentação, da Cerveja e de Bebidas em Geral, do Vinho e Águas Minerais do Paraná (Sindibebibas), da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), do Sebrae/PR, assessores da SEFA, inspetores e auditores fiscais da Receita Estadual, entre outros.

Fonte: SEFA - PARANÁ

Entidade educacional sem fins lucrativos está isenta de pagar impostos na importação de computadores

A 5.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, que os equipamentos de informática importados por um colégio sem fins lucrativos estão imunes à incidência de imposto sobre produtos industrializados (IPI) e de imposto de importação (II).

A controvérsia começou quando a escola conseguiu, na Justiça Federal do Distrito Federal, o reconhecimento de que os computadores importados pela instituição de ensino no valor de U$ 232 mil estavam imunes à incidência de impostos.

A sentença também determinou que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) afastasse o ato que descredenciou a escola. Inconformados, tanto o CNPq quanto a Fazenda Nacional apelaram ao TRF1. De acordo com a Fazenda Nacional, as importações foram realizadas sem autorização do CNPq, e o ato de suspensão do credenciamento se deveu à constatação de que a parte autora estava dando destinação diversa daquela prevista em lei aos equipamentos importados com isenção. Ao analisar as apelações, o relator, juiz federal convocado Wilson Alves de Souza, destacou que a própria inspeção realizada pelo CNPq identificou que os computadores encontrados nas dependências dos diversos estabelecimentos da instituição eram utilizados para ensino e pesquisa.

De acordo com o relator, “a imunidade tributária de que trata o art. 150, VI, “c”, da Constituição abrange o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados sempre que os bens importados sejam destinados ao patrimônio do contribuinte e relacionados com sua finalidade específica de assistência social”. Portanto, o magistrado negou provimento às apelações e manteve a isenção dos impostos à entidade educacional sem fins lucrativos. O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da 5.ª Turma Suplementar. Processo n.º 0003878-55.1997.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal – 1.ª Região

Advogados demonstram que instituições de ensino são obrigadas a comprovar regularidade fiscal para adesão ao ProUni

Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a suspensão, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de liminar que permitiu a participação indevida no Programa Universidade para Todos (ProUni) de instituições de ensino que não apresentaram comprovantes de regularidade fiscal. A exigência faz parte dos critérios exigidos às faculdades e universidades privadas para a participação na política pública.

As unidades da AGU recorreram ao TRF1 após decisão da 9ª Vara Federal do Distrito Federal que, a pedido da Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu), anulou ato da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação para impedir que as instituições associadas fossem desobrigadas a apresentar comprovante de regularidade fiscal para emissão do Termo de Adesão ao Programa.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), em atuação conjunta com a Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (Conjur/MEC), demonstrou junto ao Tribunal o iminente prejuízo que a decisão de primeira instância causava a todo o andamento do Programa de fornecimento de bolsas a alunos de baixa renda.

As unidades da AGU explicaram que as instituições de ensino superior aderem voluntariamente à iniciativa, obrigando-se a oferecer bolsas de estudo. Em contrapartida, essas entidades recebem isenção de determinados tributos federais, sendo que a adesão ao ProUni pressupõe o cumprimento das regras e obrigações do Termo, inclusive quanto a comprovação de regularidade fiscal junto a Receita Federal ao final de cada ano.

Os advogados da União destacaram, ainda, que a Lei nº 11.128/2005 que criou o ProUni acrescentou a regularidade fiscal aos requisitos tanto para a manutenção do programa nas universidades particulares quanto para o usufruto da isenção tributária.

Além disso, os representantes da AGU ressaltaram que não se pode admitir a adoção de qualquer interpretação que conduza ao entendimento que se deve privilegiar a inadimplência dos contribuintes, visto que a Constituição Federal não autoriza esse inadimplemento de obrigações tributárias como garantia constitucional.

Segundo a AGU, a proibição de adesão de instituição de ensino que não esteja em situação regular não constitui uma sanção, mas mera condição de acesso a um tratamento fiscal mais benéfico. Ao concordar com os argumentos da AGU, o TRF1 reconheceu que "o Programa destina-se aos estudantes, não às instituições privadas, que são mero instrumento de democratização e ampliação do acesso ao ensino superior que gozam de favores relativos à renúncia fiscal para que forneçam bolsas de estudo a estudantes de baixa renda".

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU) e a Conjur/MEC unidade vinculada à Consultoria-Geral da União (CGU). A PGU e a CGU são órgãos da AGU. Ref.: Agravo de Instrumento nº 0031814-11.2013.4.01.0000 - TRF1. Leane Ribeiro

Fonte: AGU

'Estado não devolve a importador ICMS indevido'

Em tempos de economia fraca e balança comercial oscilante, a política aduaneira do país é alvo de contestações pelo excesso de mudanças e exigências. Cabe ao Supremo Tribunal Federal a palavra final nas dúvidas na cobrança de tributos sobre importação e exportação. Só no STF, pelo menos 11 casos dessa natureza já tiveram repercussão geral reconhecida, mas aguardam julgamento de mérito. Em entrevista exclusiva à revista eletrônica Consultor Jurídico, o especialista em Comércio Exterior e Direito Aduaneiro Felippe Alexandre Ramos Breda (foto) critica a insegurança jurídica e diz que o empresário brasileiro vive em "constante assédio moral tributário”.

O advogado, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, defende um comércio mais simplificado, que deixe de lado complicações fiscais de menor em interesse à realidade do setor. De acordo com ele, é preciso equilibrar os freios e contrapesos entre governo federal e Receita para equalizar a carga tributária. Breda ainda se queixa da postura da maioria dos órgãos públicos, que impede o desenvolvimento das atividades de importação do país e faz com que empresários paguem tributos que não deveriam. Leia a entrevista: ConJur — A tributação sobre importados virou o centro das atenções principalmente devido à guerra fiscal e às políticas regulatórias do governo federal. Que desafios tributários o setor tem de enfrentar hoje? Felippe Breda — Ser importador em nosso país é ser herói. Vivemos em constante assédio moral tributário.

Digo isso porque o importador tem que cumprir um sem número de exigências, paga os tributos antecipados e ainda corre o risco de não ter a carga liberada. Por exemplo, tivemos recentemente decisão do STF dizendo que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins em importação, por ofensa ao conceito do valor aduaneiro. Ou seja, desde que a lei foi editada, o contribuinte vem arcando com tributo ilegal. Passados quase dez anos, o Supremo invalida essa cobrança e agora a União quer limitar a tributação indevida só daqui para a frente. ConJur — Em que outros casos também houve distorções causadas por conflitos tributários? Felippe Breda — Na situação dos incentivos aos exportadores. O governo dá com uma mão, mas a Receita tributa o que é recebido a título de PIS, Cofins, CSLL e IR, a exemplo do Reintegra [Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras], regime em que se devolve às indústrias até 3% do valor exportado a cada trimestre.

Mais um caso é a majoração da Cofins em 1%, pela legislação da desoneração da folha — que trocou as cobranças previdenciárias incidentes sobre o salário dos empregados por percentual sobre o faturamento —, a qual é totalmente ilegal, por ofensa a não-cumulatividade, não discriminação do GATT [Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio] e alíquota diferenciada indevida. ConJur — E quanto às obrigações acessórias? Felippe — Para se tornar importador a empresa deve se habilitar para tanto, passando por procedimento de avaliação e autorização junto à Receita, para fins de obter senha do sistema Radar para atuar no Sistema Integrado de Comércio Exterior, plataforma virtual das operações. Essa habilitação junto à Receita é um processo, por vezes, extremamente burocrático, em que se analisam os dados da capacidade econômica e operacional da empresa e seus recursos para atuar nas operações de comércio exterior.

É concedido limite para atuação, que consiste em valor de importação a cada período de seis meses. A habilitação pode ser limitada (US$ 150 mil) e ilimitada. Na ilimitada, o importador corre o risco de ter sucesso em sua atividade e ter que dar satisfação do motivo de ter obtido tanto lucro. Um problema dessa avaliação é que ela é feita com base nos recolhimentos de tributos dos últimos cinco anos. Muitas empresas estrangeiras que pretendem operar não têm esse histórico e acabam obrigadas à integralização de altos valores para suporte de suas operações. ConJur — A dificuldade para as importações não é um estímulo à produção interna? Felippe Breda — A indústria precisa de insumos importados para seus produtos finais. Nosso comércio exterior é calcado nas commodities.

Ou seja, nossa indústria não tem importado insumos para agregar produtos finais manufaturados, dependendo muito do mercado interno. Segundo a Organização Mundial do Comércio, esse tipo de conduta é prova da ausência de desenvolvimento de nossas negociações internacionais. Esquecemos que quem importa insumos o faz para agregar ao produto final. Veja que em nosso país temos dois procedimentos fiscalizatórios em comércio exterior que funcionam como breque às importações. São os procedimentos da Instrução Normativa 228/2002 e da IN 1.169/2011, da Receita Federal. Os procedimentos são louváveis, pois atuam contra empresas de fachada e operações fraudulentas.

O problema está na duração de seus prazos, que podem chegar até seis meses, atingindo toda e qualquer empresa. ConJur — Com regras tão complexas, é possível que o importador pague tributos que não deveria? Felippe Breda — O empresário brasileiro vive afogado na avalanche de normas tributárias e aduaneiras despejadas pelos órgãos públicos. Assim, muitas vezes não se apercebem das ilegalidades que são cometidas e acabam incorporando à margem de custo e repassando à cadeia produtiva, perdendo em margem de preço e competitividade. A assessoria e consultoria especializadas são muito importantes.

Fonte: ConJur

O direito de driblar os impostos

Apesar de ter uma alta carga tributária, o Brasil também proporciona alguns benefícios para uma parcela da população através da isenção de impostos ou de acessibilidade a serviços públicos. Um exemplo é a facilitação da compra de carros por deficientes físicos, portadores de autismo e mulheres mastectomizadas por meio da isenção de impostos como o IPI, ICMS e IOF. Há, ainda, o direito de viajar gratuitamente de ônibus por rotas interestaduais, conquistado pelos idosos; e também isenção de pagamento da tarifa do transporte coletivo para determinados grupos e até mesmo a meia-entrada em espetáculos culturais.

A isenção de impostos para a compra de carros é bastante procurada na delegacia da Receita Federal em Curitiba: há, em média, 2,4 mil processos de isenção de IPI por ano, incluindo os pedidos de taxistas. Cerca de 40% dos pedidos são de portadores de deficiência física, número que aumenta a cada ano. De acordo com a própria delegacia, mais de 90% dos pedidos efetuados são atendidos, mas frequentemente os beneficiados não compram o carro no período estipulado e perdem o benefício. Na capital, a Receita trabalha para atender aos pedidos entre 30 e 60 dias.

Em grandes centros, como São Paulo e Rio de Janeiro, a espera pode chegar a seis meses. Há quem consiga o bene­fício, como o empresário Alessandro Ilkiu, de 47 anos. Ele tem um filho com autismo e pôde comprar um veículo nacional de até 110 cavalos com desconto no ano passado. Depois de pesquisar tudo o que precisava fazer na internet, começou a peregrinação. Ilkiu precisava de vários laudos médicos para que o filho, de então 6 anos, comprovasse sua condição.

Ele preencheu todos os papéis, conseguiu os laudos e então entrou com o processo na Receita. Dois meses depois, veio a resposta positiva. “Montei o carro como precisava para o Gabriel e a nota fiscal já saiu no nome dele”, conta. Além dos quase 20% que ganhou de desconto em impostos, a fábrica deu mais um bônus de 5%, em um veí­culo que é usado para levar o menino para escolas e atividades extras, como terapias. “Sem carro, seria impossível ele fazer tanta coisa e a lei é justamente para isso: ajudá-lo”, diz. Além do benefício da compra, Ilkiu também não paga o IPVA do veículo.

Acesso aos direitos é burocrático Devido à burocracia, muitos desistem de tentar conseguir seus direitos. É o caso das isenções de impostos na compra de carros para mulheres mastectomizadas, o que diminuiria em até 18% o preço do automóvel. O benefício se justifica pela dificuldade de fazer esforços repetitivos, o que pode culminar na necessidade da compra de um carro adaptado ou, no mínimo, com câmbio automático.

O decreto que regulamenta o direito foi publicado em julho de 2012 e reeditado em dezembro, mas as mulheres que buscam o direito encontram dificuldades. É o caso da pedagoga Patrícia Carvalho Marquesi, de 40 anos. Em 2010, ela foi submetida a uma mastectomia e tirou parte da musculatura abdominal para reconstruir a mama, o que causou algumas restrições em seus movimentos – ela é aposentada por invalidez pelo INSS.

Patrícia entrou com o pedido de isenção três vezes e sempre esbarrou no laudo médico do Detran. “Você chega para fazer exame, dizem que você tem condição de dirigir e não dão o laudo favorável”, reclama. Ela fez uma adaptação no câmbio e comprou um carro com direção hidráulica. Com o desconto a que tem direito, poderia escolher um modelo automático. IPTU Em Curitiba, a prefeitura disponibiliza isenções, que podem ser parciais ou totais, de IPTU para vários casos.

Veja os principais: Ex-combatentes, imóveis com produção primária (hortifrutigranjeiros), clubes amadores filiados à Federação Paranaense de Futebol, terrenos onde estiverem instalados hotéis e hospitais conveniados com o SUS, imóveis com área construída inferior a 70 m² e valor venal até R$ 35,3 mil, imóveis históricos, aposentados e pensionistas, imóveis destinados a programas habitacionais, recuperação de edificações em determinadas áreas, imóveis com reserva particular do patrimônio natural municipal e por área verde cadastrada. Para mais informações, basta ligar no 156. O serviço da prefeitura também encaminha o pedido.

Fonte: Gazeta do Povo

Empresas terão que mudar forma de entrega de imposto

Enquanto grande parte das empresas está com as atenções voltadas para sua adaptação ou envio das informações de PIS e Cofins para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dentro do chamado Sped, a Receita Federal divulgou mais uma obrigação. Desta vez, até mesmo as companhias que não conheciam este universo terão que enviar dados relacionados à cobrança de imposto de renda (IR) para o sistema digital. Por meio da publicação da Instrução Normativa 1.353 de 2013, em 30 de abril, foi criado o EFD do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (CSLL), o EFD-IRPJ ou Sped Imposto de Renda como já ficou conhecido pelos especialistas.

A obrigação substituirá a entrega da antiga Declaração de Ajuste Anual de IRPJ (DIPJ). De acordo com os especialistas, a entrega será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e para as pessoas jurídicas imunes e isentas, como sindicatos, associações e até igrejas, a partir de 2014, com primeira entrega até 30 de junho de 2015.

O diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil, Hugo Amano, comenta que as empresas isentas ou imunes de IR podem ter mais dificuldades para à adequação por ter uma estrutura menor para tanto do que as grandes empresas. “Mas a tendência, no médio prazo, é que todos estarão dentro desse sistema, inclusive os integrantes do Simples Nacional”, diz. A sócia da Trevisan Gestão e Consultoria e da Efycaz Trevisan, Geuma Nascimento, disse ao DCI que uma fonte da Receita Federal afirmou à ela que, em 2016, as empresas do regime simplificado de tributação terão que se adaptar ao sistema. “É preciso ficar atento a isso.

Já há percepções disso, mas em algum momento a população empresarial vai acordar e ver que o Sped é uma importante ferramenta de gestão”, avalia. O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, comenta que como não foi divulgado o layout do EFD-IRPJ não é possível saber qual deve ser o impacto dessa nova obrigação para as empresas. Contudo, ele acredita que há uma possibilidade de que o contador tenha que informar nota por nota a quantidade de imposto a ser pago. “O documento deverá demonstrar o mesmo Plano de Contas da EFD [Sped Contábil], mesmos saldos das contas contábeis, todos os ajustes para a apuração do Lucro Real [adições e exclusões] e compensações de prejuízos fiscais [quando for o caso]“, explica.

Na opinião de Amano, no primeiro ano, o EFD-IRPJ não deve facilitar a entrega das informações. “Isto porque todo o Sped que já existe, Sped Fiscal, Contábil e este que está chegando precisam ser parametrizados com o sistema da empresa e pelo previsto na legislação vai amarrar informações que está no Sped Contábil [cruzamento de informações]. Nos próximos anos, contudo, a situação ficará mais fácil para a vida dos contadores”, prevê.

A norma prevê ainda que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a EFD-IRPJ deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que o evento ocorrer de janeiro a maio do ano-calendário. O presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), Halley Henares, entende que a maior preocupação das empresas é o cruzamento de informações. “O contribuinte está mais exposto e se não enviar as informações com exatidão pode receber punições e autuações”, diz. “Outro problema é o custo que isto vem gerando. Eu conheci uma empresa que em dois anos gastou milhões para se adaptar ao sistema e acredita que para fazer a manutenção vai ter uma despesa de 50% do custo de implementação”, acrescentou.

Segundo Mota, a não apresentação do Sped nos prazos varia de R$ 500 por mês-calendário ou fração, para a pessoa jurídica que tenha apurado lucro presumido a R$ 1.500, no Lucro Real. Autuações Levantamento feito pela contadora e advogada tributarista da TAF Consultoria, Tania Gurgel revelou que com as mudanças com o Sped, o índice de autuações cresceu muito nos últimos anos e, não necessariamente, devido aos empresários estarem tendo os desvios descobertos, mas, em muitos casos, o gestor é surpreendido por não saber como proceder corretamente frente às novas obrigações. “Em 2010, o resultado das autuações no Brasil gerou R$ 90 bilhões para os cofres públicos. No ano seguinte, esse montante avançou 20,9%, com autuações na ordem de R$ 109 bilhões. Já no ano passado, o aumento foi de 5,6%, somando as autuações R$ 115,8 bilhões. Esses números com o SPED são muito grandes, porque o universo de conferência do fisco é gigantesco com a implementação da Escrituração Digital”, avalia. Fernanda Bompan

Fonte: DCI

Teles podem usar créditos de ICMS de energia

Pela segunda vez em pouco mais de um ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu vitória às empresas de telecomunicação em uma disputa bilionária com os governos estaduais. Por quatro votos a três, a 1ª Seção decidiu na quarta-feira que as teles têm direito de utilizar créditos do ICMS decorrentes da compra de energia elétrica.

Proferida depois de duas horas de intenso debate entre os ministros, a decisão, por meio de recurso repetitivo, terá impacto para todos os Estados. Em razão do impacto econômico, as secretarias da Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal atuaram no processo como partes interessadas (amicus curie).

Aos ministros, afirmaram que a perda de arrecadação anual do ICMS poderá chegar a R$ 300 milhões. Com a derrota no STJ, os governos depositam, agora, suas esperanças no Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará a questão por repercussão geral. O relator do recurso da Oi contra o Estado do Paraná é o ministro Luiz Fux. A Fazenda de São Paulo estima que o uso dos créditos pelas teles acarretará perda de R$ 74 milhões ao ano na arrecadação.

O Fisco paulista ainda informou aos ministros que há o risco de devolução de aproximadamente R$ 360 milhões recolhidos pelas empresas. Minas Gerais estima perda de R$ 10 milhões por ano. A arrecadação do Estado estimada para este ano é de R$ 35 bilhões. Os advogados das empresas dizem que o impacto estimado é irreal porque as empresas já têm usufruído dos créditos. De acordo com eles, mesmo que haja impacto, será “um grão de areia” diante dos bilhões de reais arrecadados de ICMS. “Os Estados estimam perda de R$ 300 milhões diante de uma arrecadação anual de R$ 300 bilhões. Significa 0,1%.

Não haverá perda”, afirmou na tribuna do STJ o advogado André Mendes, que representou a Telemig (atual Vivo) na disputa contra o Estado de Minas Gerais. Na prática, a decisão desta semana confirma a jurisprudência da Corte, firmada em maio de 2012 na análise de um recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a Brasil Telecom (hoje Oi). No julgamento do caso- que durou dois anos por causa dos pedidos de vista – apenas o ministro Herman Benjamin concordou com a tese da Fazenda desde o início. Na sessão de quarta-feira, os ministros Humberto Martins e Arnaldo Esteves Lima mudaram de posição em relação ao julgamento de 2012 e acompanharam a tese do Fisco.

Para eles, o serviço de telecomunicação não consiste em industrialização de um produto final. Logo, não poderia utilizar os créditos. Os votos baseiam-se no artigo 33 da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996). O dispositivo determina que a energia elétrica só gera créditos quando utilizada em processos de industrialização. “O uso da energia não termina com produto final e acabado. O serviço é imaterial, envolve eletricidade, luz e eletromagnetismo”, disse, na tribuna a procuradora do Estado de Minas Gerais, Vanessa Abreu.

A maioria dos ministros da 1ª Seção, ao seguir o voto do relator, ministro Sérgio Kukina, entendeu que a energia elétrica é o principal insumo da atividade de telecomunicação. Dessa forma, para não violar o regime da não cumulatividade do ICMS, as empresas devem tomar os créditos decorrentes da compra de energia. Ainda no entendimento de Kukina, uma lei complementar (Lei Kandir) não poderia banir o uso de crédito de um insumo essencial para o setor. “O usuário pode carregar e descarregar a bateria do celular, mas se não firmar um contrato com a operadora não haverá comunicação”, disse o advogado Leonardo Schenk, que representou o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), que abrange 61 companhias do setor. “Há um processo de transformação da energia em pulso e em voz”, completa Schenk, do Paulo Cezar Pinheiro Carneiro – Advogados Associados, escritório que representa a Oi no recurso a ser julgado pelo STF. Bárbara Pombo De Brasília


Fonte: Valor Econômico

Comissão aprova dedução de parcelas do valor a ser pago por empresas do Supersimples

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que cria parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente por empresas pertencentes ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples.

A proposta altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). De acordo com o texto, as parcelas dedutíveis variam conforme a faixa de renda da empresa. Hoje, no Simples, para cada faixa de faturamento, o microempresário recolhe uma determinada alíquota de imposto prevista em tabela própria.

A proposta autoriza o empresário a pagar somente o percentual equivalente ao excedente de cada faixa de faturamento, a exemplo do que ocorre no Imposto de Renda. Mudança de faixa O relator na comissão, deputado José Augusto Maia (PTB-PE), defendeu a aprovação da proposta argumentando que ela evita que uma empresa “cuja renda se localize no limite de mudança de faixa, simplesmente por produzir um real a mais, mude de faixa e passe a sofrer tributação muito superior ao que vinha recolhendo antes da produção dessa unidade adicional”.

Segundo Maia, essa sistemática “é um forte desincentivo ao crescimento da empresa, fato que não ocorreria se somente a unidade produzida a mais estivesse sujeita à nova alíquota”. Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário. Íntegra da proposta: PLP-221/2012 Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara Notícias

Empresas têm até dia 28 para entrega da Declaração de Imposto de Renda/2013

Empresas têm até dia 28 para entrega da Declaração de Imposto de Renda/2013 Termina no dia 28 de junho o prazo para que as empresas entreguem a declaração referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) 2013. Até às 8 horas de ontem(13/06), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) já havia recebido 330.333 declarações.

A expectativa é de que o quantitativo de Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) supere a marca de 1,5 milhão neste ano.

A Receita alerta para o risco dos contribuintes deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois pode haver dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita na Internet. Para encontrar informações sobre o programa, acesse o endereço:


Fonte: Receita Federal

Medida Provisória 620 também regula informações sobre impostos ao consumidor

Brasília - A Medida Provisória 620 publicada ontem(13) no Diário Oficial da União que dispõe sobre o financiamento de móveis e eletrodomésticos a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida traz também a decisão sobre a ampliação do prazo para que o comércio e os prestadores de serviço passem a detalhar os impostos para o consumidor.

De acordo com a Lei 12.741, quando o consumidor fizesse uma compra teria que ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

A lei deveria ter entrado em vigor no último 10, mas a MP diz que, decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator a sanções. Daniel Lima Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...